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Dabrafenibe Pelo Plano de Saúde e SUS – 7 Verdades Que Você Precisa Saber Para Garantir o Tratamento

Se você precisa usar o medicamento Dabrafenibe, é provável que esteja enfrentando uma batalha dupla: contra a doença e contra a negativa de cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS. Esta é uma realidade para muitos pacientes no Brasil, especialmente aqueles diagnosticados com câncer de tireoide, pulmão ou melanoma. Neste artigo, você vai entender quando e como o Dabrafenibe deve ser fornecido, quais os seus direitos e como buscar ajuda jurídica para acessar o tratamento o quanto antes.

Você vai descobrir:

  • O que é o Dabrafenibe e para quais doenças é indicado.
  • Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento.
  • Por que o SUS pode ser acionado mesmo sem o Dabrafenibe estar no RENAME.
  • Passo a passo para conseguir o medicamento via judicial.
  • Como funciona a judicialização da saúde.
  • Perguntas frequentes sobre o tema.
  • Como um advogado especialista pode ajudar você nessa jornada.

O Que é o Dabrafenibe?

O Dabrafenibe (nome comercial Tafinlar) é um medicamento antineoplásico oral utilizado no tratamento de tumores que apresentam mutação BRAF V600E. Ele é especialmente indicado para pacientes com:

  • Câncer de tireoide anaplásico;
  • Melanoma metastático ou irressecável;
  • Câncer de pulmão de células não pequenas com mutação BRAF.

O medicamento atua inibindo a proteína BRAF, que, quando mutada, favorece o crescimento descontrolado das células tumorais. Quando usado em associação com o Trametinibe, potencializa ainda mais os resultados do tratamento.

Dabrafenibe Está no Rol da ANS?

Sim. O Dabrafenibe está incluído no Rol de Procedimentos da ANS, o que significa que ele deve ser coberto pelos planos de saúde para as indicações previstas.

O Rol da ANS é uma lista mínima de procedimentos e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. No caso do Dabrafenibe, não há dúvidas: ele está no rol.

E Quanto ao SUS? Por Que Há Negativa?

Apesar de estar aprovado pela Conitec, o Dabrafenibe não faz parte da lista do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). O RENAME é o parâmetro do SUS para fornecimento automático.

Por isso, muitos pacientes que precisam do medicamento acabam recebendo uma negativa administrativa. No entanto, essa negativa pode — e deve — ser contestada judicialmente.

A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, especialmente quando o medicamento tem registro na Anvisa, aprovação da Conitec e prescrição médica detalhada.

Quando o Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer o Dabrafenibe?

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Dabrafenibe quando:

  • Há prescrição médica com indicação clínica compatível com a bula;
  • O medicamento está no Rol da ANS (como é o caso);
  • Não há substituto terapêutico adequado disponível;
  • O paciente tem cobertura para tratamento oncológico oral no contrato.

Mesmo que o plano alegue que o medicamento não está listado ou que não é fornecido para determinada doença, essas justificativas não se sustentam juridicamente.

E o SUS? Quando É Possível Acionar?

O SUS pode ser acionado judicialmente para fornecer o Dabrafenibe quando:

  • O médico do SUS ou da rede privada prescreve o medicamento com justificativa técnica;
  • O medicamento tem registro na Anvisa (o que é o caso);
  • O paciente não possui condições financeiras de arcar com o tratamento;
  • Há negativa formal da Secretaria de Saúde.

Mesmo fora do RENAME, a recomendação positiva da Conitec é um forte indicativo da necessidade e eficácia do medicamento, permitindo decisões favoráveis na Justiça.

Passo a Passo Para Conseguir o Dabrafenibe Judicialmente

  1. Obtenha prescrição detalhada do médico, com CID e justificativa técnica.
  2. Solicite o fornecimento ao plano de saúde ou SUS por escrito.
  3. Aguarde a resposta (negativa ou ausência de resposta por 10 dias úteis).
  4. Reúna documentos:
    • Prescrição médica
    • Exames
    • Documentos pessoais
    • Comprovante de negativa
    • Laudo médico detalhado
  5. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde.
  6. Entre com ação judicial com pedido de liminar.

Geralmente, os juízes concedem a liminar em até 72h, obrigando o plano ou o SUS a fornecerem o Dabrafenibe de forma imediata.

O Que Fazer em Caso de Urgência?

Em casos urgentes, a liminar pode ser concedida sem a manifestação da parte contrária, especialmente quando há risco de agravamento rápido do quadro clínico. Por isso, quanto antes você agir, melhor.

O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde

Um advogado especialista conhece profundamente:

  • A jurisprudência atual;
  • Os fundamentos legais para obrigar o fornecimento;
  • A melhor forma de estruturar o pedido de liminar;
  • Como agir diante de negativas ou tentativas de recusa dos planos.

Além disso, ele pode solicitar indenização por danos morais caso a negativa cause agravamento da saúde, angústia ou atraso no tratamento.

Perguntas Frequentes

1. O plano pode negar o Dabrafenibe alegando que há outra opção no rol?

Não. A escolha terapêutica cabe ao médico. Se ele prescreveu o Dabrafenibe, o plano não pode substituí-lo por outra opção sem comprovação técnica da equivalência terapêutica.

2. E se o plano negar alegando uso off-label?

Se a indicação estiver dentro das aprovações da ANVISA e do rol da ANS, essa justificativa não procede. Mesmo fora da bula, a jurisprudência pode amparar o paciente, desde que haja respaldo técnico.

3. O SUS sempre nega o Dabrafenibe?

Na prática, sim. Mas a Justiça pode obrigar o fornecimento mesmo fora do RENAME, desde que haja prescrição médica, registro na Anvisa e recomendação da Conitec.

4. Preciso de advogado para entrar com a ação?

Sim. Apenas um advogado pode propor ação judicial com pedido de liminar e seguir os trâmites legais adequados para garantir agilidade.

5. Dá para conseguir o medicamento rápido pela Justiça?

Sim. Em geral, com documentação completa, o juiz pode conceder a liminar em poucos dias.

Conclusão

Se você está enfrentando dificuldade para obter o Dabrafenibe pelo plano de saúde ou SUS, saiba que você não está sozinho. Há respaldo legal, técnico e jurisprudencial para garantir esse tratamento, desde que os requisitos estejam atendidos.

Não aceite a negativa como resposta final. Procure orientação de um advogado especialista em saúde para agir de forma rápida, segura e eficaz.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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