O neurofeedback no autismo (TEA) tem despertado grande interesse de famílias em busca de alternativas para melhorar a qualidade de vida de crianças, adolescentes e adultos. Com relatos de benefícios em atenção, sono, interação social e autorregulação emocional, cresce a procura pela técnica em clínicas especializadas.
Mas surge a pergunta que preocupa muitos pais e cuidadores:
os planos de saúde são obrigados a custear o neurofeedback para
pacientes com TEA?
A resposta exige analisar três pilares:
- o
Rol de Procedimentos da ANS;
- as
decisões judiciais recentes, incluindo o Tema
1069 do STJ e a ADI
7265 no STF;
- e a
legislação que protege o consumidor frente às negativas abusivas.
Neste artigo, você vai encontrar uma análise completa, com
base na lei, jurisprudência e prática judicial, além de orientações de como
agir em caso de recusa do plano.
1. O Que É Neurofeedback e Como Ele Atua No TEA
O neurofeedback é um método de treinamento cerebral
que utiliza o eletroencefalograma (EEG) para monitorar a atividade elétrica do
cérebro. Durante a sessão, softwares traduzem os sinais cerebrais em estímulos
visuais e auditivos, incentivando o paciente a modificar padrões disfuncionais
de funcionamento.
Em pacientes com autismo, relatos clínicos e pesquisas
vêm apontando benefícios como:
- melhora
da atenção e da concentração;
- redução
de estereotipias;
- diminuição
da ansiedade;
- maior
interação social;
- sono
de melhor qualidade.
Apesar dos resultados positivos, ainda existe debate
científico sobre a comprovação da eficácia plena — argumento frequentemente
utilizado pelos planos de saúde para negar cobertura.
2. O Rol Da ANS Inclui O Neurofeedback?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, atualizado
pela RN
465/2021 e posteriores, lista as coberturas mínimas obrigatórias para os
planos de saúde.
Importante: o neurofeedback
não consta no rol.
Isso significa que, administrativamente, as operadoras não
são obrigadas a autorizar o tratamento. Porém, a ausência não torna o
procedimento proibido.
Vale lembrar:
- O
STJ, no Tema
1069, reconheceu que o rol da ANS é referencial, e não absoluto;
- O
STF, na ADI
7265, fixou que tratamentos fora do rol podem ser cobertos desde que
cumpram requisitos técnicos (prescrição médica fundamentada, inexistência
de alternativas eficazes no rol, comprovação científica e registro na
Anvisa).
Portanto, a não inclusão no rol não é motivo suficiente para
negar cobertura.
3. Por Que Os Planos De Saúde Negam O Neurofeedback?
As operadoras costumam justificar a negativa com três
argumentos principais:
- O
procedimento não está listado no rol da ANS;
- Afirmam
se tratar de técnica experimental;
- Invocam
cláusulas de exclusão contratual.
Contudo, a Justiça tem considerado tais negativas abusivas,
especialmente quando:
- há
prescrição médica fundamentada;
- não
existe alternativa terapêutica eficaz no rol;
- há
respaldo em evidências clínicas e estudos científicos.
4. O Que Diz a Jurisprudência Sobre Neurofeedback No TEA
A interpretação judicial vem sendo favorável às famílias:
- STJ
– Tema 1069: rol da ANS é exemplificativo; cobertura é possível
fora da lista se houver prescrição médica fundamentada e respaldo
científico.
- STF
– ADI 7265: confirmou a constitucionalidade da Lei
14.454/2022, permitindo a cobertura de terapias fora do rol, desde que
cumpridos os critérios fixados.
- TJSP
(2024): obrigou plano a custear neurofeedback para criança
autista, destacando a prescrição médica e a ausência de alternativas
eficazes.
- TJMG
(2023): reconheceu a negativa como violação ao direito à saúde e à
dignidade.
Em síntese, a jurisprudência mostra que o direito à saúde e
à dignidade do paciente têm prevalecido sobre argumentos burocráticos das
operadoras.
5. Passo a Passo: O Que Fazer Se O Plano Negar O Neurofeedback
Se o plano de saúde negar a cobertura, siga este roteiro:
- Peça
a negativa por escrito: a operadora é obrigada a fornecer documento
formal com a justificativa.
- Guarde
laudos e prescrições médicas: são a base da ação judicial.
- Registre
reclamação na ANS: mesmo sem obrigar, pode pressionar o convênio.
- Procure
um advogado especialista:
ações judiciais costumam obter liminares rápidas, garantindo início
imediato do tratamento.
- Avalie
o pedido de reembolso: se você pagou pelas sessões, é possível
pleitear a devolução.
6. Perguntas Frequentes (FAQ)
O plano é obrigado a
custear automaticamente?
Não. Mas a Justiça pode obrigar se houver prescrição médica fundamentada.
O SUS cobre neurofeedback
para TEA?
Ainda não há previsão nacional. Em alguns locais pode haver acesso via
projetos de pesquisa.
Posso pedir reembolso
das sessões particulares?
Sim, se a negativa for considerada abusiva judicialmente.
Preciso de advogado?
Na maioria dos casos, sim. A experiência de um especialista em saúde acelera o processo
e aumenta as chances de sucesso.
7. O Papel Do Advogado
Especialista Em Direito Da Saúde
O advogado especialista atua para:
- avaliar
se a negativa foi abusiva;
- fundamentar
o pedido com base em jurisprudência atualizada (Tema 1069 e ADI 7265);
- requerer
liminar para início imediato do tratamento;
- pleitear
o reembolso de valores pagos.
Para famílias que já lidam com os desafios do autismo, esse
suporte jurídico é fundamental para garantir tranquilidade e continuidade
terapêutica.
Conclusão
O neurofeedback no autismo (TEA) ainda não está
previsto no Rol da ANS. Contudo, tanto o STJ quanto o STF já firmaram
entendimento de que os planos de saúde podem ser obrigados a custear o
tratamento, desde que cumpridos os requisitos legais e médicos.
Portanto, diante de uma negativa, não aceite passivamente.
Reúna documentos, busque orientação especializada e faça valer o seu direito à
saúde.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde
para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo – Advogado
especialista em Direito da Saúde, SUS e Planos de Saúde.