Se você ou um familiar recebeu a prescrição do medicamento Larotrectinibe (nome comercial Vitrakvi) para o tratamento de um tumor sólido, é provável que esteja enfrentando um momento desafiador. Além da luta contra a doença, a negativa de cobertura por parte do plano de saúde é uma realidade que, infelizmente, atinge muitos pacientes no Brasil, especialmente quando se trata de terapias de alto custo e que não estão explicitamente listadas no Rol de Procedimentos da ANS.
Apesar da dificuldade inicial, você precisa saber: a Justiça brasileira possui um entendimento consolidado que obriga os planos de saúde a fornecerem o Larotrectinibe. Seu direito à saúde e à vida não pode ser limitado por argumentos burocráticos ou contratuais. Este artigo é o seu guia completo para entender seus direitos e agir de forma rápida e segura.
Neste conteúdo, preparado por um advogado especialista em Direito da Saúde, você encontrará:
- O que é o Larotrectinibe e por que ele é crucial no seu tratamento.
- Por que os planos de saúde negam, e como essas negativas são abusivas.
- Os 7 fatos jurídicos que garantem seu direito ao medicamento, mesmo fora do Rol da ANS.
- O passo a passo para conseguir a cobertura imediata, inclusive por meio de liminar.
- Como a jurisprudência atual, baseada na decisão do STF (ADI 7265), ampara o seu direito.
- Dicas práticas para se proteger e perguntas frequentes para esclarecer suas dúvidas.
- A importância de uma assessoria jurídica especializada em ações contra planos de saúde.
1. O Que É o Larotrectinibe (Vitrakvi) e Para Que Ele Serve
O Larotrectinibe é um medicamento de última geração, classificado como um inibidor seletivo de tirosina-quinase, indicado para o tratamento de tumores sólidos que possuem a fusão do gene NTRK (Neurotrophic Receptor Tyrosine Kinase).
Em termos simples, este medicamento age de forma direcionada, atacando a alteração genética específica do tumor, e não o órgão onde ele se manifesta. Isso o torna um tratamento altamente eficaz e vital para pacientes que apresentam essa alteração, independentemente do tipo de câncer.
Por ser um tratamento de alta precisão e personalizado, ele é fundamental para pacientes com câncer em estágio avançado ou que não responderam a terapias convencionais. A interrupção ou a negativa do acesso ao Larotrectinibe pode comprometer seriamente o sucesso do seu tratamento e a sua qualidade de vida.
É crucial que você compreenda que o Larotrectinibe não é considerado um tratamento experimental, pois já possui registro na ANVISA, o que é o primeiro e mais forte argumento legal em seu favor.
2. Por Que o Plano de Saúde Costuma Negar o Larotrectinibe
Apesar da eficácia comprovada e do registro na ANVISA, a negativa de cobertura do Larotrectinibe pelos planos de saúde é uma prática muito comum, baseada em dois principais argumentos. É fundamental que você esteja preparado para refutar essas alegações.
O primeiro argumento utilizado é o de que o Larotrectinibe não está presente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O segundo argumento, frequentemente utilizado em conjunto, refere-se ao alto custo do medicamento.
Os planos alegam que, por não constar na lista mínima de cobertura obrigatória, eles estariam desobrigados a fornecê-lo. No entanto, a justiça já pacificou o entendimento de que essa lista, o Rol da ANS, não é absoluta. Você verá mais adiante como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7265 derruba essa justificativa.
Em casos de negativa, você deve sempre exigir do plano que a recusa seja formalizada por escrito, contendo a justificativa detalhada. Este documento será a prova fundamental para a sua ação judicial.
3. Fato Essencial: O Registro na ANVISA Obriga o Fornecimento do Larotrectinibe
Este é o fato mais importante que você precisa saber. O Larotrectinibe (Vitrakvi) possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), a operadora é obrigada a cobrir todos os tratamentos e medicamentos registrados na ANVISA para doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF reforçam que, se o tratamento for validado pela agência reguladora brasileira e tiver prescrição médica, a recusa do plano por questões de Rol é indevida e abusiva. O registro na ANVISA é o selo de eficácia e segurança que a lei exige.
4. Entendimento Judicial: O Rol da ANS Não é Mais uma Barreira Absoluta para o Larotrectinibe
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 7265, em 2025, mudou o cenário jurídico. A tese fixada estabeleceu que o Rol da ANS é taxativo, mas com flexibilização, ou seja, pode ser superado quando a cobertura é indispensável à vida do paciente.
Para o Larotrectinibe, mesmo que ele não esteja listado, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Haja prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.
- Inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS para a condição do paciente.
- Comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências de alto grau.
- Existência de registro na ANVISA.
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR).
Se o seu médico comprova que não há outra opção de tratamento no rol da ANS tão eficaz quanto o Larotrectinibe, o plano é obrigado a fornecê-lo. A negativa do plano é, portanto, indevida e combatida pela Justiça.
5. O Passo a Passo para Exigir o Larotrectinibe Imediatamente
Diante da negativa de cobertura do Larotrectinibe pelo plano de saúde, você precisa agir com urgência, seguindo estes passos:
- Obtenha o Laudo Médico Detalhado : Peça ao seu médico um relatório completo (laudo) que inclua o CID da doença, a justificativa técnica para o uso do Larotrectinibe, a comprovação da ineficácia dos tratamentos já tentados ou a ausência de alternativa no rol da ANS, e a urgência do tratamento.
- Solicite a Negativa Formal por Escrito: Você tem o direito de receber a negativa formal do plano, com a justificativa da recusa, no prazo máximo estabelecido pela ANS. Guarde o protocolo de atendimento ou o e-mail de solicitação.
- Reúna a Documentação Jurídica : Separe o laudo médico, exames, negativa do plano, comprovante de residência, RG, CPF e carteirinha do plano de saúde.
- Procure um Advogado Especialista em Direito da Saúde: Esta etapa é crucial. Apenas um profissional especializado saberá enquadrar o seu caso nos requisitos da ADI 7265 e preparar a ação judicial de forma técnica.
- Entre com Ação Judicial com Pedido de Liminar (Tutela de Urgência): Devido à urgência do tratamento oncológico, o advogado solicitará uma liminar. Em muitos casos, os juízes concedem a decisão em 24 a 72 horas, obrigando o plano a custear o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária.
6. A Importância de um Advogado Especialista em Direito da Saúde
Você não precisa e não deve enfrentar a burocracia do plano de saúde sozinho. A contratação de um advogado que atua exclusivamente no Direito da Saúde é o fator mais decisivo para o sucesso da sua causa.
Um advogado especialista no seu caso, que lida diariamente com ações para cobertura de medicamentos como o Larotrectinibe, poderá:
- Montar a Estratégia Jurídica Perfeita: Sabendo exatamente quais requisitos da ADI 7265 utilizar e quais jurisprudências aplicar ao seu caso.
- Agilizar a Concessão da Liminar: A experiência em pedidos de tutela de urgência garante que a petição seja robusta, com a documentação correta, minimizando o risco de atrasos.
- Lidar com o Dano Moral: A negativa indevida do plano, que causa sofrimento, angústia e atraso no tratamento, é passível de indenização por danos morais, e o especialista saberá pleitear esse direito para você.
- Garantir o Cumprimento da Decisão: O advogado acompanhará o processo para que, após a liminar, o plano cumpra a ordem judicial e forneça o Larotrectinibe sem interrupções.
7. Perguntas Frequentes Sobre o Larotrectinibe e Planos de Saúde
Você tem dúvidas sobre o Larotrectinibe e a negativa do plano? Veja as respostas para as questões mais comuns:
- O Larotrectinibe precisa estar no Rol da ANS? Não necessariamente. Mesmo fora do rol, a cobertura é obrigatória se preenchidos os requisitos da ADI 7265, comprovando que é o único tratamento eficaz para a sua condição e que possui registro na ANVISA.
- O plano pode negar o Larotrectinibe por ser off-label (uso fora da bula)? O Larotrectinibe é indicado para diversos tumores sólidos que possuem a fusão do gene NTRK, sendo seu uso on-label (em bula) para essa indicação. Mesmo em casos de uso off-label (para outras indicações), a Justiça tem autorizado, desde que haja prescrição médica e evidências científicas de alto nível.
- Posso conseguir o medicamento rapidamente pela Justiça? Sim. A urgência do tratamento oncológico é um fator que leva os juízes a concederem a liminar (tutela de urgência) em poucos dias, geralmente em até 72 horas, obrigando o fornecimento imediato do Larotrectinibe.
- A negativa pode gerar indenização por danos morais? Sim. O risco à vida e a angústia causada pela recusa de um tratamento essencial são elementos que a Justiça considera como dano moral, e você pode ser indenizado.
- O que devo fazer se o plano disser que há alternativa no rol? A decisão sobre qual é o tratamento mais eficaz é do seu médico, e não do plano. O plano só pode insistir em uma alternativa se ela for comprovadamente tão eficaz e segura quanto o Larotrectinibe, o que é raro em terapias-alvo como essa.
Conclusão
A negativa de fornecimento do Larotrectinibe pelo plano de saúde, sob a alegação de que não está no rol da ANS ou por seu alto custo, é uma prática que a Justiça combate diariamente. Você tem a seu favor o registro do medicamento na ANVISA, a prescrição médica e a jurisprudência atualizada com a ADI 7265.
Não perca tempo com discussões administrativas prolongadas. Guarde toda a documentação, especialmente o laudo médico e a negativa do plano. Seu tratamento é urgente, e a via judicial, com o auxílio de um profissional especializado, é a maneira mais rápida e eficaz de garantir o seu direito à vida.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



