Receber a notícia de que o plano de saúde negou o fornecimento do medicamento Ibrutinibe é, para muitos pacientes, um momento de desesperança. A expectativa pelo tratamento, o avanço da doença e a urgência em começar o uso do remédio tornam a negativa ainda mais angustiante.
Mas o que poucos sabem é que essa negativa pode ser ilegal e reversível judicialmente. É exatamente sobre isso que este artigo vai tratar: como garantir o tratamento com Ibrutinibe pelo plano de saúde, mesmo após uma negativa.
O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo
Neste guia completo, você vai entender:
- Quando a negativa do plano de saúde é considerada abusiva
- O que diz a legislação e o rol da ANS sobre o Ibrutinibe
- Como funciona a ação judicial para garantir o medicamento
- Quais documentos são essenciais
- E muito mais: com exemplos práticos, perguntas frequentes e orientações seguras para agir
Vamos passo a passo.
1. O Que é o Ibrutinibe e Para Quais Doenças Ele é Prescrito
O Ibrutinibe é um medicamento oral de alto custo utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer hematológico, como:
- Leucemia Linfocítica Crônica (LLC)
- Linfoma de Células do Manto (LCM)
- Macroglobulinemia de Waldenström
- Linfoma Linfocítico de Pequenas Células
- Entre outros
Sua eficiência é amplamente reconhecida, sendo aprovado pela Anvisa e amplamente utilizado por especialistas.
2. Ibrutinibe Está no Rol da ANS?
Sim. O Ibrutinibe está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS com Diretriz de Utilização (DUT), ou seja, há critérios médico-legais que definem em quais situações ele deve ser fornecido pelos planos de saúde.
Segundo a RN 465/2021 e atualizações posteriores, a cobertura é obrigatória para casos de:
- Pacientes com LLC ou LCM que tenham esgotado outras terapias ou estejam em recidiva
- Pacientes com intolerância a outros tratamentos
- Entre outros, conforme diretrizes da ANS
Ou seja: se você se enquadra nas DUTs, o plano deve fornecer o medicamento.
3. Quando a Negativa do Plano de Saúde é Abusiva
A negativa é considerada abusiva e ilegal quando:
- O medicamento está no rol da ANS com cobertura obrigatória (como é o caso do Ibrutinibe)
- Existe prescrição médica com justificativa
- O paciente está dentro das diretrizes de utilização (DUT)
Planos costumam alegar:
- Que o medicamento é experimental (não é verdade)
- Que não está no rol (está)
- Ou que não é padronizado pelo SUS (o que não é relevante para planos particulares)
4. O Que Diz a Lei: STJ e Lei dos Planos de Saúde
A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, determina que é obrigatório o fornecimento de medicamentos prescritos para tratamento ambulatorial ou domiciliar, quando previstos no rol da ANS.
E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada afirmando que:
“A negativa de cobertura de tratamento médico devidamente prescrito, quando previsto no rol da ANS ou essencial à saúde do paciente, é abusiva e sujeita a reparação.”
Isso significa que o plano pode ser obrigado judicialmente a fornecer o Ibrutinibe rapidamente, sob pena de multa.
5. Como Garantir o Ibrutinibe pela Via Judicial
Caso o plano insista na negativa, você pode buscar o Judiciário.
Passo a passo:
- Obtenha a negativa por escrito do plano de saúde
- Solicite relatório médico detalhado, com CID, nome do medicamento e justificativa
- Junte seus exames e histórico médico
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde
- Ingressar com ação com pedido de liminar (urgente)
A maioria dos casos com documentação correta consegue decisão judicial favorável em poucos dias.
6. Jurisprudências Favoráveis ao Fornecimento do Ibrutinibe
Diversos tribunais brasileiros já decidiram a favor de pacientes. Exemplos:
- TJSP – Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2023.8.26.0000
“Plano de saúde deve fornecer o medicamento Ibrutinibe, sob pena de multa diária de R$ 1.000.”
- TJPR – Agravo de Instrumento nº 003XXXX-XX.2022.8.16.0000
“Caráter vital do medicamento é inegável. Negativa abusiva.”
Esses precedentes fortalecem o direito dos pacientes.
7. Dicas Importantes para se Proteger da Negativa
- Sempre solicite prescrição completa, com nome do princípio ativo, CID e justificativa
- Peça ao médico que especifique se há urgência ou risco de agravamento
- Exija que o plano forneça a negativa por escrito com os motivos
- Guarde protocolos, e-mails e qualquer comunicação
Esses documentos serão essenciais em uma eventual ação judicial.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Meu plano negou o Ibrutinibe dizendo que é experimental. Isso é verdade?
Não. O Ibrutinibe é registrado na Anvisa e incluído no rol da ANS com cobertura obrigatória.
2. O plano pode impor que eu tente outro remédio antes do Ibrutinibe?
Não, se o médico entender que o Ibrutinibe é o melhor tratamento, essa escolha deve ser respeitada.
3. Preciso de um advogado para entrar com ação?
Sim. Um profissional especializado em Direito da Saúde é fundamental para garantir rapidez e segurança no processo.
4. O processo é demorado?
Não necessariamente. Com boa documentação, é possível obter uma liminar em poucos dias.
5. O SUS fornece Ibrutinibe?
Atualmente, o SUS não incorporou o Ibrutinibe em todas as indicações. Isso não interfere na obrigação do plano de saúde.
O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde
Um advogado especialista vai:
- Analisar sua documentação
- Redigir a ação de forma estratégica
- Solicitar liminar de urgência
- Acompanhar o cumprimento da decisão
A diferença entre ter ou não um especialista pode significar dias de espera ou início imediato do tratamento.
Conclusão
Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Ibrutinibe, saiba que você não está sozinho. Essa negativa pode ser combatida legalmente, e a justiça brasileira tem se posicionado a favor dos pacientes.
Não aceite a primeira resposta como definitiva. Lute pelos seus direitos e pelo seu tratamento.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde, SUS e Planos de Saúde.