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Ocrevus e Esclerose Múltipla: 5 Passos Para Garantir o Fornecimento Pelo Plano

Se você foi diagnosticado com esclerose múltipla e recebeu prescrição médica para o uso do medicamento Ocrevus (ocrelizumabe), provavelmente já se deparou com a resistência do plano de saúde em fornecer esse tratamento. A negativa de cobertura é, infelizmente, uma realidade para muitos pacientes, mesmo com respaldo médico e previsão legal. Neste artigo, vamos explicar, de forma acessível e profunda, como garantir o fornecimento do Ocrevus pelo plano de saúde.

Ocrevus está incluído no Rol da ANS, mas com Diretriz de Utilização Técnica (DUT), o que abre espaço para as operadoras recusarem a cobertura sob alegações técnicas. Aqui, você entenderá seus direitos, os requisitos legais, decisões judiciais recentes e o passo a passo para conseguir o medicamento.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Neste guia completo você vai entender:

  • O que é o Ocrevus e para que serve
  • O que diz a ANS sobre a cobertura do medicamento
  • Como funciona a DUT
  • As decisões recentes dos tribunais
  • Como agir diante de uma negativa
  • Um passo a passo para exigir judicialmente o fornecimento

Também responderemos às dúvidas mais frequentes, explicaremos os termos técnicos e indicaremos como um advogado pode te ajudar a garantir seu direito com mais rapidez e segurança.

1. O Que É o Ocrevus (Ocrelizumabe)?

O Ocrevus é um medicamento de alto custo indicado para o tratamento da Esclerose Múltipla Remitente-Recorrente (EMRR) e Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva (EMPP), duas formas severas da doença que afetam o sistema nervoso central. O princípio ativo é o ocrelizumabe, uma terapia imunobiológica que atua diretamente nas células B, responsáveis pelo ataque autoimune ao cérebro e medula espinhal.

Trata-se de um dos únicos medicamentos com eficácia comprovada para casos mais agressivos da doença e tem sido fundamental para conter a progressão dos sintomas e preservar a qualidade de vida do paciente.

2. O Ocrevus Está No Rol da ANS?

Sim. O Ocrevus está previsto no Anexo II da RN 465/2021 da ANS, com Diretriz de Utilização (DUT). Isso significa que o medicamento tem cobertura obrigatória, desde que cumpridos critérios técnicos específicos estabelecidos pela agência reguladora.

O que é a DUT?

A DUT é um conjunto de condições médicas e critérios clínicos que o paciente precisa atender para que o plano seja obrigado a fornecer o medicamento. No caso do Ocrevus, a DUT exige, por exemplo:

  • Diagnóstico de EMRR ou EMPP confirmado;
  • Exames que comprovem a evolução da doença;
  • Indicação expressa do médico assistente;
  • Comprovação de falha terapêutica com outras medicações, nos casos exigidos.

3. A Negativa do Plano de Saúde é Legal?

Não. Recusar o fornecimento do Ocrevus, mesmo diante da DUT, pode ser considerado abuso de direito e descumprimento contratual, especialmente quando o paciente preenche os critérios exigidos pela ANS e a indicação médica é clara e fundamentada.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro:

Jurisprudência Explicada

STJ – AgInt no REsp 1926799 DF (2021/0071797-1), publicado em 15/08/2024

Ementa completa:

“PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. COBERTURA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM ESCLEROSE MÚLTIPLA. OCRELIZUMABE. REGISTRO NA ANVISA. RN 465/2021. INDICAÇÃO MÉDICA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

  1. Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário. (AgInt no REsp 2.016.007/MG, Relator Ministro MARCO BUZZI , QUARTA TURMA, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
  2. Constata-se que o medicamento Ocrelizumabe prescrito para tratamento da Esclerose Múltipla da parte autora passou a ser incluso no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. 465/2021, anexo II, estando, portanto, prevista expressamente a obrigatoriedade para tratamento da citada doença.
  3. Inviável revisar as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido quanto à ocorrência do dano moral, diante do óbice da Súmula 7/STJ.
  4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não é exorbitante nem desproporcional aos danos causados à vítima, que teve negado indevidamente o fornecimento de medicamento indispensável para seu tratamento.

Agravo interno improvido.

O que essa decisão significa na prática?

Essa decisão reforça que:

  • O plano de saúde não pode recusar medicamento com registro na ANVISA, prescrito por médico, mesmo quando não constar do rol ou for uso off-label;
  • No caso do Ocrevus, a cobertura é obrigatória, pois está no rol da ANS (RN 465/2021);
  • A recusa indevida pode gerar indenização por danos morais;
  • O valor de R$ 5.000,00 foi mantido como razoável para o caso analisado;
  • O STJ aplica com rigor a proteção ao paciente, mesmo em face da DUT.

Essa jurisprudência pode e deve ser usada em ações judiciais quando há negativa injusta. Serve como forte argumento para obtenção de liminar.

4. O Que Diz o STF Sobre Medicamentos Fora do Rol?

A ADI 7265, julgada em 2025, tratou da natureza taxativa mitigada do rol da ANS. A decisão reconheceu que é possível exigir medicamentos fora do rol, desde que cumpridos requisitos técnicos e legais:

  1. Prescrição médica fundamentada;
  2. Ausência de tratamento equivalente no rol;
  3. Eficiência comprovada com base em evidências científicas;
  4. Registro na Anvisa;
  5. Pedido administrativo prévio ao plano.

No caso do Ocrevus, por já estar dentro do rol com DUT, a exigência judicial costuma ser ainda mais célere e amparada.

5. Passo a Passo Para Garantir o Fornecimento do Ocrevus

1. Obtenha a Prescrição Médica Detalhada

Certifique-se de que o médico indique o Ocrevus de forma clara, explicando a condição, a necessidade do uso, e mencionando a ineficácia de outras terapias (quando aplicável).

2. Solicite o Medicamento ao Plano de Saúde

Faça o pedido formal por escrito, anexando:

  • Relatório médico completo;
  • Exames comprobatórios;
  • Prescrição;
  • Documentos pessoais e do plano.

3. Aguarde a Resposta e Registre a Negativa

O plano tem até 10 dias úteis para responder. Se houver recusa, peça por escrito os motivos e registre o protocolo de atendimento.

4. Consulte um Advogado Especialista

Com a negativa em mãos, você poderá buscar auxílio jurídico para ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência. Muitos juízes concedem liminar em 48 a 72 horas, diante da urgência do tratamento.

5. Ação Judicial com Pedido de Liminar

Na ação, o advogado juntará os documentos e jurisprudências que fundamentam seu direito, incluindo a RN 465/2021, a ADI 7265 e decisões como a do STJ acima citada.

6. Como A Justiça Tem Decidido Esses Casos

A jurisprudência tem sido amplamente favorável ao paciente. Além do STJ, tribunais estaduais reconhecem que:

  • A existência de DUT não autoriza negativa se o paciente cumpre os critérios;
  • A recusa indevida configura dano moral;
  • Medicamentos de alto custo são de cobertura obrigatória, conforme previsão contratual e regulamentar.

7. O Papel do Advogado Especialista

Um advogado especialista em Direito da Saúde pode garantir que você tenha:

  • Agilidade na obtenção do medicamento;
  • Redução de riscos no processo judicial;
  • Indenização por danos morais, se cabível;
  • Segurança jurídica em todo o trâmite.

8. Dúvidas Frequentes

É verdade que o plano só cobre se eu tiver usado outro medicamento antes?

Depende. A DUT do Ocrevus exige tentativa com outro medicamento em alguns casos. Isso deve ser avaliado com seu médico e advogado.

O que acontece se eu não fizer o pedido administrativo antes da ação?

O STF exige tentativa administrativa. Por isso, o protocolo e a resposta (ou a ausência dela) devem ser apresentados no processo.

O plano pode negar mesmo com prescrição médica?

Pode tentar, mas a recusa é considerada abusiva se os critérios forem atendidos.

9. Exemplos de Casos Reais

Milhares de pacientes no Brasil já conseguiram acesso ao Ocrevus por via judicial. Em muitos casos, a decisão liminar garante o fornecimento em até 5 dias, com entrega do medicamento custeada integralmente pelo plano de saúde.

10. Como Você Deve Agir Agora

Se você ou um familiar precisa do Ocrevus e teve o pedido negado pelo plano de saúde, não aceite essa negativa como definitiva. Procure um advogado especialista em direito da saúde e exija judicialmente o seu direito. O tempo é essencial para a eficácia do tratamento.

Conclusão

O fornecimento do Ocrevus pelo plano de saúde é um direito do paciente com esclerose múltipla, desde que preenchidos os critérios exigidos. A recusa indevida pode e deve ser combatida com base em leis, jurisprudência e decisões recentes do STJ e STF.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e planos de saúde.

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