O medicamento Pazopanibe, também conhecido pelo nome comercial Votrient, é uma importante opção terapêutica utilizada no tratamento de câncer renal metastático e sarcoma de partes moles. Porém, não é raro que pacientes recebam uma negativa do plano de saúde ao solicitar o fornecimento do remédio, sob o argumento de que ele não consta no Rol da ANS ou que não foram preenchidos os requisitos da DUT 64.
Essa situação, além de gerar angústia, coloca em risco a continuidade do tratamento oncológico. Mas afinal, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Pazopanibe? A resposta é: sim, em muitos casos ele deve custear o medicamento, conforme decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Neste artigo, você vai entender quando o plano é obrigado a fornecer o Pazopanibe, quais documentos são necessários, o que fazer diante da negativa, e como um advogado especialista em Direito da Saúde pode ajudar.
O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo
Neste conteúdo, você vai descobrir:
- O que é o Pazopanibe e para quais doenças ele é indicado;
- Por que os planos de saúde costumam negar o medicamento;
- O que diz o Rol de Procedimentos da ANS atualizado;
- Como a decisão do STF na ADI 7265 mudou o entendimento sobre medicamentos fora do rol;
- Passo a passo para obter o medicamento via plano de saúde ou por ordem judicial;
- E as respostas para as suas perguntas mais frequentes sobre o assunto.
O Que É o Pazopanibe e Para Que Serve
O Pazopanibe (Cloridrato de Pazopanibe) é um medicamento antineoplásico de uso oral, indicado principalmente para o tratamento de:
- Carcinoma de células renais metastático;
- Sarcomas de partes moles (como leiomiossarcoma e lipossarcoma).
Ele age inibindo o crescimento de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, bloqueando a progressão da doença e melhorando a sobrevida do paciente.
Por ser um tratamento de alto custo, que pode ultrapassar R$ 20 mil por mês, o fornecimento pelo plano de saúde é essencial para que o paciente tenha acesso ao medicamento sem comprometer financeiramente sua família.
Por Que o Plano de Saúde Costuma Negar o Pazopanibe
As operadoras de saúde normalmente negam o fornecimento do Pazopanibe alegando que não foram preenchidos os requisitos da DUT 64.
A versão mais recente do Rol da ANS (RN nº 465/2021 e atualizações até 2024) incluiu o Pazopanibe entre os medicamentos de cobertura obrigatória. Contudo, a obrigação de fornecimento é para Irressecável ou metastático em primeira linha para câncer no rim.
No entanto, isso não autoriza o plano de saúde a negar o tratamento para demais casos.
Desde o julgamento da ADI 7265 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os planos de saúde devem cobrir medicamentos fora do rol quando forem preenchidos certos critérios.
O Que Diz a Decisão do STF na ADI 7265 Sobre o Rol da ANS
Em 2025, o STF decidiu, no julgamento da ADI 7265, que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções.
Isso significa que o plano não é obrigado a cobrir todos os tratamentos disponíveis no mercado, mas deve custeá-los quando o paciente comprovar que:
- O medicamento foi prescrito por médico habilitado;
- Não há alternativa terapêutica eficaz disponível no rol da ANS;
- O tratamento possui comprovação científica de eficácia e segurança;
- O medicamento possui registro ativo na Anvisa;
- E o paciente requisitou formalmente à operadora, recebendo uma negativa ou demora injustificada.
Portanto, se o Pazopanibe foi indicado pelo oncologista e não existe outro medicamento eficaz coberto pelo plano, ele pode ser exigido judicialmente, mesmo não estando no rol.
O Pazopanibe Tem Registro na Anvisa?
Sim. O Pazopanibe (Votrient) possui registro ativo na Anvisa, o que reforça o direito do paciente à cobertura.
Esse é um dos critérios fundamentais estabelecidos pela decisão da ADI 7265, e muitas decisões judiciais têm determinado que os planos de saúde forneçam o medicamento quando o tratamento é prescrito por médico e há comprovação de necessidade clínica.
O Que Fazer Diante da Negativa do Plano de Saúde
Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Pazopanibe, siga este passo a passo:
- Peça a negativa por escrito. O plano é obrigado a informar o motivo da recusa de forma clara e por documento formal.
- Reúna os documentos médicos. Inclua laudo do oncologista, prescrição detalhada e exames que comprovem a necessidade do tratamento.
- Comprove o registro do medicamento na Anvisa. Isso mostra que o medicamento é aprovado e seguro.
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde. Ele pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo que o plano forneça o medicamento rapidamente.
Muitos pacientes conseguem decisões judiciais em menos de 72 horas, garantindo o início do tratamento de forma urgente.
Como a Justiça Tem Decidido Sobre o Pazopanibe
Diversas decisões recentes reconhecem que o Pazopanibe deve ser custeado pelos planos de saúde, principalmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas.
APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PAZOPANIBE . Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para compelir a ré ao fornecimento do fármaco “Pazopanibe”. Irresignação da ré. Aplicação ao caso da legislação consumerista. Inteligência da Súmula nº 608 do E . STJ. Autora com diagnóstico de neoplasia maligna do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles. Imprescindibilidade do fármaco suficientemente demonstrada. Taxatividade do rol da ANS afastada pela Lei nº 14 .454/22. Medicamento registrado na ANVISA e recomendado para o tratamento da moléstia que acomete o autor. Abusividade da recusa bem reconhecida. Inteligência das Súmulas nº 102 e 95 deste E . Tribunal de Justiça. Precedentes. Honorários advocatícios fixados no patamar mínimo legal, não comportando redução. Recurso desprovido .
(TJ-SP – Apelação Cível: 1018323-27.2023.8.26 .0003 São Paulo, Relator.: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 09/04/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2024)
Os tribunais vêm aplicando a interpretação do STF, entendendo que a vida e a saúde do paciente devem prevalecer sobre questões contratuais.
Em outras palavras, o direito à vida e ao tratamento adequado supera a limitação do rol da ANS quando o paciente demonstra a necessidade clínica e o cumprimento dos requisitos da ADI 7265.
É Possível Conseguir o Pazopanibe Pelo SUS?
Sim, embora o acesso pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seja mais restrito.
O SUS pode fornecer o Pazopanibe em casos específicos, como, por exemplo, ppara 1ª linha de tratamento do carcinoma de rim de células claras, conforme decisão do CONITEC datada de 01/07/2014.
Em outros casos, é possível que ocorra a negativa, mas busque um advogado especialista na área da saúde para buscar um pedido liminar de fornecimento do fármaco.
O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde
Um advogado especialista em ações contra planos de saúde é o profissional mais indicado para conduzir esse tipo de caso. Ele conhece as teses jurídicas consolidadas, sabe como formular pedidos de liminar e possui experiência em lidar com as estratégias de defesa das operadoras.
Entre os principais benefícios de contar com esse apoio estão:
- Agilidade na obtenção de liminar para início do tratamento;
- Segurança jurídica no pedido, com base em decisões e jurisprudência atualizadas;
- Acompanhamento contínuo para garantir o fornecimento correto do medicamento;
- E redução do estresse do paciente, que pode se concentrar na recuperação.
Perguntas Frequentes Sobre o Pazopanibe e o Plano de Saúde
1. O Pazopanibe está no rol da ANS?
Sim. O medicamento consta no rol atualizado da ANS para determinados casos, mas pode ser exigido judicialmente para outros.
2. O plano de saúde pode negar o medicamento?
Pode negar administrativamente, mas essa negativa pode ser revertida na Justiça se o tratamento atender aos requisitos legais da ADI 7265.
3. É preciso entrar com ação judicial?
Na maioria dos casos, sim. A via judicial é o caminho mais eficaz para obter o medicamento rapidamente.
4. Quanto tempo leva para sair uma liminar?
Muitas liminares são concedidas em até 48 horas, dependendo da urgência e da documentação médica.
5. E se o plano continuar negando mesmo após a liminar?
A operadora pode ser multada e processada por descumprimento de ordem judicial.
Conclusão
Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Pazopanibe, saiba que você tem direito ao tratamento, desde que atenda aos critérios fixados pelo STF e possua prescrição médica.
O direito à saúde é fundamental e protegido pela Constituição, e o paciente não pode ser penalizado pela ausência do medicamento no rol da ANS.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde. Ele poderá ingressar com uma ação judicial e garantir o fornecimento do Pazopanibe pelo plano de saúde, preservando seu direito ao tratamento e à vida.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde, SUS e Planos de Saúde.