fbpx

Ipilimumabe Yervoy Plano De Saúde – 7 Pontos Essenciais Para Garantir O Tratamento

O medicamento Ipilimumabe, conhecido comercialmente como Yervoy, é um dos avanços mais importantes no tratamento oncológico, especialmente para casos de melanoma metastático e outros tipos de câncer. Muitos pacientes se perguntam: o plano de saúde é obrigado a custear o Ipilimumabe Yervoy? Essa dúvida é legítima, já que o medicamento possui alto custo e nem sempre está facilmente acessível.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quando o convênio deve custear o Ipilimumabe, quais são os direitos dos pacientes, a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tratamentos fora do rol da ANS, além de responder às principais dúvidas de quem precisa desse tratamento. Se o seu objetivo é entender seus direitos e saber como agir diante de uma negativa, continue a leitura.

O que você vai encontrar neste artigo:

  • Explicação sobre o que é o Ipilimumabe Yervoy e para quais doenças ele é indicado.
  • O que diz o rol da ANS sobre esse medicamento.
  • Entendimento do STF sobre o rol taxativo e suas exceções.
  • Passo a passo de como solicitar o custeio do tratamento.
  • Perguntas frequentes sobre cobertura do Ipilimumabe Yervoy.
  • Quando acionar a Justiça e como um advogado pode ajudar.

O que é o Ipilimumabe Yervoy?

O Ipilimumabe (Yervoy) é um imunoterápico utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como:

  • Melanoma metastático.
  • Câncer de pulmão.
  • Câncer de rim.
  • Combinação em terapias oncológicas para aumentar a sobrevida do paciente.

Ele age estimulando o sistema imunológico a reconhecer e atacar as células cancerígenas, representando uma alternativa importante em casos em que outros tratamentos não se mostram eficazes.


Ipilimumabe Yervoy está no rol da ANS?

O rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a lista de tratamentos, procedimentos e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Pesquisando a versão mais recente do rol (RN 465/2021 e suas atualizações até 2025), não encontramos o Ipilimumabe Yervoy listado.

Isso significa que os convênios não têm obrigação automática de fornecer esse medicamento. Contudo, isso não encerra a questão: o STF já firmou entendimento de que, mesmo fora do rol, a cobertura pode ser exigida.


O que decidiu o STF sobre o rol da ANS?

No julgamento da ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o rol da ANS é taxativo, mas com exceções. Assim, mesmo que o Ipilimumabe não esteja no rol, ele pode ser custeado pelo plano de saúde desde que observados alguns requisitos:

  1. Prescrição médica por profissional habilitado.
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente.
  3. Ausência de tratamento alternativo eficaz listado no rol.
  4. Evidências científicas robustas que comprovem a eficácia e segurança do medicamento.
  5. Registro do medicamento na Anvisa.

O Ipilimumabe possui registro ativo na Anvisa, o que fortalece o direito do paciente em solicitar sua cobertura.


Como solicitar o Ipilimumabe ao plano de saúde?

Se o médico prescreveu o uso do Ipilimumabe Yervoy, o paciente deve seguir um passo a passo:

  1. Solicitar relatório médico detalhado, com CID da doença, justificativa clínica e indicação do medicamento.
  2. Protocolar o pedido junto ao plano de saúde, guardando comprovante.
  3. Caso haja negativa, exigir a justificativa por escrito.
  4. Buscar apoio jurídico especializado se a resposta for negativa.

Passo a passo em caso de negativa:

  • Guarde a negativa formal do plano.
  • Reúna laudos médicos e exames.
  • Procure orientação de um advogado especializado em direito da saúde.
  • Avalie a possibilidade de entrar com ação judicial com pedido de liminar, já que o câncer exige tratamento imediato.

Perguntas frequentes sobre o Ipilimumabe Yervoy

  1. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Ipilimumabe? Sim, desde que atendidos os critérios do STF e havendo prescrição médica, ainda que não esteja no rol da ANS.
  2. E se o convênio negar a cobertura? O paciente pode recorrer ao Judiciário e solicitar liminar, garantindo o início rápido do tratamento.
  3. O medicamento tem registro na Anvisa? Sim, o Ipilimumabe possui registro válido, o que é um requisito essencial para cobertura.
  4. Quanto custa o tratamento? O valor pode variar, mas geralmente ultrapassa centenas de milhares de reais por ano, sendo inviável para a maioria dos pacientes sem a cobertura do plano.
  5. Posso pedir reembolso se comprei por conta própria? Sim, desde que haja prescrição médica e negativa indevida do plano, é possível pedir reembolso judicial.

Qual o papel do advogado na garantia do Ipilimumabe?

O advogado especializado em direito da saúde atua diretamente na defesa dos direitos do paciente, aumentando significativamente as chances de sucesso em uma ação. Ele poderá:

  • Avaliar a documentação médica.
  • Ajuizar ação judicial com pedido de liminar.
  • Argumentar com base no rol da ANS, ADI 7265 e jurisprudência recente.
  • Exigir o custeio integral do tratamento, incluindo medicamentos, exames e internações.

Conclusão

Embora o Ipilimumabe Yervoy não conste no rol da ANS, sua cobertura pode ser exigida judicialmente quando houver indicação médica e os requisitos legais estiverem presentes. O paciente não deve se conformar com a negativa do convênio, pois a Justiça já tem decidido favoravelmente em muitos casos.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn