Nesse artigo você entenderá:
- O que é o Alectinibe (Alecensa) e sua função no tratamento do câncer de pulmão
- A decisão da ANS que obriga a cobertura
- Como agir diante da negativa do plano
- Jurisprudências que garantem esse direito
- Perguntas frequentes sobre a cobertura
- O papel fundamental do advogado especializado
Alectinibe (Alecensa): O Que é e Para Quem é Indicado
O Cloridrato de Alectinibe, conhecido comercialmente como Alecensa, é indicado para o tratamento adjuvante de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), estágios IB a IIIA, com mutação ALK positiva, após remoção cirúrgica do tumor.
Seu uso tem sido essencial para reduzir a chance de recidiva do câncer e prolongar a sobrevida dos pacientes. Após a aprovação da ANVISA e avaliações positivas em evidências clínicas, passou a ser recomendado como padrão terapêutico internacional.
ANS Determina a Cobertura Obrigatória do Alectinibe (Alecensa)
Em 31 de outubro de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação do Alectinibe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com vigência a partir de 01/12/2025.
Isso significa que, a partir dessa data, todos os planos de saúde com cobertura para tratamento oncológico devem fornecer o medicamento, desde que obedecidas as diretrizes de utilização.
Mesmo Fora do Rol, Há Direito: O Entendimento da Justiça
Mesmo antes da inclusão formal do Alectinibe pela ANS, tribunais brasileiros já reconheciam o direito dos pacientes ao fornecimento, com base na jurisprudência consolidada de que o Rol da ANS é taxativo condicionado ao cumprimento dos requisitos da ADI 7265.
Veja o que disseram tribunais:
- TJ-DF (Ap. Cível 0702952-23.2020.8.07.0006):
“É indevida a recusa da operadora de plano de saúde em fornecer a medicação indicada pelo médico, sob a alegação de que não consta do rol da ANS, porque a enumeração feita pelo referido órgão é de natureza exemplificativa.”
- TJ-RS (Ap. Cível 5004598-57.2021.8.21.6001):
“O Alectinibe está registrado na Anvisa e é essencial à manutenção da vida do paciente. A negativa de cobertura, mesmo sob a justificativa de uso off-label, é indevida e contrária ao entendimento do STJ.”
Como Agir em Caso de Recusa do Plano de Saúde
Se você recebeu uma negativa para fornecimento do Alectinibe, siga os passos abaixo:
- Solicite por escrito a negativa do plano (deve estar fundamentada).
- Tenha em mãos o laudo do médico assistente, com a prescrição e justificativa.
- Reúna a documentação do plano, contrato e carteirinha.
- Procure um advogado especializado para ajuizar uma ação com pedido de liminar.
Quais Requisitos o Medicamento Deve Atender?
A ADI 7265 não se aplica mais a esse medicamento, considerando que ele está previsto no rol da ANS. Mas sempre importante ressaltar: é possível exigir judicialmente medicamentos fora do rol da ANS, desde que:
- Haja prescrição médica devidamente fundamentada;
- O medicamento tenha registro na Anvisa;
- Não exista alternativa terapêutica no rol;
- Exista eficácia comprovada segundo a medicina baseada em evidências;
- Não haja negativa expressa da ANS.
O Alectinibe, portanto, cumpre todos esses critérios.
Perguntas Frequentes Sobre o Alectinibe (Alecensa)
O plano de saúde pode negar o Alectinibe alegando custo elevado?
Não. O custo não pode ser justificativa para negar medicamento essencial e indicado pelo médico.
E se o plano for de autogestão, ainda assim é obrigado a cobrir?
Sim. Mesmo sem a aplicação do CDC, o contrato deve respeitar a boa-fé e a função social. A negativa é abusiva.
Posso conseguir o medicamento por liminar?
Sim. Havendo urgência e documentação adequada, é possível obter decisão judicial em poucos dias.
O que é “uso off label” e isso impede a cobertura?
Uso off-label é quando o medicamento é indicado fora das condições descritas na bula. Mesmo assim, o STJ já decidiu que isso não impede a cobertura, se houver respaldo científico e prescrição médica.
A Importância de um Advogado Especialista em Direito da Saúde
Contar com um advogado especializado pode ser o diferencial para conseguir o medicamento com rapidez. Profissionais da área conhecem os caminhos processuais, fundamentação jurídica e a jurisprudência favorável.
Um pedido de liminar bem estruturado pode garantir o fornecimento do Alectinibe em poucos dias, evitando agravamento do quadro de saúde.
Conclusão e Chamada Para Ação
Se você ou um familiar precisa do Alectinibe (Alecensa) e teve o fornecimento negado pelo plano de saúde, saiba que há respaldo legal e jurisprudencial para garantir esse direito.
Não aceite a negativa sem antes consultar um especialista.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



