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Abiraterona Pelo Plano de Saúde – 7 Pontos Essenciais Que Você Precisa Saber Para Não Ter o Tratamento Negado

Se você ou algum familiar está em tratamento contra o câncer de próstata e teve a Abiraterona negada pelo plano de saúde, saiba que você não está sozinho. A negativa de cobertura para medicamentos oncológicos orais é um dos problemas mais frequentes enfrentados por pacientes no Brasil. Neste artigo, vamos esclarecer, em linguagem acessível, se o plano de saúde pode ou não se recusar a fornecer a Abiraterona, o que fazer diante da recusa e quais são seus direitos legais.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Vamos abordar de forma completa e atualizada:

  • O que é a Abiraterona e para que serve
  • Se ela está ou não incluída no rol da ANS
  • Em que casos o plano de saúde pode tentar recusar
  • Jurisprudências favoráveis a pacientes
  • Quais são seus direitos garantidos pela justiça
  • O que fazer após uma negativa
  • Perguntas frequentes respondidas

E ao final, você vai entender como um advogado especialista em direito da saúde pode ser essencial para garantir o acesso ao medicamento.

Abiraterona: O Que é e Por Que é Prescrita Para Câncer de Próstata

A Abiraterona acetato é um medicamento oral utilizado no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração. Atua reduzindo a produção de andrôgenos (hormônios masculinos) que alimentam o crescimento do tumor.

Comprovadamente eficaz, é muitas vezes prescrita quando a doença já se espalhou ou não responde mais a outros tratamentos hormonais.

A Abiraterona Está no Rol da ANS?

Sim. A Abiraterona está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com Diretriz de Utilização (DUT). Isso significa que, quando indicadas corretamente por médico habilitado e dentro das diretrizes, os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento.

Por Que Mesmo Assim o Plano Pode Recusar?

Mesmo com a inclusão no rol da ANS, planos de saúde podem tentar recusar o fornecimento da Abiraterona com argumentos como:

  • Alegar que a indicação não se enquadra na DUT da ANS
  • Dizer que o medicamento é de uso domiciliar
  • Invocar exclusões contratuais
  • Argumentar que existe alternativa terapêutica no rol

Essas justificativas muitas vezes são consideradas abusivas pelos tribunais.

Jurisprudência Recente: Caso Decidido Pelo TJ-SP

Veja um exemplo claro de decisão judicial favorável ao paciente:

TJ-SP – Apelação Cível 1009495-27.2020.8.26.0008 – Publicado em 24/06/2024

Ementa: PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. CÂNCER DE PRÓSTATA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (“ABIRATERONA“). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não houve cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, pois há uma indicação médica expressa para o tratamento do autor. A questão controvertida se limita à cobertura contratual, sendo matéria de direito que dispensa prova pericial. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Negativa de cobertura médica: aplicação do CDC e da Lei nº 9.656/98. Taxatividade do rol da ANS. Limitação contratual abusiva. Direito à saúde e boa-fé objetiva. Precedentes jurisprudenciais. Leis 14.307/22 e 14.454/22. Autonomia do médico assistente na escolha do tratamento (Súmulas 95 e 102 do TJSP). Ausência de procedimento equivalente. Violação de expectativas contratuais. Dano moral configurado. Valor reduzido para R$8.000,00 (oito mil reais) de acordo com os parâmetros adotados por essa 2ª Câmara de Direito Privado. Sentença parcialmente mantida. Recurso parcialmente provido.

O Que Essa Decisão Significa Para Você

Essa decisão mostra que:

  • A negativa baseada em contrato ou no rol da ANS foi considerada abusiva;
  • A existência de prescrição médica é suficiente para exigir o fornecimento;
  • O paciente teve reconhecido dano moral pelo sofrimento causado;
  • A autonomia médica e o direito à vida e à saúde foram respeitados.

O Que Fazer Se o Plano de Saúde Recusar a Abiraterona

  1. Solicite a negativa por escrito: o plano é obrigado a justificar a recusa de forma formal.
  2. Recolha os documentos: receita médica, laudos, relatórios, exames e contrato do plano.
  3. Procure um advogado especialista em direito da saúde: ele poderá ajuizar uma ação com pedido de liminar.
  4. Peça tutela de urgência: para que o juiz determine o fornecimento imediato do medicamento.
  5. Considere o dano moral: se houver sofrimento, atraso no tratamento ou risco de vida, é possível pleitear indenização.

Por Que a Recusa Pode Ser Considerada Ilegal

De acordo com o entendimento atual do STF na ADI 7265, o rol da ANS é taxativo, mas admite exceções, desde que:

  • Haja prescrição de médico habilitado
  • Não haja negativa expressa da ANS
  • Não exista alternativa adequada no rol
  • A eficácia e segurança estejam comprovadas por evidências
  • O medicamento tenha registro na ANVISA

A Abiraterona cumpre todos esses requisitos.

Perguntas Frequentes

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir a Abiraterona?
Sim, se houver prescrição médica e o caso se enquadrar nas diretrizes da ANS.

2. Mesmo com a negativa, ainda posso conseguir?
Sim. É possível entrar com ação judicial com pedido de liminar.

3. Em quanto tempo o juiz pode decidir?
Em muitos casos, em menos de 72h, devido à urgência do tratamento oncológico.

4. Vou precisar pagar o medicamento e depois ser reembolsado?
Não necessariamente. Com a liminar, o plano deve fornecer diretamente o medicamento.

5. Posso ser indenizado por dano moral?
Sim, se for comprovado que a negativa causou sofrimento ou agravamento da saúde.

Como Um Advogado Especialista Pode Ajudar Você

Um advogado especializado em direito da saúde vai:

  • Avaliar rapidamente seu caso
  • Preparar um pedido de liminar personalizado
  • Apresentar as provas certas para convencer o juiz
  • Agilizar o fornecimento da medicação
  • Buscar inclusive uma indenização por danos morais, se aplicável

Não deixe que seu tratamento seja interrompido ou adiado por uma negativa injusta. Seu direito à vida não pode esperar.

Conclusão

Se você está enfrentando a negativa de fornecimento da Abiraterona, saiba que há caminhos legais para reverter a situação. O plano de saúde não pode agir com base em limitações abusivas, e a Justiça brasileira tem reiterado a proteção ao paciente.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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