Direito da Saúde

Anvisa Cancela Registro do Elevidys: o Que Muda Para Quem Pleiteia o Medicamento no Plano de Saúde

·8 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Famílias que enfrentam a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) receberam, no fim de agosto de 2026, uma notícia que reacende dúvidas sobre um dos tratamentos mais discutidos na saúde suplementar brasileira. A Anvisa cancelou o registro do Elevidys, terapia gênica de dose única que chegou a custar cerca de R$ 17 milhões por aplicação e que, até então, era buscado por muitas famílias por meio de ação judicial contra o plano de saúde. A decisão não é apenas uma notícia regulatória: ela tem efeito direto sobre quem já recebeu o medicamento, sobre quem está no meio de um processo judicial e sobre quem ainda cogitava pedir o tratamento pela via extrajudicial ou judicial.

O que a Anvisa decidiu sobre o Elevidys

No dia 24 de agosto de 2026, a Anvisa publicou, em conjunto com a farmacêutica Roche, o cancelamento do registro condicional do Elevidys (delandistrogeno moxeparvoveque). O pedido partiu da própria empresa, e a agência foi clara ao justificar a medida: até aquele momento, o conjunto de dados disponíveis sobre o medicamento não foi suficiente para atender aos requisitos regulatórios necessários à manutenção do registro condicional concedido em dezembro de 2024. A formalização ocorreu por meio da Resolução RE nº 3.332/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Essa decisão não surgiu do nada. Desde julho de 2025, a comercialização e o uso do Elevidys já estavam suspensos no país como medida de precaução, depois que autoridades sanitárias dos Estados Unidos relataram mortes de pacientes associadas a terapias gênicas que utilizam a mesma tecnologia vetorial. Durante o período de suspensão, a Roche apresentou informações complementares e manteve interlocução com a Anvisa, mas o conjunto de evidências não convenceu a agência a manter a autorização.

O que muda para quem já recebeu o Elevidys

Para as famílias cujos filhos já foram tratados com o Elevidys no Brasil, entre dezembro de 2024 e julho de 2025, a Anvisa fez questão de esclarecer um ponto importante: o cancelamento do registro não retira da Roche as obrigações de acompanhamento desses pacientes. A empresa continua responsável pelo monitoramento contínuo de segurança e pelo envio de informações à agência, nos termos da regulação vigente. Em outras palavras, quem já concluiu o tratamento não fica sem amparo regulatório, e o cancelamento não representa, isoladamente, um sinal de que esses pacientes específicos apresentaram complicações.

Isso não significa, porém, que a situação seja idêntica para quem ainda não recebeu o medicamento. É justamente nesse ponto que o cancelamento produz o efeito mais sensível para quem está com um processo em andamento ou pretende buscar a Justiça.

O impacto para quem está na Justiça ou pretende entrar com ação

Grande parte das ações judiciais que buscam medicamentos de alto custo fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, como era o caso do Elevidys, se apoia hoje na tese da taxatividade mitigada, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7265. Segundo o próprio STF, os planos de saúde só podem ser obrigados a cobrir um tratamento fora do rol quando cinco critérios técnicos estiverem presentes ao mesmo tempo: prescrição do médico assistente, ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente sobre o tema, inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol, comprovação científica de eficácia e segurança, e registro do medicamento na própria Anvisa.

O último desses critérios é exatamente o que muda de figura com o cancelamento do Elevidys. Um medicamento sem registro ativo na Anvisa deixa de preencher, a partir de agora, um dos requisitos cumulativos exigidos pelo STF para novas concessões judiciais, o que torna consideravelmente mais difícil sustentar um pedido inédito com base apenas na tese da taxatividade mitigada. Esse cenário é diferente para quem já obteve decisão judicial definitiva antes do cancelamento, para quem já concluiu a aplicação do medicamento, ou para casos em que a discussão trata do descumprimento de uma ordem judicial já proferida. Cada situação processual tem particularidades que só podem ser avaliadas caso a caso, à luz do estágio em que o processo se encontra e da fundamentação usada na decisão.

Duvyzat, uma nova alternativa registrada para a DMD

Enquanto o Elevidys perdia o registro, outra frente de tratamento para a DMD avançou no Brasil. Poucos dias antes, em 13 de agosto de 2026, a Anvisa aprovou o registro do Duvyzat (givinostat), medicamento de uso oral contínuo indicado para pacientes a partir de 6 anos em tratamento concomitante com corticosteroides. Diferentemente da terapia gênica de dose única, o Duvyzat atua retardando a progressão da doença ao longo do tempo, e sua aprovação veio acompanhada de um termo de compromisso entre a Anvisa e a empresa responsável, mecanismo comum quando ainda há incertezas sobre a eficácia clínica de longo prazo de um produto recém-registrado.

Para quem está avaliando qual caminho seguir agora, a existência de uma alternativa terapêutica registrada e disponível no mercado brasileiro é, inclusive, um dos cinco critérios que o próprio STF exige para autorizar a cobertura de um tratamento fora do rol. Isso reforça a importância de reavaliar, com apoio médico e jurídico, se o quadro clínico do paciente e a evolução da doença ainda justificam insistir no Elevidys ou se outras alternativas terapêuticas registradas no país passam a fazer mais sentido no caso concreto.

Como agir diante desse cenário

Quem tem um processo em andamento envolvendo o Elevidys deve, antes de qualquer decisão, reunir a documentação médica mais recente sobre o quadro do paciente e verificar em que fase exata o processo se encontra, já que a estratégia para quem aguarda uma liminar é bem diferente da estratégia para quem já tem sentença definitiva. Também vale a pena solicitar ao médico assistente uma reavaliação sobre a adequação de alternativas terapêuticas já registradas no Brasil, como o próprio Duvyzat, para instruir eventual pedido revisado. Por fim, diante de uma mudança regulatória dessa magnitude, faz diferença buscar orientação de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde para entender como o cancelamento do registro pode afetar especificamente a fase em que o seu processo se encontra, já que decisões judiciais, contestações da operadora e prazos processuais variam de caso para caso.

Se você já buscou o Elevidys pelo plano de saúde antes do cancelamento, também pode ser útil revisar o passo a passo sobre como reunir provas e fundamentar esse tipo de pedido, incluindo o que já se sabia até então sobre como pleitear o Elevidys junto ao plano de saúde, para comparar a estratégia adotada com o novo cenário regulatório.

Perguntas frequentes

Quem já recebeu o Elevidys no Brasil precisa se preocupar com o cancelamento do registro?

Segundo a própria Anvisa, o cancelamento não altera as obrigações da Roche de acompanhar os pacientes já tratados entre dezembro de 2024 e julho de 2025, com monitoramento contínuo de segurança. A orientação, nesses casos, é manter o acompanhamento médico de rotina e comunicar qualquer intercorrência à equipe responsável pelo tratamento.

Ainda é possível conseguir o Elevidys pela Justiça depois do cancelamento do registro?

O registro na Anvisa é um dos cinco critérios cumulativos exigidos pelo STF, na ADI 7265, para obrigar um plano de saúde a custear tratamento fora do rol da ANS. Sem registro ativo, esse requisito específico deixa de ser preenchido para novos pedidos, o que exige uma reavaliação jurídica cuidadosa da viabilidade de cada caso, considerando também decisões já proferidas antes do cancelamento.

O cancelamento do registro significa que o Elevidys é perigoso?

A Anvisa não apontou, no comunicado sobre o cancelamento, um novo sinal de segurança relacionado especificamente aos pacientes brasileiros já tratados. A decisão foi motivada pela insuficiência dos dados apresentados para manter os requisitos regulatórios do registro condicional, em um contexto que já vinha de uma suspensão preventiva desde julho de 2025.

O Duvyzat substitui o Elevidys para todos os pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne?

Os dois medicamentos têm mecanismos de ação diferentes e indicações que dependem da avaliação médica individual de cada paciente. A existência de uma alternativa terapêutica registrada no Brasil é apenas um dos fatores considerados nesse tipo de análise, e a decisão sobre qual tratamento buscar cabe à equipe médica responsável, em conjunto com a família.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, com pós-graduação na área, auxiliando pacientes e famílias em questões relacionadas a planos de saúde e ao Sistema Único de Saúde.

Referências

Lei nº 14.454/2022 – Altera a Lei nº 9.656/1998 sobre cobertura fora do rol da ANS

Anvisa – Comunicado sobre o cancelamento do registro do Elevidys (24/08/2026)

Diário Oficial da União – Resolução RE nº 3.332/2026

STF – Critérios fixados na ADI 7265 para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

Anvisa – Aprovação do registro do Duvyzat (13/08/2026)

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