A Deutetrabenazina, embora não esteja no rol da ANS, pode ser essencial no tratamento da Doença de Huntington. Você sabia que é possível exigir judicialmente que vo plano de saúde custeie esse medicamento, mesmo diante de uma negativa? Este artigo vai explicar tudo, passo a passo, para que você conheça seus direitos e saiba exatamente o que fazer.
O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo
Neste guia completo, vamos abordar:
- O que é a Deutetrabenazina e como ela atua no tratamento da Doença de Huntington;
- Por que planos de saúde costumam negar o fornecimento;
- Como você pode conseguir o medicamento via ação judicial;
- Quais documentos são indispensáveis;
- Perguntas frequentes de pacientes e familiares;
- O papel fundamental do advogado especialista em direito da saúde.
Você encontrará explicações simples, orientações práticas e fundamentos jurídicos atualizados, incluindo a decisão mais recente da ADI 7265, de 2025.
O Que É a Deutetrabenazina?
A Deutetrabenazina é um medicamento indicado principalmente para o tratamento de movimentos involuntários (coreia) associados à Doença de Huntington. Trata-se de uma condição neurodegenerativa rara, progressiva e hereditária que afeta funções motoras, cognitivas e psiquiátricas.
A Deutetrabenazina age reduzindo a dopamina no cérebro por meio da inibição dos transportadores vesiculares de monoaminas, o que ajuda a controlar os movimentos descontrolados e melhora a qualidade de vida do paciente.
O Medicamento Está No Rol da ANS?
Não. A Deutetrabenazina ainda não está prevista no rol da ANS, o que significa que muitos planos de saúde se recusam a fornecê-la sob a alegação de que se trata de um medicamento experimental, não obrigatório ou sem cobertura contratual.
Contudo, isso não significa que o fornecimento seja indevido ou impossível judicialmente. A partir da decisão do STF na ADI 7265, ficou estabelecido que o rol da ANS é taxativo, mas admite exceções se certos requisitos forem cumpridos.
Quando o Plano de Saúde Deve Custeá-la, Mesmo Fora do Rol?
Segundo a decisão do STF (ADI 7265, 2025), o plano é obrigado a fornecer medicamento fora do rol da ANS quando preenchidos os seguintes requisitos:
- Prescrição médica fundamentada por profissional habilitado;
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise em trâmite no processo de atualização do rol (PAR);
- Ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS;
- Eficácia e segurança comprovadas com base na medicina baseada em evidências;
- Registro na Anvisa (a Deutetrabenazina possui esse registro).
Se você tem a prescrição médica e preenche os demais requisitos, a negativa do plano é indevida e pode ser contestada judicialmente.
Como Funciona a Ação Judicial Contra o Plano de Saúde?
Se o plano de saúde recusou o fornecimento da Deutetrabenazina, você pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar. Os juízes costumam deferir a liminar com rapidez, dada a gravidade da doença e a urgência do tratamento.
Documentos que Você Vai Precisar:
- Relatório médico detalhado sobre a Doença de Huntington;
- Prescrição da Deutetrabenazina, com justificativa clínica;
- Negativa formal do plano de saúde (ou prova de omissão);
- Comprovação de registro da Deutetrabenazina na Anvisa;
- Orçamento do medicamento em farmácias;
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Comprovante de pagamento das mensalidades.
Por Que Planos Negam a Deutetrabenazina?
Você já se perguntou por que os planos insistem em negar esse tratamento? As razões mais comuns são:
- Não constar no rol da ANS;
- Alto custo do medicamento;
- Tentativa de empurrar a responsabilidade para o SUS;
- Alegação de ausência de evidência científica (incorreta, pois há estudos e registro na Anvisa).
Mas a verdade é que essas negativas violam o direito à saúde e ao tratamento digno.
Perguntas Frequentes
1. A Deutetrabenazina é fornecida pelo SUS?
Atualmente, não há ampla disponibilização via SUS. Muitos pacientes dependem da via judicial.
2. E se o plano disser que há alternativa no rol?
A substituição só é válida se a alternativa for igualmente eficaz. Se não for, a Deutetrabenazina deve ser garantida.
3. A ação judicial demora?
Com um pedido de liminar bem fundamentado, a decisão pode sair em poucos dias.
4. Preciso pagar advogado?
Sim, mas há possibilidade de acesso à justiça gratuita em casos de hipossuficiência. Além disso, há escritórios que atuam por êxito.
5. O que é PAR da ANS?
É o processo de atualização do rol. Se o medicamento estiver em análise, o plano pode ser obrigado a fornecer.
O Papel do Advogado Especialista em Saúde
Contar com um advogado especialista em direito da saúde faz toda a diferença. Ele vai:
- Elaborar a petição inicial com base na jurisprudência mais recente;
- Solicitar liminar com urgência;
- Reunir as provas técnicas e documentais adequadas;
- Acompanhar o cumprimento da decisão e garantir o fornecimento.
Não basta apenas ingressar com a ação — é preciso estratégia jurídica, conhecimento técnico e experiência em ações contra planos de saúde.
Conclusão
Se você ou um familiar está lutando contra a Doença de Huntington e precisa da Deutetrabenazina, não aceite a negativa do plano de saúde sem reagir. Com base na legislação, na decisão do STF e em diversos precedentes judiciais, você pode garantir esse direito.
Procure orientação jurídica especializada e lute pelo seu tratamento.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



