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Negativa de Quimioterapia Oral: o que diz a lei e como garantir seu direito

Introdução: quando a saúde não pode esperar

A negativa de quimioterapia oral por parte de planos de saúde é uma situação que ameaça vidas. Pacientes oncológicos e suas famílias, já fragilizados pelo diagnóstico, enfrentam a angústia de ver um tratamento essencial ser adiado ou recusado por motivos burocráticos.

Se você está passando por isso, saiba que a legislação brasileira e a Justiça têm protegido o direito ao tratamento rápido, especialmente em casos de urgência e emergência.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que a legislação e a ANS determinam sobre quimioterapia oral.
  • Por que a negativa pode ser ilegal.
  • Como agir diante da recusa do plano.
  • Jurisprudência recente que protege o paciente.
  • Modelo prático de solicitação e dicas para garantir seu direito.

1. O que é a quimioterapia oral e por que ela é tão importante?

A quimioterapia oral consiste no uso de medicamentos antineoplásicos em cápsulas ou comprimidos, administrados em casa, com eficácia reconhecida contra o câncer.

Principais benefícios:

  • Tratamento no conforto do lar.
  • Menor risco de infecção hospitalar.
  • Mais autonomia e qualidade de vida para o paciente.

Sua importância levou à inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o que significa que os planos de saúde são obrigados a custear quando há indicação médica, conforme prevê a RN 465/2021 e suas alterações.


2. O que diz a ANS sobre a cobertura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina cobertura obrigatória da terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, desde que exista prescrição médica e cumprimento das Diretrizes de Utilização Técnica (DUT).

Segundo o Rol atualizado, a “Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer” é procedimento de alta complexidade e deve ser coberta tanto em internação quanto de forma ambulatorial.

Portanto, mesmo sendo de uso domiciliar, o plano de saúde deve autorizar — negar por esse motivo é prática abusiva.


3. Motivos mais comuns para a negativa — e por que caem na Justiça

As justificativas mais usadas pelos planos incluem:

  1. Carência contratual – alegando que o prazo mínimo não foi cumprido.
  2. Medicamento fora do Rol da ANS – mesmo quando já foi incorporado.
  3. Uso domiciliar – argumento inválido para negar cobertura.
  4. Descumprimento da DUT – muitas vezes sem análise técnica adequada.

A jurisprudência mostra que, na maioria dos casos, essas recusas são consideradas abusivas, principalmente quando há risco à vida.


4. Quando a negativa de quimioterapia oral é ilegal

A recusa é ilegal quando:

  • prescrição médica expressa.
  • O medicamento está no Rol da ANS.
  • Trata-se de urgência ou emergência.
  • A justificativa é meramente burocrática.

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas que comprometam sua saúde. Nesses casos, a negativa viola direitos fundamentais.


5. Caso real: TJ-DF reconhece ilegalidade

Em 14/08/2024, no processo nº 0711727-83.2023.8.07.0018, o TJ-DF declarou ilícita a negativa de quimioterapia oral a paciente com glioblastoma.

Pontos principais da decisão:

  • Tratamento oncológico é urgência, com carência máxima de 24h.
  • Condenação do plano ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
  • Multa diária para cumprimento imediato da decisão.

Esse precedente reforça que atrasar quimioterapia oral pode gerar indenização.


6. Como agir diante da negativa de quimioterapia oral

Passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito, com a justificativa detalhada.
  2. Guarde prescrição médica e exames que comprovem a necessidade.
  3. Registre reclamação na ANS – telefone 0800 701 9656.,
  4. Procure advogado especialista em direito da saúde para pedir liminar.
  5. Aja rápido — liminares podem garantir início do tratamento em até 48h.

7. Modelo de solicitação ao plano

À [Nome do Plano de Saúde]

Eu, [Nome], CPF [xxx], beneficiário do plano [nº contrato], solicito a autorização imediata para quimioterapia oral com [nome do medicamento], conforme prescrição médica anexa, para tratamento de [tipo de câncer].

Ressalto que o procedimento está previsto no Rol da ANS, sendo indevida a negativa de quimioterapia oral.

[Local, data]

[Assinatura]


8. Perguntas frequentes

O plano pode negar se o medicamento não constar no Rol?
Não, se houver decisão judicial favorável ou incorporação recente pela ANS.

Preciso cumprir toda a carência?
Não, em casos de urgência, a carência máxima é de 24 horas.

Cabe indenização?
Sim, se a recusa atrasar o tratamento e causar prejuízo ao paciente.


9. O papel do advogado especialista em direito da saúde

Um advogado especialista em Direito da Saúde pode:

  • Conseguir liminar rápida para início imediato do tratamento.
  • Pedir multa diária contra o plano em caso de descumprimento.
  • Pleitear danos morais pela negativa indevida.

Conclusão

A negativa de quimioterapia oral é, na maioria dos casos, abusiva e ilegal. A lei, a ANS e a jurisprudência garantem o tratamento rápido e seguro.

Não aceite a recusa sem orientação jurídica. Sua saúde e sua vida são prioridade.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.



Gabriel Bergamo, Advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde

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