Direito da Saúde

Como Conseguir o Home Care pelo Plano de Saúde

·7 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O home care, ou internação domiciliar, é um serviço para pacientes que necessitam de cuidados contínuos mas podem ser tratados no conforto de sua casa. Uma dúvida comum é como obter o home care pelo plano de saúde — e o tema voltou a ganhar destaque em 2025 e 2026, com uma nova discussão em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

Ele costuma ser indicado em casos em que a internação hospitalar não é mais necessária, mas o acompanhamento médico ainda é indispensável.

Neste artigo, você entende como funciona o home care, o que diz a legislação e a jurisprudência hoje, e o que considerar diante de uma negativa da operadora.

O Que É Home Care e Qual a Sua Importância?

O home care é um modelo de atendimento médico realizado no domicílio do paciente. Entre os aspectos frequentemente associados a essa modalidade estão:

  • Conforto emocional: o paciente permanece em ambiente familiar.
  • Redução de exposição a infecções hospitalares.
  • Redução de custos para o sistema de saúde, já que o tratamento domiciliar tende a ser mais econômico que a internação hospitalar.

A Resolução Normativa ANS nº 465/2021 trata a internação domiciliar como uma modalidade de atenção à saúde e, em seu artigo 13, estabelece que, quando a operadora oferece a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar — com ou sem previsão contratual —, deve observar as normas da Anvisa e as exigências do artigo 12, inciso II, alíneas “c”, “d”, “e” e “g”, da Lei nº 9.656/1998.

Quem Tem Direito ao Home Care Pelo Plano de Saúde?

Pacientes com cobertura hospitalar no plano de saúde podem ter direito ao home care quando há prescrição médica que justifique o tratamento domiciliar. Planos exclusivamente ambulatoriais, sem cobertura hospitalar, não abrangem essa modalidade.

Um ponto importante trazido pelo Parecer Técnico nº 05/GCITS/GGRAS/Dipro/2024 da própria ANS: quando a internação domiciliar substitui a hospitalar, a operadora deve atender às exigências da RN 465/2021 independentemente de previsão contratual. Já quando não há substituição da internação hospitalar, a prestação do serviço segue o que estiver pactuado em contrato.

Historicamente, a jurisprudência majoritária considerou abusiva a cláusula contratual que exclui o home care quando há indicação médica expressa — entendimento consolidado pela Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e por diversas decisões do STJ, como no AgInt no AREsp 1.100.866/CE (STJ, 3ª Turma), segundo o qual o plano de saúde pode delimitar quais doenças têm cobertura, mas não o tipo de tratamento indicado pelo médico assistente.

Atenção: tema em discussão no STJ (Tema Repetitivo 1340)

Em dezembro de 2025, a 2ª Seção do STJ afetou os Recursos Especiais nº 2.153.093/SP, 2.171.580/MG e 2.171.577/SP como Tema Repetitivo nº 1340, justamente para definir, de forma vinculante, se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. A afetação ocorreu diante de mais de 130 acórdãos e 2.000 decisões monocráticas do próprio STJ sobre o tema, com divergência entre as Turmas.

Até o julgamento definitivo, processos sobre a mesma questão jurídica ficam suspensos. Entidades como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) já se manifestaram como amicus curiae defendendo a não abusividade da cláusula de exclusão, enquanto o Ministério Público Federal opinou pela abusividade quando houver prescrição médica e comprovação científica do tratamento, nos termos do artigo 10, §13, I, da Lei nº 9.656/1998 (com redação dada pela Lei nº 14.454/2022, que tornou o Rol da ANS uma referência básica, não mais taxativa).

Na prática, isso significa que o cenário jurídico sobre home care está em transição, e cada caso deve ser analisado individualmente à luz da prescrição médica, do tipo de contrato e do estágio atual do julgamento no STJ.

Alguns Critérios Relevantes para a Solicitação

Para organizar o pedido de home care, alguns elementos costumam ser considerados:

  1. Relatório médico: um profissional deve prescrever o home care e justificar sua necessidade. O pedido pode partir de médico não credenciado ao plano.
  2. Avaliação do plano de saúde: a solicitação é submetida à operadora, mas a indicação do tipo de tratamento cabe ao médico assistente — a jurisprudência majoritária não reconhece à operadora o poder de substituir essa avaliação clínica.
  3. Plano de cuidados personalizado: especifica terapias, medicamentos, equipamentos e frequência de cada item.
  4. Equipe multiprofissional: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, conforme o caso.
  5. Adequação do domicílio: espaço e condições para receber os equipamentos necessários.
  6. Concordância do paciente e da família com o tratamento domiciliar.

Sobre os insumos: o STJ já decidiu, em nota de março de 2023, que o plano de saúde deve custear os insumos indispensáveis à internação domiciliar quando ela substitui a internação hospitalar, limitado ao custo diário que seria praticado em ambiente hospitalar.

O Que Considerar em Caso de Negativa do Plano de Saúde?

Negativas de home care costumam se apoiar em argumentos como:

  • Exclusão contratual — hoje sob análise no Tema Repetitivo 1340 do STJ, mas até então tratada como abusiva pela jurisprudência predominante quando há indicação médica.
  • Falta de justificativa médica — reforça a importância de um relatório detalhado do médico responsável.
  • Questionamento sobre a necessidade do home care — segundo o entendimento vigente, cabe ao médico assistente, não à operadora, avaliar a necessidade clínica.

Diante de uma negativa, algumas medidas costumam ser consideradas:

  1. Solicitar a negativa por escrito, para documentação do caso.
  2. Registrar reclamação na ANS, que pode mediar conflitos entre beneficiário e operadora.
  3. Consultar um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar as particularidades do caso, inclusive à luz do andamento do Tema Repetitivo 1340.

A Importância de um Relatório Médico Bem Elaborado

Um relatório médico detalhado tende a ser central para justificar a necessidade do home care. Costuma incluir:

  • Diagnóstico do paciente.
  • Descrição dos tratamentos necessários (fisioterapia, fonoaudiologia, enfermagem, entre outros).
  • Equipamentos e medicamentos requeridos.
  • Tempo estimado de duração do tratamento domiciliar.

O Que Diz a Jurisprudência

A Súmula 90 do TJ-SP prevê:

“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”

E a Súmula 302 do STJ trata como abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar do segurado — entendimento frequentemente aplicado por analogia a discussões sobre a duração do home care.

Vale reforçar: com a afetação do Tema Repetitivo 1340, o STJ vai pacificar a questão da abusividade da cláusula de exclusão contratual do home care, e o resultado desse julgamento pode confirmar, ajustar ou redefinir parte do entendimento até aqui predominante.

Por Que Buscar Orientação Jurídica

Diante de um cenário jurídico em transição, contar com um advogado especialista em direito da saúde pode ajudar a:

  • Avaliar os fundamentos da negativa do plano à luz da legislação e da jurisprudência vigente, incluindo o andamento do Tema Repetitivo 1340.
  • Reunir a documentação médica necessária para instruir o pedido ou uma eventual ação judicial.
  • Acompanhar o beneficiário nas etapas administrativas e, se for o caso, judiciais.

Conclusão

O home care é uma modalidade de tratamento prevista na regulamentação da saúde suplementar, com critérios específicos de cobertura definidos pela ANS e uma jurisprudência histórica majoritariamente favorável ao beneficiário em casos de indicação médica expressa. Ao mesmo tempo, o tema está em discussão ativa no STJ (Tema Repetitivo 1340), o que reforça a importância de avaliar cada situação individualmente, com base em orientação médica e jurídica atualizada.

Se você ou um familiar têm dúvidas sobre um pedido de home care ou uma negativa recebida, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar a entender as opções disponíveis no seu caso.


Referências

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