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Os Planos de Saúde devem custear Tratamentos de Câncer

Os planos de saúde têm um papel crucial na vida dos brasileiros, especialmente quando se trata de doenças graves como o câncer. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a responsabilidade das operadoras de saúde em fornecer tratamentos essenciais, rechaçando que os planos de saúde devem custear tratamentos de câncer, mesmo que estes não estejam especificados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta decisão é um marco importante na luta dos pacientes por acesso a tratamentos de saúde adequados e eficazes.

O Caso de Regina e a Luta por Tratamento

Regina, diagnosticada com câncer na região peritoneal, enfrentou uma situação onde, após cirurgia e quimioterapia, as lesões persistiram. O tratamento subsequente recomendado por seu médico foi a imunoterapia utilizando o medicamento Yervoy, conhecido por potencializar o sistema imunológico para combater o câncer. No entanto, o plano de saúde de Regina recusou-se a custear o tratamento, alegando que este não estava incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Inconformada, Regina buscou seus direitos na justiça, e o caso chegou ao STJ, que decidiu em favor da paciente, garantindo que o plano de saúde custeasse o tratamento necessário.

A Relevância do Rol de Procedimentos da ANS

O rol de procedimentos da ANS é frequentemente visto como uma lista exaustiva que define os tratamentos e procedimentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelos planos de saúde. No entanto, uma mudança significativa ocorreu com a Lei nº 14.454/2022, que alterou a natureza deste rol para exemplificativa, não mais limitando os tratamentos aos estritamente listados. Esta alteração legislativa busca assegurar que os pacientes recebam tratamentos comprovadamente eficazes, mesmo que não estejam explicitamente mencionados no rol.

Decisões Judiciais e o Direito à Saúde

O STJ tem mantido uma posição consistente de que os planos de saúde não podem negar tratamentos essenciais baseados exclusivamente na ausência destes no rol da ANS. Isso foi claramente evidenciado na decisão em favor de Regina, onde a Corte afirmou que a natureza do rol é irrelevante para a análise da cobertura de medicamentos para tratamento de câncer. O Tribunal reiterou que os planos de saúde podem definir as doenças cobertas, mas não os métodos de tratamento, que devem ser determinados pelo médico responsável.

Implicações para Pacientes e Operadoras de Planos de Saúde

Esta decisão tem implicações profundas para os pacientes, garantindo maior acesso a tratamentos inovadores e essenciais que podem não estar no rol da ANS. Para as operadoras de planos de saúde, isso impõe a necessidade de flexibilidade e ajuste às evidências científicas que continuam evoluindo, garantindo que a saúde e o bem-estar dos pacientes sejam priorizados.

Conclusão

A decisão do STJ é uma vitória significativa para os pacientes, especialmente aqueles que lutam contra o câncer. Ela enfatiza a necessidade de um sistema de saúde que responda eficazmente às necessidades dos pacientes, baseando-se em evidências científicas e não apenas em listas predeterminadas. Esta é uma chamada clara para que as operadoras de planos de saúde reavaliem como oferecem cobertura, assegurando que todos os pacientes recebam os cuidados de que precisam. Com decisões como essa, reforça-se o princípio de que a saúde é um direito fundamental, e todos merecem acesso a tratamentos que salvam vidas, independentemente de onde estão listados.

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