Quando um paciente recebe a prescrição de Exemestano para o tratamento do câncer de mama, muitas vezes se depara com a negativa do plano de saúde. A justificativa mais comum é que o medicamento não está no rol da ANS. Essa situação gera ansiedade e insegurança, principalmente em quem já enfrenta um diagnóstico delicado e precisa iniciar a terapia o quanto antes.
A boa notícia é que, mesmo fora do rol, existem decisões recentes do STF e regras claras que podem garantir o fornecimento do medicamento pelo plano. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que significa essa negativa, quais são os direitos dos pacientes e como agir diante de uma recusa injusta.
O que você encontrará neste artigo
Ao longo deste conteúdo, você vai entender:
- O que é o Exemestano e em quais situações ele é indicado.
- Como funciona a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde.
- O que o STF decidiu sobre tratamentos fora do rol da ANS (ADI 7265).
- Quando o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o Exemestano.
- Quais passos o paciente deve seguir diante da negativa.
- Perguntas frequentes de pacientes em situações semelhantes.
- O papel do advogado especialista em saúde nesses casos.
1. O que é o Exemestano e por que ele é importante
O Exemestano é um medicamento da classe dos inibidores de aromatase, usado principalmente no tratamento de câncer de mama hormônio-dependente em mulheres pós-menopausa. Ele age reduzindo a produção de estrogênio, o que ajuda a controlar a progressão da doença.
Para muitos pacientes, o Exemestano representa uma chance concreta de melhora na qualidade de vida e aumento da sobrevida. Por isso, quando o plano de saúde nega a cobertura, o impacto não é apenas financeiro, mas também emocional e clínico.
2. Exemestano está no rol da ANS?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mantém uma lista atualizada de procedimentos, exames e medicamentos de cobertura obrigatória. Essa lista é conhecida como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
No caso do Exemestano, ele não está incluído no rol da ANS. Isso significa que, de forma administrativa, os planos de saúde não são obrigados a fornecê-lo automaticamente.
Contudo, a ausência no rol não encerra a discussão. O STF já analisou a questão e definiu critérios para que medicamentos fora da lista possam, sim, ser obrigatoriamente cobertos.
3. O que diz o STF sobre medicamentos fora do rol da ANS
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7265 e estabeleceu uma interpretação que afeta diretamente casos como o do Exemestano. A Corte decidiu que:
- O rol da ANS é taxativo em regra, mas pode haver exceções.
- O medicamento pode ser coberto se cumprir requisitos técnicos e jurídicos:
- Prescrição por médico habilitado.
- Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol.
- Existência de evidências científicas de eficácia e segurança.
- Registro do medicamento na Anvisa.
- Inexistência de negativa expressa da ANS sobre a inclusão.
Isso significa que, mesmo fora do rol, o Exemestano pode ser fornecido pelo plano de saúde desde que preenchidos esses critérios.
4. Quando o plano de saúde deve fornecer o Exemestano
Com base na decisão do STF, o Exemestano deve ser coberto quando:
- O oncologista do paciente prescreveu o medicamento.
- Não há outra alternativa eficaz listada no rol.
- O Exemestano possui registro ativo na Anvisa (o que já ocorre).
- Há estudos clínicos que comprovam sua eficácia e segurança.
Nesses casos, a recusa do plano pode ser considerada abusiva e o paciente tem direito de buscar a cobertura.
5. Como agir diante da negativa do plano de saúde
Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Exemestano, siga este passo a passo:
- Solicite a negativa por escrito. O plano é obrigado a fornecer uma justificativa formal.
- Guarde a prescrição médica. Ela deve detalhar a necessidade do tratamento.
- Reúna documentos médicos. Laudos, exames e histórico clínico fortalecem o pedido.
- Protocole novo pedido administrativo. Encaminhe tudo à operadora.
- Consulte um advogado especialista. Caso a recusa persista, a via judicial pode garantir o medicamento de forma rápida, inclusive por meio de liminar.
6. Exemestano e o custo para o paciente
Um dos maiores desafios é o preço do Exemestano, que pode ultrapassar a capacidade financeira da maioria dos pacientes. Esse é justamente o motivo pelo qual muitos buscam a cobertura do plano.
O STF, ao reconhecer a possibilidade de fornecimento fora do rol, buscou equilibrar os custos da saúde suplementar com a proteção da vida e da saúde dos pacientes.
7. Perguntas frequentes sobre Exemestano e plano de saúde
1. O plano pode negar o medicamento só porque não está no rol da ANS?
Não. O STF já definiu que, se o Exemestano preencher os requisitos, o plano deve fornecer.
2. Preciso entrar na Justiça para conseguir o Exemestano?
Na maioria dos casos, sim. Muitas operadoras resistem ao fornecimento, e a ação judicial se torna necessária.
3. A Justiça costuma conceder liminar para fornecimento?
Sim. Dada a urgência do tratamento oncológico, os tribunais frequentemente concedem liminares rápidas para evitar atrasos.
4. O Exemestano tem registro na Anvisa?
Sim. Esse é um ponto favorável ao paciente, pois cumpre um dos critérios exigidos pelo STF.
5. O advogado é realmente necessário?
Sim. Um especialista em direito da saúde conhece os argumentos jurídicos e técnicos que aumentam as chances de sucesso.
8. O papel do advogado especialista em saúde
A atuação de um advogado especialista pode ser decisiva. Ele irá:
- Protocolar pedidos administrativos corretamente.
- Reunir as provas médicas necessárias.
- Ingressar com ação judicial com pedido de liminar.
- Acompanhar o processo até a efetiva entrega do medicamento.
Além disso, o advogado protege o paciente contra práticas abusivas das operadoras, garantindo que o direito à saúde seja respeitado.
Conclusão
O Exemestano, embora fora do rol da ANS, pode ser fornecido pelo plano de saúde quando atende aos critérios fixados pelo STF na ADI 7265. Pacientes que enfrentam a negativa da operadora não devem desistir do tratamento.
Buscar orientação especializada é essencial para garantir que o direito ao acesso a medicamentos seja efetivado.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde