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Ibrutinibe Plano de Saúde – 7 Passos para Garantir o Seu Tratamento Mesmo com a Negativa do Convênio

Receber a notícia de que o plano de saúde negou o fornecimento do medicamento Ibrutinibe é, para muitos pacientes, um momento de desesperança. A expectativa pelo tratamento, o avanço da doença e a urgência em começar o uso do remédio tornam a negativa ainda mais angustiante.

Mas o que poucos sabem é que essa negativa pode ser ilegal e reversível judicialmente. É exatamente sobre isso que este artigo vai tratar: como garantir o tratamento com Ibrutinibe pelo plano de saúde, mesmo após uma negativa.


O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Neste guia completo, você vai entender:

  • Quando a negativa do plano de saúde é considerada abusiva
  • O que diz a legislação e o rol da ANS sobre o Ibrutinibe
  • Como funciona a ação judicial para garantir o medicamento
  • Quais documentos são essenciais
  • E muito mais: com exemplos práticos, perguntas frequentes e orientações seguras para agir

Vamos passo a passo.


1. O Que é o Ibrutinibe e Para Quais Doenças Ele é Prescrito

O Ibrutinibe é um medicamento oral de alto custo utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer hematológico, como:

  • Leucemia Linfocítica Crônica (LLC)
  • Linfoma de Células do Manto (LCM)
  • Macroglobulinemia de Waldenström
  • Linfoma Linfocítico de Pequenas Células
  • Entre outros

Sua eficiência é amplamente reconhecida, sendo aprovado pela Anvisa e amplamente utilizado por especialistas.


2. Ibrutinibe Está no Rol da ANS?

Sim. O Ibrutinibe está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS com Diretriz de Utilização (DUT), ou seja, há critérios médico-legais que definem em quais situações ele deve ser fornecido pelos planos de saúde.

Segundo a RN 465/2021 e atualizações posteriores, a cobertura é obrigatória para casos de:

  • Pacientes com LLC ou LCM que tenham esgotado outras terapias ou estejam em recidiva
  • Pacientes com intolerância a outros tratamentos
  • Entre outros, conforme diretrizes da ANS

Ou seja: se você se enquadra nas DUTs, o plano deve fornecer o medicamento.


3. Quando a Negativa do Plano de Saúde é Abusiva

A negativa é considerada abusiva e ilegal quando:

  • O medicamento está no rol da ANS com cobertura obrigatória (como é o caso do Ibrutinibe)
  • Existe prescrição médica com justificativa
  • O paciente está dentro das diretrizes de utilização (DUT)

Planos costumam alegar:

  • Que o medicamento é experimental (não é verdade)
  • Que não está no rol (está)
  • Ou que não é padronizado pelo SUS (o que não é relevante para planos particulares)

4. O Que Diz a Lei: STJ e Lei dos Planos de Saúde

A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, determina que é obrigatório o fornecimento de medicamentos prescritos para tratamento ambulatorial ou domiciliar, quando previstos no rol da ANS.

E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada afirmando que:

“A negativa de cobertura de tratamento médico devidamente prescrito, quando previsto no rol da ANS ou essencial à saúde do paciente, é abusiva e sujeita a reparação.”

Isso significa que o plano pode ser obrigado judicialmente a fornecer o Ibrutinibe rapidamente, sob pena de multa.


5. Como Garantir o Ibrutinibe pela Via Judicial

Caso o plano insista na negativa, você pode buscar o Judiciário.

Passo a passo:

  1. Obtenha a negativa por escrito do plano de saúde
  2. Solicite relatório médico detalhado, com CID, nome do medicamento e justificativa
  3. Junte seus exames e histórico médico
  4. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde
  5. Ingressar com ação com pedido de liminar (urgente)

A maioria dos casos com documentação correta consegue decisão judicial favorável em poucos dias.


6. Jurisprudências Favoráveis ao Fornecimento do Ibrutinibe

Diversos tribunais brasileiros já decidiram a favor de pacientes. Exemplos:

  • TJSP – Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2023.8.26.0000

“Plano de saúde deve fornecer o medicamento Ibrutinibe, sob pena de multa diária de R$ 1.000.”

  • TJPR – Agravo de Instrumento nº 003XXXX-XX.2022.8.16.0000

“Caráter vital do medicamento é inegável. Negativa abusiva.”

Esses precedentes fortalecem o direito dos pacientes.


7. Dicas Importantes para se Proteger da Negativa

  • Sempre solicite prescrição completa, com nome do princípio ativo, CID e justificativa
  • Peça ao médico que especifique se há urgência ou risco de agravamento
  • Exija que o plano forneça a negativa por escrito com os motivos
  • Guarde protocolos, e-mails e qualquer comunicação

Esses documentos serão essenciais em uma eventual ação judicial.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Meu plano negou o Ibrutinibe dizendo que é experimental. Isso é verdade?
Não. O Ibrutinibe é registrado na Anvisa e incluído no rol da ANS com cobertura obrigatória.

2. O plano pode impor que eu tente outro remédio antes do Ibrutinibe?
Não, se o médico entender que o Ibrutinibe é o melhor tratamento, essa escolha deve ser respeitada.

3. Preciso de um advogado para entrar com ação?
Sim. Um profissional especializado em Direito da Saúde é fundamental para garantir rapidez e segurança no processo.

4. O processo é demorado?
Não necessariamente. Com boa documentação, é possível obter uma liminar em poucos dias.

5. O SUS fornece Ibrutinibe?
Atualmente, o SUS não incorporou o Ibrutinibe em todas as indicações. Isso não interfere na obrigação do plano de saúde.


O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde

Um advogado especialista vai:

  • Analisar sua documentação
  • Redigir a ação de forma estratégica
  • Solicitar liminar de urgência
  • Acompanhar o cumprimento da decisão

A diferença entre ter ou não um especialista pode significar dias de espera ou início imediato do tratamento.


Conclusão

Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Ibrutinibe, saiba que você não está sozinho. Essa negativa pode ser combatida legalmente, e a justiça brasileira tem se posicionado a favor dos pacientes.

Não aceite a primeira resposta como definitiva. Lute pelos seus direitos e pelo seu tratamento.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde, SUS e Planos de Saúde.

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