Se você ou um familiar recebeu a notícia de que precisa do medicamento Midostaurina (Rydapt) para o tratamento da Leucemia Mieloide Aguda (LMA) e está enfrentando a negativa do plano de saúde, você não está sozinho. A recusa de cobertura para medicamentos oncológicos de alto custo, como a Midostaurina (Rydapt), é uma das maiores fontes de angústia e incerteza para pacientes no Brasil.
O seu direito à saúde e à vida não pode ser interrompido por burocracias ou negativas infundadas da operadora. É fundamental que você entenda a legislação, conheça a jurisprudência e saiba exatamente o que fazer para garantir o acesso imediato ao seu tratamento.
Neste artigo completo, elaborado por um advogado especialista em Direito da Saúde, você encontrará as informações mais importantes e atualizadas para reverter a negativa de cobertura da Midostaurina (Rydapt) pelo seu plano de saúde, incluindo a análise de uma decisão judicial recente sobre o tema.
O Que Você Vai Encontrar Neste Conteúdo
Vamos abordar de forma clara e aprofundada o que é a Midostaurina (Rydapt), como ela se encaixa nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e quais são os caminhos legais para obrigar o plano de saúde a fornecê-la. Você terá acesso a um passo a passo prático para agir em caso de negativa, e entenderá como a Justiça tem se posicionado a favor dos pacientes. Responderemos também às dúvidas mais frequentes sobre o assunto.
1. O Que É a Midostaurina (Rydapt) e Para Que Serve no Tratamento de Leucemia
A Midostaurina (Rydapt) é um medicamento antineoplásico oral essencial no tratamento de pacientes com Leucemia Mieloide Aguda (LMA) que possuem mutações no gene FLT3.
Esta droga atua como um inibidor da tirosina quinase, bloqueando as vias de sinalização que estimulam o crescimento descontrolado das células cancerosas, o que a torna crucial para aumentar as chances de remissão e sobrevida dos pacientes.
Sua prescrição é altamente técnica e baseada em exames genéticos que confirmam a presença da mutação FLT3. Por ser um tratamento de ponta e de alto custo, muitas vezes o plano de saúde tenta criar obstáculos para o fornecimento da Midostaurina (Rydapt).
Você precisa ter em mente que, quando o seu médico oncologista prescreve a Midostaurina (Rydapt), essa indicação é a mais adequada e segura para o seu caso específico. A autonomia médica deve ser respeitada.
2. A Cobertura da Midostaurina (Rydapt) Pelo Rol da ANS
Sim, a Midostaurina (Rydapt) está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isso significa que, de acordo com a própria agência reguladora, a cobertura para o tratamento de Leucemia Mieloide Aguda é obrigatória pelos planos de saúde. O medicamento consta no rol por meio da RN 465/2021 (DUT 64), o que elimina qualquer argumento de que se trata de uma droga “experimental” ou “fora do rol”.
A inclusão da Midostaurina (Rydapt) no rol da ANS já deveria ser suficiente para que o plano autorizasse o tratamento sem questionamentos.
Se o seu plano alega que a indicação médica não se enquadra perfeitamente nas Diretrizes de Utilização (DUTs) estabelecidas, saiba que essa negativa pode ser considerada abusiva. A jurisprudência tem reiterado que a indicação do médico assistente deve prevalecer sobre as limitações administrativas e burocráticas da ANS, principalmente quando se trata de um medicamento de uso oral oncológico já registrado na ANVISA.
3. Por Que o Plano de Saúde Tenta Negar a Midostaurina (Rydapt)?
Mesmo com a inclusão da Midostaurina (Rydapt) no rol da ANS, a recusa ainda é uma realidade. As operadoras de saúde frequentemente utilizam alguns argumentos para tentar negar o fornecimento:
- Alto Custo: O fator principal é o valor elevado do tratamento, que impacta diretamente a margem de lucro das operadoras.
- Alegação de Uso Domiciliar: Algumas tentam enquadrar o medicamento como de uso domiciliar, cuja cobertura é, em tese, limitada. Contudo, essa justificativa é derrubada na Justiça, uma vez que a Midostaurina (Rydapt) é essencial para a continuidade do tratamento oncológico.
- Restrição Contratual: A operadora pode alegar exclusão contratual, o que é abusivo, já que o contrato deve cobrir a doença (LMA), e a escolha do tratamento mais eficaz cabe ao médico, e não ao plano.
O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) protegem você contra essas cláusulas abusivas. O plano contratado tem como principal finalidade a garantia da sua saúde.
4. A Decisão Judicial Que Garante o Acesso à Midostaurina (Rydapt)
A Justiça brasileira tem se posicionado firmemente a favor dos pacientes, obrigando os planos de saúde a custearem a Midostaurina (Rydapt). Veja um exemplo claro de decisão judicial favorável, reforçando seus direitos:
TJ-RS – Apelação Cível: AC 50185241920208210027 SANTA MARIA
Jurisprudência – Acórdão – publicado em 30/11/2022
Ementa: Apelação Cível. Seguros. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura. Leucemia Mieloide Aguda. Medicamento Rydapt (Midostaurina) RN 465/2021 da ANS. Cobertura Devida. 1. O valor a ser atribuído à causa reflete a exata estimativa do custo do tratamento prescrito. Considerando que não há prazo específico para o término do tratamento, a parte autora computou o período de 4 (quatro meses, para calcular o valor da causa, na forma do Art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 2. Os Planos de Saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se aplica o disposto no Art. 35 da Lei 9.656/98 ao caso em tela, decorrente de interpretação literal e mais benéfica aos aderentes. Inteligência da Súmula 608 do STJ. 3. O PLANO DE SAÚDE não pode se recusar a custear tratamento prescrito pelo médico, pois cabe a este definir qual é o melhor tratamento para o segurado. Além disso, o que importa é a existência de cobertura do contrato para a doença apresentada pela parte autora, não importando a forma como o tratamento será ministrado. 4. Nos termos do Art. 51, IV, do CDC, mostra-se abusiva a cláusula contratual que exclui do tratamento o fármaco pleiteado, uma vez que coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente à operadora de PLANO DE SAÚDE. 5. Rol de Procedimentos da ANS que não é taxativo, prevendo apenas a cobertura mínima obrigatória a ser assegurada pelas operadoras de PLANO DE SAÚDE. 6. De qualquer sorte, o medicamento Rydapt (Midostaurina) foi incluído no rol de coberturas mínimas obrigatórias da ANS (RN 465/2021 – DUT 64) para tratamento de Leucemia Mieloide Aguda, doença que acomete a parte demandante. Recurso Desprovido.
Análise da Jurisprudência e Sua Relação com a Midostaurina (Rydapt)
Esta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é extremamente relevante e demonstra a solidez do seu direito.
O Tribunal confirmou que o plano de saúde não pode se recusar a custear a Midostaurina (Rydapt). Isso porque:
- Escolha Médica Prevalece: Cabe ao seu médico assistente, e não ao plano de saúde, definir qual é o tratamento mais adequado e eficaz para a Leucemia Mieloide Aguda.
- Abusividade da Negativa: Qualquer cláusula que exclua o fornecimento do fármaco, como as que alegam uso domiciliar ou restrição contratual, é considerada abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Medicamento no Rol da ANS: A decisão explicitou que, de toda forma, a Midostaurina (Rydapt) está incluída no rol de coberturas obrigatórias da ANS (RN 465/2021 – DUT 64) para LMA.
- Taxatividade Mitigada: O entendimento do TJ-RS na época já sinalizava que o Rol da ANS não é taxativo absoluto, um ponto que foi mais tarde reforçado pelo Supremo Tribunal Federal.
A conclusão é clara: a Justiça não aceita que o plano de saúde se esquive da responsabilidade de fornecer um tratamento que é essencial para a sua vida.
5. O Entendimento Atual do STF (ADI 7265)
Embora a Midostaurina (Rydapt) já esteja no Rol da ANS, é crucial que você conheça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, pois ele fortalece seu direito mesmo em casos fora do rol ou com restrições de DUT.
O STF, no julgamento da ADI 7265 (finalizada em 2025), estabeleceu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções, consagrando a tese do “taxativo mitigado”.
Isso significa que, mesmo que um tratamento não estivesse no rol, a cobertura deveria ser autorizada se preenchesse, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Haja prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR).
- Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS.
- Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau.
- Existência de registro na Anvisa.
No seu caso, como a Midostaurina (Rydapt) já está no Rol e possui registro na Anvisa, a negativa do plano se torna ainda mais insustentável juridicamente. O entendimento do STF apenas reforça a proteção ao paciente.
6. Passo a Passo Para Conseguir a Cobertura da Midostaurina (Rydapt)
Se você recebeu a negativa do plano de saúde, o tempo é crucial para o tratamento da Leucemia Mieloide Aguda. Siga este passo a passo para garantir seu direito:
Passo 1: Obtenha a Negativa Formal e a Prescrição Médica
- Negativa por Escrito: Exija que o plano de saúde formalize a negativa por escrito, detalhando o motivo. O plano é obrigado a fazer isso.
- Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu oncologista um laudo completo. Este documento deve conter: seu histórico clínico, o Código Internacional da Doença (CID), a justificativa técnica para o uso da Midostaurina (Rydapt) (incluindo a presença da mutação FLT3), a urgência do tratamento e a ineficácia das alternativas do rol (se aplicável).
Passo 2: Reúna os Documentos Essenciais
Junte todos os documentos que comprovam seu direito:
- Receita e relatório médico.
- Negativa formal do plano.
- Carteira do plano de saúde e comprovante de pagamento das últimas mensalidades.
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
- Exames que comprovem a LMA e a mutação FLT3.
Passo 3: Procure um Advogado Especialista em Direito da Saúde
Não tente resolver o problema sozinho por muito tempo. O especialista saberá como elaborar a petição inicial com a técnica e a urgência necessárias, citando as leis e as jurisprudências mais recentes, como a decisão do TJ-RS e a ADI 7265.
Passo 4: Ação Judicial com Pedido de Liminar
O advogado entrará com a Ação de Obrigação de Fazer, solicitando a tutela de urgência (liminar). Devido à gravidade da LMA, a Justiça costuma conceder a liminar em um prazo muito curto (geralmente em até 72 horas) para obrigar o plano a fornecer a Midostaurina (Rydapt) imediatamente.
7. Perguntas Frequentes (FAQ) Sobre a Midostaurina (Rydapt) e Planos de Saúde
- O plano de saúde é obrigado a cobrir a Midostaurina (Rydapt)? Sim. O medicamento está incluído no Rol da ANS (RN 465/2021, DUT 64) para LMA. Havendo prescrição médica, a cobertura é obrigatória.
- Posso conseguir o medicamento rápido pela Justiça? Sim. Com ajuizamento de uma ação com pedido de liminar e a documentação médica completa, a decisão judicial pode sair em menos de 72 horas.
- O que devo fazer se o plano alegar uso domiciliar? Ignore a alegação. A jurisprudência é unânime em considerar que medicamentos orais para tratamento oncológico (como a Midostaurina (Rydapt)) são de cobertura obrigatória e não podem ser negados com essa justificativa.
- Posso ser indenizado por danos morais? Sim. A negativa indevida de um medicamento essencial para o tratamento de câncer gera sofrimento, angústia e risco à vida, o que configura dano moral passível de indenização.
- Preciso do laudo do NATJUS para entrar com a ação? O juiz pode consultar o NATJUS, mas a ação pode ser ajuizada apenas com o relatório médico. O advogado especialista saberá como fundamentar o pedido para evitar a necessidade de laudos adicionais que atrasem o processo.
Ações Para Conseguir a Cobertura do Medicamento Pelos Planos de Saúde
Contar com um advogado especialista em Direito da Saúde é a sua melhor estratégia. O profissional não apenas entrará com a ação, mas garantirá que todas as etapas sejam cumpridas com rapidez e precisão.
Ele será o responsável por:
- Garantir a Liminar: Elaborar um pedido de tutela de urgência irrefutável para que o juiz obrigue o plano a fornecer a Midostaurina (Rydapt) em até 72 horas.
- Reunir Provas e Argumentos: Apresentar a jurisprudência recente, como a decisão do TJ-RS, e os fundamentos da ADI 7265 para anular qualquer alegação do plano.
- Peticionar por Danos Morais: Avaliar e pleitear indenização por danos morais caso você tenha sofrido angústia ou atraso no tratamento devido à negativa.
- Acompanhamento Total: Garantir o cumprimento da decisão, inclusive com pedido de multa diária (astreintes) se o plano tentar descumprir a ordem judicial.
Não aceite que o alto custo da Midostaurina (Rydapt) se torne uma barreira entre você e a sua saúde. A lei está do seu lado.
Conclusão
Se você está enfrentando a negativa de fornecimento da Midostaurina (Rydapt), saiba que o plano de saúde está agindo de forma ilegal e abusiva. O medicamento está previsto no Rol da ANS, e a Justiça brasileira tem uma posição consolidada de proteção ao paciente.
Sua luta contra a Leucemia Mieloide Aguda merece todo o suporte legal para que o foco seja apenas na sua recuperação. Não deixe que o tratamento seja interrompido ou adiado por uma recusa injusta.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



