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Eculizumabe (Soliris) Pelo Plano De Saúde: 7 Verdades Que Você Precisa Saber Para Garantir O Tratamento

Se você tem a prescrição do medicamento Eculizumabe (Soliris), é provável que esteja enfrentando uma das batalhas mais delicadas no sistema de saúde: a negativa de cobertura pelo seu plano de saúde. O Eculizumabe é um fármaco de alto custo, essencial no tratamento de doenças raras e graves, e sua recusa, infelizmente, é comum, mas você tem direitos garantidos pela lei e pela jurisprudência.

Neste artigo completo e aprofundado, você, paciente ou familiar, encontrará todas as informações necessárias para entender quando o plano de saúde é obrigado a fornecer o Eculizumabe, o que fazer diante da negativa e como a Justiça pode reverter essa situação rapidamente. Nosso objetivo é munir você de conhecimento e autoridade para que seu tratamento não seja interrompido.


O Que Você Vai Encontrar Neste Conteúdo

Você vai descobrir o que é o medicamento Eculizumabe, por que ele é prescrito para doenças graves e como a legislação e a Justiça brasileira, incluindo a recente decisão do STF sobre o rol da ANS (ADI 7265, de 2025), protegem seu direito à cobertura integral. Abordaremos, em um passo a passo prático, a documentação necessária, as táticas dos planos de saúde e a importância da atuação judicial para garantir o fornecimento imediato.


1. O Que É o Eculizumabe (Soliris) e Para Quais Doenças É Indicado

Eculizumabe (comercialmente conhecido como Soliris) é um medicamento biológico, um anticorpo monoclonal, desenvolvido para o tratamento de doenças ultrarraras e graves que afetam o sistema imunológico e o sangue. Seu mecanismo de ação principal é a inibição da proteína C5 do sistema complemento, o que impede a destruição de células sanguíneas.

Eculizumabe tem indicações aprovadas pela Anvisa para diversas patologias. Embora não conste explicitamente no rol da ANS sob o nome de Eculizumabe em alguns momentos, é crucial destacar que o medicamento é registrado na Anvisa (registro nº 19811 0001 1, com validade até 03/2027).

As principais doenças em que o Eculizumabe é indicado incluem:

  • Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN): Doença rara e grave do sangue.
  • Síndrome Hemolítico Urêmica Atípica (SHUA): Uma microangiopatia trombótica, muitas vezes desencadeada por transplantes ou outras condições.
  • Mielite Transversa e Neuromielite Óptica (Doença de Devic).
  • Miastenia Gravis Generalizada (quando o paciente é refratário a outros tratamentos).

Em casos complexos, como no paciente que apresenta microangiopatia trombótica pós-transplante, quadro semelhante ao de Síndrome Hemolítico Urêmica Atípica (SHUA), o Eculizumabe pode ser expressamente indicado por médico especialista.


2. Eculizumabe Está no Rol da ANS? A Verdade Sobre a Cobertura

Muitos planos de saúde negam o fornecimento do Eculizumabe sob a alegação de que ele não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa é a primeira tática que você deve estar atento.

Embora a inclusão de um procedimento no rol da ANS seja o caminho mais rápido para a cobertura, a ausência de um medicamento na lista não autoriza a negativa do plano de saúde, especialmente quando o medicamento é registrado na Anvisa. O plano de saúde não pode limitar a forma do tratamento prescrito pelo médico assistente.

O registro do medicamento na Anvisa (Eculizumabe/Soliris tem registro sob o número 19811 0001 1, com validade até 03/2027) é o principal requisito legal para que a operadora de saúde seja obrigada a custeá-lo, conforme jurisprudência consolidada. A operadora não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário.


3. A Decisão do STF (ADI 7265, 2025): O Rol da ANS e a Cobertura do Eculizumabe

O julgamento da ADI 7265 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 definiu o caráter do Rol da ANS como taxativo mitigado. Isso significa que, embora o rol seja a lista principal de cobertura, a Justiça pode obrigar o plano a cobrir tratamentos não listados, como é o caso do Eculizumabe em algumas situações off-label ou não previstas nas diretrizes, desde que sejam preenchidos cinco requisitos cumulativos:

  1. Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR).
  3. Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS.
  4. Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível.
  5. Existência de registro na Anvisa.

No caso do Eculizumabe, o fato de ele possuir registro na Anvisa e ser um medicamento essencial para a manutenção da vida em quadros graves, faz com que os requisitos (iii), (iv) e (v) sejam facilmente demonstrados em juízo. Portanto, a decisão do STF reforça o direito de você ter acesso ao medicamento, mesmo que a indicação específica não esteja no rol da ANS.


4. Jurisprudência Vencedora: O Caso Real do TJ-RJ e a Cobertura do Eculizumabe

Para que você entenda como a Justiça se posiciona, trazemos um exemplo concreto, demonstrando que a negativa do plano de saúde é, de fato, considerada indevida e abusiva.

Jurisprudência do TJ-RJ

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA USO DOMICILIAR. PACIENTE PORTADOR DE LEUCEMIA, VINDO A APRESENTAR MICROANGIOPATIA TROMBÓTICA PÓS TRANSPLANTE, QUADRO SEMELHANTE AO DE SÍNDROME HEMOLÍTICO URÊMICA ATÍPICA (SHUA), SENDO-LHE INDICADO O MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO ECULIZUMABE (SOLIRIS)NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465 DA ANS QUE PERMITE A EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA MEDICAMENTOS IMPORTADOS NÃO NACIONALIZADOS, ISTO É, AQUELES PRODUZIDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL E SEM REGISTRO VIGENTE NA ANVISA. APÓS O REGISTRO PELA ANVISA, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RECUSAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO COM O FÁRMACO INDICADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO BENEFICIÁRIO. TEMA 990 DO STJ. MEDICAMENTO ECULIZUMABE (SOLIRIS) QUE FOI REGISTRADO NA ANVISA SOB NÚMERO 19811 000 1, COM VALIDADE ATÉ 0 3 / 2 0 2 7. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE NÃO IMPLICA PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL À INSTITUIÇÃO AGRAVANTE. DEMONSTRAÇÃO DO RISCO DE DANO IMEDIATO CASO SEJA SUSPENSO O ATO IMPUGNADO, BEM COMO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3 0 0 DO CPC. PRAZO DE 48 HORAS FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE SE REVELA EXÍGUO ANTE A NECESSIDADE DE IMPORTAÇÃO DO FÁRMACO, DEVENDO SER AMPLIADO PARA 1 0 DIAS ÚTEIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO QUE SE JULGA PREJUDICADO.

O que essa decisão do TJ-RJ ensina ao paciente:

  1. A Negativa é Abusiva: O tribunal considerou a recusa do plano de saúde como indevida e abusiva.
  2. O Registro na Anvisa é o Fator Decisivo: O fato de o Eculizumabe (Soliris) ter registro na Anvisa sob o número 19811 000 1, válido até 03/2027, foi um dos pilares para a decisão. O plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento após o registro pela Anvisa.
  3. Prioridade à Vida (Probabilidade do Direito): O juiz reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano imediato (urgência), requisitos do Art. 300 do CPC, o que permite a concessão de tutela de urgência (liminar).
  4. Liminar com Prazo Estendido: Embora a liminar possa ser concedida em 48 horas, o prazo foi ampliado para 10 dias úteis devido à necessidade de importação do medicamento de alto custo.

Essa jurisprudência é um farol para você, mostrando que o Poder Judiciário prioriza a vida e a saúde, superando as negativas do plano de saúde com base em fundamentos sólidos.


5. Passo a Passo Para Conseguir o Eculizumabe Judicialmente

Se você recebeu a negativa de cobertura, é fundamental agir com rapidez e estratégia.

Passo 1: Obtenha a Documentação Médica Completa

  • Prescrição Médica Detalhada: Exija do seu médico assistente um relatório ou laudo minucioso. Deve constar o diagnóstico (CID da doença), o histórico clínico, a justificativa técnica para o uso do Eculizumabe (Soliris) e a ineficácia, inadequação ou indisponibilidade de alternativas terapêuticas no rol da ANS.
  • Declaração de Urgência: É vital que o médico ateste o risco de dano imediato ou o perigo à vida do paciente caso o tratamento seja suspenso ou adiado.
  • Exames e Laudos: Junte todos os exames que comprovem seu quadro clínico e a evolução da doença.

Passo 2: Solicite a Negativa Formal do Plano

  • Exija a Negativa por Escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito e com justificativa detalhada. Você deve ter esse documento em mãos para a ação judicial. A omissão ou demora irracional do plano também conta como negativa.

Passo 3: Procure um Advogado Especialista em Direito da Saúde

  • Não Tente Sozinho: A complexidade da lei de saúde e a urgência do caso exigem o conhecimento de um profissional especializado.
  • Ação com Pedido de Liminar: O advogado irá ajuizar uma Ação de Obrigação de Fazer com um pedido de Tutela de Urgência (Liminar). Esse pedido, quando bem fundamentado, obriga o juiz a determinar o fornecimento do Eculizumabe em poucos dias.

6. Por Que os Planos de Saúde Recusam o Eculizumabe?

A negativa do Eculizumabe geralmente se apoia em argumentos que a Justiça considera abusivos:

  • Alto Custo: O Eculizumabe (Soliris) é um medicamento caríssimo, e a motivação primária do plano é financeira. Contudo, o custo não pode se sobrepor à vida.
  • Alegação de Uso Off-Label: Se a sua indicação não for exatamente a que consta na bula, o plano pode tentar negar alegando uso off-label. No entanto, a Justiça entende que, se há respaldo técnico e registro na Anvisa, a cobertura é obrigatória.
  • Inclusão no Rol: Alegar que o medicamento não está no rol da ANS. Como visto, o registro na Anvisa e a prescrição médica superam essa barreira.
  • Medicamento Importado Não Nacionalizado: O plano pode citar a Resolução Normativa 465 da ANS, que permite a exclusão de cobertura para medicamentos importados não nacionalizados. Mas a jurisprudência, como a do TJ-RJ, estabelece que, se o medicamento possui registro vigente na Anvisa, essa justificativa cai por terra.

7. Perguntas Frequentes Sobre o Eculizumabe

O plano pode negar o Eculizumabe se o tratamento for off-label?

Não. A negativa é considerada abusiva. Se o medicamento tem registro na Anvisa (o que é o caso do Eculizumabe/Soliris) e há prescrição médica baseada em evidências científicas de alto nível, o plano deve custear o tratamento, conforme a ADI 7265.

Qual é o prazo para conseguir o medicamento pela Justiça?

Geralmente, com a ação judicial e o pedido de liminar bem instruído, o juiz pode conceder a decisão em poucos dias. No caso do Eculizumabe, devido à sua importação, o juiz pode estender o prazo para até 10 dias úteis, mas o plano é obrigado a cumprir a decisão imediatamente.

A negativa do Eculizumabe pode gerar dano moral?

Sim. A recusa indevida de medicamento essencial, especialmente para doenças graves, gera grande angústia e aflição, configurando dano moral passível de indenização. Seu advogado especialista pode incluir esse pedido na ação.

E se o plano alegar que o medicamento deve ser fornecido pelo SUS?

É comum a tentativa de transferir a responsabilidade. Contudo, se você tem plano de saúde, a obrigação primária de cobertura é da operadora. Apenas a inexistência de alternativa no rol, alinhada com os requisitos da ADI 7265 e o registro na Anvisa (presentes no Eculizumabe), justifica a cobertura pelo plano.


8. A Assessoria Jurídica Especializada: Seu Direito Garantido

Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito da Saúde é o fator que mais acelera o seu tratamento. Você está enfrentando uma gigante do mercado; precisa de um profissional que conheça a fundo as manobras e as súmulas dos tribunais.

O advogado especialista em saúde irá:

  • Analisar rapidamente seu caso e a documentação médica.
  • Estruturar a petição inicial com a jurisprudência mais recente, como a do TJ-RJ e a tese da ADI 7265.
  • Solicitar a liminar urgente (tutela de urgência) para que você inicie o uso do Eculizumabe em pouquíssimos dias.
  • Requerer a imposição de multas diárias (astreintes) caso o plano não cumpra a ordem judicial.
  • Buscar a indenização por danos morais pela negativa indevida.

Não permita que a negativa do plano coloque sua vida em risco. A lei está do seu lado.


Conclusão

Se você tem prescrição médica para o Eculizumabe (Soliris), a negativa de cobertura pelo plano de saúde é uma conduta abusiva, ilegal e que pode ser revertida com urgência na Justiça. O registro do medicamento na Anvisa e o entendimento consolidado da Justiça, reforçado pela ADI 7265, garantem o seu direito ao tratamento completo.

Não aceite a negativa como resposta final. Procure orientação especializada e lute pelo seu direito à saúde.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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