O medicamento Ipilimumabe, conhecido comercialmente como Yervoy, é um dos avanços mais importantes no tratamento oncológico, especialmente para casos de melanoma metastático e outros tipos de câncer. Muitos pacientes se perguntam: o plano de saúde é obrigado a custear o Ipilimumabe Yervoy? Essa dúvida é legítima, já que o medicamento possui alto custo e nem sempre está facilmente acessível.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quando o convênio deve custear o Ipilimumabe, quais são os direitos dos pacientes, a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tratamentos fora do rol da ANS, além de responder às principais dúvidas de quem precisa desse tratamento. Se o seu objetivo é entender seus direitos e saber como agir diante de uma negativa, continue a leitura.
O que você vai encontrar neste artigo:
- Explicação sobre o que é o Ipilimumabe Yervoy e para quais doenças ele é indicado.
- O que diz o rol da ANS sobre esse medicamento.
- Entendimento do STF sobre o rol taxativo e suas exceções.
- Passo a passo de como solicitar o custeio do tratamento.
- Perguntas frequentes sobre cobertura do Ipilimumabe Yervoy.
- Quando acionar a Justiça e como um advogado pode ajudar.
O que é o Ipilimumabe Yervoy?
O Ipilimumabe (Yervoy) é um imunoterápico utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como:
- Melanoma metastático.
- Câncer de pulmão.
- Câncer de rim.
- Combinação em terapias oncológicas para aumentar a sobrevida do paciente.
Ele age estimulando o sistema imunológico a reconhecer e atacar as células cancerígenas, representando uma alternativa importante em casos em que outros tratamentos não se mostram eficazes.
Ipilimumabe Yervoy está no rol da ANS?
O rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a lista de tratamentos, procedimentos e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Pesquisando a versão mais recente do rol (RN 465/2021 e suas atualizações até 2025), não encontramos o Ipilimumabe Yervoy listado.
Isso significa que os convênios não têm obrigação automática de fornecer esse medicamento. Contudo, isso não encerra a questão: o STF já firmou entendimento de que, mesmo fora do rol, a cobertura pode ser exigida.
O que decidiu o STF sobre o rol da ANS?
No julgamento da ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o rol da ANS é taxativo, mas com exceções. Assim, mesmo que o Ipilimumabe não esteja no rol, ele pode ser custeado pelo plano de saúde desde que observados alguns requisitos:
- Prescrição médica por profissional habilitado.
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente.
- Ausência de tratamento alternativo eficaz listado no rol.
- Evidências científicas robustas que comprovem a eficácia e segurança do medicamento.
- Registro do medicamento na Anvisa.
O Ipilimumabe possui registro ativo na Anvisa, o que fortalece o direito do paciente em solicitar sua cobertura.
Como solicitar o Ipilimumabe ao plano de saúde?
Se o médico prescreveu o uso do Ipilimumabe Yervoy, o paciente deve seguir um passo a passo:
- Solicitar relatório médico detalhado, com CID da doença, justificativa clínica e indicação do medicamento.
- Protocolar o pedido junto ao plano de saúde, guardando comprovante.
- Caso haja negativa, exigir a justificativa por escrito.
- Buscar apoio jurídico especializado se a resposta for negativa.
Passo a passo em caso de negativa:
- Guarde a negativa formal do plano.
- Reúna laudos médicos e exames.
- Procure orientação de um advogado especializado em direito da saúde.
- Avalie a possibilidade de entrar com ação judicial com pedido de liminar, já que o câncer exige tratamento imediato.
Perguntas frequentes sobre o Ipilimumabe Yervoy
- O plano de saúde é obrigado a cobrir o Ipilimumabe? Sim, desde que atendidos os critérios do STF e havendo prescrição médica, ainda que não esteja no rol da ANS.
- E se o convênio negar a cobertura? O paciente pode recorrer ao Judiciário e solicitar liminar, garantindo o início rápido do tratamento.
- O medicamento tem registro na Anvisa? Sim, o Ipilimumabe possui registro válido, o que é um requisito essencial para cobertura.
- Quanto custa o tratamento? O valor pode variar, mas geralmente ultrapassa centenas de milhares de reais por ano, sendo inviável para a maioria dos pacientes sem a cobertura do plano.
- Posso pedir reembolso se comprei por conta própria? Sim, desde que haja prescrição médica e negativa indevida do plano, é possível pedir reembolso judicial.
Qual o papel do advogado na garantia do Ipilimumabe?
O advogado especializado em direito da saúde atua diretamente na defesa dos direitos do paciente, aumentando significativamente as chances de sucesso em uma ação. Ele poderá:
- Avaliar a documentação médica.
- Ajuizar ação judicial com pedido de liminar.
- Argumentar com base no rol da ANS, ADI 7265 e jurisprudência recente.
- Exigir o custeio integral do tratamento, incluindo medicamentos, exames e internações.
Conclusão
Embora o Ipilimumabe Yervoy não conste no rol da ANS, sua cobertura pode ser exigida judicialmente quando houver indicação médica e os requisitos legais estiverem presentes. O paciente não deve se conformar com a negativa do convênio, pois a Justiça já tem decidido favoravelmente em muitos casos.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.