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Complicação em Cirurgia Estética: Quando o Plano de Saúde Não Pode Negar Internação – Veja 5 Situações Legais

Se você passou por um procedimento estético e teve uma complicação grave, talvez tenha se deparado com a negativa do plano de saúde ao tentar a cobertura hospitalar de urgência. A boa notícia é que, mesmo que a cirurgia não seja coberta, a recusa da internação pode ser ilegal em diversos casos.

Neste artigo, vamos explicar em linguagem clara quando o plano não pode negar a cobertura hospitalar, mesmo que a origem do problema tenha sido uma cirurgia plástica de cunho estético. Você também vai entender como agir, quais são os seus direitos e como a atuação de um advogado especialista pode fazer toda a diferença.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Ao longo do texto, você verá:

  • O que diz a legislação e os tribunais sobre complicações pós-cirurgias estéticas;
  • Situações em que o plano de saúde deve sim cobrir a internação e tratamento;
  • Perguntas frequentes respondidas de forma prática;
  • Como agir diante da negativa de cobertura hospitalar;
  • E o papel essencial da advocacia especializada nessa área.

1. Complicações em Cirurgia Estética Também Geram Direito à Cobertura Hospitalar

A primeira coisa que o paciente precisa saber é: complicações médicas graves, independentemente da origem, exigem atendimento imediato e não podem ser ignoradas pelo plano de saúde.

Ainda que a cirurgia estética não esteja no rol da ANS e não seja obrigatoriamente coberta, o atendimento de urgência que decorre de uma intercorrência ou risco à saúde deve ser garantido.

O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a recusa é indevida quando a complicação exige internação, UTI, cirurgia reparadora ou cuidados intensivos.


2. Jurisprudência: STJ Confirma Obrigação do Plano em Situações de Emergência

Em setembro de 2025, o STJ reafirmou em decisão recente que:

“A recusa de cobertura em caso de emergência decorrente de complicação em cirurgia estética é indevida. Ainda que a cirurgia em si não seja coberta, o evento posterior foge à programação do paciente e caracteriza urgência.”

(STJ – REsp 2.134.522/SP, julgado em 08/09/2025)

Portanto, o plano de saúde não pode se esquivar da obrigação de custear a internação, medicamentos e exames necessários à preservação da vida e saúde do paciente.


3. Atendimento de Emergência: Direito do Paciente em Qualquer Caso

A legislação brasileira e a regulamentação da ANS determinam que atendimentos de emergência devem ser cobertos por todos os planos de saúde, inclusive os mais básicos.

Se a complicação gera quadro como infecção grave, trombose, embolia, necrose ou necessidade de reintervenção cirúrgica, a recusa do plano é considerada abusiva.


4. Negativa Baseada na Natureza Estética é Abusiva

Negar o atendimento com base no argumento de que a cirurgia original era estética não se sustenta legalmente.

Esse tipo de negativa já foi condenado em diversos tribunais e representa violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que protege o paciente contra práticas abusivas de operadoras.


5. Como Proceder Diante da Negativa do Plano de Saúde

Se você teve cobertura negada:

  • Exija a negativa por escrito;
  • Reúna laudos médicos que comprovem o risco ou agravamento do quadro;
  • Busque atendimento emergencial imediatamente;
  • Procure um advogado especialista em Direito da Saúde para ajuizar a ação, se necessário.

6. Quais Custos Devem Ser Custeados Pelo Plano?

Em caso de complicações graves, o plano deve cobrir:

  • Internação hospitalar;
  • UTI, se necessário;
  • Cirurgias reparadoras;
  • Exames de imagem e laboratoriais;
  • Medicamentos administrados no hospital.

Mesmo que a cirurgia estética tenha sido feita de forma particular, a obrigação do plano surge a partir da intercorrência médica.


7. Quando o Plano Pode Recusar Legitimamente?

O plano pode recusar o atendimento somente se:

  • A situação não for emergencial;
  • Não houver laudo médico confirmando o risco;
  • O paciente estiver dentro do prazo de carência do contrato;
  • Ou se a solicitação não tiver relação com a complicação.

Fora isso, a negativa é indevida.


8. Qual o Papel do Advogado Especialista em Saúde?

O advogado especializado em Direito da Saúde atua:

  • Reunindo documentos e provas para ação judicial;
  • Protocolando liminares urgentes para garantir internação imediata;
  • Pedindo indenização por danos morais, quando cabível;
  • Monitorando a conduta da operadora para impedir novos abusos.

A experiência nesse tipo de ação é fundamental para garantir que o paciente não fique desamparado.


9. Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem fez cirurgia estética paga, tem direito à internação pelo plano?
Sim, desde que haja complicação médica que gere emergência.

O plano pode negar atendimento se a cirurgia não foi autorizada por ele?
Não, se a complicação posterior for emergencial.

Preciso esperar autorização para ser atendido?
Não. Em emergências, o atendimento deve ser imediato.

O plano pode me reembolsar se eu pagar tudo particular?
Sim, caso o atendimento tenha sido emergencial e a recusa tenha sido indevida.

Cirurgias reparadoras após complicações são cobertas?
Sim, quando indicadas por prescrição médica e necessárias para a recuperação.


Se Você Está Nessa Situação, Saiba Que Há Solução

Se você enfrentou complicações após cirurgia estética e o plano de saúde negou cobertura hospitalar, é possível reverter essa decisão. Um advogado especialista pode agir rapidamente para garantir o seu atendimento.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



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