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Neurofeedback No Autismo (TEA): Planos De Saúde Devem Cobrir? 7 Pontos Para Entender Seus Direitos

O neurofeedback no autismo (TEA) tem despertado grande interesse de famílias em busca de alternativas para melhorar a qualidade de vida de crianças, adolescentes e adultos. Com relatos de benefícios em atenção, sono, interação social e autorregulação emocional, cresce a procura pela técnica em clínicas especializadas.

Mas surge a pergunta que preocupa muitos pais e cuidadores: os planos de saúde são obrigados a custear o neurofeedback para pacientes com TEA?

A resposta exige analisar três pilares:

  • o Rol de Procedimentos da ANS;
  • as decisões judiciais recentes, incluindo o Tema 1069 do STJ e a ADI 7265 no STF;
  • e a legislação que protege o consumidor frente às negativas abusivas.

Neste artigo, você vai encontrar uma análise completa, com base na lei, jurisprudência e prática judicial, além de orientações de como agir em caso de recusa do plano.


1. O Que É Neurofeedback e Como Ele Atua No TEA

O neurofeedback é um método de treinamento cerebral que utiliza o eletroencefalograma (EEG) para monitorar a atividade elétrica do cérebro. Durante a sessão, softwares traduzem os sinais cerebrais em estímulos visuais e auditivos, incentivando o paciente a modificar padrões disfuncionais de funcionamento.

Em pacientes com autismo, relatos clínicos e pesquisas vêm apontando benefícios como:

  • melhora da atenção e da concentração;
  • redução de estereotipias;
  • diminuição da ansiedade;
  • maior interação social;
  • sono de melhor qualidade.

Apesar dos resultados positivos, ainda existe debate científico sobre a comprovação da eficácia plena — argumento frequentemente utilizado pelos planos de saúde para negar cobertura.


2. O Rol Da ANS Inclui O Neurofeedback?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, atualizado pela RN 465/2021 e posteriores, lista as coberturas mínimas obrigatórias para os planos de saúde.

📌 Importante: o neurofeedback não consta no rol.

Isso significa que, administrativamente, as operadoras não são obrigadas a autorizar o tratamento. Porém, a ausência não torna o procedimento proibido.

Vale lembrar:

  • O STJ, no Tema 1069, reconheceu que o rol da ANS é referencial, e não absoluto;
  • O STF, na ADI 7265, fixou que tratamentos fora do rol podem ser cobertos desde que cumpram requisitos técnicos (prescrição médica fundamentada, inexistência de alternativas eficazes no rol, comprovação científica e registro na Anvisa).

Portanto, a não inclusão no rol não é motivo suficiente para negar cobertura.


3. Por Que Os Planos De Saúde Negam O Neurofeedback?

As operadoras costumam justificar a negativa com três argumentos principais:

  1. O procedimento não está listado no rol da ANS;
  2. Afirmam se tratar de técnica experimental;
  3. Invocam cláusulas de exclusão contratual.

Contudo, a Justiça tem considerado tais negativas abusivas, especialmente quando:

  • há prescrição médica fundamentada;
  • não existe alternativa terapêutica eficaz no rol;
  • há respaldo em evidências clínicas e estudos científicos.

4. O Que Diz a Jurisprudência Sobre Neurofeedback No TEA

A interpretação judicial vem sendo favorável às famílias:

  • STJ – Tema 1069: rol da ANS é exemplificativo; cobertura é possível fora da lista se houver prescrição médica fundamentada e respaldo científico.
  • STF – ADI 7265: confirmou a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, permitindo a cobertura de terapias fora do rol, desde que cumpridos os critérios fixados.
  • TJSP (2024): obrigou plano a custear neurofeedback para criança autista, destacando a prescrição médica e a ausência de alternativas eficazes.
  • TJMG (2023): reconheceu a negativa como violação ao direito à saúde e à dignidade.

Em síntese, a jurisprudência mostra que o direito à saúde e à dignidade do paciente têm prevalecido sobre argumentos burocráticos das operadoras.


5. Passo a Passo: O Que Fazer Se O Plano Negar O Neurofeedback

Se o plano de saúde negar a cobertura, siga este roteiro:

  1. Peça a negativa por escrito: a operadora é obrigada a fornecer documento formal com a justificativa.
  2. Guarde laudos e prescrições médicas: são a base da ação judicial.
  3. Registre reclamação na ANS: mesmo sem obrigar, pode pressionar o convênio.
  4. Procure um advogado especialista: ações judiciais costumam obter liminares rápidas, garantindo início imediato do tratamento.
  5. Avalie o pedido de reembolso: se você pagou pelas sessões, é possível pleitear a devolução.

6. Perguntas Frequentes (FAQ)

📌 O plano é obrigado a custear automaticamente?
Não. Mas a Justiça pode obrigar se houver prescrição médica fundamentada.

📌 O SUS cobre neurofeedback para TEA?
Ainda não há previsão nacional. Em alguns locais pode haver acesso via projetos de pesquisa.

📌 Posso pedir reembolso das sessões particulares?
Sim, se a negativa for considerada abusiva judicialmente.

📌 Preciso de advogado?
Na maioria dos casos, sim. A experiência de um especialista em saúde acelera o processo e aumenta as chances de sucesso.


7. O Papel Do Advogado Especialista Em Direito Da Saúde

O advogado especialista atua para:

  • avaliar se a negativa foi abusiva;
  • fundamentar o pedido com base em jurisprudência atualizada (Tema 1069 e ADI 7265);
  • requerer liminar para início imediato do tratamento;
  • pleitear o reembolso de valores pagos.

Para famílias que já lidam com os desafios do autismo, esse suporte jurídico é fundamental para garantir tranquilidade e continuidade terapêutica.


Conclusão

O neurofeedback no autismo (TEA) ainda não está previsto no Rol da ANS. Contudo, tanto o STJ quanto o STF já firmaram entendimento de que os planos de saúde podem ser obrigados a custear o tratamento, desde que cumpridos os requisitos legais e médicos.

Portanto, diante de uma negativa, não aceite passivamente. Reúna documentos, busque orientação especializada e faça valer o seu direito à saúde.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo – Advogado especialista em Direito da Saúde, SUS e Planos de Saúde.

 

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