Você sabia que a Eletroconvulsoterapia (ECT), embora não esteja no Rol da ANS, pode sim ser coberta pelo seu plano de saúde em situações específicas? Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades com a negativa desse tratamento, este artigo foi feito para você.
Neste conteúdo, vamos abordar em detalhes:
- O que é a Eletroconvulsoterapia e para que serve
- Por que os planos de saúde se negam a cobrir esse tratamento
- Jurisprudência atual e caso concreto
- 7 passos práticos para obter a cobertura
- Como a atuação de um advogado especialista pode ser decisiva
- Perguntas frequentes sobre o tema
- Como agir com rapidez e segurança
Prepare-se para entender seus direitos e agir de forma assertiva.
1.O Que É a Eletroconvulsoterapia
A Eletroconvulsoterapia (ECT) é um procedimento médico utilizado principalmente no tratamento de transtornos psiquiátricos graves, como depressão resistente, transtorno bipolar e esquizofrenia. O tratamento consiste na indução controlada de crises convulsivas por meio de pulsos elétricos aplicados sob anestesia geral.
Apesar da história cercada de estigmas, hoje a ECT é considerada segura e eficaz, sendo indicada em casos nos quais outras terapias medicamentosas falharam.
2.Por Que Planos de Saúde Negam a ECT?
O principal argumento usado pelos planos é a não inclusão da ECT no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Eles afirmam que, por não estar listada, não há obrigatoriedade de cobertura.
Mas a realidade é que o rol da ANS é taxativo apenas como regra geral. A própria legislação e recentes decisões judiciais reconhecem exceções para situações clínicas especiais.
3.Jurisprudência Recente: Caso Real Do TJ-RS
Confira a íntegra da ementa do processo AC 5008132-78.2021.8.21.2001, julgado pelo TJ-RS em 24/04/2023:
“APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE DEPRESSÃO GRAVE. ELETROCONVULSOTERAPIA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS QUE, EM REGRA, É TAXATIVO. CONFIGURADA EXCEÇÃO À REGRA. DEVER DE COBERTURA CONFIGURADO.
- Considerando que o referido Rol da autarquia regulamentadora não visa privilegiar nenhuma das partes, mas apenas harmonizar a relação contratual com substrato em diretrizes técnicas relevantes, adota-se o entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS possui, em regra, natureza taxativa e deve ser observado com vistas a garantir o equilíbrio contratual, salvo engendrando-se situação excepcional, nos termos da Lei nº 14.454/2022.
- Em consulta ao Sistema E-NATJUS, ferramenta lançada para auxiliar na solução das controvérsias, com apoio ao judiciário, pelo CNJ e o Ministério da Saúde, – aferiu-se, na Nota Técnica nº 47450, de 18/10/2021, a eficácia da Eletroconvulsoterapia (ECT) para tratar depressão.
- Em que pese exista outra Nota Técnica com parecer desfavorável ao procedimento em caso análogo, – 86284 -, na justificativa consta que a Eletroconvulsoterapia (ECT) é uma opção segura e eficaz para o tratamento de transtornos depressivos, bem como para outras condições clínico-relevantes.
- No caso concreto, em que a demandante já tentou tratamento medicamentoso sem sucesso, afigura-se adequada a prescrição médica para o tratamento sub judice, cabendo ao plano de saúde a cobertura da Eletroconvulsoterapia, vez que, embora não incluso no Rol da ANS, restou demonstrada situação excepcional, nos termos da Lei nº 14.454/2022.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.”
Essa decisão do TJ-RS é um forte precedente para pacientes em situações semelhantes.
4. Passos Para Garantir a Cobertura da Eletroconvulsoterapia
- Consulte um psiquiatra de confiança
- Solicite um laudo completo com indicação da ECT e justificativa clínica.
- Certifique-se de que não há alternativas no rol da ANS
- O laudo deve mencionar as alternativas já tentadas, como medicamentos.
- Garanta que o procedimento tenha registro na Anvisa
- A ECT está autorizada e normatizada no Brasil.
- Peça apoio técnico ao médico
- Documentos com base em medicina baseada em evidências reforçam o pedido.
- Protocole o pedido junto à operadora
- Solicite resposta formal em até 7 dias úteis.
- Em caso de negativa, recorra com um advogado especialista
- Uma ação judicial com pedido de tutela antecipada pode garantir tratamento urgente.
- Junte provas de urgência e risco irreparável
- Relatórios médicos e agravamento da condição podem ser decisivos.
5.Qual o Papel do Advogado Especialista?
A atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser essencial para acelerar o processo judicial, garantir liminares urgentes e orientar corretamente o paciente e sua família.
Mais do que defender direitos, o advogado prepara uma ação robusta, com base na jurisprudência, legislação vigente e pareceres técnicos. Esse suporte evita que você perca tempo com recursos administrativos ineficazes e assegura o acesso à saúde com dignidade.
6.Perguntas Frequentes
Eletroconvulsoterapia é legal no Brasil?
Sim. A ECT é autorizada pelo CFM e pela Anvisa, com indicações clínicas claras.
Posso pedir liminar para iniciar o tratamento?
Sim, principalmente em casos de risco à vida, agravamento da doença ou urgência comprovada.
O plano pode se recusar por não estar no rol da ANS?
Não, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei 14.454/2022 e o entendimento do STF.
Preciso pagar do próprio bolso primeiro?
Não necessariamente. Com ação judicial, é possível garantir a cobertura antecipada sem desembolso inicial.
Qual o prazo para a Justiça decidir?
Em pedidos liminares, é comum haver decisões em 24 a 72 horas.
7.Conclusão
Se você ou um familiar está enfrentando a negativa da Eletroconvulsoterapia pelo plano de saúde, saiba que não está sozinho. A Justiça brasileira tem reconhecido esse direito em diversas situações, inclusive com base na jurisprudência recente do TJ-RS.
Não aceite a negativa sem consultar um profissional. Você tem direito à saúde, ao tratamento adequado e à dignidade.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



