A gestrinona, seja em cápsula ou implante subcutâneo, tem sido cada vez mais buscada por pacientes que enfrentam condições como endometriose, miomas, SOP (síndrome dos ovários policísticos) ou até para fins de reposição hormonal e controle de sintomas da TPM. No entanto, uma dúvida comum persiste: o plano de saúde cobre gestrinona?
Neste artigo, vamos abordar com clareza e empatia tudo o que você, paciente, precisa saber sobre gestrinona e plano de saúde. Você entenderá seus direitos, o que diz a legislação atual, quando é possível obter a cobertura pelo convênio e o que fazer se houver negativa.
Se você já teve o pedido de cobertura negado ou está com medo de não conseguir o tratamento, este conteúdo é para você.
O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo
- Diferenças entre gestrinona em cápsula e implante
- Quando o plano de saúde deve cobrir
- Por que a gestrinona não está no rol da ANS
- Casos em que é possível entrar com ação judicial
- Passo a passo para solicitar a cobertura
- Como agir em caso de negativa
- Perguntas frequentes respondidas
Vamos explicar tudo de forma clara e acessível, sempre com foco na proteção do seu direito à saúde.
1. O Que É a Gestrinona e Para Que Serve?
A gestrinona é um hormônio sintético com propriedades antiestrógenas e androgênicas. Ela é utilizada principalmente no tratamento de:
- Endometriose
- Miomas uterinos
- SOP (Síndrome dos Ovários Policísticos)
- Distúrbios menstruais graves
- Reposição hormonal em mulheres na menopausa
Recentemente, o uso da gestrinona também ganhou popularidade para fins estéticos e controle de peso, embora essa aplicação não seja a finalidade médica tradicional e raramente tenha cobertura em planos de saúde.
2. Gestrinona em Cápsula ou Implante: Quais as Diferenças?
- Gestrinona em cápsula: via oral, pode exigir uso contínuo e ajustes frequentes.
- Implante de gestrinona (chip hormonal): inserido sob a pele, possui liberação prolongada e maior comodidade ao paciente.
Ambas as formas são prescritas por médicos especializados, mas a forma de apresentação pode impactar na solicitação de cobertura pelo plano.
3. O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir Gestrinona?
A resposta é: depende do caso concreto. A gestrinona não está no rol da ANS, ou seja, não faz parte da lista básica de medicamentos com cobertura obrigatória. Porém, há exceções:
Segundo o entendimento do STF (ADI 7265), tratamentos fora do rol podem ser cobertos, desde que preencham alguns requisitos:
- Haja prescrição médica fundamentada;
- O tratamento seja reconhecidamente eficaz;
- Não haja alternativa disponível no rol;
- O medicamento tenha registro na Anvisa.
Se todos esses pontos forem atendidos, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o uso da gestrinona, inclusive judicialmente.
4. Gestrinona Tem Registro na Anvisa?
A gestrinona possui registro na Anvisa, mas nem sempre na forma de implante. Isso pode gerar controvérsias quando o médico prescreve o chip hormonal.
Contudo, se o profissional justificar que a forma implantável é a única adequada para o tratamento da paciente, o plano pode ser compelido a autorizar, mesmo que alegue ausência de previsão no rol.
5. Casos em Que a Justiça Tem Determinado a Cobertura
Embora a ANS não inclua a gestrinona em seu rol, tribunais têm decidido a favor de pacientes, especialmente nos seguintes contextos:
- Pacientes com endometriose severa sem resposta a outros medicamentos
- Prescrição feita por médico especialista e fundamentada com exames
- Riscos documentados de efeitos adversos com outros tratamentos
Esses fatores ajudam a comprovar a necessidade do medicamento e abrir caminho para uma ação contra o plano de saúde.
6. O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negar Gestrinona?
Veja um passo a passo objetivo:
- Peça a negativa por escrito (com o motivo detalhado)
- Guarde a prescrição médica e exames que justifiquem o uso
- Solicite um parecer técnico (ex: do médico assistente)
- Procure um advogado especialista em direito da saúde
- Inicie uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento rápido
Negativas com base apenas na ausência no rol da ANS não são mais justificativas suficientes, conforme entendimento do STF.
7. Como Um Advogado Especialista Pode Ajudar
Um advogado que atua com direito da saúde pode ser decisivo em casos de negativa. Ele poderá:
- Avaliar a legalidade da negativa
- Acionar judicialmente o plano com pedido de urgência
- Acompanhar todo o processo para garantir o fornecimento rápido
Na maioria dos casos, o Judiciário tem sido sensível ao direito à saúde do paciente, especialmente quando a prescrição é fundamentada.
8. Gestrinona Para Fins Estéticos: O Plano de Saúde Cobre?
Não. O uso da gestrinona com objetivo estético, emagrecimento ou aumento de massa muscular, mesmo que prescrito, não possui cobertura obrigatória.
Planos de saúde só são obrigados a cobrir tratamentos com finalidade terapêutica, devidamente comprovados por laudos e exames.
9. Quando a Gestrinona Pode Ser a Única Alternativa?
Se a paciente já tentou outros métodos, como DIU, anticoncepcionais hormonais ou cirurgia, e mesmo assim segue com dor, sangramentos ou cistos, a gestrinona pode ser indicada como única alternativa eficaz.
É nesse cenário que o plano de saúde não pode se recusar a cobrir, se houver:
- Justificativa médica
- Ausência de alternativa no rol
- Registro do medicamento na Anvisa
- Eficácia comprovada
10. Dúvidas Frequentes Sobre Gestrinona e Plano de Saúde
1. O plano de saúde pode negar gestrinona alegando que é cara? Não. O custo do tratamento não é justificativa legal para recusa.
2. Preciso de laudos médicos para entrar com ação? Sim. Prescrição e laudo são essenciais para comprovar a necessidade do medicamento.
3. A liminar sai rápido? Em muitos casos, sim. Quando há urgência e documentação adequada, o juiz pode conceder a liminar em poucos dias.
4. A gestrinona precisa estar no rol da ANS? Não necessariamente. Desde que cumpra os requisitos legais, o plano pode ser obrigado a fornecer.
5. Posso pedir reembolso se comprei por conta própria? Depende do caso. Se você teve negativa indevida e arcou com o custo, é possível pedir reembolso judicialmente.
Conclusão: Você Não Está Sozinho
Se você precisa de gestrinona e teve a cobertura negada pelo plano de saúde, não desista. Em muitos casos, é possível obter o tratamento via ação judicial.
Buscar orientação médica adequada e auxílio jurídico especializado é o caminho para proteger sua saúde e seus direitos.
Se Você Está Enfrentando Essa Situação…
Fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.