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Enzalutamida: Diferenças e Desafios Entre o SUS e os Planos de Saúde

Se você ou alguém próximo enfrenta o diagnóstico de câncer de próstata metastático resistente à castração, é possível que já tenha ouvido falar da Enzalutamida. Esse medicamento representa um avanço terapêutico relevante, mas o acesso a ele nem sempre ocorre de forma simples, especialmente quando o assunto envolve SUS ou planos de saúde. Com tantas dúvidas e recusas, entender as diferenças e os desafios relacionados ao fornecimento da Enzalutamida se torna essencial.

Neste artigo, você vai entender como funciona a cobertura da Enzalutamida no SUS e nos planos de saúde, o que dizem as normas da ANS, o que fazer em caso de negativa e quais são seus direitos. Além disso, vamos explicar jurisprudência atualizada, responder dúvidas frequentes e mostrar como um advogado especialista pode ajudar.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Este conteúdo foi pensado para esclarecer dúvidas e oferecer caminhos práticos para quem precisa da Enzalutamida e teve o fornecimento negado. Abordaremos:

  • Diferenças entre SUS e planos de saúde
  • Posicionamento da ANS sobre a Enzalutamida
  • Entendimentos dos tribunais
  • Jurisprudência atual
  • Critérios para conseguir a medicação judicialmente
  • Respostas às perguntas mais frequentes
  • Como um advogado pode ajudar

Se você está buscando informações confiáveis, baseadas em leis e decisões recentes, esse artigo é para você.


Enzalutamida: O Que É e Para Que Serve

A Enzalutamida é um medicamento antineoplásico oral, utilizado no tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração. Ele atua bloqueando os efeitos dos hormônios androgênicos (como a testosterona), retardando o crescimento tumoral. Trata-se de uma opção terapêutica moderna, muitas vezes indicada quando outras linhas de tratamento falham ou deixam de surtir efeito.


A Enzalutamida é Fornecida Pelo SUS?

Atualmente, a Enzalutamida não consta na lista do Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Isso significa que, em regra, o SUS não é obrigado a fornecer o medicamento de forma administrativa.

Contudo, a Enzalutamida está listada na planilha da CONITEC, o que demonstra que há conhecimento técnico sobre o medicamento no âmbito do Ministério da Saúde. Esse ponto pode ser relevante para ações judiciais contra o SUS, especialmente em casos onde o médico justifica sua indicação com base em laudos e exames.

Portanto, embora o fornecimento pelo SUS não esteja garantido administrativamente, a justiça tem determinado a entrega em situações de urgência ou mediante prescrição fundamentada.


A Enzalutamida Está No Rol da ANS?

Sim. A Enzalutamida está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, com Diretriz de Utilização (DUT). Isso significa que os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento, desde que cumpridos os critérios estabelecidos na DUT.

Entre esses critérios, estão:

  • Indicação para pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração;
  • Prescrição por médico habilitado;
  • Avaliação da inexistência de alternativas terapêuticas eficazes listadas no rol.

Logo, se você preenche os requisitos da DUT, o plano não pode se recusar a fornecer a Enzalutamida.


Jurisprudência Atualizada: Enzalutamida e Planos de Saúde

Abaixo, veja uma jurisprudência recente do TJ-DF, que confirma a obrigatoriedade de fornecimento da Enzalutamida pelos planos de saúde:

TJ-DF – 7027894820228070014 1B15213

Ementa: PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CÂNCER DE PRÓSTATA. ENZALUTAMIDA. MEDICAMENTO INSCRITO NA ANVISA. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656 /1998 e do artigo 20 da Resolução Normativa nº. 387/2015, o Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de caber às operadoras de saúde delimitar as doenças passíveis de cobertura, mas não restringir os procedimentos e técnicas a serem utilizados no tratamento da enfermidade prevista. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp nº 1886929/SP e EREsp nº 1889704/SP, fixou entendimento no sentido de considerar taxativo o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, com exceções conforme peculiaridade do caso.

Todavia, o referido entendimento não alterou as diretrizes legais e jurisprudenciais do próprio Tribunal da Cidadania no sentido de que, no tratamento de câncer, a operadora do plano de saúde está obrigada, no atendimento ambulatorial, à cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes; e, no âmbito da internação hospitalar, ao custeio de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, entre outros, à luz dos artigos 10, inciso VI, 12, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “e”, e 35-F da Lei nº 9.656 /1998.

Na presente hipótese, o medicamento possui registro na ANVISA desde 08/12/2014 (registro nº 17717000060103) e há nova prescrição médica recomendando o seu uso diante da gravidade do câncer que atingiu o autor. O caso se amolda ao que foi decidido no âmbito do egérgio STJ e às alterações trazidas pela Lei n. 14.454 de 21/09/2022, sendo relevante clausula contratual que embarace o tratamento completo a doença do segurado a não é nula de pleno direito, por abuso de direito, ainda que pela ótica do Código Civil , pois coloca o usuário/paciente em demasiada desvantagem.

A conduta lícita não se mostra-se presente diante da negativa em fornecer o medicamento Enzalutamida ao autor, sob o argumento que a utilização da fármaco encontra-se fora das Diretrizes de Utilização (DUT) do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, divulgado pela ANS. Atentando-se ao caráter punitivo e compensatório dos danos morais, desde o princípio da razoabilidade, entenda-se as condições do demandante, do dano e do bem jurídico lesado, conclui-se que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para repará-lo, posto atende ao princípio razoabilidade.


Diferença Entre Rol Taxativo e Rol Exemplificativo: O Que Isso Muda na Sua Vida?

A principal discussão nos tribunais sempre girou em torno de uma dúvida: o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Após decisão no julgamento da ADI 7265, o STF firmou que o rol da ANS é taxativo, mas admite exceções. Isso quer dizer que a operadora pode ser obrigada a fornecer um medicamento fora do rol, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

  1. Prescrição médica fundamentada;
  2. Inexistência de alternativa terapêutica prevista no rol;
  3. Aprovação do medicamento pela Anvisa;
  4. Comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas;
  5. Ausência de negativa expressa da ANS sobre a tecnologia;
  6. Consulta prévia ao NATJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), se disponível.

Esses critérios são os parâmetros legais e técnicos para pleitear judicialmente tratamentos fora do rol, como pode ser o caso da Enzalutamida em certas situações.


Quando Você Pode Conseguir a Enzalutamida Judicialmente

Você pode recorrer à Justiça para conseguir a Enzalutamida tanto contra o plano de saúde quanto contra o SUS. Veja em quais casos isso se aplica:

Contra o plano de saúde:

  • O medicamento está no rol da ANS com DUT, mas você atende os critérios e houve negativa indevida;
  • O plano alega exclusão contratual mesmo em tratamento de câncer;
  • A negativa causa risco à vida ou agravamento da saúde.

Contra o SUS:

  • O médico prescreveu a Enzalutamida como única opção terapêutica viável;
  • O medicamento tem registro na Anvisa e consta em parecer técnico da CONITEC;
  • Você comprova a hipossuficiência financeira para arcar com o tratamento.

Em ambos os casos, é necessário apresentar documentação completa, como:

  • Relatório médico detalhado;
  • Prescrição;
  • Exames recentes;
  • Negativa formal do plano ou do SUS;
  • Comprovação de renda, se for ação contra o SUS.

Perguntas Frequentes Sobre Enzalutamida

1. Meu plano de saúde negou a Enzalutamida. O que posso fazer? Você pode registrar reclamação na ANS e entrar com ação judicial. Em muitos casos, a Justiça tem determinado o fornecimento imediato.

2. Preciso cumprir carência para ter direito ao medicamento? Se a carência já foi cumprida ou se o caso é urgente (risco de morte ou agravamento), a carência pode ser relativizada judicialmente.

3. O plano disse que a Enzalutamida é muito cara. Isso justifica a recusa? Não. A justificativa de custo não é válida em tratamentos obrigatórios ou cobertos pelo rol da ANS com DUT.

4. O SUS pode me negar o medicamento? Administrativamente sim, mas se houver laudo médico justificando a necessidade, é possível solicitar judicialmente com sucesso.

5. Quanto tempo leva uma decisão judicial? Em casos urgentes, é possível obter liminar em até 48 horas. Para isso, é importante um advogado experiente preparar a petição com documentos completos.


Como Um Advogado Especialista Pode Ajudar Você

Um advogado especializado em direito à saúde conhece:

  • A jurisprudência atualizada;
  • Os critérios da ANS e do SUS;
  • A documentação ideal para agilizar decisões;
  • As estratégias para pedidos de liminar urgente.

Além disso, é ele quem vai dialogar com a operadora ou com o SUS, fundamentar seu direito e atuar para que você tenha acesso rápido ao tratamento prescrito, com segurança jurídica.

Muitas vezes, tentar resolver sozinho resulta em atrasos ou negativas definitivas. Com apoio jurídico, você aumenta significativamente suas chances de sucesso e pode evitar riscos graves à saúde.


Conclusão

Se você ou alguém que ama precisa da Enzalutamida e está enfrentando barreiras do SUS ou do plano de saúde, saiba que seus direitos podem e devem ser garantidos judicialmente.

Não aceite negativas sem buscar orientação. O tratamento adequado é essencial e o tempo, nestes casos, é um fator crucial.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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