Introdução: quando a saúde não pode esperar
A negativa de quimioterapia oral por parte de planos de saúde é uma situação que ameaça vidas. Pacientes oncológicos e suas famílias, já fragilizados pelo diagnóstico, enfrentam a angústia de ver um tratamento essencial ser adiado ou recusado por motivos burocráticos.
Se você está passando por isso, saiba que a legislação brasileira e a Justiça têm protegido o direito ao tratamento rápido, especialmente em casos de urgência e emergência.
Neste artigo, você vai entender:
- O que a legislação e a ANS determinam sobre quimioterapia oral.
- Por que a negativa pode ser ilegal.
- Como agir diante da recusa do plano.
- Jurisprudência recente que protege o paciente.
- Modelo prático de solicitação e dicas para garantir seu direito.
1. O que é a quimioterapia oral e por que ela é tão importante?
A quimioterapia oral consiste no uso de medicamentos antineoplásicos em cápsulas ou comprimidos, administrados em casa, com eficácia reconhecida contra o câncer.
Principais benefícios:
- Tratamento no conforto do lar.
- Menor risco de infecção hospitalar.
- Mais autonomia e qualidade de vida para o paciente.
Sua importância levou à inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o que significa que os planos de saúde são obrigados a custear quando há indicação médica, conforme prevê a RN 465/2021 e suas alterações.
2. O que diz a ANS sobre a cobertura
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina cobertura obrigatória da terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, desde que exista prescrição médica e cumprimento das Diretrizes de Utilização Técnica (DUT).
Segundo o Rol atualizado, a “Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer” é procedimento de alta complexidade e deve ser coberta tanto em internação quanto de forma ambulatorial.
Portanto, mesmo sendo de uso domiciliar, o plano de saúde deve autorizar — negar por esse motivo é prática abusiva.
3. Motivos mais comuns para a negativa — e por que caem na Justiça
As justificativas mais usadas pelos planos incluem:
- Carência contratual – alegando que o prazo mínimo não foi cumprido.
- Medicamento fora do Rol da ANS – mesmo quando já foi incorporado.
- Uso domiciliar – argumento inválido para negar cobertura.
- Descumprimento da DUT – muitas vezes sem análise técnica adequada.
A jurisprudência mostra que, na maioria dos casos, essas recusas são consideradas abusivas, principalmente quando há risco à vida.
4. Quando a negativa de quimioterapia oral é ilegal
A recusa é ilegal quando:
- Há prescrição médica expressa.
- O medicamento está no Rol da ANS.
- Trata-se de urgência ou emergência.
- A justificativa é meramente burocrática.
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas que comprometam sua saúde. Nesses casos, a negativa viola direitos fundamentais.
5. Caso real: TJ-DF reconhece ilegalidade
Em 14/08/2024, no processo nº 0711727-83.2023.8.07.0018, o TJ-DF declarou ilícita a negativa de quimioterapia oral a paciente com glioblastoma.
Pontos principais da decisão:
- Tratamento oncológico é urgência, com carência máxima de 24h.
- Condenação do plano ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
- Multa diária para cumprimento imediato da decisão.
Esse precedente reforça que atrasar quimioterapia oral pode gerar indenização.
6. Como agir diante da negativa de quimioterapia oral
Passo a passo:
- Solicite a negativa por escrito, com a justificativa detalhada.
- Guarde prescrição médica e exames que comprovem a necessidade.
- Registre reclamação na ANS – telefone 0800 701 9656.,
- Procure advogado especialista em direito da saúde para pedir liminar.
- Aja rápido — liminares podem garantir início do tratamento em até 48h.
7. Modelo de solicitação ao plano
À [Nome do Plano de Saúde]
Eu, [Nome], CPF [xxx], beneficiário do plano [nº contrato], solicito a autorização imediata para quimioterapia oral com [nome do medicamento], conforme prescrição médica anexa, para tratamento de [tipo de câncer].
Ressalto que o procedimento está previsto no Rol da ANS, sendo indevida a negativa de quimioterapia oral.
[Local, data]
[Assinatura]
8. Perguntas frequentes
O plano pode negar se o medicamento não constar no Rol?
Não, se houver decisão judicial favorável ou incorporação recente pela ANS.
Preciso cumprir toda a carência?
Não, em casos de urgência, a carência máxima é de 24 horas.
Cabe indenização?
Sim, se a recusa atrasar o tratamento e causar prejuízo ao paciente.
9. O papel do advogado especialista em direito da saúde
Um advogado especialista em Direito da Saúde pode:
- Conseguir liminar rápida para início imediato do tratamento.
- Pedir multa diária contra o plano em caso de descumprimento.
- Pleitear danos morais pela negativa indevida.
Conclusão
A negativa de quimioterapia oral é, na maioria dos casos, abusiva e ilegal. A lei, a ANS e a jurisprudência garantem o tratamento rápido e seguro.
Não aceite a recusa sem orientação jurídica. Sua saúde e sua vida são prioridade.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, Advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde