A espondilite anquilosante é uma condição inflamatória crônica que pode causar sérios prejuízos à saúde dos pacientes. Com o avanço da medicina, novas opções terapêuticas surgiram, como os inibidores de JAK (Janus Quinase), que demonstraram eficácia significativa em pacientes refratários a tratamentos convencionais. No entanto, a obtenção desse medicamento por meio dos planos de saúde pode ser um desafio, especialmente quando as operadoras se negam a fornecer o tratamento necessário. Este artigo discutirá os direitos dos pacientes com espondilite anquilosante em relação ao fornecimento de medicamentos JAK inibidores pelos planos de saúde.
1. Entendendo a Espondilite Anquilosante e os Desafios do Tratamento
A espondilite anquilosante é uma doença autoimune que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas, causando dor crônica e rigidez. O tratamento convencional inclui anti-inflamatórios, fisioterapia e medicamentos biológicos, como anti-TNF (fator de necrose tumoral). No entanto, alguns pacientes não respondem adequadamente a essas terapias, necessitando de alternativas mais eficazes.
Foi o caso de uma paciente diagnosticada com espondilite anquilosante que, após tentar diversos tratamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo seu plano de saúde, não apresentou melhora significativa. Em busca de uma alternativa, os médicos prescreveram o medicamento JAK inibidor, que mostrou resultados promissores em ensaios clínicos e na prática clínica.
2. Plano de Saúde e a Negativa de Cobertura
Apesar da eficácia comprovada do medicamento JAK inibidor para o controle da espondilite anquilosante, o plano de saúde da paciente, o Instituto Curitiba de Saúde (ICS), negou a continuidade da cobertura do tratamento. A justificativa utilizada pelo plano foi a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essa negativa é problemática, especialmente à luz das recentes alterações legislativas. A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS deve ser interpretado como exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde não podem recusar tratamentos prescritos por médicos especializados, mesmo que não estejam listados no rol da ANS, desde que esses tratamentos sejam reconhecidamente eficazes e necessários para a saúde do paciente.
3. Direitos dos Pacientes e a Judicialização
A Constituição Federal garante o direito à saúde, e isso inclui o acesso a tratamentos médicos adequados. Os planos de saúde, portanto, têm a obrigação de fornecer todos os tratamentos que sejam essenciais para garantir a saúde e a vida de seus beneficiários. No caso da espondilite anquilosante, se um médico especializado prescreveu o uso de um JAK inibidor, o plano de saúde deve arcar com os custos do medicamento, independentemente de sua inclusão no rol da ANS.
No caso mencionado, a paciente, após ter sua solicitação negada pelo plano de saúde, recorreu ao Judiciário para garantir o seu direito. A ação judicial foi fundamentada na necessidade vital do medicamento para controlar a progressão da espondilite anquilosante e evitar sequelas irreversíveis.
4. Decisões Judiciais Favoráveis
Os tribunais brasileiros têm reiterado que os planos de saúde não podem limitar os tratamentos a serem utilizados pelos pacientes, especialmente quando há prescrição médica e evidências científicas que comprovam a eficácia do tratamento. Em diversas decisões, como no Agravo em Recurso Especial (AREsp) nº 366349/MG, o Judiciário reafirmou a obrigação dos planos de saúde em fornecer tratamentos prescritos, mesmo que não estejam no rol da ANS.
No caso específico da espondilite anquilosante, a Justiça determinou que o plano de saúde fornecesse o medicamento JAK inibidor à paciente, garantindo assim o tratamento necessário para controlar sua condição e melhorar sua qualidade de vida.
5. Conclusão: Garantindo seus Direitos
Se você é um paciente com espondilite anquilosante e está enfrentando dificuldades para obter o medicamento JAK inibidor pelo seu plano de saúde, saiba que você tem direitos assegurados por lei. A negativa de cobertura pode ser revertida judicialmente, e é fundamental que você busque o apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde para garantir o acesso ao tratamento necessário.
Lembre-se de que o acesso à saúde é um direito constitucional, e os planos de saúde têm a obrigação de fornecer todos os tratamentos que sejam necessários para a sua condição, independentemente de estarem ou não listados no rol da ANS. Não hesite em buscar auxílio jurídico se o seu plano de saúde recusar a cobertura do tratamento prescrito.
Se você está enfrentando problemas para obter o medicamento JAK inibidor ou qualquer outro tratamento pelo seu plano de saúde, entre em contato com um especialista em Direito da Saúde. Garantir o seu tratamento é um direito, e você não precisa passar por isso sozinho. Fale com um advogado especializado e assegure o seu direito à saúde!