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Deutetrabenazina No Tratamento De Huntington – 7 Fatos Para Garantir Que O Plano Cubra O Medicamento

A Deutetrabenazina, embora não esteja no rol da ANS, pode ser essencial no tratamento da Doença de Huntington. Você sabia que é possível exigir judicialmente que vo plano de saúde custeie esse medicamento, mesmo diante de uma negativa? Este artigo vai explicar tudo, passo a passo, para que você conheça seus direitos e saiba exatamente o que fazer.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Neste guia completo, vamos abordar:

  • O que é a Deutetrabenazina e como ela atua no tratamento da Doença de Huntington;
  • Por que planos de saúde costumam negar o fornecimento;
  • Como você pode conseguir o medicamento via ação judicial;
  • Quais documentos são indispensáveis;
  • Perguntas frequentes de pacientes e familiares;
  • O papel fundamental do advogado especialista em direito da saúde.

Você encontrará explicações simples, orientações práticas e fundamentos jurídicos atualizados, incluindo a decisão mais recente da ADI 7265, de 2025.

O Que É a Deutetrabenazina?

A Deutetrabenazina é um medicamento indicado principalmente para o tratamento de movimentos involuntários (coreia) associados à Doença de Huntington. Trata-se de uma condição neurodegenerativa rara, progressiva e hereditária que afeta funções motoras, cognitivas e psiquiátricas.

A Deutetrabenazina age reduzindo a dopamina no cérebro por meio da inibição dos transportadores vesiculares de monoaminas, o que ajuda a controlar os movimentos descontrolados e melhora a qualidade de vida do paciente.

O Medicamento Está No Rol da ANS?

Não. A Deutetrabenazina ainda não está prevista no rol da ANS, o que significa que muitos planos de saúde se recusam a fornecê-la sob a alegação de que se trata de um medicamento experimental, não obrigatório ou sem cobertura contratual.

Contudo, isso não significa que o fornecimento seja indevido ou impossível judicialmente. A partir da decisão do STF na ADI 7265, ficou estabelecido que o rol da ANS é taxativo, mas admite exceções se certos requisitos forem cumpridos.

Quando o Plano de Saúde Deve Custeá-la, Mesmo Fora do Rol?

Segundo a decisão do STF (ADI 7265, 2025), o plano é obrigado a fornecer medicamento fora do rol da ANS quando preenchidos os seguintes requisitos:

  1. Prescrição médica fundamentada por profissional habilitado;
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise em trâmite no processo de atualização do rol (PAR);
  3. Ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS;
  4. Eficácia e segurança comprovadas com base na medicina baseada em evidências;
  5. Registro na Anvisa (a Deutetrabenazina possui esse registro).

Se você tem a prescrição médica e preenche os demais requisitos, a negativa do plano é indevida e pode ser contestada judicialmente.

Como Funciona a Ação Judicial Contra o Plano de Saúde?

Se o plano de saúde recusou o fornecimento da Deutetrabenazina, você pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar. Os juízes costumam deferir a liminar com rapidez, dada a gravidade da doença e a urgência do tratamento.

Documentos que Você Vai Precisar:

  • Relatório médico detalhado sobre a Doença de Huntington;
  • Prescrição da Deutetrabenazina, com justificativa clínica;
  • Negativa formal do plano de saúde (ou prova de omissão);
  • Comprovação de registro da Deutetrabenazina na Anvisa;
  • Orçamento do medicamento em farmácias;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Comprovante de pagamento das mensalidades.

Por Que Planos Negam a Deutetrabenazina?

Você já se perguntou por que os planos insistem em negar esse tratamento? As razões mais comuns são:

  • Não constar no rol da ANS;
  • Alto custo do medicamento;
  • Tentativa de empurrar a responsabilidade para o SUS;
  • Alegação de ausência de evidência científica (incorreta, pois há estudos e registro na Anvisa).

Mas a verdade é que essas negativas violam o direito à saúde e ao tratamento digno.

Perguntas Frequentes

1. A Deutetrabenazina é fornecida pelo SUS?
Atualmente, não há ampla disponibilização via SUS. Muitos pacientes dependem da via judicial.

2. E se o plano disser que há alternativa no rol?
A substituição só é válida se a alternativa for igualmente eficaz. Se não for, a Deutetrabenazina deve ser garantida.

3. A ação judicial demora?
Com um pedido de liminar bem fundamentado, a decisão pode sair em poucos dias.

4. Preciso pagar advogado?
Sim, mas há possibilidade de acesso à justiça gratuita em casos de hipossuficiência. Além disso, há escritórios que atuam por êxito.

5. O que é PAR da ANS?
É o processo de atualização do rol. Se o medicamento estiver em análise, o plano pode ser obrigado a fornecer.

O Papel do Advogado Especialista em Saúde

Contar com um advogado especialista em direito da saúde faz toda a diferença. Ele vai:

  • Elaborar a petição inicial com base na jurisprudência mais recente;
  • Solicitar liminar com urgência;
  • Reunir as provas técnicas e documentais adequadas;
  • Acompanhar o cumprimento da decisão e garantir o fornecimento.

Não basta apenas ingressar com a ação — é preciso estratégia jurídica, conhecimento técnico e experiência em ações contra planos de saúde.

Conclusão

Se você ou um familiar está lutando contra a Doença de Huntington e precisa da Deutetrabenazina, não aceite a negativa do plano de saúde sem reagir. Com base na legislação, na decisão do STF e em diversos precedentes judiciais, você pode garantir esse direito.

Procure orientação jurídica especializada e lute pelo seu tratamento.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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