Introdução
O Glatirâmer pelo plano de saúde é um direito de muitos pacientes com esclerose múltipla, mas, infelizmente, as negativas das operadoras ainda são comuns. Quem recebe o diagnóstico dessa doença sabe que o tratamento contínuo é essencial para manter a qualidade de vida e evitar a progressão dos sintomas. O problema é que, muitas vezes, o caminho para conseguir a medicação é repleto de obstáculos, burocracia e respostas negativas dos convênios médicos.
Se você ou alguém próximo está nessa situação, é importante saber que não está sozinho — e que existem fundamentos legais e decisões judiciais que garantem o fornecimento do Glatirâmer, mesmo diante de negativa do plano.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes:
- O que é o Glatirâmer e quando ele é indicado
- O que diz a ANS sobre a cobertura do medicamento
- Em quais casos o plano de saúde é obrigado a fornecer
- Como agir em caso de negativa
- Jurisprudências favoráveis
- Modelo de requerimento médico para aumentar as chances de autorização
- Perguntas frequentes sobre o tema
- E o papel fundamental de um advogado especialista em direito da saúde
1. O que é o Glatirâmer e para que serve
O Glatirâmer acetato, conhecido comercialmente como Copaxone, é um medicamento utilizado no tratamento da esclerose múltipla na forma remitente-recorrente. Ele atua modulando o sistema imunológico, reduzindo a frequência de surtos e ajudando a retardar a progressão da doença.
Por ser uma doença crônica e autoimune que afeta o sistema nervoso central, a esclerose múltipla requer tratamentos de uso contínuo. O Glatirâmer é administrado por via subcutânea e pode ser indicado quando outros medicamentos, como a betainterferona, não trazem resultados satisfatórios ou apresentam efeitos colaterais significativos.
2. Esclerose múltipla e o direito ao tratamento pelo plano de saúde
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) determina que as operadoras devem garantir cobertura para tratamentos que tenham indicação médica e estejam previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A esclerose múltipla está contemplada como doença de cobertura obrigatória, e o Glatirâmer faz parte das terapias previstas.
O objetivo dessa garantia é assegurar que pacientes tenham acesso ao que há de melhor na medicina, evitando a piora da doença e complicações irreversíveis.
3. O Rol da ANS e a DUT para Glatirâmer
Segundo o Anexo I da RN 465/2021 da ANS, com atualizações posteriores, o Glatirâmer está incluído entre os medicamentos de cobertura obrigatória para pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente ou secundariamente progressiva.
A cobertura deve seguir a Diretriz de Utilização Técnica (DUT), que especifica:
- Indicação confirmada por médico especialista (neurologista)
- Diagnóstico com base em critérios clínicos e de imagem
- Uso conforme prescrição e posologia indicadas
Isso significa que, cumpridos esses critérios, o plano não pode recusar a medicação sob a alegação de que não está no rol ou de que não há obrigatoriedade.
4. Quando o plano de saúde pode negar — e quando não pode
A negativa pode ocorrer por:
- Alegação de que o paciente não cumpre a DUT
- Afirmação de que o medicamento não está no Rol (quando está)
- Justificativa de uso “off label” (fora da bula)
- Burocracia e exigências excessivas
No entanto, essas recusas são, em grande parte, indevidas quando:
- Há prescrição médica fundamentada
- O medicamento está listado no Rol e na DUT
- A recusa coloca em risco a saúde do paciente
Nesses casos, a Justiça costuma intervir para garantir o fornecimento imediato.
5. Como agir em caso de negativa
Se o seu plano de saúde negou o Glatirâmer:
- Solicite a negativa por escrito, com o motivo informado
- Peça ao seu médico um relatório detalhado sobre a necessidade do medicamento
- Guarde exames e laudos que comprovem o diagnóstico e a evolução da doença
- Tente administrativamente com novo requerimento reforçado
- Caso a recusa persista, procure um advogado especialista para entrar com ação judicial com pedido de tutela de urgência
6. Jurisprudência favorável
A Justiça brasileira tem reconhecido o direito de pacientes com esclerose múltipla a receberem medicamentos de alto custo quando indicados por médico.
Um exemplo é o Agravo de Instrumento nº 0631163-67.2024.8.06.0000 (TJ-CE, 1ª Câmara de Direito Privado), julgado em 02/10/2024, no qual o Tribunal manteve a decisão que obrigou o plano a fornecer o medicamento Natalizumabe a paciente que já havia feito uso de Glatirâmer sem resultado satisfatório.
A decisão destacou que:
“Não há que se falar em não preenchimento dos requisitos da DUT, pois a cobertura é obrigatória para pacientes com esclerose múltipla grave em rápida evolução, como no caso dos autos.”
Essa jurisprudência reforça que, havendo prescrição médica fundamentada, o plano não pode negar cobertura sob alegações administrativas.
7. Direitos do paciente
Você, paciente com esclerose múltipla, tem direito a:
- Tratamento adequado e indicado pelo seu médico
- Medicamentos listados no Rol da ANS, como o Glatirâmer
- Atendimento em prazo razoável, evitando agravamento da doença
- Ação judicial rápida em caso de negativa indevida
8. Modelo de requerimento médico ao plano de saúde
[Cabeçalho com dados do médico e CRM]
À [Nome do Plano de Saúde]
Eu, Dr(a). [Nome], médico(a) especialista em Neurologia, CRM [UF] nº [número], atesto que o(a) paciente [Nome do Paciente], portador(a) de Esclerose Múltipla remitente-recorrente (CID G35), necessita do uso contínuo do medicamento Acetato de Glatirâmer, 40 mg, via subcutânea, conforme prescrição e diretrizes clínicas.
O tratamento é imprescindível para evitar surtos neurológicos, novas lesões cerebrais e sequelas irreversíveis. O medicamento está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e na Diretriz de Utilização específica.
Solicito autorização imediata para fornecimento e cobertura integral do tratamento.
[Local], [Data]
[Assinatura e carimbo do médico]
9. Perguntas frequentes (FAQ)
1. O plano de saúde é obrigado a fornecer Glatirâmer?
Sim, desde que cumpridos os critérios da DUT da ANS.
2. E se o plano alegar que não está no rol?
A informação é incorreta: o Glatirâmer está incluído no Rol vigente.
3. Posso processar o plano se houver negativa?
Sim. É possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para fornecimento imediato.
4. Quanto tempo leva para conseguir via Justiça?
Em casos urgentes, liminares podem ser concedidas em poucos dias.
10. O papel do advogado
Um advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde pode fazer toda a diferença. Ele saberá:
- Montar o processo com laudos, exames e jurisprudências
- Argumentar com base na lei e nas resoluções da ANS
- Conseguir liminares rápidas para garantir o tratamento
- Proteger o paciente contra novas negativas
Conclusão
Se o seu plano de saúde negou o fornecimento de Glatirâmer, saiba que você tem direitos e pode lutar por eles. O medicamento é de cobertura obrigatória e, havendo prescrição médica e diagnóstico compatível, a recusa é indevida. A Justiça tem decidido favoravelmente aos pacientes, garantindo o acesso ao tratamento.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo
Advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde