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Curitiba · atuação em todo o Brasil

Advogado especialista em plano de saúde, direito da saúde e SUS

Negaram o tratamento que você precisa? Defendemos pacientes contra negativas de medicamentos, cirurgias e terapias, reajustes acima do que a lei permite e falhas na assistência — no plano ou no SUS. Quando há urgência, buscamos decisão liminar.

100%da atuação dedicada ao direito da saúde
270+ clientesem 12 unidades da federação — PR, SP, RJ, MG, SC, MS, MT, BA, CE, DF, RS e AMOAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730
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Direito da saúde não é uma das nossas áreas. É a única.

Enquanto a maioria dos escritórios divide a atenção entre cinco ou seis matérias, tudo aqui gira em torno de uma: planos de saúde, SUS e responsabilidade médica. O estudo, a jurisprudência, a rotina e o conteúdo que publicamos.

De Curitiba, atuamos em todo o país por processo eletrônico. O atendimento é direto, sem intermediários — você fala com quem conduz o seu caso.

OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730

Equipe

Gabriel BergamoSócio proprietário
OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730
KamilyAdvogada · OAB/PR 134.668
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MarianaMarketing
ValentinaEquipe jurídica

Avaliações

O que dizem os clientes

5,0 · 280+ avaliações no Google

Rafael Hoepersavaliação no Google
★★★★★

"Excelente advogado! Disponibilizou tempo para uma reunião online e tirou todas as minhas dúvidas sobre o caso do cancelamento indevido do meu plano de saúde. Foi extremamente atencioso e demonstrou muito conhecimento técnico e propriedade…"

Ana Bruna Beloavaliação no Google
★★★★★

"Gostaria de deixar meu agradecimento pelo excelente atendimento prestado. Desde a primeira conversa, demonstrou já ter estudado previamente o meu caso, o que me passou muita confiança…"

Fernanda Alves Evangelistaavaliação no Google
★★★★★

"Hoje tive uma experiência que realmente merece ser compartilhada. Procurei orientação jurídica sobre o reajuste do plano de saúde da minha mãe e…"

Leone Pierinavaliação no Google
★★★★★

"Super recomendo!! Dr. Gabriel conseguiu uma liminar pra um medicamento caríssimo para tratar de um câncer que minha mãe teve. Sempre respondeu prontamente pelo whats. Muito atencioso, ótimo profissional. Recomendo sem medo."

Geovani Moraesavaliação no Google
★★★★★

"Dr Gabriel, ótimo atendimento, e clareza em tudo que faz, fui muito bem atendido, e resolveu todo o processo rapidamente, muito obrigado pela ajuda."

Humberto Carreteiro Junioravaliação no Google
★★★★★

"O Dr. Gabriel conduziu meu caso com extrema competência, técnica e, acima de tudo, humanidade. Sempre muito atencioso e disponível para tirar dúvidas, transmitindo tranquilidade em um momento difícil pelo qual estou passando. Recomendo, excelente profissional!"

Neli Bittencourt Francoavaliação no Google
★★★★★

"Conheci o Sr Gabriel através de uma indicação, e ele me deu uma atenção maravilhosa. Me orientou como proceder, se preocupou com meu caso, sempre me procurando para saber como estava. Agradeço a Deus pela vida desse profissional honesto e atencioso."

Ricardo Munhozavaliação no Google
★★★★★

"Excelente atendimento. Foi muito esclarecedor. O Dr. Gabriel me orientou tecnicamente e não por interesse próprio. Difícil ver este tipo de atitude ultimamente."

Jaine Gottardiavaliação no Google
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"De Gabriel e sua equipe são ótimo! Profissionais qualificados além de um atendimento eficiente. Recomendo"

Rosane Lucas Teixeiraavaliação no Google
★★★★★

"Super fácil o contato. Tive resposta muito rápido e orientação sobre o que fazer no meu caso, e isso faz toda a diferença. Muito grata."

Diogoavaliação no Google
★★★★★

"Gostaria de registrar meu agradecimento ao Dr. Gabriel pelo excelente atendimento. Desde o primeiro contato, fomos atendidos com muita atenção, agilidade e profissionalismo. Sempre esteve disponível para esclarecer nossas dúvidas e conduziu o processo com segurança, transparência e comprometimento…"

Neiva Amaralavaliação no Google
★★★★★

"Gostaria de deixar registrado o meu agradecimento pelo excelente atendimento. O advogado foi extremamente competente, prestativo e muito claro em todas as explicações, o que me trouxe muita segurança durante todo o processo."

Angela Maria Siedlarczykavaliação no Google
★★★★★

"Foi ótimo, muito atencioso, disposto a ajudar, parabéns, muito agradecida, super profissional."

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Perguntas frequentes

O que todo paciente pergunta

O plano negou um medicamento de alto custo. O que fazer?

Exija a negativa por escrito — e saiba que, desde 1º de julho de 2025, ela é obrigatória e automática: a RN 623/2024 da ANS determina que toda negativa seja formalizada em documento com o motivo detalhado e a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a sustenta, em formato que permita download (art. 14). Guarde também o relatório do seu médico justificando a prescrição.

Se a recusa se apoia em "não consta no rol da ANS", ela não encerra a discussão — a Lei 14.454/2022 admite cobertura fora do rol, nos critérios que o STF fixou na ADI 7265 (pergunta seguinte). Em urgência bem documentada, é possível pedir decisão liminar para que o fornecimento comece antes do fim do processo.

Tenho direito a um tratamento que não está no rol da ANS?

Sim, é possível. Em 18 de setembro de 2025 o STF concluiu o julgamento da ADI 7265 e validou a Lei 14.454/2022 sob a chamada taxatividade mitigada: o rol da ANS é a regra, mas a cobertura fora dele é devida quando presentes, cumulativamente, cinco critérios — prescrição por médico ou odontólogo habilitado; ausência de negativa expressa da ANS à incorporação do tratamento; inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol para o caso concreto; comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas; e registro do produto na ANVISA. A decisão vincula todo o Judiciário.

Na prática, a frase "não está no rol" é o começo da análise, não o fim. O trabalho jurídico é documentar cada critério: relatório médico fundamentado, literatura científica e a demonstração de que as opções listadas não servem ao seu caso.

Quanto tempo o plano pode demorar para responder ao meu pedido?

Desde 1º de julho de 2025, a RN 623/2024 da ANS fixa prazos máximos de resposta: imediata para urgência e emergência; até 5 dias úteis para as demais solicitações assistenciais; e até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e eletivos. Quando a RN 566/2022 prevê prazo de atendimento menor que esses, a resposta tem de sair dentro do prazo menor.

A norma proíbe respostas inconclusivas como "em análise" ou "em auditoria", obriga número de protocolo em toda interação e, havendo negativa, exige a formalização automática por escrito. O beneficiário ainda pode pedir reanálise à Ouvidoria da operadora, que deve responder em até 7 dias úteis. O descumprimento sustenta reclamação na ANS (NIP) e, conforme o caso, medida judicial.

Autorizado o procedimento, em quanto tempo o plano tem de me atender?

A RN 566/2022 da ANS fixa os prazos máximos de atendimento: imediato em urgência e emergência; 7 dias úteis para consulta básica (clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral); 14 dias úteis para as demais especialidades; 10 dias úteis para fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional; 3 dias úteis para exames laboratoriais; 10 dias úteis para os demais exames e terapias; e 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.

Se não houver prestador disponível na rede dentro do prazo, a operadora deve garantir o atendimento por outro meio — inclusive fora da rede credenciada, às suas expensas. A demora além do prazo gera reclamação na ANS e pode fundamentar a via judicial.

O plano cobre medicamento de uso domiciliar?

A regra do art. 10, VI, da Lei 9.656/98 exclui da cobertura obrigatória os medicamentos para tratamento domiciliar — mas as exceções são exatamente onde moram os casos mais graves. A principal: os antineoplásicos orais de uso domiciliar e os medicamentos para controle dos efeitos adversos relacionados ao tratamento oncológico são de cobertura obrigatória por força da Lei 12.880/2013.

Também são devidos os medicamentos que o próprio rol da ANS prevê para uso domiciliar — caso de diversos imunobiológicos de alto custo — e os utilizados em atenção domiciliar que substitui a internação hospitalar. Em resumo: se o medicamento é oncológico, a via domiciliar não afasta a cobertura; se é de alto custo com previsão no rol para uso em casa, idem; fora dessas hipóteses, a análise passa pelos critérios da ADI 7265. O local de administração não pode servir de pretexto para esvaziar um tratamento coberto.

Meu reajuste veio muito alto. Como saber se é abusivo?

Depende do tipo de contrato. Planos individuais e familiares têm teto anual fixado pela ANS — acima dele, o excesso não se sustenta. Planos coletivos não têm teto, mas a operadora precisa justificar o percentual com memória de cálculo. Use a calculadora nesta página: ela compara seu aumento com os índices oficiais do seu tipo de contrato, inclusive os dados que a própria ANS publica sobre reajustes de coletivos.

O plano pode cancelar meu contrato durante o tratamento?

Em planos individuais, a rescisão pela operadora só é admitida em hipóteses restritas, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias em 12 meses, com notificação prévia. Em coletivos, a rescisão unilateral existe, mas o STJ tem protegido beneficiários em tratamento em curso — internação e terapias não podem ser simplesmente interrompidas. Cada caso exige leitura do contrato.

Tem como conseguir um medicamento oncológico pelo SUS?

Sim — por dois caminhos, conforme a situação do medicamento. Se ele é incorporado ao SUS, o fornecimento é dever direto do poder público, e o paciente oncológico conta ainda com a garantia legal de início do tratamento em até 60 dias do diagnóstico firmado em laudo (Lei 12.732/2012).

Se o medicamento não é incorporado, valem as regras que o STF fixou nos Temas 6 e 1234. No Tema 6 (RE 566.471), o fornecimento é excepcional e exige requisitos cumulativos — em síntese: negativa administrativa prévia; ausência de pedido de incorporação ou demora irrazoável da análise na Conitec; inexistência de substituto terapêutico incorporado; eficácia comprovada pela medicina baseada em evidências; imprescindibilidade atestada pelo médico; incapacidade financeira de arcar com o custo; e registro na ANVISA.

O Tema 1234, por sua vez, organizou contra quem ajuizar: as ações sobre medicamentos não incorporados tramitam, em regra, na Justiça Federal, com a União no polo passivo — o que pôs fim ao vaivém de competência que atrasava esses processos.

É possível conseguir a cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo SUS?

Sim. A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica — como a retirada do excesso de pele (dermolipectomia) — não é estética: é etapa do tratamento da obesidade, de caráter funcional e reparador. O SUS organiza esse tratamento como linha de cuidado, e as Portarias GM/MS 424 e 425/2013 incluem expressamente a cirurgia plástica reparadora no pós-operatório da bariátrica. Negar ou postergar indefinidamente essa etapa viola a integralidade da assistência (CF, art. 198; Lei 8.080/90, art. 7º, II).

A jurisprudência acompanha: a espera além do razoável na fila autoriza a via judicial (Enunciado 93 do CNJ — pergunta seguinte) e, no paralelo dos planos de saúde, o STJ fixou no Tema Repetitivo 1069 a cobertura obrigatória da cirurgia pós-bariátrica de caráter reparador.

Quanto tempo posso ficar esperando na fila do SUS?

Existe um parâmetro objetivo adotado pelos tribunais: o Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ (redação da VI Jornada, de 2023) considera excessiva a espera superior a 100 dias para consultas e exames e a 180 dias para cirurgias e tratamentos — e considera inefetiva a política pública quando sequer existe prestador na rede própria, conveniada ou contratualizada.

Na prática: passou desses marcos, a demora deixa de ser "fila normal" e caracteriza omissão do poder público, abrindo caminho para exigir judicialmente a realização — inclusive por liminar quando há risco de agravamento. Guarde o comprovante do encaminhamento ou da solicitação com a data: ele é a prova de quando a espera começou.

Em quanto tempo sai uma liminar?

Não existe prazo garantido — a decisão é do juiz. Em urgências bem documentadas, com relatório médico claro sobre o risco da espera, decisões costumam sair em poucos dias, por vezes em horas, inclusive em plantão judiciário. A qualidade da documentação médica pesa mais do que qualquer outro fator.

Se eu processar o plano ou o SUS, posso sofrer retaliação?

Não. No caso do plano, o contrato segue valendo normalmente durante o processo, e a operadora não pode rescindir ou penalizar o beneficiário por ele ter buscado a Justiça — retaliação geraria nova responsabilização. No caso do SUS, o atendimento na rede pública é direito de todos e não se condiciona à inexistência de processo.

Quais documentos preciso reunir?

Em regra: contrato ou carteirinha do plano (ou o comprovante de solicitação no SUS), a negativa por escrito ou os protocolos de atendimento, relatório médico detalhado e, em casos de reajuste, os boletos que mostram a evolução do valor. Sem algum deles? Comece mesmo assim — parte pode ser obtida no curso do processo, e a negativa escrita do plano hoje é obrigação da operadora (RN 623/2024).

Vocês atendem fora de Curitiba?

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é feito por videoconferência e WhatsApp, com clientes hoje em 12 unidades da federação. A distância não muda a condução do caso.

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Como seu reajuste se compara ao que a ANS registra?

Poucas perguntas. Ao final você vê o percentual exato do seu aumento, comparado com o limite dos planos individuais e com o que a própria ANS registra para contratos do mesmo porte que o seu.

Que tipo de plano você tem?

Está no seu contrato e costuma aparecer no boleto. Se contratou sozinho ou para a família, é individual. Se veio por empresa, CNPJ, sindicato ou associação, é coletivo.

Quando esse plano foi contratado?

É a data de assinatura do contrato original, não a de hoje. Ela define quais faixas etárias valem para você e se o teto da ANS se aplica — duas datas mudam tudo: 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004.

Esse contrato antigo foi adaptado à Lei 9.656/98?

Em algum momento a operadora pode ter oferecido a migração para as regras da nova lei. Se você aceitou, o contrato virou regulamentado — e passou a ter teto da ANS. Se não, ele segue as regras que estão escritas nele.

Quantas pessoas estão nesse mesmo contrato?

Não é o tamanho da operadora — é quantas pessoas o seu contrato coletivo cobre. A ANS agrupa os contratos exatamente nestas faixas, e o reajuste típico muda muito de uma para outra.

As pessoas desse contrato são todas da mesma família?

Pergunto porque um contrato empresarial pequeno formado só por parentes tem um tratamento jurídico próprio — e costuma ser exatamente onde os maiores reajustes aparecem.

Por que o valor subiu?

O reajuste anual cai no mês de aniversário do contrato. O de faixa etária cai quando o beneficiário muda de faixa de idade.

Qual a data de nascimento do beneficiário?

Pergunto o dia exato por um motivo prático: com ele eu comparo o mês do aniversário com o mês do reajuste. É assim que se descobre o caso mais comum — o aumento vir rotulado como "anual" quando, na verdade, foi mudança de faixa etária. Se houver mais de uma pessoa no contrato, use a data de quem mudou de faixa (ou a do mais velho).

O beneficiário está nesse plano há mais de 10 anos?

Contratos assinados entre 1999 e 2004 têm uma regra específica: quem passou dos 60 e está no mesmo plano há mais de dez anos não pode sofrer aumento por mudança de faixa etária.

Quando o novo valor começou a valer?

Preciso do período para comparar com o índice certo — os números da ANS mudam todo ano. Também uso essa data, junto do nascimento, para verificar se houve mudança de faixa etária no mesmo mês.

Quanto você pagava e quanto passou a pagar?

Use a mensalidade cheia, sem coparticipação nem taxas avulsas. Se o plano é familiar, use o valor total do boleto nos dois campos.

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