Introdução
Se você está se perguntando se mamoplastia pelo plano de saúde é possível, saiba que não está sozinha. Muitas mulheres enfrentam dores, limitações físicas e emocionais por conta do volume excessivo das mamas, mas não sabem que podem ter direito à cirurgia de redução mamária ou reconstrutiva custeada pelo plano de saúde.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes quando a cirurgia plástica é coberta pelo plano, quais são os documentos necessários, como agir diante da negativa do convênio e como um advogado especialista pode ajudar você a garantir esse direito.
O que você vai encontrar neste artigo
- Diferença entre mamoplastia estética e terapêutica
- Situações em que o plano é obrigado a cobrir
- O que diz a ANS sobre mamoplastia
- Jurisprudências favoráveis
- Como agir em caso de negativa
- Modelos práticos: pedido médico, petição, carta de negativa
- Como um advogado especialista pode te ajudar
1. Mamoplastia redutora não é apenas estética
A mamoplastia redutora é frequentemente confundida com uma cirurgia puramente estética. No entanto, em muitos casos, ela é uma necessidade terapêutica, indicada para tratar:
- Dores crônicas na coluna e nos ombros
- Feridas e assaduras recorrentes sob as mamas
- Postura inadequada
- Impacto emocional e psicossocial
Quando há laudo médico comprovando prejuízo à saúde, a cirurgia deixa de ser uma escolha estética e passa a ser um procedimento essencial.
2. O plano é obrigado a cobrir mamoplastia em situações específicas
Sim, mamoplastia pelo plano de saúde é possível quando há indicação médica e comprovação de necessidade terapêutica. A cobertura está prevista na legislação e regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A lista da ANS prevê a cobertura obrigatória de diversos procedimentos plásticos quando relacionados a tratamento de doença ou reabilitação funcional, inclusive:
- Reconstrução mamária após mastectomia
- Mamoplastia redutora com finalidade terapêutica
3. O que diz a ANS sobre cirurgias plásticas
Segundo o Rol de Procedimentos da ANS, a cobertura é obrigatória quando a cirurgia tem finalidade reparadora. Isso está alinhado com a RN 465/2021 e suas atualizações até a RN 627/2024.
Essas normas garantem que, comprovada a necessidade por relatórios médicos e exames, o plano deve arcar com a cirurgia, inclusive internação, anestesia e materiais.
4. Jurisprudência que fortalece o direito à mamoplastia pelo plano de saúde
A Justiça tem reafirmado esse direito. Veja um exemplo recente:
“Apelação Cível TJ-GO 2383059268: Determinação para que o plano de saúde custeasse mamoplastia redutora por motivo de dores lombares e cervicalgias. Reconhecimento de abuso na negativa de cobertura.” (fonte: Jusbrasil)
Essa decisão mostra que, quando há comprovação da necessidade, o Judiciário tende a reconhecer a obrigatoriedade da cobertura.
5. Documentos essenciais para solicitar a mamoplastia
Para aumentar as chances de sucesso, providencie:
- Laudo médico detalhado
- Relato dos sintomas e impacto na qualidade de vida
- Resultados de exames (raios-X, ressonâncias)
- Pedido médico formal
Modelo de pedido médico:
“Solicito mamoplastia redutora para paciente [NOME], em virtude de quadro clínico de mastalgia crônica, cervicalgia e limitação funcional decorrente de hipertrofia mamária. Procedimento indicado com finalidade terapêutica.”
6. E se o plano de saúde negar o procedimento?
Infelizmente, muitas operadoras negam a cobertura sob o argumento de ser “cirurgia estética”. Essa prática é abusiva quando há indicação médica com finalidade terapêutica.
Nesse caso, você pode:
- Solicitar por escrito a negativa formal
- Registrar reclamação na ANS (Disque ANS: 0800 701 9656)
- Buscar um advogado especialista em direito da saúde
Modelo de carta de negativa:
“A operadora [NOME] informa que não autoriza a realização do procedimento de mamoplastia redutora solicitado pela paciente [NOME], por considerar o caráter estético do procedimento.”
7. Como entrar com ação judicial para garantir a cirurgia
Com os documentos em mãos, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir a realização da mamoplastia.
Modelo de petição inicial (trecho):
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
A autora, [NOME], por meio de seu advogado, propõe a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada em face da operadora de plano de saúde [NOME], em razão da negativa indevida de cobertura para procedimento de mamoplastia redutora com finalidade terapêutica…
8. A importaância da atuação do advogado especialista em direito da saúde
Contar com um advogado experiente em direito da saúde é essencial para:
- Analisar a documentação
- Conduzir a ação judicial
- Garantir a urgência da medida
- Aumentar as chances de decisão favorável rápida
Um especialista conhece os precedentes judiciais e pode acelerar a obtenção da cirurgia, além de buscar danos morais, se cabível.
9. Dicas práticas para fortalecer seu pedido
- Guarde todos os documentos e protocolos
- Grave ligações ou mantenha e-mails com o plano
- Reforce com laudos de especialistas (ortopedista, mastologista)
- Tenha apoio emocional e psicológico documentado, se houver
10. Cirurgias plásticas cobertas pelo plano de saúde
Além da mamoplastia terapêutica, o plano pode ser obrigado a cobrir:
- Reconstrução mamária após câncer
- Retirada de prótese com complicações
- Abdominoplastia pós-bariátrica
- Blefaroplastia por comprometimento visual
- Otoplastia em crianças com impacto psicossocial
Conclusão e chamada para ação
Se você ou alguém próximo enfrenta problemas causados pelo excesso de volume das mamas, mamoplastia pelo plano de saúde é possível sim, desde que haja necessidade terapêutica comprovada.
Não aceite uma negativa injusta. Fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde