fbpx

Leqembi Pelo Plano De Saúde – 10 Fatos Para Garantir O Tratamento De Alzheimer

Se você ou alguém que você ama recebeu o diagnóstico de Alzheimer e a indicação do inovador medicamento Leqembi, é provável que você esteja enfrentando uma mistura de esperança e preocupação. A medicina avançou, mas o acesso a essas novas tecnologias no Brasil ainda esbarra em burocracias pesadas das operadoras de saúde.

Muitas vezes, ao solicitar o Leqembi, você recebe um “não” imediato do plano, sob a justificativa de que o fármaco não consta no Rol da ANS. No entanto, é fundamental que você saiba: a lei e o entendimento atual dos tribunais, inclusive do STF, protegem o seu direito à saúde e à vida, mesmo para tratamentos fora da lista básica da agência reguladora.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como você pode garantir o fornecimento do Leqembi pelo seu plano de saúde. Vamos abordar desde o que é este medicamento até as estratégias jurídicas mais recentes, baseadas na ADI 7265, para que você não fique sem o tratamento essencial.


O Que Você Vai Encontrar Neste Guia

Neste conteúdo, você terá acesso a uma análise completa sobre o direito ao Leqembi:

  • O que é o Lecanemabe e por que ele é um marco no tratamento do Alzheimer.
  • A situação atual do registro na Anvisa e no Rol da ANS.
  • Os 5 requisitos da ADI 7265 que obrigam o plano a cobrir o Leqembi.
  • Como interpretar a jurisprudência recente e usá-la a seu favor.
  • Um passo a passo prático para você agir imediatamente após uma negativa.
  • Respostas para as dúvidas mais frequentes de pacientes e familiares.

1. O Que É O Leqembi E Como Ele Age No Organismo

O Leqembi, cujo princípio ativo é o Lecanemabe, é um anticorpo monoclonal projetado para tratar o comprometimento cognitivo leve ou a demência leve causada pela Doença de Alzheimer. Se você acompanha as notícias sobre saúde, sabe que ele representa uma mudança de paradigma, pois não apenas trata sintomas, mas foca na biologia da doença.

O medicamento atua reduzindo as placas de proteína beta-amiloide que se acumulam no cérebro de quem tem Alzheimer. Ao remover esses depósitos, o Leqembi ajuda a retardar o declínio cognitivo e funcional, permitindo que você ou seu familiar mantenha a independência por mais tempo.

É importante destacar que este medicamento é administrado por via intravenosa, geralmente a cada duas semanas, sob supervisão médica em ambiente clínico ou hospitalar. Essa característica é vital juridicamente, pois reforça que o tratamento não é meramente “domiciliar”, mas sim um procedimento de saúde complexo.


2. Leqembi Está No Rol Da ANS? Entenda A Diferença Entre Rol E Direito

Atualmente, o Leqembi ainda não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Se você já entrou em contato com o plano, essa provavelmente foi a primeira justificativa usada para negar a cobertura. As operadoras costumam tratar o rol como uma lista taxativa e absoluta.

Contudo, você precisa saber que o fato de um medicamento não estar no rol não significa que ele é experimental ou que não deve ser coberto. O rol é apenas uma listagem mínima de cobertura. A medicina evolui muito mais rápido do que a burocracia das agências reguladoras.

Se você possui um plano com cobertura hospitalar, o tratamento de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como o Alzheimer, deve ser garantido. A recusa baseada apenas na ausência do nome do fármaco na lista da ANS tem sido amplamente derrubada pela Justiça brasileira.


3. A Importância Do Registro Na Anvisa Para O Leqembi

Para que você possa exigir o fornecimento de qualquer medicamento pelo plano de saúde, o primeiro requisito legal indispensável é o registro na Anvisa. O Leqembi (Lecanemabe) já possui registro aprovado pela agência brasileira, o que atesta sua segurança, qualidade e eficácia para uso em território nacional.

Este registro é o divisor de águas entre um “tratamento experimental” (que os planos não são obrigados a cobrir) e um tratamento validado cientificamente. Com o registro em mãos, o argumento do plano de que o medicamento não possui evidência de segurança cai por terra imediatamente.

Quando você for fundamentar seu pedido, ter a prova do registro na Anvisa é o primeiro passo para mostrar que o seu direito é legítimo. Se o medicamento é aprovado pela vigilância sanitária e prescrito pelo seu médico, o plano não pode se colocar na posição de decidir o que é melhor para a sua saúde.


4. O Impacto Da ADI 7265 No Seu Direito Ao Leqembi

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento crucial através da ADI 7265. Se você quer entender as suas chances reais, precisa conhecer esta decisão. O STF definiu que o rol da ANS é taxativo, mas admite exceções obrigatórias sempre que preenchidos certos requisitos.

A cobertura do Leqembi torna-se obrigatória para o plano de saúde se você apresentar:

  • Prescrição por médico assistente habilitado.
  • Inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise de incorporação.
  • Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol da ANS.
  • Comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas de alto nível.
  • Existência de registro na Anvisa (o que o Leqembi já possui).

Se o seu caso preenche esses itens, o plano de saúde não tem a opção de negar. Ele está legalmente obrigado a fornecer o tratamento, e qualquer recusa configura uma prática abusiva.


5. Jurisprudência Recente E O Que Ela Ensina Sobre Negativas

É essencial que você observe como os tribunais vêm decidindo. Veja abaixo a ementa de um caso do TJ-RS que ilustra os desafios e a importância do registro sanitário:

TJ-RS – Agravo de Instrumento 53849930220238217000 PORTO ALEGRE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO NÃO REGULAMENTADO. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE ALZHEIMER. MEDICAMENTO LEQEMBI (LECANEMAB). AUSENTE REGISTRO NA ANVISA. TEMA 990 /STJ. AUSENTE PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1 Caso dos autos em que inaplicável a Lei dos Planos de Saúde, uma vez que o contrato havido entre as partes foi firmado em 1994, não sendo adaptado. 2) De qualquer forma, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos Recursos Especiais 1712163/SP e 1726563/SP – Tema 990 -, firmou a tese no sentido de que “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA”. 3) No que respeita ao fármaco em questão, LEQEMBI (LECANEMAB), inexiste registro aprovado pela ANVISA. 4) Relativamente à alegação de que o fármaco foi incluído na Denominação Comum Brasileira (DCB), a qual se refere à denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787 /1999), importa ressaltar que tal inclusão não se confunde com o efetivo registro do medicamento.

Note que, nesta decisão específica de março de 2024, a negativa foi mantida porque, naquele exato momento processual, o tribunal considerou que não havia o registro definitivo na Anvisa para o medicamento, além do contrato ser muito antigo (não regulamentado).

O que isso ensina para você hoje? Ensina que agora que o Leqembi possui registro na Anvisa, o principal obstáculo apontado nessa jurisprudência foi removido. Com o registro atual e um contrato regulamentado pela Lei 9.656/98, o cenário jurídico muda completamente a seu favor.


6. Por Que O Plano Não Pode Substituir O Leqembi Por Outro Remédio

Um argumento comum dos planos é dizer que você deve usar primeiro as alternativas que já constam no rol da ANS, como a donepezila ou a galantamina. No entanto, se o seu médico prescreveu o Leqembi, é porque essas opções não são suficientes ou não agem da mesma forma.

Essas alternativas tradicionais tratam apenas os sintomas, enquanto o Leqembi foca na remoção da proteína beta-amiloide, algo que nenhum remédio anterior no rol faz. A escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico que te acompanha, e não ao auditor do plano de saúde que nunca te examinou.

Súmulas dos principais tribunais do país reforçam que, se há indicação médica fundamentada, o plano não pode interferir no método terapêutico. O seu direito é receber o tratamento mais moderno e adequado para a sua condição específica.


7. O Que Fazer Assim Que Receber A Negativa De Cobertura

Se o plano de saúde negou o seu pedido de Leqembi, não se desespere. Você deve seguir este passo a passo para se proteger:

  1. Peça a negativa por escrito: O plano é obrigado por lei a fornecer o motivo da recusa de forma detalhada e formal.
  2. Reúna a documentação técnica: Peça ao seu neurologista um laudo robusto explicando por que o Leqembi é indispensável para você e por que outras drogas do rol não servem.
  3. Guarde protocolos e e-mails: Toda a comunicação com a operadora serve como prova da resistência injustificada deles.
  4. Consulte um especialista: Um advogado especializado em Direito da Saúde poderá analisar se o seu caso se enquadra nos requisitos do STF e preparar o pedido de liminar.

Lembre-se: o tempo no tratamento do Alzheimer é precioso. Cada dia de atraso pode significar uma perda cognitiva irreversível.


8. Liminar Judicial: Como Conseguir O Leqembi Em Poucos Dias

Muitas pessoas acreditam que a Justiça é lenta e que o processo vai demorar anos. No Direito da Saúde, quando há risco de dano grave, utilizamos o pedido de tutela de urgência, popularmente conhecido como liminar.

Através da liminar, o juiz pode analisar o seu caso em um prazo muito curto, muitas vezes entre 24 e 72 horas. Se o juiz entender que há urgência e probabilidade do direito, ele determina que o plano forneça o Leqembi imediatamente, sob pena de multa diária.

Com a liminar concedida, você começa o tratamento enquanto o processo continua para discutir o mérito final. Isso garante que a sua saúde não seja prejudicada pela demora do sistema judiciário.


9. Dúvidas Frequentes Sobre O Acesso Ao Leqembi

1. O plano pode alegar que o medicamento é experimental? Não. O registro na Anvisa e as evidências científicas internacionais de alto nível comprovam que o Leqembi não é experimental, mas sim uma terapia validada.

2. Eu preciso estar em estágio avançado da doença para conseguir? Pelo contrário. O Leqembi é indicado justamente para os estágios iniciais (comprometimento leve), onde o benefício de retardar a doença é maior.

3. O plano pode cancelar meu contrato se eu entrar na justiça? Absolutamente não. O cancelamento unilateral por uso do judiciário é ilegal e gera indenizações pesadas contra a operadora.

4. Posso pedir danos morais pela negativa? Sim. A recusa indevida de medicamento para doença grave causa sofrimento e angústia que superam o mero aborrecimento, sendo passível de indenização.


10. O Papel Do Advogado Especialista No Seu Caso

Você não precisa e não deve enfrentar as gigantes do setor de saúde sozinho. Um advogado especialista em Direito da Saúde conhece os “atalhos” burocráticos e os argumentos técnicos que os juízes esperam ler.

O especialista vai:

  • Estruturar o pedido com base nos critérios específicos da ADI 7265.
  • Articular a urgência médica com os fundamentos jurídicos de proteção à vida.
  • Monitorar o cumprimento da liminar para garantir que o medicamento chegue às suas mãos sem atrasos.
  • Buscar a responsabilização do plano por qualquer dano causado pela demora ou recusa inicial.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn