Pagamento prévio e prazo para solicitar o reembolso
Para que o pedido de reembolso seja analisado, é necessário que o próprio beneficiário tenha efetuado o pagamento ao prestador, já que acordos de faturamento direto entre clínicas ou hospitais e a operadora, sem passar pelo beneficiário, não geram o mesmo direito de reembolso individual. O prazo para reclamar esse valor segue a regra geral de prescrição de dez anos prevista no artigo 205 do Código Civil, contado a partir do pagamento das despesas, o que dá um período relativamente longo para reunir a documentação e formalizar o pedido junto à operadora.
Quando a negativa de reembolso pode ser questionada
Quando a operadora nega o reembolso mesmo diante de uma situação de urgência ou emergência, ou quando não havia estabelecimento ou profissional credenciado disponível na região, essa negativa pode ser levada à análise de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, que pode avaliar os documentos do atendimento, a comunicação com a operadora e os critérios utilizados para justificar a recusa, orientando sobre os caminhos administrativos e jurídicos cabíveis diante do caso.
O reembolso fora da rede credenciada segue critérios específicos, e conhecer esses limites, entre eles a excepcionalidade prevista na Lei nº 9.656/98 e o entendimento do STJ sobre as hipóteses que geram esse direito, ajuda o beneficiário a organizar melhor a documentação de um pedido e, se necessário, subsidiar a análise de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde diante de uma negativa que pareça contrariar essas regras.
Perguntas frequentes
Posso escolher qualquer médico fora da rede e pedir reembolso depois? Não. Segundo o entendimento do STJ, o reembolso fora da rede credenciada é excepcional e depende de situações específicas, como urgência ou emergência sem possibilidade de uso da rede, ou ausência de prestador credenciado na região.
O reembolso cobre o valor integral pago ao médico ou hospital? Nem sempre. O valor costuma ser limitado ao que a operadora pagaria pelo mesmo procedimento dentro da própria rede ou tabela de referência contratual, e não necessariamente ao valor total cobrado pelo prestador fora da rede.
Quanto tempo tenho para pedir o reembolso de uma despesa médica? O prazo geral aplicável é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, contado a partir do pagamento da despesa.
O plano pode negar o reembolso alegando que a clínica não era credenciada? Depende do motivo pelo qual o atendimento foi feito fora da rede. Se havia rede credenciada suficiente e disponível na região, e a situação não envolvia urgência ou emergência, a negativa tende a seguir os critérios da lei e da jurisprudência.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, com atuação em Curitiba/PR.
Referências
- Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 — artigo 12, inciso VI, trata do reembolso de despesas em casos de urgência e emergência.
- STJ — Apenas situações excepcionais obrigam plano de saúde a reembolsar despesas fora da rede credenciada — julgamento do EAREsp nº 1.459.849 pela Segunda Seção do STJ.
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