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Imunoterapia Pelo Plano de Saúde: 7 Fatos Que Garantem a Cobertura Obrigatória

Se você ou alguém próximo está enfrentando um câncer e ouviu falar da imunoterapia, é natural surgir a dúvida: o plano de saúde deve cobrir esse tratamento? A resposta, na maioria dos casos, é sim. A imunoterapia representa um avanço importante no combate ao câncer, e entender os seus direitos diante do plano de saúde pode fazer toda a diferença na continuidade do tratamento.

Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e empática, quando a imunoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde, o que diz a legislação, o posicionamento do STJ e da ANS, e como agir diante de uma negativa. Tudo com foco no que mais importa: garantir o tratamento adequado e no tempo certo.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Aqui você vai entender:

  • Quando o plano de saúde é obrigado a custear imunoterapia
  • O que dizem as normas da ANS e do STJ
  • Quais tipos de plano precisam oferecer essa cobertura
  • Quais documentos são necessários
  • O que fazer se o plano negar o tratamento
  • Perguntas frequentes respondidas de forma objetiva
  • Como o advogado especialista pode ajudar a conseguir o tratamento mais rápido

1. O Que É Imunoterapia e Por Que É Tão Importante no Tratamento do Câncer

A imunoterapia é um tipo de tratamento oncológico que estimula o sistema imunológico a combater as células cancerígenas. Ela é indicada especialmente em casos de câncer de pulmão, melanoma, rim, bexiga, entre outros.

Diferentemente da quimioterapia, que ataca diretamente as células tumorais, a imunoterapia age reforçando o sistema de defesa do paciente. Isso proporciona menos efeitos colaterais e, em muitos casos, melhores resultados clínicos.

2. Imunoterapia Está no Rol da ANS? Sim, Mas Há Regras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui diversos medicamentos imunoterápicos no seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, regulamentado pela RN 465/2021, atualizada pela RN 627/2024.

Entretanto, essa cobertura depende de Diretrizes de Utilização (DUTs) específicas. Ou seja, o medicamento precisa estar:

  • Com registro na Anvisa
  • Indicado para o tipo de câncer tratado
  • Prescrito pelo médico responsável
  • Aderente à DUT da ANS, quando houver

Se esses critérios forem cumpridos, a cobertura é obrigatória, mesmo que o medicamento seja de alto custo.

3. STJ: Rol da ANS É Exemplificativo, Não Limitativo

Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que não limita o que pode ser custeado pelos planos de saúde.

Na prática, isso quer dizer que:

  • Se o tratamento for prescrito por médico habilitado
  • E houver comprovação de eficácia
  • Mesmo que fora do rol, o plano pode ser obrigado a cobrir

Esse entendimento reforça a proteção ao consumidor e garante mais chances de acesso à imunoterapia.

4. Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir Imunoterapia?

Sim, desde que o plano seja regulado pela ANS e o tratamento esteja indicado de acordo com as normas.

São obrigados a cobrir:

  • Planos contratados após 1999 (ou adaptados à Lei 9.656/98)
  • Planos coletivos ou individuais/familiares
  • Seguros saúde

Se o contrato estiver vigente e o paciente atender às indicações clínicas, a cobertura é obrigatória.

5. Documentos Necessários Para Garantir a Imunoterapia

Para solicitar o tratamento ao plano de saúde, é importante reunir:

  • Relatório médico completo justificando a imunoterapia
  • Nome do medicamento, dose, frequência e duração
  • Exames e laudos que comprovem a necessidade
  • Número do registro do medicamento na Anvisa
  • Cópia do contrato do plano, se possível

Esses documentos fortalecem a solicitação e, em caso de negativa, são essenciais para ingressar com ação judicial.

6. O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negar a Imunoterapia

Infelizmente, não são raros os casos de negativa indevida. Se isso acontecer, você pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito e justificada
  2. Registrar reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656)
  3. Buscar um advogado especialista em direito da saúde
  4. Ingressar com ação judicial com pedido de liminar

A Justiça tem concedido liminares em poucos dias para garantir a liberação do tratamento, com base no risco à vida e no caráter abusivo da negativa.

7. Jurisprudência Favorável: Decisões Que Garantem o Tratamento

Os tribunais em todo o país têm decidido a favor dos pacientes. Um exemplo:

“É abusiva a negativa de cobertura de imunoterapia regularmente prescrita pelo médico assistente e aprovada pela Anvisa. A operadora não pode substituir a avaliação médica por critérios econômicos ou administrativos.” — TJSP

Isso mostra que, com respaldo médico e jurídico, o paciente tem boas chances de fazer valer seus direitos.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A imunoterapia é sempre coberta pelo plano de saúde?
Se estiver no rol da ANS e cumprir as DUTs, sim. Fora do rol, pode haver cobertura judicial com base na prescrição médica.

2. Meu médico indicou um medicamento que não está no rol. E agora?
É possível buscar a cobertura judicialmente. O rol é exemplificativo segundo o STJ.

3. O plano pode limitar o número de sessões?
Não, se o tratamento for contínuo e indicado clinicamente, a limitação pode ser considerada abusiva.

4. Preciso esperar a resposta do plano para entrar com ação?
Não. Com a negativa por escrito e os documentos em mãos, é possível entrar com ação com pedido de liminar.

5. O plano pode trocar o medicamento indicado por outro mais barato?
Não. A escolha do tratamento é do médico, e não do plano. A substituição sem consentimento pode ser considerada ilegal.


O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde

Contar com um advogado especializado faz toda a diferença para:

  • Acelerar a liberação da imunoterapia com pedido de liminar
  • Redigir a petição com todos os argumentos técnicos e jurídicos
  • Garantir o acesso ao tratamento dentro do prazo clínico
  • Acompanhar o cumprimento da decisão judicial

Além disso, o profissional pode acionar a ANS, orientar o paciente e sua família e minimizar os danos causados pela demora na liberação.


Conclusão e Chamada para Ação

Se você está enfrentando essa situação, não aceite a negativa do plano de saúde sem orientação adequada. A imunoterapia é um direito quando há prescrição médica e respaldo técnico.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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