Você já passou por uma situação em que seu plano de saúde dificultou tanto um procedimento ou tratamento que, na prática, parecia mais um cancelamento do que uma negativa formal? Esse tipo de prática, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum. O que deveria ser um direito seu — garantido pela lei, pela Constituição e pelos princípios do SUS e da ANS — é, muitas vezes, violado de forma sutil, com estratégias que “disfarçam” a recusa do plano de te atender.
Neste artigo, vamos explicar como essas manobras funcionam, por que são abusivas e o que você pode fazer para se proteger. Vamos trazer jurisprudência atualizada, dados legais com base na ADI 7265, perguntas frequentes e exemplos práticos.
Se você é paciente e está com dificuldades em obter tratamento, exames ou medicamentos, este conteúdo é para você.
O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo
Vamos analisar profundamente:
- As 7 principais formas de cancelamento disfarçado usadas pelos planos;
- Como identificar se seu direito está sendo burlado;
- O que diz a legislação e os tribunais (inclusive a ADI 7265);
- Dicas práticas sobre como agir;
- A importância do advogado especialista em Direito da Saúde;
- E, ao final, uma lista de perguntas frequentes para esclarecer suas dúvidas.
Cancelamento Disfarçado de Negativa: O Que Significa Isso?
O “cancelamento disfarçado de negativa” é quando o plano de saúde não te diz claramente que está negando um direito, mas age de forma que o resultado prático é o mesmo: você fica sem atendimento. Pode ser por meio de burocracia excessiva, exigências indevidas, omissão ou demora injustificável.
Exemplo prático:
Imagine que você precisa de um medicamento oncológico e o plano começa a pedir documentos em excesso, protela análises ou exige que você tente alternativas já rejeitadas. Isso, na prática, é uma negativa de cobertura disfarçada.
Essa prática fere diretamente os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (que regula os planos de saúde), especialmente quando afeta tratamentos prescritos por médicos.
A Tática da Burocracia Exagerada
Muitos planos exigem documentos desnecessários ou repetidos, prolongando o processo até que o paciente desista. Essa prática é ilegal, especialmente quando se trata de tratamento urgente ou contínuo.
O que a lei diz:
A Lei dos Planos de Saúde determina prazos máximos para autorização:
- 3 dias úteis para procedimentos eletivos;
- 10 dias úteis para cirurgias;
- 24 horas para urgência/emergência.
Ultrapassar esses prazos sem justificativa é considerado negativa abusiva e pode ser combatido judicialmente.
“Você Precisa Fazer Primeiro o Tratamento do Rol”
Apesar da decisão do STF que reafirma o caráter taxativo mitigado do rol da ANS (ADI 7265), muitos planos ainda insistem em negar tratamentos sob a justificativa de que “não está no rol”. Porém, a decisão mais recente (2025) afirma:
A operadora é obrigada a cobrir tratamentos fora do rol, desde que:
- Haja prescrição médica;
- Não haja negativa expressa da ANS ou pendência de análise;
- Não exista alternativa terapêutica no rol;
- O tratamento seja eficaz e seguro, segundo evidências científicas;
- Haja registro na Anvisa.
Se o seu caso preenche esses critérios, o plano não pode negar a cobertura.
A Mora Irracional e o “Silêncio” do Plano
Outro tipo de cancelamento disfarçado ocorre quando a operadora simplesmente não responde ao seu pedido. Esse silêncio prolongado, sem justificativa plausível, caracteriza mora irrazoável e é juridicamente equivalente à negativa.
É fundamental que você protocole os pedidos por escrito, guarde e-mails e protocolos. Isso será a base de uma ação judicial, se necessário.
Cancelamento do Contrato por Suposto “Uso Excessivo”
Alguns planos tentam cancelar contratos individuais ou familiares com a justificativa de que o paciente está “usando demais” os serviços. Isso é absolutamente ilegal.
A ANS determina que o contrato só pode ser rescindido por:
- Fraude;
- Inadimplência acima de 60 dias no ano.
E ainda assim, é obrigatória a notificação prévia com 10 dias de antecedência.
Negativa de Procedimento e Suspensão da Cobertura
Outra forma de burlar os seus direitos é quando o plano nega um procedimento essencial (como internação, cirurgia ou exames) e, ao mesmo tempo, suspende a cobertura temporariamente sob alegação de “análise de documentação”.
Isso é abusivo, pois coloca em risco a saúde do paciente e viola a boa-fé contratual. A jurisprudência já reconhece essa prática como danosa e ilegal.
A Troca “Obrigatória” de Categoria ou Segmentação
Alguns planos tentam forçar o cliente a migrar de plano, alegando mudanças de operadora, fusão ou incorporação. Nesses casos, você perde direitos adquiridos, carência já cumprida e até rede credenciada.
Essa prática só é permitida se:
- Houver consentimento do consumidor;
- Os direitos forem mantidos integralmente;
- Não houver prejuízo no acesso à rede.
Como Reagir a Essas Estratégias: Passo a Passo
- Solicite tudo por escrito (e-mail, protocolo, carta registrada);
- Exija resposta dentro dos prazos da ANS;
- Registre reclamação na ANS (telefone 0800 701 9656 ou site);
- Junte laudos, receitas, documentos e negativas formais ou tácitas;
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde com urgência;
- Considere ação judicial com pedido de liminar (em caso de urgência);
- Solicite apoio ao NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário);
- Peça indenização por danos morais e materiais, se houver prejuízo à saúde.
Dúvidas Frequentes
O plano pode cancelar meu contrato se eu usar muito?
Não. A única hipótese legal de cancelamento unilateral é inadimplência ou fraude.
E se o plano ficar enrolando e não der resposta?
Você pode acionar a ANS e, judicialmente, isso configura negativa por omissão (mora irrazoável).
Posso pedir tratamento fora do rol da ANS?
Sim, desde que cumpra os requisitos da ADI 7265.
Posso entrar na justiça sozinho?
Até pode, mas um advogado especialista aumenta muito suas chances e pode conseguir liminar urgente.
Por Que Um Advogado Especialista em Direito da Saúde Faz a Diferença
Um advogado da área sabe exatamente como enquadrar seu caso dentro dos requisitos legais e da jurisprudência atual. Além disso, pode:
- Solicitar liminar urgente;
- Apresentar provas de forma correta;
- Consultar o NATJUS;
- Argumentar com base na ADI 7265 e outras decisões recentes;
- Pedir indenizações, inclusive por dano moral.
Você não está sozinho. Há profissionais capacitados para te defender.
Conclusão
Se você está enfrentando esse tipo de situação, não espere o problema se agravar. Cancelamentos disfarçados de negativas são práticas abusivas e combatidas pela justiça.
Guarde os documentos. Registre os pedidos. Busque orientação. E, principalmente:
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.