Se você passou por um procedimento estético e teve uma complicação grave, talvez tenha se deparado com a negativa do plano de saúde ao tentar a cobertura hospitalar de urgência. A boa notícia é que, mesmo que a cirurgia não seja coberta, a recusa da internação pode ser ilegal em diversos casos.
Neste artigo, vamos explicar em linguagem clara quando o plano não pode negar a cobertura hospitalar, mesmo que a origem do problema tenha sido uma cirurgia plástica de cunho estético. Você também vai entender como agir, quais são os seus direitos e como a atuação de um advogado especialista pode fazer toda a diferença.
O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo
Ao longo do texto, você verá:
- O que diz a legislação e os tribunais sobre complicações pós-cirurgias estéticas;
- Situações em que o plano de saúde deve sim cobrir a internação e tratamento;
- Perguntas frequentes respondidas de forma prática;
- Como agir diante da negativa de cobertura hospitalar;
- E o papel essencial da advocacia especializada nessa área.
1. Complicações em Cirurgia Estética Também Geram Direito à Cobertura Hospitalar
A primeira coisa que o paciente precisa saber é: complicações médicas graves, independentemente da origem, exigem atendimento imediato e não podem ser ignoradas pelo plano de saúde.
Ainda que a cirurgia estética não esteja no rol da ANS e não seja obrigatoriamente coberta, o atendimento de urgência que decorre de uma intercorrência ou risco à saúde deve ser garantido.
O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a recusa é indevida quando a complicação exige internação, UTI, cirurgia reparadora ou cuidados intensivos.
2. Jurisprudência: STJ Confirma Obrigação do Plano em Situações de Emergência
Em setembro de 2025, o STJ reafirmou em decisão recente que:
“A recusa de cobertura em caso de emergência decorrente de complicação em cirurgia estética é indevida. Ainda que a cirurgia em si não seja coberta, o evento posterior foge à programação do paciente e caracteriza urgência.”
(STJ – REsp 2.134.522/SP, julgado em 08/09/2025)
Portanto, o plano de saúde não pode se esquivar da obrigação de custear a internação, medicamentos e exames necessários à preservação da vida e saúde do paciente.
3. Atendimento de Emergência: Direito do Paciente em Qualquer Caso
A legislação brasileira e a regulamentação da ANS determinam que atendimentos de emergência devem ser cobertos por todos os planos de saúde, inclusive os mais básicos.
Se a complicação gera quadro como infecção grave, trombose, embolia, necrose ou necessidade de reintervenção cirúrgica, a recusa do plano é considerada abusiva.
4. Negativa Baseada na Natureza Estética é Abusiva
Negar o atendimento com base no argumento de que a cirurgia original era estética não se sustenta legalmente.
Esse tipo de negativa já foi condenado em diversos tribunais e representa violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que protege o paciente contra práticas abusivas de operadoras.
5. Como Proceder Diante da Negativa do Plano de Saúde
Se você teve cobertura negada:
- Exija a negativa por escrito;
- Reúna laudos médicos que comprovem o risco ou agravamento do quadro;
- Busque atendimento emergencial imediatamente;
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde para ajuizar a ação, se necessário.
6. Quais Custos Devem Ser Custeados Pelo Plano?
Em caso de complicações graves, o plano deve cobrir:
- Internação hospitalar;
- UTI, se necessário;
- Cirurgias reparadoras;
- Exames de imagem e laboratoriais;
- Medicamentos administrados no hospital.
Mesmo que a cirurgia estética tenha sido feita de forma particular, a obrigação do plano surge a partir da intercorrência médica.
7. Quando o Plano Pode Recusar Legitimamente?
O plano pode recusar o atendimento somente se:
- A situação não for emergencial;
- Não houver laudo médico confirmando o risco;
- O paciente estiver dentro do prazo de carência do contrato;
- Ou se a solicitação não tiver relação com a complicação.
Fora isso, a negativa é indevida.
8. Qual o Papel do Advogado Especialista em Saúde?
O advogado especializado em Direito da Saúde atua:
- Reunindo documentos e provas para ação judicial;
- Protocolando liminares urgentes para garantir internação imediata;
- Pedindo indenização por danos morais, quando cabível;
- Monitorando a conduta da operadora para impedir novos abusos.
A experiência nesse tipo de ação é fundamental para garantir que o paciente não fique desamparado.
9. Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem fez cirurgia estética paga, tem direito à internação pelo plano?
Sim, desde que haja complicação médica que gere emergência.
O plano pode negar atendimento se a cirurgia não foi autorizada por ele?
Não, se a complicação posterior for emergencial.
Preciso esperar autorização para ser atendido?
Não. Em emergências, o atendimento deve ser imediato.
O plano pode me reembolsar se eu pagar tudo particular?
Sim, caso o atendimento tenha sido emergencial e a recusa tenha sido indevida.
Cirurgias reparadoras após complicações são cobertas?
Sim, quando indicadas por prescrição médica e necessárias para a recuperação.
Se Você Está Nessa Situação, Saiba Que Há Solução
Se você enfrentou complicações após cirurgia estética e o plano de saúde negou cobertura hospitalar, é possível reverter essa decisão. Um advogado especialista pode agir rapidamente para garantir o seu atendimento.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.