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Medicamentos para Esclerose Múltipla: Plano de Saúde Pode Negar?

A dor de quem luta por um tratamento essencial

Medicamentos para esclerose múltipla são frequentemente a única forma de conter o avanço da doença e manter a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, quem recebe esse diagnóstico não enfrenta apenas os sintomas físicos e emocionais da enfermidade — enfrenta também o desgaste de ver seu plano de saúde negar medicamentos essenciais, como Ocrelizumabe (Ocrevus), Fingolimode (Gilenya), Natalizumabe (Tysabri) e tantos outros.

As justificativas das operadoras variam: ausência no Rol da ANS, existência de tratamentos alternativos, uso off-label… Mas será que o plano pode, de fato, negar o tratamento prescrito? A resposta, do ponto de vista jurídico e humano, é não, não pode.


O que você vai encontrar neste artigo

Neste conteúdo completo, você vai entender:

  • Por que muitos medicamentos são negados
  • O que dizem a legislação e a jurisprudência atual
  • Quais medicamentos para esclerose múltipla o plano deve cobrir
  • Como agir juridicamente diante de uma negativa
  • Um modelo prático de petição
  • E o papel fundamental do advogado especialista

Se você ou um familiar está passando por isso, este artigo pode ser um divisor de águas.


1. O que é esclerose múltipla e por que exige tratamento especializado

A esclerose múltipla (EM) é uma doença autoimune, crônica, que atinge o sistema nervoso central, promovendo inflamações e destruindo a bainha de mielina — estrutura que recobre os neurônios.

Seus sintomas são amplos e debilitantes, incluindo:

  • Perda de visão parcial ou total
  • Formigamentos e fraqueza muscular
  • Dificuldades cognitivas
  • Fadiga intensa
  • Desequilíbrio e tontura

Não existe cura definitiva, mas o avanço da medicina permitiu o desenvolvimento de medicamentos imunomoduladores e imunossupressores capazes de reduzir a frequência de surtos e controlar a progressão da doença.

Esses fármacos, como o Ocrelizumabe e o Natalizumabe, são de alto custo e alta eficácia clínica.


2. Por que os planos de saúde negam medicamentos para esclerose múltipla

É comum que os planos de saúde neguem a cobertura com justificativas como:

  • O medicamento não está previsto no Rol da ANS
  • Existência de tratamento alternativo mais barato
  • O uso é off-label ou experimental

Contudo, essas negativas não se sustentam diante da legislação vigente e da jurisprudência consolidada, como veremos adiante.


3. O que diz a legislação e a jurisprudência mais atual

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garante a cobertura de doenças listadas pela CID, entre elas a esclerose múltipla. O Código de Defesa do Consumidor também protege o paciente contra cláusulas abusivas e omissões no contrato.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o Rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não exaure todos os tratamentos que podem ser cobertos.

Jurisprudência relevante:

  • TJ-SP – Apelação Cível nº 1126306-85.2023.8.26.0100
    “Medicamento registrado na ANVISA. Recusa indevida. Abusividade configurada nos termos dos arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC. Incidência da Súmula 102 deste E. Tribunal.”

4. Registro na ANVISA: o critério legalmente relevante

Um ponto essencial: o que importa para a cobertura é o registro do medicamentos para Esclerose Múltipla na ANVISA, não sua presença no rol da ANS. O Rol sofre atualizações espaçadas e não acompanha a evolução médica em tempo real.

Medicamentos como:

  • Ocrelizumabe (Ocrevus)
  • Alemtuzumabe (Lemtrada)
  • Cladribina (Mavenclad)

… já têm registro válido na ANVISA, e portanto, devem ser fornecidos quando prescritos.


5. Quais medicamentos para esclerose múltipla devem ser cobertos

A lista abaixo contém fármacos frequentemente prescritos por neurologistas e com registro válido na ANVISA:

  • ✅ Ocrelizumabe (Ocrevus)
  • ✅ Fingolimode (Gilenya)
  • ✅ Natalizumabe (Tysabri)
  • ✅ Teriflunomida (Aubagio)
  • ✅ Alemtuzumabe (Lemtrada)
  • ✅ Cladribina (Mavenclad)

Caso o seu plano alegue ausência no Rol da ANS, essa justificativa não se sustenta judicialmente, desde que o medicamento tenha registro na ANVISA e prescrição médica.


6. Quando a negativa do plano é considerada abusiva

A recusa do plano é considerada abusiva nas seguintes hipóteses:

  • O tratamento tem prescrição médica
  • O medicamento é registrado na ANVISA
  • A doença está entre as coberturas do plano
  • A justificativa é econômica ou burocrática

Em todos esses casos, o paciente tem o direito de recorrer judicialmente e exigir a cobertura.


7. O que fazer se o plano negar o medicamento

Aqui está um passo a passo prático para agir diante da negativa:

  1. Solicite a negativa por escrito, com a justificativa formal
  2. Guarde a receita médica e relatório do neurologista
  3. Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde
  4. É possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, garantindo o medicamento em poucos dias

8. Modelo prático de petição judicial

Você pode utilizar a estrutura abaixo como referência para o seu advogado:

vbnetCopiarEditarEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]

[Nome do paciente], representado por seu advogado, vem propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de: [Nome do plano de saúde]

FATOS:
- Diagnóstico de esclerose múltipla
- Prescrição de Ocrelizumabe por médico especialista
- Negativa injustificada do plano
- Risco iminente à saúde e agravamento do quadro

REQUER:
- Antecipação de tutela para fornecimento imediato do medicamento
- Condenação ao custeio integral do tratamento

9. O papel essencial do advogado especialista em Direito da Saúde

Nem toda ação judicial bem fundamentada nasce sozinha. O acompanhamento de um advogado especialista em Direito da Saúde é crucial para:

  • Reunir a documentação correta
  • Redigir uma petição robusta e fundamentada
  • Conseguir liminar rápida
  • Lidar com embargos, recursos ou desobediência da operadora

Inclusive, muitos pacientes só conseguem o fornecimento em tempo hábil graças a esse suporte jurídico.


10. Conclusão: você tem direito e não está sozinho

A negativa de medicamento para esclerose múltipla é uma grave afronta ao direito à saúde e à dignidade da pessoa. Nenhum plano de saúde pode se sobrepor à prescrição médica fundamentada e ao direito de acesso a um tratamento eficaz.

Se você está enfrentando essa situação, não hesite: busque auxílio jurídico o quanto antes.


✅ Chamada para ação

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde.

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