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Gastrectomia pelo Plano de Saúde – 7 Situações em Que Cabe Ação Judicial

A gastrectomia total é um procedimento cirúrgico essencial no tratamento de vários tipos de patologias, com câncer gástrico, úlcera e obesidade mórbida. No entanto, muitos pacientes enfrentam a negativa do plano de saúde para a realização dessa cirurgia. Quando isso ocorre, é fundamental compreender quando cabe acionar a Justiça para garantir o tratamento adequado e em tempo hábil. Se você ou um familiar está passando por isso, este artigo foi feito para você.

Neste texto, vamos te explicar:

  • O que é a gastrectomia total e quando ela é indicada
  • Quais as obrigações dos planos de saúde em relação à cobertura
  • O que fazer diante da negativa do plano de saúde
  • Quando cabe ação judicial para obrigar a cobertura da cirurgia
  • A jurisprudência atualizada do STF sobre o rol da ANS
  • Como funciona o processo judicial
  • Perguntas frequentes que você pode ter

Entenda seus direitos, evite erros comuns e saiba como se proteger legalmente.

O Que É a Gastrectomia Total e Quando Ela É Indicada

A gastrectomia total é a remoção cirúrgica de todo o estômago. Ela é indicada principalmente para:

  • Câncer gástrico invasivo (adenocarcinoma)
  • Tumores com risco de metástase
  • Casos graves de lesões pré-malignas
  • Úlceras
  • Casos Obesidade mórbida

Após a retirada do estômago, o esôfago é ligado diretamente ao intestino delgado, exigindo uma readequação completa do trato digestivo. Trata-se de uma cirurgia de alta complexidade, com risco elevado se não for realizada no tempo correto.

Por ser um tratamento de caráter urgente em muitos casos, a negativa do plano de saúde pode comprometer a sobrevida do paciente.

Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir Gastrectomia?

Sim, os planos de saúde têm obrigatoriedade legal de cobrir a gastrectomia total quando indicada por um médico habilitado e não houver alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS. A cirurgia está listada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como um procedimento de alta complexidade (PAC).

Além disso, o STF, por meio da ADI 7265, definiu que mesmo procedimentos fora do rol da ANS devem ser cobertos quando preenchidos os seguintes requisitos:

  1. Houver prescrição de profissional habilitado;
  2. Não houver alternativa terapêutica eficaz no rol;
  3. Houver evidências científicas robustas de eficácia e segurança;
  4. O tratamento possua registro na Anvisa;
  5. A ANS não tenha negado expressamente sua inclusão ou esteja em análise.

Negativas comuns feitas por planos de saúde:

  • “O procedimento não está no rol da ANS
  • “A cirurgia não é urgente”
  • “A unidade ou o profissional não são credenciados”
  • “Falta de carência” mesmo em casos oncológicos urgentes

Essas negativas, em geral, podem ser consideradas abusivas judicialmente.

Quando Cabe Ação Judicial Para Cobertura da Gastrectomia Total

Confira 7 situações em que o paciente pode acionar a Justiça:

  1. Negativa sob alegacão de que o procedimento é “fora do rol da ANS
  2. Cirurgia indicada com urgência e o plano impõe carência
  3. Hospitais e médicos especialistas não existem dentro da rede credenciada da operadora, e o plano se recusa a autorizar fora da rede
  4. Plano quer substituir o procedimento indicado por outro menos eficaz
  5. Plano demora mais que o previsto legalmente na autorização

Se você se encaixa em uma dessas situações, você tem fundamentos para ajuizar uma ação judicial.

Como Funciona a Ação Judicial Contra o Plano de Saúde

  1. Reúna a documentação:
  • Laudo e relatório do médico especialista
  • Prescrição médica detalhada
  • Exames que comprovem a urgência e necessidade
  • Comprovação da negativa do plano (e-mails, protocolos, etc.)
  1. Procure um advogado especialista em direito da saúde
  • O advogado irá ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência
  1. A decisão judicial pode sair em 24 a 72 horas
  • O juiz pode determinar que o plano autorize imediatamente a cirurgia
  • O descumprimento pode gerar multa diaria (astreintes)
  1. A ação segue para julgamento final, mas a cirurgia já é garantida pela liminar

Qual o Papel do Advogado Especialista Nesse Tipo de Caso

Um advogado especialista em direito da saúde tem experiência para:

  • Identificar rapidamente se há ilegalidade na negativa
  • Redigir pedidos de urgência com base na jurisprudência correta
  • Apresentar precedentes e fundamentação técnica junto ao NATJus
  • Acompanhar de perto o cumprimento da decisão judicial

Pacientes que contam com esse apoio conseguem garantir seu tratamento com mais rapidez e segurança.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A gastrectomia total é sempre coberta pelo plano de saúde? Não necessariamente. Depende de avaliação médica e cumprimento de critérios da ANS e do STF. No entanto, na maioria dos casos oncológicos, a cobertura é obrigatória.

2. Posso entrar na Justiça mesmo se a cirurgia não estiver no rol da ANS? Sim. A jurisprudência atual permite a cobertura de procedimentos fora do rol, desde que preenchidos os requisitos definidos pelo STF na ADI 7265.

3. O plano pode impor carência em caso de câncer? Em geral, não. O câncer é considerado urgência e a carência pode ser afastada judicialmente.

4. Quanto tempo demora para sair a decisão judicial? Com pedido de liminar bem fundamentado, juízes têm concedido decisão em 24 a 72 horas.

5. O que acontece se o plano descumprir a decisão judicial? Pode ser multado e responsabilizado civilmente.

6. O paciente precisa pagar a cirurgia e depois pedir reembolso? Não. A ação judicial visa garantir a autorização prévia da cirurgia, sem necessidade de desembolso.

7. O plano pode impor que a cirurgia seja feita em hospital diferente do indicado pelo médico? Não. O paciente tem direito à continuidade do tratamento com a equipe médica já envolvida, sob risco de dano à sua saúde.

Se Você Está Passando Por Isso, Não Enfrente Sozinho

Se você recebeu a negativa para uma gastrectomia total ou seu plano de saúde está dificultando o acesso à cirurgia, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

A Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes à vida, ao tratamento digno e à urgência que casos oncológicos exigem.

Fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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