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Mamoplastia redutora pelo plano de saúde é possível? Descubra seus direitos e como conseguir a cobertura

Introdução

Se você está se perguntando se mamoplastia pelo plano de saúde é possível, saiba que não está sozinha. Muitas mulheres enfrentam dores, limitações físicas e emocionais por conta do volume excessivo das mamas, mas não sabem que podem ter direito à cirurgia de redução mamária ou reconstrutiva custeada pelo plano de saúde.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes quando a cirurgia plástica é coberta pelo plano, quais são os documentos necessários, como agir diante da negativa do convênio e como um advogado especialista pode ajudar você a garantir esse direito.

O que você vai encontrar neste artigo

  • Diferença entre mamoplastia estética e terapêutica
  • Situações em que o plano é obrigado a cobrir
  • O que diz a ANS sobre mamoplastia
  • Jurisprudências favoráveis
  • Como agir em caso de negativa
  • Modelos práticos: pedido médico, petição, carta de negativa
  • Como um advogado especialista pode te ajudar

1. Mamoplastia redutora não é apenas estética

A mamoplastia redutora é frequentemente confundida com uma cirurgia puramente estética. No entanto, em muitos casos, ela é uma necessidade terapêutica, indicada para tratar:

  • Dores crônicas na coluna e nos ombros
  • Feridas e assaduras recorrentes sob as mamas
  • Postura inadequada
  • Impacto emocional e psicossocial

Quando há laudo médico comprovando prejuízo à saúde, a cirurgia deixa de ser uma escolha estética e passa a ser um procedimento essencial.

2. O plano é obrigado a cobrir mamoplastia em situações específicas

Sim, mamoplastia pelo plano de saúde é possível quando há indicação médica e comprovação de necessidade terapêutica. A cobertura está prevista na legislação e regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A lista da ANS prevê a cobertura obrigatória de diversos procedimentos plásticos quando relacionados a tratamento de doença ou reabilitação funcional, inclusive:

  • Reconstrução mamária após mastectomia
  • Mamoplastia redutora com finalidade terapêutica

3. O que diz a ANS sobre cirurgias plásticas

Segundo o Rol de Procedimentos da ANS, a cobertura é obrigatória quando a cirurgia tem finalidade reparadora. Isso está alinhado com a RN 465/2021 e suas atualizações até a RN 627/2024.

Essas normas garantem que, comprovada a necessidade por relatórios médicos e exames, o plano deve arcar com a cirurgia, inclusive internação, anestesia e materiais.

4. Jurisprudência que fortalece o direito à mamoplastia pelo plano de saúde

A Justiça tem reafirmado esse direito. Veja um exemplo recente:

Apelação Cível TJ-GO 2383059268: Determinação para que o plano de saúde custeasse mamoplastia redutora por motivo de dores lombares e cervicalgias. Reconhecimento de abuso na negativa de cobertura.” (fonte: Jusbrasil)

Essa decisão mostra que, quando há comprovação da necessidade, o Judiciário tende a reconhecer a obrigatoriedade da cobertura.

5. Documentos essenciais para solicitar a mamoplastia

Para aumentar as chances de sucesso, providencie:

  • Laudo médico detalhado
  • Relato dos sintomas e impacto na qualidade de vida
  • Resultados de exames (raios-X, ressonâncias)
  • Pedido médico formal

Modelo de pedido médico:

“Solicito mamoplastia redutora para paciente [NOME], em virtude de quadro clínico de mastalgia crônica, cervicalgia e limitação funcional decorrente de hipertrofia mamária. Procedimento indicado com finalidade terapêutica.”

6. E se o plano de saúde negar o procedimento?

Infelizmente, muitas operadoras negam a cobertura sob o argumento de ser “cirurgia estética”. Essa prática é abusiva quando há indicação médica com finalidade terapêutica.

Nesse caso, você pode:

  • Solicitar por escrito a negativa formal
  • Registrar reclamação na ANS (Disque ANS: 0800 701 9656)
  • Buscar um advogado especialista em direito da saúde

Modelo de carta de negativa:

“A operadora [NOME] informa que não autoriza a realização do procedimento de mamoplastia redutora solicitado pela paciente [NOME], por considerar o caráter estético do procedimento.”

7. Como entrar com ação judicial para garantir a cirurgia

Com os documentos em mãos, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir a realização da mamoplastia.

Modelo de petição inicial (trecho):

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

A autora, [NOME], por meio de seu advogado, propõe a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada em face da operadora de plano de saúde [NOME], em razão da negativa indevida de cobertura para procedimento de mamoplastia redutora com finalidade terapêutica…

8. A importaância da atuação do advogado especialista em direito da saúde

Contar com um advogado experiente em direito da saúde é essencial para:

  • Analisar a documentação
  • Conduzir a ação judicial
  • Garantir a urgência da medida
  • Aumentar as chances de decisão favorável rápida

Um especialista conhece os precedentes judiciais e pode acelerar a obtenção da cirurgia, além de buscar danos morais, se cabível.

9. Dicas práticas para fortalecer seu pedido

  • Guarde todos os documentos e protocolos
  • Grave ligações ou mantenha e-mails com o plano
  • Reforce com laudos de especialistas (ortopedista, mastologista)
  • Tenha apoio emocional e psicológico documentado, se houver

10. Cirurgias plásticas cobertas pelo plano de saúde

Além da mamoplastia terapêutica, o plano pode ser obrigado a cobrir:

  • Reconstrução mamária após câncer
  • Retirada de prótese com complicações
  • Abdominoplastia pós-bariátrica
  • Blefaroplastia por comprometimento visual
  • Otoplastia em crianças com impacto psicossocial

Conclusão e chamada para ação

Se você ou alguém próximo enfrenta problemas causados pelo excesso de volume das mamas, mamoplastia pelo plano de saúde é possível sim, desde que haja necessidade terapêutica comprovada.

Não aceite uma negativa injusta. Fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde

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