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Cancelamento de Plano de Saúde Empresarial: 9 Passos Para se Proteger de Abusos das Operadoras

Introdução

Cancelamento de plano de saúde empresarial é um tema que gera dúvidas frequentes, especialmente quando se trata dos chamados “falsos coletivos”. Muitos consumidores e empresários se sentem presos a contratos abusivos, com exigência de aviso prévio e aplicação de multas por rescisão antecipada. Mas você não está sozinho nessa situação. A boa notícia é que há respaldo jurídico para proteger seus direitos e garantir liberdade de escolha.

Neste artigo, vamos esclarecer, com base na legislação e jurisprudência atualizadas, tudo o que você precisa saber para cancelar seu plano de saúde empresarial de forma segura, sem cair em armadilhas.

O que você vai encontrar neste artigo

Ao longo do texto, você entenderá:

  • O que caracteriza um plano de saúde empresarial e o que são os falsos coletivos;
  • Se a operadora pode exigir aviso prévio ou multa por cancelamento;
  • Quais normas e decisões judiciais resguardam seus direitos;
  • Passo a passo para cancelar o plano corretamente;
  • Dúvidas frequentes respondidas com clareza;
  • Quando buscar ajuda de um advogado especialista em Direito da Saúde.

Vamos ao conteúdo.


1. O que é um plano de saúde empresarial e por que muitos são considerados “falsos coletivos”

Planos empresariais são aqueles contratados por pessoas jurídicas — empresas — para oferecer assistência médica a seus sócios, funcionários e dependentes. Em teoria, esse tipo de plano é vantajoso, pois costuma ter mensalidades menores e menos exigências de carência.

Porém, muitas operadoras começaram a comercializar planos “falsamente empresariais” para pessoas físicas que abrem empresas de fachada (MEI, LTDA, etc.) apenas com o intuito de contratar o plano. É uma prática comum em Curitiba e outras cidades.

Esses falsos coletivos disfarçam relações de consumo como se fossem empresariais, visando burlar a regulamentação dos planos individuais — os únicos que, por exemplo, têm reajuste controlado pela ANS.

Resultado: o consumidor é inserido em contratos empresariais sem proteção adequada, sofrendo abusos como:

  • Aumento abusivo de mensalidade;
  • Dificuldade no cancelamento;
  • Cláusulas de fidelidade e multa por rescisão;
  • Exigência de aviso prévio de até 60 dias.

2. A exigência de aviso prévio e multa rescisória: de onde vem essa prática?

Por muitos anos, as operadoras se ampararam na RN nº 195/2009 da ANS, que, em seu art. 17, previa que os planos coletivos só poderiam ser rescindidos imotivadamente após 12 meses de vigência e com notificação de 60 dias de antecedência.

Essa regra, que parecia proteger o consumidor, acabou sendo usada para impor fidelidade forçada, impedir portabilidade e dificultar o acesso a planos melhores.

Mesmo quando o beneficiário estava insatisfeito, era obrigado a:

  • Ficar no plano até completar 1 ano;
  • Cumprir aviso prévio de 60 dias;
  • Ou pagar multa de até duas mensalidades para sair antes disso.

3. A virada judicial: o que decidiu a Justiça sobre essa cláusula abusiva?

Em 2013, o PROCON-RJ moveu a Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101 contra a ANS, questionando a legalidade da exigência de fidelidade mínima e multa em planos coletivos.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que tal exigência viola o Código de Defesa do Consumidor, por impor desvantagem excessiva e restringir o direito de livre escolha.

Com base nessa decisão, a ANS publicou a RN nº 455/2020, que anulou o parágrafo único do art. 17 da RN nº 195/2009, proibindo a exigência de fidelidade mínima e de aviso prévio de 60 dias nos contratos.

“A cláusula de fidelidade com previsão de multa por rescisão antecipada é abusiva e nula de pleno direito.”

4. A revogação da RN 455 muda algo? Operadoras continuam abusando?

Sim, infelizmente. A RN 455/2020 foi revogada pela RN nº 557/2022, cujo artigo 23 diz que as condições de rescisão devem estar previstas no contrato.

Com isso, as operadoras voltaram a exigir o cumprimento de aviso prévio ou multa com base em cláusulas contratuais — mesmo sabendo que a Justiça já declarou essa prática ilegal.

Isso não significa que a decisão judicial foi invalidada. Pelo contrário: a decisão na Ação Civil Pública continua válida e deve prevalecer sobre cláusulas abusivas.

5. A relação contratual é de consumo, mesmo em planos empresariais?

Sim. Mesmo que o contrato esteja em nome de uma empresa, se os beneficiários são pessoas físicas, a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O STJ já firmou esse entendimento: o contrato de plano de saúde coletivo, mesmo empresarial, é uma relação de consumo e deve observar os princípios do CDC.

Isso garante ao consumidor:

  • Direito à informação clara e adequada;
  • Proibição de cláusulas abusivas;
  • Cancelamento sem exigência de fidelidade ou multa excessiva.

6. Como cancelar um plano de saúde empresarial corretamente?

Siga este passo a passo para formalizar o cancelamento do seu plano e se proteger:

  1. Notifique a operadora por escrito: use carta registrada, e-mail com confirmação de leitura, ou protocolo físico.
  2. Guarde provas: cópias da carta, AR dos Correios, prints de e-mails e protocolos.
  3. Peça confirmação do cancelamento: exija que a operadora informe a data efetiva de encerramento do plano.
  4. Evite cancelar por telefone: se o fizer, anote o número do protocolo e solicite envio por escrito.
  5. Recuse cobrança de multa ou fidelidade: baseando-se na decisão da ACP e no CDC.

7. E se a operadora não aceitar o cancelamento sem aviso prévio ou multa?

Se houver negativa por parte da operadora, ingresse com ação judicial com pedido de tutela de urgência. A Justiça tem concedido decisões favoráveis ao consumidor para:

  • Cancelar imediatamente o contrato;
  • Proibir cobrança de multa;
  • Excluir negativação do CNPJ;
  • Indenização por danos materiais e morais, em certos casos.

8. Dúvidas frequentes sobre cancelamento de plano empresarial

É necessário cumprir 12 meses de contrato para cancelar?
Não. A fidelidade mínima é considerada cláusula abusiva.

Posso ser cobrado por multa se cancelar antes de 1 ano?
Não, mesmo que esteja no contrato. A Justiça já reconheceu como prática ilegal.

Sou MEI, posso cancelar meu plano coletivo sem multa?
Sim. A condição de MEI não impede que você seja tratado como consumidor.

O plano pode negativar meu CNPJ se eu não pagar a multa?
Pode tentar, mas é possível anular essa negativação judicialmente.

A ANS permite esse tipo de exigência?
Não mais. A norma que sustentava essa prática foi revogada e anulada por decisão judicial.

9. Qual o papel do advogado especialista nesse cenário?

Diante das práticas abusivas ainda adotadas por operadoras, contar com um advogado especialista em Direito da Saúde é essencial para:

  • Notificar corretamente a operadora;
  • Impedir cobranças indevidas;
  • Obter decisões liminares em casos urgentes;
  • Garantir a exclusão do nome da empresa do cadastro de inadimplentes;
  • Pleitear indenizações, quando cabíveis.

Além disso, um advogado pode acompanhar você ou sua empresa durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados desde o primeiro contato com a operadora até o encerramento do contrato.

10. Conclusão

Se você está enfrentando dificuldades com o cancelamento do seu plano de saúde empresarial, especialmente em casos de falsos coletivos, cláusulas de fidelidade e multas abusivas, saiba que há jurisprudência consolidada e respaldo jurídico para garantir sua liberdade de escolha.

Não aceite práticas abusivas. Faça valer seus direitos com o suporte adequado.


Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em planos de saúde em Curitiba para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde.

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