Se você está em tratamento para a Doença de Fabry e recebeu a prescrição do medicamento Fabrazyme (Agalsidase Beta), é natural que a primeira grande preocupação seja o alto custo e a cobertura pelo seu plano de saúde. Você não está sozinho nessa luta. Muitos pacientes enfrentam a negativa das operadoras, que alegam que o Fabrazyme não está no Rol de Procedimentos da ANS.
No entanto, você precisa saber: essa negativa pode ser ilegal e abusiva. A Justiça brasileira, alinhada com as decisões mais recentes, tem garantido o acesso ao tratamento com Fabrazyme quando há uma clara prescrição médica e necessidade clínica. Seu direito à saúde, à vida e à continuidade do tratamento não pode ser negado por questões meramente burocráticas ou financeiras.
Neste artigo completo e aprofundado, você, paciente ou familiar, vai entender, de forma acessível, todos os seus direitos e o passo a passo seguro para reverter a negativa do plano e garantir o fornecimento imediato do Fabrazyme.
Vamos analisar a fundo:
- O que é o Fabrazyme e a Doença de Fabry.
- Por que o plano de saúde costuma negar a cobertura e como derrubar essa negativa.
- O que diz o entendimento mais atual do Supremo Tribunal Federal (ADI 7265) sobre a cobertura de medicamentos fora do Rol da ANS.
- Quais são os documentos médicos e jurídicos essenciais para entrar com uma ação.
- Como a assessoria de um advogado especialista em Direito da Saúde pode acelerar o seu acesso ao tratamento.
- Perguntas Frequentes (FAQ) com respostas diretas e resolutivas.
O Que É O Fabrazyme E Para Que Serve No Tratamento Da Doença De Fabry
O Fabrazyme é o nome comercial do medicamento Agalsidase Beta, que é um tratamento de terapia de reposição enzimática (TRE) para a Doença de Fabry. É um medicamento biológico de altíssima complexidade e custo.
A Doença de Fabry é uma condição genética rara e progressiva, causada pela deficiência de uma enzima chamada alfa-galactosidase A. Sem essa enzima, o corpo não consegue metabolizar adequadamente uma substância lipídica, que se acumula em diversas células do organismo, como rins, coração e sistema nervoso.
O Fabrazyme atua substituindo a enzima deficiente. Ao repor essa enzima, ele ajuda a prevenir o acúmulo da substância lipídica, retardando a progressão da doença e aliviando os sintomas graves. Para você, paciente, isso significa mais qualidade de vida e, principalmente, a prevenção de danos irreversíveis a órgãos vitais.
O tratamento com Fabrazyme é contínuo e vitalício. Por ser um tratamento que salva e prolonga a vida, ele não pode ser interrompido ou negado sob justificativas frágeis. O médico é o profissional de sua confiança que definiu o melhor tratamento.
É fundamental que você tenha em mãos a prescrição detalhada do seu médico, especialista em Doença de Fabry ou em seu quadro clínico, que ateste a urgência e a necessidade do uso do Fabrazyme para o seu caso específico.
Fabrazyme Não Está No Rol Da ANS: Isso Impede A Cobertura?
Aqui reside o principal argumento de negativa dos planos de saúde: a alegação de que o Fabrazyme não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
É um fato que o Fabrazyme não consta na lista de cobertura obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, você deve entender que o Rol da ANS não é uma lista final e absoluta.
Seu contrato de plano de saúde cobre, por regra, as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). A Doença de Fabry é uma doença listada. Se a doença tem cobertura, o tratamento mais eficaz e moderno para combatê-la também deve ter, desde que haja respaldo técnico.
A jurisprudência brasileira e o Código de Defesa do Consumidor entendem que a escolha do tratamento mais adequado é do médico, e não da operadora. Se o seu médico prescreveu o Fabrazyme, é porque ele é o mais indicado para o seu caso.
A Decisão Do STF (ADI 7265) E A Cobertura Do Fabrazyme Fora Do Rol
A questão sobre a taxatividade do Rol da ANS foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265. O entendimento final beneficia você, paciente.
O STF estabeleceu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções, o que chamamos de “taxatividade mitigada”. Ou seja, é possível que o plano de saúde seja obrigado a custear tratamentos, como o Fabrazyme, que estão fora do Rol.
Para conseguir a cobertura do Fabrazyme judicialmente, mesmo fora do Rol da ANS, você deve comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos, definidos pelo STF:
- Prescrição por seu médico assistente habilitado.
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente de inclusão no rol (PAR).
- Ausência de alternativa terapêutica adequada para a sua condição de saúde no Rol da ANS.
- Comprovação de eficácia e segurança do Fabrazyme à luz da medicina baseada em evidências de alto nível.
- O medicamento deve ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que é o caso do Fabrazyme.
Você deve estar atento: a operadora de saúde será obrigada a cobrir o medicamento se você cumprir esses pontos e não puder receber um tratamento eficaz presente no Rol.
As Negativas Abusivas Do Plano De Saúde E Seus Argumentos
Ao solicitar o Fabrazyme, você provavelmente enfrentará uma negativa da operadora. É importante conhecer os argumentos mais comuns utilizados para que você saiba como rebatê-los:
- “O Fabrazyme não está no Rol da ANS.” Como já explicado, o Rol da ANS é a lista mínima de cobertura. O julgamento da ADI 7265 permite superar esse argumento quando há prescrição médica e ausência de alternativa.
- “É um medicamento de uso off-label ou experimental.” O Fabrazyme possui registro na ANVISA, o que por si só afasta a alegação de que é experimental. O uso é amplamente consolidado pela literatura médica internacional.
- “O tratamento deve ser feito pelo SUS.” Se você possui um contrato de plano de saúde, a responsabilidade primária pelo custeio é da operadora, e não do SUS.
Essas justificativas são consideradas abusivas pelo Poder Judiciário porque colocam questões financeiras ou burocráticas acima do seu direito à vida e à saúde, violando o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.
Passo A Passo Para Conseguir O Fabrazyme Após A Negativa
Diante da negativa do plano de saúde em fornecer o Fabrazyme, você não deve desistir. A sua ação imediata e organizada é crucial para o sucesso em uma possível disputa judicial.
- Exija a Negativa por Escrito: O plano de saúde tem a obrigação de justificar a recusa de forma clara e formal. Peça o documento de negativa, que deve conter o motivo específico e a cláusula contratual ou normativa da ANS em que se baseia. Este documento é a prova essencial para a ação judicial.
- Reúna a Documentação Médica Completa: Você precisará de um Relatório Médico detalhado, preparado pelo seu médico especialista. O relatório deve conter: seu histórico clínico, o CID da Doença de Fabry, a justificativa técnica para o uso do Fabrazyme, a menção à ineficácia (ou inadequação) das alternativas terapêuticas presentes no Rol da ANS e a urgência do início do tratamento.
- Junte Outras Provas: Colete exames, laudos, cópia de sua carteira do plano de saúde, comprovantes de pagamento das mensalidades e, se possível, estudos científicos de alto nível que comprovem a eficácia do Fabrazyme para o seu caso (medicina baseada em evidências).
- Consulte um Advogado Especialista: Este é o passo mais importante. Um advogado especializado em Direito da Saúde saberá analisar sua documentação e estruturar o pedido judicial de forma técnica, citando a ADI 7265 e a jurisprudência favorável.
- Ingresso com Ação Judicial e Pedido de Liminar: A ação será ajuizada com um pedido de Tutela de Urgência (liminar). Em função da gravidade da Doença de Fabry e da urgência do tratamento com Fabrazyme, os juízes costumam decidir a liminar em 48 a 72 horas, obrigando o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
O tempo é um fator de risco na Doença de Fabry, e a liminar é a ferramenta jurídica que pode garantir a continuidade do seu tratamento sem maiores atrasos.
Assessoria Jurídica Especializada: O Diferencial Para A Liminar Do Fabrazyme
A complexidade da lei de planos de saúde, somada aos recentes entendimentos do STF (ADI 7265) e a necessidade de comprovação científica de alto nível, tornam a atuação de um advogado especialista em Direito da Saúde essencial.
Este profissional não apenas entra com a ação em seu nome, mas garante que o processo seja instruído corretamente, elevando drasticamente suas chances de sucesso. O advogado especialista saberá:
- Estruturar o Pedido: Ele apresentará a petição inicial com todos os requisitos legais exigidos pelo STF e pelo CPC, focando na urgência e na probabilidade do seu direito.
- Acelerar a Liminar: Conhecendo os tribunais e a jurisprudência, ele pode garantir que o pedido de liminar para o fornecimento do Fabrazyme seja analisado o mais rápido possível.
- Garantir o Cumprimento: Após a decisão judicial, o advogado monitora o cumprimento da obrigação pelo plano de saúde, podendo pedir multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.
- Buscar Indenização: Em casos onde a negativa causou sofrimento, agravamento da doença ou atraso injustificado, o advogado pode pleitear indenização por danos morais.
Você precisa de um profissional que lute pelo seu direito à vida, utilizando a lei como sua principal ferramenta.
Perguntas Frequentes (FAQ) Sobre Fabrazyme E Plano De Saúde
1. O plano de saúde pode negar o Fabrazyme alegando o alto custo?
Não. O custo do tratamento não pode ser um fator de exclusão de cobertura. Se o tratamento é essencial para a sua saúde e vida, o plano é obrigado a cobrir. O Fabrazyme é um tratamento vital e o contrato não pode se sobrepor à sua vida.
2. Em quanto tempo consigo o Fabrazyme pela Justiça?
Com um pedido de liminar bem fundamentado e documentação completa, a decisão judicial pode ser proferida pelo juiz em um prazo de 48 a 72 horas, obrigando o plano de saúde a fornecer o medicamento.
3. Se eu pagar pelo Fabrazyme, o plano me reembolsa?
O ideal é que você não pague. Com a decisão liminar, o plano é obrigado a fornecer. Se, por extrema urgência e risco de vida, você precisar comprar, o advogado poderá requerer o reembolso integral, corrigido e atualizado, na ação judicial.
4. Preciso de um relatório do médico do plano de saúde?
Não. O que importa é a prescrição do médico que te assiste e conhece seu quadro, seja ele credenciado ou não ao plano. O plano não pode interferir na sua escolha médica.
5. Posso processar o plano de saúde e também pedir danos morais?
Sim. A negativa indevida de um tratamento essencial como o Fabrazyme, especialmente em uma doença grave como a Doença de Fabry, gera sofrimento e angústia, o que pode justificar a condenação do plano ao pagamento de indenização por danos morais.
Conclusão
Se você está enfrentando a negativa de fornecimento do Fabrazyme pelo plano de saúde, lembre-se: seu direito à saúde e à vida é prioridade absoluta na Justiça brasileira. O fato de o medicamento estar fora do Rol da ANS não é, por si só, um obstáculo intransponível. Você tem argumentos legais, apoio jurisprudencial e a decisão do STF ao seu lado.
Não aceite a negativa passivamente. Busque imediatamente a assessoria de um profissional que entenda do assunto e saiba lutar pelo seu direito com urgência e eficácia.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.
Fale conosco agora pelo WhatsApp



