Se você recebeu um diagnóstico de câncer ou outra doença cujo tratamento possa comprometer sua fertilidade, é provável que o congelamento de óvulos tenha sido uma recomendação médica urgente. No entanto, ao buscar o plano de saúde, muitas mulheres se deparam com negativas imediatas sob o argumento de que se trata de reprodução assistida, algo que geralmente não possui cobertura obrigatória.
O que você precisa saber é que a Justiça brasileira tem um entendimento muito claro e favorável em situações específicas: quando o congelamento não é uma escolha eletiva, mas sim uma medida preventiva contra a infertilidade causada por um tratamento coberto pelo plano, como a quimioterapia.
Neste artigo completo, você encontrará um guia detalhado sobre seus direitos. Vamos abordar desde o que diz a legislação atual até a análise de decisões judiciais recentes que obrigaram as operadoras a custear todo o procedimento. Além disso, você entenderá como os novos critérios estabelecidos pelo STF na ADI 7265 impactam diretamente o seu caso e como agir diante de uma negativa.
Sumário do que você encontrará neste artigo
Neste guia, você aprenderá sobre a diferença jurídica entre reprodução assistida e preservação da fertilidade em casos de doenças graves. Explicaremos como o congelamento de óvulos deve ser tratado pelas operadoras de saúde como uma prevenção de efeitos colaterais de tratamentos oncológicos. Você verá um passo a passo para solicitar o procedimento, uma lista de perguntas frequentes para sanar suas dúvidas e a análise de uma jurisprudência fundamental do TJ-PR que servirá de base para a sua defesa.
O que é o congelamento de óvulos e por que você precisa dele agora
O congelamento de óvulos, tecnicamente chamado de criopreservação, é uma técnica médica que permite preservar a capacidade reprodutiva da mulher para o futuro. Para você que enfrenta um diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), esse procedimento é vital porque tratamentos como a quimioterapia e a radioterapia podem causar a falência ovariana prematura, tornando você estéril de forma irreversível.
Nesse contexto, o congelamento de óvulos deixa de ser um desejo de planejar a maternidade tardia por conveniência e passa a ser uma etapa integrante do seu tratamento de saúde. O médico assistente prescreve a técnica para mitigar um dano severo que o tratamento principal causará ao seu corpo. É essencial que você compreenda que a saúde deve ser protegida de forma integral, e isso inclui a preservação das suas funções biológicas fundamentais.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o congelamento de óvulos?
A resposta curta é sim, especialmente em casos de pacientes oncológicos. Embora as operadoras de saúde utilizem a Lei 9.656/98 para dizer que a reprodução assistida está excluída da cobertura obrigatória, os tribunais têm decidido que o congelamento de óvulos para preservação da fertilidade em pacientes com câncer não se confunde com o planejamento familiar comum.
Para a Justiça, se o plano de saúde cobre a doença principal (o câncer) e o tratamento que causa a infertilidade (quimioterapia), ele também deve ser responsável por prevenir as consequências adversas desse tratamento. Você não pode ser obrigada a escolher entre tratar a sua vida e abdicar do seu direito de ser mãe no futuro. Portanto, a obrigação de cobertura do congelamento de óvulos baseia-se no princípio da assistência integral à saúde.
A diferença entre reprodução assistida e preservação da fertilidade
Um ponto crucial para você vencer uma disputa contra o plano é entender essa distinção técnica e jurídica. A reprodução assistida, que o plano costuma negar, é o conjunto de técnicas para quem já possui dificuldade de engravidar. Já o congelamento de óvulos em pacientes com câncer é uma técnica de preservação da fertilidade, feita antes que o dano ocorra.
O Judiciário entende que, no seu caso, o congelamento de óvulos é uma medida preventiva de danos colaterais. Enquanto a reprodução assistida visa criar uma vida, a criopreservação visa manter a integridade da sua saúde reprodutiva que será atacada por um medicamento quimioterápico. Se o seu médico fundamentar bem essa necessidade no laudo, você terá grandes chances de obter a cobertura judicialmente.
Como a ADI 7265 do STF protege o seu direito ao congelamento de óvulos
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADI 7265 que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções importantes. Isso significa que, mesmo que o congelamento de óvulos não esteja explicitamente listado na ANS para o seu caso específico, a cobertura pode ser obrigatória se você cumprir certos requisitos. O STF determinou que o tratamento fora do rol deve ser autorizado quando houver prescrição médica, eficácia comprovada e inexistência de alternativa adequada no rol.
Para você, isso é uma vitória. Como o congelamento de óvulos possui registro na Anvisa e vasta comprovação científica de eficácia para preservação da fertilidade, ele se enquadra perfeitamente nas exceções previstas pelo STF. Se o plano de saúde negar o procedimento alegando falta de previsão no rol, você pode utilizar essa decisão de 2025 para mostrar que a negativa é ilegal e que o seu direito à saúde prevalece.
Análise da Jurisprudência: O que o TJ-PR decidiu sobre o tema
Veja abaixo uma decisão fundamental do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que ilustra exatamente o que estamos discutindo. Esta jurisprudência é uma ferramenta poderosa para você entender como os juízes aplicam a lei na prática:
TJ-PR – Apelação: APL XXXXX20218160001 Curitiba XXXXX-80.2021.8.16.0001 (Acórdão)
Ementa: PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. USUÁRIA ACOMETIDA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CONGELAMENTO DE ÓVULOS EM RAZÃO DO RISCO DE INFERTILIDADE CAUSADA PELA QUIMIOTERAPIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE PREVENÇÃO DOS EFEITOS ADVERSOS DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTO PELO CONTRATO. PECULIARIDADE DO CASO QUE NÃO SE CONFUNDE COM REPRODUÇÃO ASSISTIDA. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR – 10ª Câmara Cível – XXXXX-80.2021.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS – J. 23.03.2023) .
Esta decisão reforça que o congelamento de óvulos para pacientes com câncer é uma “situação excepcional”. O tribunal reconheceu que o procedimento serve para prevenir efeitos adversos de um tratamento (quimioterapia) que o próprio plano de saúde já cobre. Note que o desembargador enfatiza que o caso “não se confunde com reprodução assistida”, derrubando o principal argumento das operadoras para negar o seu direito.
Os 5 requisitos do STF para você conseguir o congelamento de óvulos
Para que você consiga obrigar o plano de saúde a custear o congelamento de óvulos com base no entendimento atual do STF, é preciso demonstrar cinco pontos cumulativos:
- Prescrição por médico assistente habilitado indicando a urgência e necessidade do procedimento antes do início da quimioterapia.
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise de incorporação que proíba o uso.
- Ausência de alternativa terapêutica no rol que consiga preservar sua fertilidade de forma igualmente eficaz.
- Comprovação de eficácia do congelamento de óvulos à luz da medicina baseada em evidências, o que já é amplamente aceito na oncologia moderna.
- Registro do procedimento ou técnica na Anvisa, o que garante a segurança do que será realizado em você.
Por que os planos de saúde negam o congelamento de óvulos de forma indevida?
Infelizmente, é comum que você receba uma carta de negativa baseada apenas em cláusulas contratuais genéricas de exclusão de reprodução assistida. Os planos fazem isso para reduzir custos, ignorando que o seu caso de congelamento de óvulos é decorrente de uma doença grave. Eles tratam a criopreservação como um procedimento estético ou eletivo, o que é um erro jurídico grave.
Outro argumento muito usado é que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos da ANS para essa finalidade. Como você viu anteriormente, esse argumento perdeu força com as recentes decisões do STF e a Lei 14.454/2022. A negativa injustificada, além de ilegal, pode gerar uma situação de urgência que dá a você o direito de entrar com um pedido de liminar na Justiça para garantir o procedimento em poucos dias.
Passo a passo para você solicitar o congelamento de óvulos ao plano
Se você precisa realizar o congelamento de óvulos, siga este roteiro para aumentar suas chances:
- Peça ao seu oncologista e a um especialista em reprodução humana um laudo médico detalhado, explicando o diagnóstico, o protocolo de quimioterapia e o risco real de infertilidade.
- Protocole o pedido de autorização junto ao plano de saúde por escrito, anexando os laudos e exames.
- Exija que o plano responda dentro do prazo de urgência (24 horas para casos que possam comprometer o tratamento oncológico).
- Se o plano negar, peça a negativa por escrito com a fundamentação detalhada.
- Com a negativa em mãos, você deve procurar imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial.
O que fazer se você já pagou pelo congelamento de óvulos do próprio bolso?
Se você não teve tempo de esperar uma decisão judicial devido à pressa para começar a quimioterapia e pagou pelo congelamento de óvulos com recursos próprios, você pode ter direito ao reembolso integral. A jurisprudência do TJ-PR apresentada acima mostra que o ressarcimento é devido quando a cobertura era obrigatória e o plano se omitiu ou negou indevidamente.
Nesse caso, você precisará reunir todas as notas fiscais, o comprovante da negativa do plano e os laudos médicos da época do procedimento. Na Justiça, o advogado buscará provar que a despesa era necessária para a preservação da sua saúde e que a operadora falhou em cumprir sua obrigação contratual de assistência integral.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Congelamento de Óvulos e Planos de Saúde
1. O plano de saúde pode limitar o tempo de armazenamento dos óvulos? Não há uma regra fixa, mas a Justiça entende que o plano deve custear o armazenamento pelo tempo que durar o risco à fertilidade ou até que você tenha condições de realizar a fertilização.
2. O congelamento de óvulos é considerado tratamento experimental? Absolutamente não. A técnica de congelamento de óvulos é amplamente consolidada na medicina mundial e possui protocolos de segurança e eficácia bem definidos.
3. Preciso esperar o final do tratamento de câncer para entrar na Justiça? De forma alguma. O ideal é que você entre com a ação assim que tiver a indicação médica e a negativa do plano, preferencialmente antes de iniciar a quimioterapia.
4. A decisão do STF na ADI 7265 ajuda no meu caso? Sim, muito. Ela estabelece os critérios para que você receba tratamentos fora do rol da ANS, garantindo que a prescrição do seu médico tenha peso fundamental.
5. Quanto tempo demora para sair uma liminar para o congelamento de óvulos? Devido à urgência oncológica, muitos juízes concedem a decisão liminar em 24 a 48 horas após o protocolo da ação.
Como um advogado especialista pode ajudar você a garantir esse direito
O papel do advogado especialista em Direito da Saúde é fundamental para traduzir a sua necessidade médica em argumentos jurídicos sólidos. Esse profissional saberá como combater a tática dos planos de saúde de confundir o seu caso com reprodução assistida eletiva. Além disso, o advogado poderá solicitar ao NATJUS um parecer técnico que reforce a urgência do congelamento de óvulos para o seu diagnóstico específico.
Contar com assessoria jurídica especializada garante que você não perca tempo com burocracias inúteis enquanto precisa focar na sua recuperação. O advogado atuará para obter decisões rápidas (liminares), garantindo que você realize o procedimento sem custos e no tempo correto determinado pelos médicos.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



