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Exemestano pelo Plano De Saúde – 7 Pontos Essenciais Que Todo Paciente Precisa Saber

Quando um paciente recebe a prescrição de Exemestano para o tratamento do câncer de mama, muitas vezes se depara com a negativa do plano de saúde. A justificativa mais comum é que o medicamento não está no rol da ANS. Essa situação gera ansiedade e insegurança, principalmente em quem já enfrenta um diagnóstico delicado e precisa iniciar a terapia o quanto antes.

A boa notícia é que, mesmo fora do rol, existem decisões recentes do STF e regras claras que podem garantir o fornecimento do medicamento pelo plano. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que significa essa negativa, quais são os direitos dos pacientes e como agir diante de uma recusa injusta.

O que você encontrará neste artigo

Ao longo deste conteúdo, você vai entender:

  • O que é o Exemestano e em quais situações ele é indicado.
  • Como funciona a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde.
  • O que o STF decidiu sobre tratamentos fora do rol da ANS (ADI 7265).
  • Quando o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o Exemestano.
  • Quais passos o paciente deve seguir diante da negativa.
  • Perguntas frequentes de pacientes em situações semelhantes.
  • O papel do advogado especialista em saúde nesses casos.

1. O que é o Exemestano e por que ele é importante

O Exemestano é um medicamento da classe dos inibidores de aromatase, usado principalmente no tratamento de câncer de mama hormônio-dependente em mulheres pós-menopausa. Ele age reduzindo a produção de estrogênio, o que ajuda a controlar a progressão da doença.

Para muitos pacientes, o Exemestano representa uma chance concreta de melhora na qualidade de vida e aumento da sobrevida. Por isso, quando o plano de saúde nega a cobertura, o impacto não é apenas financeiro, mas também emocional e clínico.


2. Exemestano está no rol da ANS?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mantém uma lista atualizada de procedimentos, exames e medicamentos de cobertura obrigatória. Essa lista é conhecida como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

No caso do Exemestano, ele não está incluído no rol da ANS. Isso significa que, de forma administrativa, os planos de saúde não são obrigados a fornecê-lo automaticamente.

Contudo, a ausência no rol não encerra a discussão. O STF já analisou a questão e definiu critérios para que medicamentos fora da lista possam, sim, ser obrigatoriamente cobertos.


3. O que diz o STF sobre medicamentos fora do rol da ANS

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7265 e estabeleceu uma interpretação que afeta diretamente casos como o do Exemestano. A Corte decidiu que:

  1. O rol da ANS é taxativo em regra, mas pode haver exceções.
  2. O medicamento pode ser coberto se cumprir requisitos técnicos e jurídicos:
    • Prescrição por médico habilitado.
    • Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol.
    • Existência de evidências científicas de eficácia e segurança.
    • Registro do medicamento na Anvisa.
    • Inexistência de negativa expressa da ANS sobre a inclusão.

Isso significa que, mesmo fora do rol, o Exemestano pode ser fornecido pelo plano de saúde desde que preenchidos esses critérios.


4. Quando o plano de saúde deve fornecer o Exemestano

Com base na decisão do STF, o Exemestano deve ser coberto quando:

  • O oncologista do paciente prescreveu o medicamento.
  • Não há outra alternativa eficaz listada no rol.
  • O Exemestano possui registro ativo na Anvisa (o que já ocorre).
  • Há estudos clínicos que comprovam sua eficácia e segurança.

Nesses casos, a recusa do plano pode ser considerada abusiva e o paciente tem direito de buscar a cobertura.


5. Como agir diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Exemestano, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito. O plano é obrigado a fornecer uma justificativa formal.
  2. Guarde a prescrição médica. Ela deve detalhar a necessidade do tratamento.
  3. Reúna documentos médicos. Laudos, exames e histórico clínico fortalecem o pedido.
  4. Protocole novo pedido administrativo. Encaminhe tudo à operadora.
  5. Consulte um advogado especialista. Caso a recusa persista, a via judicial pode garantir o medicamento de forma rápida, inclusive por meio de liminar.

6. Exemestano e o custo para o paciente

Um dos maiores desafios é o preço do Exemestano, que pode ultrapassar a capacidade financeira da maioria dos pacientes. Esse é justamente o motivo pelo qual muitos buscam a cobertura do plano.

O STF, ao reconhecer a possibilidade de fornecimento fora do rol, buscou equilibrar os custos da saúde suplementar com a proteção da vida e da saúde dos pacientes.


7. Perguntas frequentes sobre Exemestano e plano de saúde

1. O plano pode negar o medicamento só porque não está no rol da ANS?
Não. O STF já definiu que, se o Exemestano preencher os requisitos, o plano deve fornecer.

2. Preciso entrar na Justiça para conseguir o Exemestano?
Na maioria dos casos, sim. Muitas operadoras resistem ao fornecimento, e a ação judicial se torna necessária.

3. A Justiça costuma conceder liminar para fornecimento?
Sim. Dada a urgência do tratamento oncológico, os tribunais frequentemente concedem liminares rápidas para evitar atrasos.

4. O Exemestano tem registro na Anvisa?
Sim. Esse é um ponto favorável ao paciente, pois cumpre um dos critérios exigidos pelo STF.

5. O advogado é realmente necessário?
Sim. Um especialista em direito da saúde conhece os argumentos jurídicos e técnicos que aumentam as chances de sucesso.


8. O papel do advogado especialista em saúde

A atuação de um advogado especialista pode ser decisiva. Ele irá:

  • Protocolar pedidos administrativos corretamente.
  • Reunir as provas médicas necessárias.
  • Ingressar com ação judicial com pedido de liminar.
  • Acompanhar o processo até a efetiva entrega do medicamento.

Além disso, o advogado protege o paciente contra práticas abusivas das operadoras, garantindo que o direito à saúde seja respeitado.


Conclusão

O Exemestano, embora fora do rol da ANS, pode ser fornecido pelo plano de saúde quando atende aos critérios fixados pelo STF na ADI 7265. Pacientes que enfrentam a negativa da operadora não devem desistir do tratamento.

Buscar orientação especializada é essencial para garantir que o direito ao acesso a medicamentos seja efetivado.


Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde

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