Todo cidadão que utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS) tem um conjunto de direitos assegurados por lei, independentemente de sexo, raça, ocupação ou qualquer outra condição pessoal. Esses direitos ganharam ainda mais clareza em abril de 2026, quando entrou em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026), sancionado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. A norma reúne, em um só texto, garantias que já existiam de forma dispersa na legislação e na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, do Ministério da Saúde.
Este artigo tem caráter informativo e apresenta um panorama completo dos principais direitos do paciente no SUS, incluindo as novidades trazidas pelo Estatuto e orientações sobre como agir diante de uma negativa de atendimento.
Base legal: o direito à saúde na Constituição e no SUS
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Essa diretriz foi regulamentada por duas leis complementares entre si:
- a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o funcionamento do SUS a partir dos princípios de universalidade, equidade e integralidade;
- a Lei nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS e das transferências de recursos financeiros entre os entes federativos.
Juntas, essas normas formam a base sobre a qual se apoiam todos os direitos do paciente dentro do sistema público de saúde.
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
Com base nesses princípios constitucionais, o Ministério da Saúde publicou a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que resume seis garantias básicas de cidadania para quem utiliza o sistema público ou privado de saúde:
- Direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
- Direito a tratamento adequado e efetivo para o seu problema de saúde.
- Direito a atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
- Direito ao atendimento que respeite a pessoa, seus valores e seus direitos.
- Corresponsabilidade do paciente pelo bom andamento do próprio tratamento.
- Direito ao compromisso dos gestores de saúde para que as garantias anteriores sejam cumpridas.
Esses princípios continuam válidos e agora convivem com o detalhamento trazido pelo novo Estatuto dos Direitos do Paciente.
O que traz o novo Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026)
A Lei 15.378/2026 teve origem no PL 2.242/2022 e passou a valer em abril de 2026, unificando direitos e deveres de pacientes atendidos tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde. Segundo a Agência Senado, a norma busca garantir mais autonomia, informação, segurança e respeito à dignidade de quem utiliza serviços de saúde. Entre os pontos centrais, destacam-se:
Informação e consentimento
O paciente tem direito a receber informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas antes de qualquer procedimento, podendo aceitar ou recusar o tratamento proposto. A lei também prevê a possibilidade de indicar um representante para decisões em caso de incapacidade, ou registrar antecipadamente sua vontade sobre cuidados futuros.
Privacidade e dignidade
Entre as garantias estão o direito a acompanhante em consultas e internações, acesso ao próprio prontuário médico, busca por segunda opinião e confidencialidade das informações de saúde. A norma proíbe discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do paciente.
Direito de questionar a equipe de saúde
O Estatuto assegura ao paciente o direito de perguntar sobre os procedimentos adotados, a identificação dos profissionais responsáveis, a higienização de mãos e instrumentos, e a procedência e dosagem de medicamentos e insumos utilizados durante o atendimento.
Cuidados paliativos e apoio à família
A lei prevê o direito a cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de manifestar preferência quanto ao local de cuidado em fase final de vida, conforme as regras do SUS ou dos planos de saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.
Responsabilidades do paciente
Em contrapartida aos direitos, a norma também estabelece deveres, como prestar informações corretas sobre o próprio histórico de saúde, seguir as orientações médicas recebidas e respeitar as normas das instituições de saúde.
Divulgação e fiscalização
A lei determina que os direitos do paciente sejam divulgados periodicamente pelos serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, e prevê mecanismos para apuração de reclamações em caso de descumprimento das garantias previstas.
Esses direitos também valem para quem tem plano de saúde?
Como o Estatuto se aplica a “serviços de saúde de qualquer natureza”, suas garantias não se limitam ao SUS: também alcançam hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde. Isso significa que direitos como informação clara, consentimento, acesso a prontuário e busca por segunda opinião passam a ter respaldo legal explícito também no atendimento privado, complementando as normas já existentes de defesa do consumidor e de regulação setorial.
O que fazer diante de uma negativa de atendimento ou tratamento
Quando um exame, medicamento ou procedimento é negado no âmbito do SUS, alguns passos podem orientar o paciente:
- Solicitar a negativa por escrito. O registro formal é importante para eventuais recursos administrativos ou judiciais.
- Reunir a documentação médica. Prescrições, laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento ajudam a fundamentar qualquer contestação.
- Buscar a Ouvidoria-Geral do SUS. O canal pode ser acionado pelo Disque Saúde 136 ou pelo portal gov.br/saude, que tem a obrigação de encaminhar a manifestação à área responsável e cobrar uma resposta em prazo determinado.
- Procurar orientação jurídica. Em caso de negativa mantida ou de urgência no tratamento, é possível buscar a Defensoria Pública (para quem se enquadra nos critérios de renda) ou um advogado, para avaliar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Perguntas frequentes sobre os direitos do paciente no SUS
O Estatuto dos Direitos do Paciente substitui a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde? Não. A Carta de 2011 continua sendo uma referência de princípios gerais; o Estatuto (Lei 15.378/2026) detalha e reforça essas garantias em nível de lei federal, com efeitos tanto para o SUS quanto para a rede privada.
O paciente pode recusar um tratamento indicado pelo médico? Sim. O direito ao consentimento informado assegura que o paciente pode aceitar ou recusar procedimentos, desde que devidamente esclarecido sobre os riscos dessa decisão.
É possível ter acesso ao próprio prontuário médico? Sim, o acesso ao prontuário é um direito assegurado tanto pela Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde quanto pelo novo Estatuto.
O que fazer se um direito do paciente não for respeitado? É possível registrar reclamação na Ouvidoria-Geral do SUS, buscar a Defensoria Pública ou consultar um advogado para avaliar as medidas cabíveis diante do caso.
Como um advogado especialista em saúde pode ajudar
Diante de situações como negativa de tratamento, dificuldade de acesso a medicamentos ou dúvidas sobre os limites do consentimento informado, um advogado especialista em saúde pode auxiliar na análise da situação e na orientação sobre os caminhos administrativos e judiciais disponíveis, sempre considerando as particularidades de cada caso concreto.
Considerações finais
O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça, em lei, garantias que já deveriam orientar o atendimento em saúde no Brasil, tanto no SUS quanto na rede privada e nos planos de saúde. Conhecer esses direitos ajuda o paciente a participar ativamente das decisões sobre o próprio tratamento e a identificar situações que merecem atenção jurídica.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um profissional habilitado sobre o caso concreto. Em caso de dúvidas específicas sobre direitos do paciente, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada.
Fontes consultadas:
- Constituição Federal de 1988 (Planalto)
- Lei nº 8.080/1990 (Planalto)
- Lei nº 8.142/1990 (Planalto)
- Lei nº 15.378/2026 — Estatuto dos Direitos do Paciente (Câmara dos Deputados)
- Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Ministério da Saúde/BVS)
- Ouvidoria-Geral do SUS (gov.br/saude)
- Agência Senado — Sancionado, Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor



