A Capecitabina é um dos medicamentos mais importantes na quimioterapia oral, indicada para o tratamento de diversos tipos de câncer, como o de mama, cólon e estômago. No entanto, muitos pacientes ainda enfrentam negativas indevidas dos planos de saúde para seu fornecimento. A boa notícia é que a Capecitabina está incluída no rol da ANS, e a recusa pode ser revertida.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e empática, por que o medicamento tem cobertura obrigatória, o que dizem as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rol taxativo e o que fazer se o seu plano se recusar a custear o tratamento.
O que você vai aprender neste texto:
- Quando e por que a Capecitabina deve ser coberta pelo plano de saúde.
- O que diz o rol da ANS e as Diretrizes de Utilização (DUTs).
- O entendimento do STF na ADI 7265 e como ele protege o paciente.
- O que fazer em caso de negativa de cobertura.
- Perguntas frequentes sobre o medicamento e direitos do paciente.
1.O Que É a Capecitabina e Para Que Serve
A Capecitabina é um medicamento antineoplásico de uso oral, indicado principalmente para o tratamento de câncer de mama metastático, câncer colorretal e câncer gástrico. Ela age interferindo no crescimento e disseminação das células cancerígenas, oferecendo praticidade e autonomia ao paciente, que pode realizar o tratamento em casa sob acompanhamento médico.
2.Capecitabina Está no Rol da ANS
Sim. A Capecitabina está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (RN 465/2021 e atualizações), na categoria terapia antineoplásica oral. A ANS determina cobertura obrigatória para medicamentos antineoplásicos orais registrados na Anvisa e indicados em bula para o tratamento oncológico. Assim, todos os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento com Capecitabina, desde que haja prescrição médica.
3.O Que Dizem as Diretrizes de Utilização (DUTs)
As Diretrizes de Utilização (DUTs) servem para padronizar os critérios técnicos de cobertura. No caso da Capecitabina, a ANS exige que:
- O medicamento tenha registro ativo na Anvisa.
- Seja prescrito por médico habilitado.
- Tenha indicação clínica conforme a bula aprovada.
Esses requisitos estão todos preenchidos pela Capecitabina, o que garante sua inclusão entre os medicamentos de cobertura obrigatória.
4.A Decisão do STF na ADI 7265 e o Rol da ANS
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na ADI 7265 que o rol da ANS é taxativo, mas com exceções importantes. A Corte afirmou que tratamentos fora do rol podem ser cobertos, desde que atendam critérios técnicos, como:
- Existência de prescrição médica;
- Ausência de alternativa terapêutica no rol;
- Eficácia comprovada e registro na Anvisa;
- Consulta prévia a órgãos técnicos, como o NATJUS.
Isso significa que, mesmo que um medicamento não conste expressamente no rol, o paciente pode conseguir a cobertura judicialmente. No caso da Capecitabina, o direito é ainda mais sólido, pois ela já faz parte do rol.
5.Negativa de Capecitabina Pelo Plano de Saúde
Apesar de a cobertura ser obrigatória, muitos planos ainda negam a Capecitabina com justificativas como “medicamento fora do rol” ou “tratamento domiciliar”. Essas negativas são ilegais. O medicamento está listado na ANS e o tratamento oncológico, inclusive oral, é de cobertura obrigatória. Quando há prescrição médica e registro na Anvisa, a recusa do plano viola a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
6.O Que Fazer Em Caso de Negativa
Caso o plano de saúde negue a Capecitabina, o paciente deve:
- Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa da operadora;
- Reunir a prescrição médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento;
- Registrar reclamação na ANS e buscar auxílio jurídico especializado.
Em muitos casos, é possível obter uma liminar judicial em poucos dias, obrigando o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
7.Por Que o Advogado Especialista É Fundamental
Um advogado especialista em Direito da Saúde conhece profundamente as normas da ANS e as decisões judiciais que protegem o paciente. Ele é capaz de reunir as provas médicas necessárias e ingressar com ação judicial rápida, com pedido de liminar, para garantir o fornecimento da Capecitabina sem interrupção do tratamento.
8.Perguntas Frequentes Sobre Capecitabina e Planos de Saúde
1. A Capecitabina tem cobertura obrigatória?
Sim, está no rol da ANS e deve ser fornecida sempre que houver prescrição médica.
2. O plano pode negar por ser uso domiciliar?
Não. Medicamentos orais oncológicos são de cobertura obrigatória, mesmo administrados em casa.
3. E se o médico prescrever uma dose diferente da bula?
Se houver justificativa médica e respaldo técnico, é possível solicitar a cobertura, inclusive judicialmente.
4. Quanto tempo leva para conseguir uma liminar?
Em média, entre 24 e 72 horas, dependendo do caso e da urgência médica.
5. Posso pedir reembolso se comprei o medicamento por conta própria?
Sim. Se a negativa foi indevida, é possível exigir o reembolso integral dos valores pagos.
9.Conclusão
A negativa de Capecitabina pelo plano de saúde é uma afronta ao direito à vida e à dignidade do paciente. A lei e as decisões judiciais são claras: o medicamento tem cobertura obrigatória, e o paciente não pode ser prejudicado por interesses econômicos das operadoras.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e planos de saúde.