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Minjuvi (Tafasitamabe) – 7 Fatos Cruciais Sobre a Cobertura Pelo Plano de Saúde

A busca por tratamentos eficazes para o linfoma difuso de grandes células B (LDGCB) recidivado ou refratário muitas vezes leva pacientes e familiares a conhecer medicamentos como o Minjuvi (Tafasitamabe). Você pode estar passando exatamente por isso: seu médico prescreveu o medicamento, mas o plano de saúde se recusou a cobrir. E agora? Será que essa negativa é legal? O que fazer para conseguir o tratamento?

Neste artigo completo, vamos explicar de forma clara e acessível tudo o que você precisa saber sobre a cobertura do Minjuvi (Tafasitamabe) pelos planos de saúde, seus direitos, o que a ANS diz, o que os tribunais entendem, e como um advogado pode te ajudar nesse momento delicado.

Você encontrará aqui:

  • Explicação sobre o que é o Minjuvi e sua função
  • A situação atual da cobertura pela ANS
  • Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir
  • O que fazer diante de uma negativa
  • Como agir judicialmente
  • Perguntas frequentes sobre o tema
  • O papel do advogado especialista e como ele pode te ajudar

Se você ou alguém próximo está passando por esse desafio, continue a leitura até o final. Vamos te guiar por cada passo, com informações práticas, atualizadas e de fácil entendimento.


Minjuvi (Tafasitamabe): O Que É e Para Que Serve

O Minjuvi (nome comercial do Tafasitamabe) é um anticorpo monoclonal desenvolvido para o tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB), uma forma agressiva de linfoma não-Hodgkin. O medicamento é indicado principalmente quando o câncer é recidivado (voltou após o tratamento) ou refratário (não respondeu aos tratamentos anteriores), especialmente quando o transplante autólogo de células-tronco não é uma opção viável.

O Minjuvi atua ligando-se a uma proteína específica chamada CD19, presente nas células B malignas. Essa ligação permite que o sistema imunológico do paciente identifique e destrua essas células cancerígenas de forma mais eficaz. Ele é normalmente administrado em combinação com a lenalidomida, outro agente imunomodulador.

Trata-se de um medicamento de uso hospitalar, de alto custo, e que exige uma prescrição médica especializada, sendo geralmente utilizado em centros de referência em oncologia.


Minjuvi Já Está Aprovado Pela Anvisa?

Sim. O Minjuvi tem registro válido junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que significa que o medicamento foi considerado eficaz e seguro para uso no Brasil. Essa aprovação é fundamental, pois um dos principais requisitos para a cobertura por parte dos planos de saúde é exatamente esse: o registro na Anvisa.

Portanto, se o seu plano de saúde alegar que não fornece o medicamento por falta de regulamentação no país, essa justificativa é inverídica e pode ser combatida judicialmente com facilidade.


O Minjuvi Está no Rol da ANS?

Até a data da última atualização deste artigo (novembro de 2025), o medicamento não consta no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso significa que, em tese, a cobertura pelo plano de saúde não é automática.

Mas atenção: o fato de não estar no rol não impede a cobertura obrigatória, como veremos a seguir.


Decisão do STF: Rol da ANS é Taxativo? E Agora?

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 7265, firmou entendimento sobre a taxatividade do rol da ANS, mas com exceções claras que abriram espaço para a cobertura de medicamentos fora do rol, como o Minjuvi, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

  1. Prescrição por médico assistente habilitado;
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise no rol;
  3. Ausência de alternativa terapêutica no rol da ANS;
  4. Comprovação de eficácia e segurança, com base na medicina baseada em evidências;
  5. Registro do medicamento na Anvisa.

Se você preenche esses critérios, o seu plano de saúde deve sim cobrir o Minjuvi – e a negativa pode ser considerada indevida e abusiva.


A Negativa de Cobertura do Plano de Saúde é Legal?

Não. Se você apresenta um quadro de linfoma B recidivado ou refratário, sem alternativas eficazes previstas no rol da ANS, e seu médico indicou o uso do Minjuvi, a recusa do plano fere princípios legais, como:

  • O direito à vida e à saúde (CF/88);
  • O artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade por prestação de serviços;
  • O artigo 6º do CDC, que garante a proteção à saúde e segurança do consumidor.

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a negativa de cobertura nesses casos configura abuso de direito e prática ilegal, especialmente em contextos oncológicos, onde o tempo de resposta ao tratamento é essencial.


O Que Fazer Se o Plano Negar o Minjuvi (Tafasitamabe)?

Veja um passo a passo prático para você agir:

  1. Solicite a negativa por escrito. Isso é seu direito e pode ser usado como prova.
  2. Tenha a prescrição médica detalhada, com justificativa clínica.
  3. Junte exames e relatórios médicos que comprovem o quadro clínico.
  4. Pesquise se existem pareceres técnicos favoráveis ao uso do medicamento (ex: parecer do NATJUS, se disponível).
  5. Procure um advogado especializado em direito da saúde.
  6. Entre com ação judicial com pedido de liminar. A maioria dos juízes tem concedido liminares rapidamente para garantir o acesso ao tratamento.

Judicialização do Minjuvi: É Possível Conseguir na Justiça?

Sim. Há precedentes favoráveis em diversas comarcas do país determinando que planos de saúde forneçam o Minjuvi, mesmo fora do rol da ANS, desde que preenchidos os requisitos do STF.

A liminar, nesse tipo de ação, costuma ser analisada com urgência, e os tribunais já reconhecem a gravidade do LDGCB e a necessidade de início imediato do tratamento.

O Judiciário tem reiterado que o rol da ANS não pode ser utilizado como justificativa para negar tratamento essencial prescrito por médico assistente, especialmente quando há comprovação científica da eficácia do medicamento e risco de agravamento do quadro clínico.


A Importância de um Advogado Especialista em Saúde

Ter ao seu lado um advogado com experiência em ações contra planos de saúde faz toda a diferença. Ele poderá:

  • Analisar a documentação médica;
  • Redigir a ação judicial com base nas decisões mais recentes;
  • Requerer tutela de urgência;
  • Acompanhar o processo e cobrar cumprimento da ordem judicial;
  • Dialogar com o plano de saúde para evitar medidas protelatórias ou desnecessárias.

Além disso, pode ajudar você a não cair em armadilhas comuns, como aceitar tratamentos alternativos ineficazes ou abrir mão de um direito por desconhecimento.


Perguntas Frequentes Sobre o Minjuvi e Planos de Saúde

1. O plano de saúde pode recusar porque o Minjuvi é caro? Não. O custo não é justificativa legal para recusa de cobertura, se houver prescrição e ausência de alternativa terapêutica.

2. O medicamento precisa estar no rol da ANS para ser coberto? Não necessariamente. A decisão do STF permite a cobertura fora do rol em casos como esse.

3. Quanto tempo demora a liminar para liberar o medicamento? Algumas liminares são concedidas em 24 a 72 horas, dependendo da urgência e da documentação apresentada.

4. Preciso de laudo médico ou só a receita basta? O ideal é apresentar laudo detalhado, exames, histórico de tratamentos e a receita.

5. A liminar pode ser negada? É raro, mas pode ocorrer. Por isso, a atuação de um advogado experiente e uma boa documentação médica são fundamentais.

6. O Minjuvi é fornecido pelo SUS? Até o momento, o Minjuvi ainda não está amplamente incorporado pelo SUS. Portanto, a via judicial tem sido o caminho mais eficaz para garantir o acesso quando há prescrição médica e negativa do plano.


Se Você Está Enfrentando Essa Situação, Não Enfrente Sozinho

Diante de uma doença tão delicada como o linfoma B, o acesso ao tratamento adequado pode significar a diferença entre a vida e a morte. Não permita que o plano de saúde decida sozinho o seu futuro.

Fale com um advogado especialista em direito da saúde e faça valer o seu direito à vida, ao tratamento digno e ao respeito ao que seu médico prescreveu.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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