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Daratumumabe Após Autotransplante – Plano de Saúde é Obrigado a Custear? Veja 7 Pontos Essenciais

O tratamento com Daratumumabe após autotransplante é uma realidade para muitos pacientes com mieloma múltiplo. Diante do alto custo do medicamento, a grande dúvida que surge é: o plano de saúde é obrigado a custear esse tratamento?

Essa questão é de extrema relevância, pois o Daratumumabe (nome comercial Darzalex) é fundamental para aumentar a sobrevida, reduzir as recaídas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, as operadoras frequentemente negam a cobertura, alegando ausência de previsão no Rol da ANS ou uso fora das Diretrizes de Utilização Técnica (DUTs).

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o Daratumumabe e como funciona no tratamento do mieloma múltiplo;
  • A relação entre o uso do medicamento e o autotransplante de medula óssea;
  • O que diz a ANS e o Rol de Procedimentos;
  • Como a Justiça tem decidido sobre a negativa dos planos de saúde;
  • Passos práticos para buscar o seu direito;
  • Perguntas frequentes respondidas de forma clara;
  • O papel essencial do advogado especialista em saúde nesses casos.

1. O Que é o Daratumumabe?

O Daratumumabe é um anticorpo monoclonal utilizado no tratamento do mieloma múltiplo, um tipo de câncer da medula óssea. Ele atua bloqueando uma proteína chamada CD38, presente nas células do mieloma, ajudando o sistema imunológico a combatê-las.

Trata-se de um medicamento de alto custo, disponível no Brasil sob o nome comercial Darzalex, com registro ativo na Anvisa. Pode ser utilizado tanto em monoterapia quanto em combinação com outros fármacos, dependendo da fase da doença.


2. Daratumumabe Após Autotransplante: Por Que é Indicado?

Após o autotransplante de medula óssea, muitos pacientes ainda apresentam risco de recaída. Nesses casos, o uso do Daratumumabe pode ser indicado como terapia de manutenção ou como parte de um regime de resgate.

Os estudos clínicos mostram que a medicação aumenta o tempo livre de progressão da doença e melhora a sobrevida global, sendo considerada uma das mais inovadoras para o tratamento do mieloma múltiplo.

No entanto, é justamente nesse cenário pós-transplante que surgem muitas negativas dos planos de saúde.


3. O Que Diz a ANS Sobre o Daratumumabe?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos.

Atualmente, o Rol prevê a cobertura de terapias antineoplásicas orais e endovenosas, como é o caso do Daratumumabe, mas com Diretrizes de Utilização Técnica (DUTs) que delimitam os casos em que a cobertura é obrigatória【7†Anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN627L3.2024.pdf】.

Assim, se o uso prescrito pelo médico não se enquadrar exatamente na DUT da ANS, a operadora costuma negar a autorização.


4. Planos de Saúde Podem Negar o Daratumumabe?

Embora a ANS estabeleça regras, o STJ já firmou entendimento de que o Rol da ANS é taxativo mitigado. Isso significa que o fato de um tratamento não estar previsto ou estar fora das DUTs não impede automaticamente a cobertura, desde que:

  • O medicamento seja registrado na Anvisa (como é o caso do Daratumumabe);
  • Não exista substituto eficaz já previsto no Rol;
  • Exista comprovação científica da eficácia;
  • Haja indicação expressa do médico assistente.

Portanto, a negativa do plano pode ser considerada abusiva e ilegal, principalmente quando coloca em risco a saúde do paciente.


5. Jurisprudência Sobre Daratumumabe

Diversas decisões judiciais têm determinado que os planos de saúde custeiem o Daratumumabe, mesmo em casos de uso após autotransplante. Eis alguns exemplos recentes:

  • TJSP – Determinou que o plano custeasse Daratumumabe a paciente com mieloma múltiplo em regime de manutenção pós-transplante, destacando que o medicamento tem registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada.
  • TJRS – Reconheceu a urgência e concedeu liminar para fornecimento imediato do medicamento, sob pena de multa diária, entendendo que a negativa colocava em risco a vida da paciente.
  • STJ – Reforçou que o rol da ANS é taxativo mitigado, mas não impede a cobertura de tratamentos essenciais e cientificamente comprovados.

Esses precedentes demonstram que os pacientes conseguem obter o tratamento na Justiça, muitas vezes de forma rápida, com concessão de liminares.


6. O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano?

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Daratumumabe após autotransplante, o paciente deve:

  1. Exigir a negativa por escrito – o plano é obrigado a formalizar o motivo da recusa.
  2. Guardar todos os documentos médicos – incluindo relatório detalhado do médico e exames que comprovem a necessidade.
  3. Registrar reclamação na ANS – pode ser feito online ou pelo 0800.
  4. Buscar orientação jurídica especializada – muitas vezes, é necessário ajuizar ação com pedido de liminar para garantir o tratamento imediato.

7. Perguntas Frequentes

O Daratumumabe tem cobertura obrigatória pelo plano?

Sim, em muitos cenários previstos pela ANS. Quando a situação não está expressa, ainda assim é possível conseguir a cobertura na Justiça.

O SUS fornece o Daratumumabe?

Atualmente, o SUS não disponibiliza o Daratumumabe de forma ampla. Em geral, o caminho é pela via judicial contra os planos.

Quanto custa o tratamento?

O custo pode chegar a dezenas de milhares de reais por mês, o que torna inviável o pagamento particular para a maioria dos pacientes.

A Justiça costuma conceder liminar?

Sim, por se tratar de tratamento urgente e essencial, os tribunais frequentemente concedem liminares obrigando o plano a fornecer a medicação em poucos dias.


8. O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde

Um advogado especialista em saúde pode fazer toda a diferença nesses casos. Ele conhece a legislação, a jurisprudência e as estratégias necessárias para:

  • Garantir uma liminar rápida;
  • Combater as negativas abusivas;
  • Assegurar a continuidade do tratamento;
  • Proteger os direitos do paciente contra práticas ilegais dos planos.

Buscar ajuda jurídica não é apenas um direito, mas uma medida essencial para preservar a vida e a dignidade do paciente.


Conclusão

Se você precisa de Daratumumabe após autotransplante e o plano de saúde negou a cobertura, saiba que a recusa pode ser ilegal. Há base legal, respaldo da Anvisa e jurisprudência sólida para garantir o acesso ao tratamento.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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