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Mavenclad Pelo Plano de Saúde – 7 Verdades Que Você Precisa Saber Sobre a Cladribina e Seus Direitos

A busca por tratamentos eficazes para a esclerose múltipla levou muitos pacientes ao Mavenclad® (cladribina). No entanto, muitos planos de saúde ainda recusam o custeio deste medicamento essencial, gerando dúvidas, angústia e, muitas vezes, sofrimento. Neste artigo, vamos esclarecer o que a lei diz sobre isso e mostrar como garantir seu direito ao tratamento com cladribina.


Introdução: Cladribina e o Direito à Saúde

O Mavenclad (cladribina) é um dos mais modernos tratamentos para a esclerose múltipla. Mesmo com registro na Anvisa e respaldo médico, muitos pacientes se deparam com a negativa do plano de saúde. Mas o que poucos sabem é que, mesmo fora do rol da ANS, a cladribina pode e deve ser fornecida pelo plano de saúde quando há indicação médica.


O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

  • Explicação sobre a cladribina e sua indicação médica
  • Entendimento jurídico sobre a cobertura pelos planos
  • Referências à Lei 14.454/22 e jurisprudências recentes
  • Modelo prático de requerimento ao plano de saúde
  • Dicas para agir em caso de negativa
  • Respostas para perguntas frequentes
  • Papel do advogado especialista em Direito à Saúde

1. O Que É o Mavenclad (Cladribina)?

O Mavenclad® tem como princípio ativo a cladribina, substância citotóxica que atua nos linfócitos B e T, diminuindo a inflamação causada pela esclerose múltipla. É indicado para esclerose múltipla recorrente altamente ativa em adultos, conforme consta em sua bula aprovada pela Anvisa.


2. O Plano de Saúde É Obrigado a Fornecer Cladribina?

Sim. Mesmo que a cladribina não esteja incluída no rol da ANS, os planos de saúde devem fornecer o medicamento quando:

  • Houver indicação médica expressa;
  • O medicamento tiver registro na Anvisa;
  • A doença estiver classificada no CID;

Essas condições são amparadas pela Lei 9.656/98, alterada pela Lei 14.454/22, que tornou o rol da ANS meramente exemplificativo.


3. O Que Diz a Jurisprudência? (Caso Real)

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento da ausência no rol da ANS.
Súmula 102 do TJ-SP

TJ-SP, Apelação 1000547-38.2023.8.26.0577:

  • Paciente com Esclerose Múltipla (CID G35);
  • Plano de saúde recusou fornecimento do Mavenclad (Cladribina);
  • Tribunal considerou a negativa ilegal;
  • Aplicabilidade da Lei 14.454/22 e da Súmula 102 TJSP;
  • Resultado: plano foi condenado a fornecer o medicamento.

4. Por Que Os Planos Negam o Mavenclad?

A principal justificativa usada é que o medicamento não está no rol da ANS. Contudo:

  • O rol é exemplificativo, não exaustivo;
  • A cladribina tem eficácia cientificamente comprovada;
  • Existe registro sanitário na Anvisa;
  • Negar o tratamento é conduta abusiva.

5. Qual É o Custo da Cladribina?

  • Cada comprimido: até R$ 17.419,41;
  • Tratamento completo (2 anos): pode ultrapassar R$ 350.000;

Esse custo elevado torna inviável para a maioria dos pacientes adquirir o medicamento sem o apoio do plano de saúde.


6. O Que Fazer Diante da Negativa do Plano?

Documentação Necessária:

  • Relatório médico detalhado
  • Negativa formal do plano de saúde
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Carteirinha e comprovante de pagamento do convênio

Com esses documentos, um advogado especializado pode entrar com ação judicial com pedido de liminar.


7. É Possível Conseguir Liminar Para o Mavenclad?

Sim. Devido à urgência da esclerose múltipla, a Justiça costuma conceder liminares para autorizar o tratamento com cladribina.

Há casos de decisão em menos de 48 horas, com fornecimento rápido do medicamento após o deferimento.


8. Modelo de Requerimento ao Plano de Saúde

Ao Plano de Saúde [NOME DA OPERADORA],

Eu, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], titular do plano de saúde [NOME DO PLANO], venho, por meio deste, requerer o fornecimento do medicamento MAVENCLAD® (Cladribina), conforme prescrição médica anexa, para tratamento de Esclerose Múltipla Recorrente Altamente Ativa (CID G35).

O medicamento possui registro na Anvisa e tem indicação expressa para a doença, conforme bula aprovada pela agência.

Solicito resposta formal em até 48 horas, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

[ASSINATURA]
[DATA]

9. Perguntas Frequentes Sobre o Mavenclad e Planos de Saúde

O plano pode negar por não estar no rol da ANS?
Não. A Lei 14.454/22 impede esse tipo de negativa quando há respaldo médico e registro na Anvisa.

O medicamento é experimental?
Não. A cladribina tem aprovação da Anvisa desde 2019 e seu uso é regulamentado.

Qual advogado devo procurar?
Um advogado especialista em Direito à Saúde, com experiência em ações contra planos.

Preciso de perícia?
Na maioria dos casos, não. O relatório médico costuma ser suficiente.

Posso conseguir liminar mesmo com contrato antigo?
Sim. O STJ e o TJ-SP aplicam a nova legislação inclusive para contratos anteriores.


10. O Papel do Advogado Especialista em Direito à Saúde

A atuação de um advogado com experiência em Direito à Saúde é fundamental para garantir:

  • A elaboração correta da ação judicial;
  • Pedido de liminar adequado;
  • Rápida obtenção do medicamento;
  • Prevenção de novas negativas por parte do plano.

Conclusão: Seu Direito à Vida e ao Tratamento Digno

A negativa de cladribina pelo plano de saúde é abusiva quando existe indicação médica e registro na Anvisa. O paciente com esclerose múltipla não pode ser privado de um tratamento tão essencial para sua qualidade de vida.


Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Planos de Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde, SUS e Planos de Saúde

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