Descobrir uma gravidez é um momento de alegria, mas para muitas mulheres, esse sentimento é rapidamente substituído pela preocupação com a carência do plano de saúde. Se você contratou o convênio recentemente ou descobriu a gestação logo após a adesão, pode ter ouvido que o plano não cobrirá o seu parto devido ao prazo de 300 dias. Essa barreira contratual gera angústia e medo, mas a boa notícia é que a lei e a justiça brasileira oferecem caminhos para proteger você e o seu bebê. Entender como quebrar essa limitação é um direito fundamental.
Neste artigo completo, você vai entender:
- O que é o período de carência para parto e o que a lei determina;
- Em quais situações de urgência e emergência o prazo de 300 dias deve ser afastado;
- Como funciona a quebra de carência na justiça com base em decisões recentes;
- O papel da ADI 7265 e do STF no direito à saúde;
- Um passo a passo prático para você agir diante de uma negativa do plano;
- Perguntas frequentes para sanar suas principais dúvidas;
- Como a ajuda de um advogado especialista pode ser o diferencial para garantir seu parto.
O Que É A Carência Para Parto E Como Ela Afeta Você
A carência é o período previsto em contrato no qual você paga as mensalidades, mas ainda não tem direito a utilizar determinados serviços. Para o parto a termo (aquele que ocorre no tempo esperado, sem complicações), a Lei 9.656/98 permite que as operadoras estabeleçam um prazo máximo de 300 dias. Esse tempo é muito superior aos 180 dias exigidos para cirurgias e internações comuns, o que coloca muitas gestantes em uma situação de vulnerabilidade se a concepção ocorrer logo no início do plano.
No entanto, esse prazo não é absoluto. Se você se deparar com uma situação que saia da normalidade de um parto agendado e sem riscos, a regra muda drasticamente a seu favor. A legislação brasileira prioriza a vida e a saúde acima de qualquer cláusula contratual que tente limitar o atendimento em momentos críticos.
Para você, entender essa distinção é o primeiro passo para não aceitar uma negativa indevida. O plano de saúde tem o dever de informar claramente sobre esses prazos, mas não pode usá-los como escudo para omitir socorro em casos em que o tempo é um fator determinante para a sobrevivência.
Urgência E Emergência: A Chave Para Superar A Carência
A maior aliada da gestante para superar a carência é a caracterização da urgência ou emergência. Segundo a Lei dos Planos de Saúde, o prazo para atendimentos de emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) e urgência (resultantes de acidentes ou complicações gestacionais) é de apenas 24 horas. Se você está grávida e apresenta uma complicação que coloca em risco a sua integridade ou a do bebê, a carência de 300 dias deixa de existir.
Complicações como pré-eclâmpsia, descolamento de placenta ou o próprio trabalho de parto prematuro são situações que exigem intervenção imediata. Nesses cenários, o plano de saúde é obrigado a fornecer cobertura integral, independentemente de quanto tempo você é cliente. A justiça entende que a dignidade da pessoa humana prevalece sobre o equilíbrio financeiro das empresas de saúde.
Muitas vezes, os planos tentam limitar o atendimento de emergência nas primeiras 24 horas apenas ao setor de pronto-socorro, negando a internação. Essa prática é considerada abusiva pelos tribunais. Se há necessidade de internação para garantir a higidez física, você tem o direito de ser internada e assistida até a sua estabilização total.
Jurisprudência Em Foco: A Decisão Do TJ-DF Sobre Parto E Carência
Para entender como os juízes decidem na prática, veja este exemplo real de um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que reflete o entendimento majoritário no Brasil:
TJ-DF – XXXXX20238070001 1906237
Ementa: PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PARTO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RISCO DE ATONIA UTERINA E ÓBITO FETAL INTRA ÚTERO. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DO PLANO. CUSTEIO DO TRATAMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA MODERAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO.
- Cláusula contratual que, em plano de saúde, prevê carência de 300 dias para cobertura de parto a termo, embora não abusiva, deve ser afastada diante da situação de risco imediato à vida e/ou à higidez física do paciente.
- A recusa injustificada do plano de saúde em custear parto de emergência dentro do período de carência enseja indenização por danos morais.
- Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Essa decisão é fundamental para você porque confirma que, embora a carência de 300 dias seja legal para partos normais (“a termo”), ela deve ser imediatamente anulada em casos de risco, como o de atonia uterina ou risco de óbito fetal mencionado no texto. Além disso, a justiça reconhece que a negativa do plano nessas horas não é apenas um erro administrativo, mas um dano moral que gera o dever de indenizar você pelo sofrimento e angústia causados.
O Que Diz O STF E A ADI 7265 Sobre Seus Direitos
O cenário jurídico para pacientes de planos de saúde foi reafirmado recentemente pelo STF no julgamento da ADI 7265. Embora o foco principal tenha sido a taxatividade do rol da ANS, a tese fixada reforça que a saúde é um direito fundamental e que o rol pode ser flexibilizado em situações específicas. Para você, isso significa que, se um procedimento necessário para o seu parto ou para a saúde do seu recém-nascido não estiver listado ou enfrentar barreiras de carência, a justiça tem parâmetros claros para intervir.
Os requisitos fixados pelo STF incluem a prescrição por médico habilitado e a comprovação de eficácia baseada em evidências científicas. No caso de partos de urgência, a própria natureza do evento já preenche os requisitos de necessidade e segurança. O entendimento atual do STF protege você contra interpretações excessivamente rígidas das operadoras que visam apenas o lucro em detrimento da assistência médica indispensável
A decisão da ADI 7265 também destaca que a ausência de alternativa terapêutica adequada no rol obriga a cobertura. Portanto, se você precisar de um suporte tecnológico específico durante um parto de risco que o plano alega não cobrir por questões de carência ou rol, os fundamentos do STF servem como base sólida para a sua defesa jurídica.
Passo A Passo Para Agir Diante De Uma Negativa Por Carência
Se você estiver enfrentando dificuldades ou receber um “não” do plano de saúde, não entre em pânico. Siga este roteiro para se proteger:
- Solicite a negativa por escrito: O plano é obrigado a fornecer o motivo da recusa de forma detalhada e formal.
- Obtenha um laudo médico detalhado: Peça ao seu médico que descreva a urgência, o risco para você ou para o bebê e a necessidade imediata do parto ou procedimento.
- Guarde toda a documentação: Organize seu contrato, comprovantes de pagamento, exames de pré-natal e protocolos de ligação para o plano.
- Registre uma reclamação na ANS: Utilize os canais oficiais (telefone 0800 701 9656 ou site) para registrar a conduta abusiva.
- Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde: Com os documentos em mãos, um profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
Agir com rapidez é essencial, especialmente em casos de gravidez, onde o tempo não espera por burocracias. A via judicial, por meio da tutela de urgência (liminar), pode garantir o seu atendimento em poucas horas.
Como A Justiça Pode Obrigar O Plano A Cobrir O Seu Parto
A justiça brasileira tem um histórico consolidado de proteção à maternidade. Quando um advogado especialista entra com uma ação, ele demonstra ao juiz que a negativa do plano viola o Código de Defesa do Consumidor e a própria função social do contrato de seguro-saúde. O juiz, ao perceber o “perigo da demora” e a “probabilidade do direito”, pode emitir uma ordem imediata para que o hospital realize o seu parto e todos os cuidados necessários.
Essa ordem judicial, chamada de liminar, muitas vezes é concedida em 24 ou 48 horas devido à urgência do caso. Além de garantir o parto, a ação pode assegurar que o plano de saúde cubra as despesas com o recém-nascido (como UTI neonatal) nos primeiros 30 dias de vida, período no qual o bebê é considerado dependente da mãe para fins de cobertura.
Muitos planos tentam alegar que o contrato é recente demais, mas os tribunais entendem que, se a situação é de urgência, a cláusula de carência de 300 dias é ineficaz. Você não deve ser penalizada financeiramente ou ter sua saúde arriscada por prazos que a lei manda flexibilizar em emergências.
O Papel Do Advogado Especialista Na Quebra De Carência
Contar com um advogado especialista em Direito da Saúde não é apenas uma formalidade, é uma estratégia de sobrevivência e tranquilidade para você. Esse profissional domina as leis específicas do setor e conhece profundamente a jurisprudência atualizada, como as nuances da ADI 7265 e as súmulas dos tribunais. Ele sabe exatamente quais argumentos técnicos usar para convencer o juiz da urgência do seu caso.
Além disso, o advogado:
- Estrutura o pedido de liminar de forma personalizada para o seu quadro clínico.
- Monitora o cumprimento da decisão judicial, podendo pedir multas diárias (astreintes) se o plano demorar a autorizar o parto.
- Busca indenizações por danos morais se a negativa tiver causado sofrimento injustificado, como no caso do TJ-DF mencionado anteriormente.
- Garante que você foque apenas no nascimento do seu filho, enquanto as questões jurídicas são resolvidas tecnicamente.
O benefício de ter um especialista ao seu lado é a segurança de que seus direitos não serão atropelados por cláusulas contratuais abusivas.
Perguntas Frequentes Sobre Carência E Parto
1. Descobri que estou grávida e meu plano tem carência de 300 dias. O que eu faço? Você deve continuar seu pré-natal normalmente. Se o seu parto ocorrer de forma natural e sem riscos após o prazo, o plano cobrirá. Se ocorrer qualquer urgência antes, o plano é obrigado a cobrir após 24 horas de contrato.
2. O plano pode negar a internação de emergência se eu estiver em trabalho de parto prematuro? Não. O trabalho de parto prematuro é uma emergência médica. A carência de 300 dias é afastada e o atendimento deve ser imediato e integral.
3. Se eu pagar o parto do meu bolso devido à negativa, posso pedir reembolso? Sim. Se a negativa foi indevida e você teve que arcar com os custos por urgência, a justiça pode obrigar o plano a reembolsar os valores integralmente.
4. Meu bebê precisará de UTI e o plano diz que ele também está em carência. Isso é correto?
Não. O recém-nascido tem direito à cobertura total nos primeiros 30 dias de vida sob o plano da mãe, desde que o plano dela inclua obstetrícia.
5. Quanto tempo demora para sair uma liminar para parto? Devido à natureza crítica da situação, juízes costumam analisar esses pedidos com extrema rapidez, muitas vezes em menos de 24 horas.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



