Quando um paciente recebe a prescrição para uso de Leuprorrelina, especialmente em casos como câncer de próstata ou puberdade precoce central, é comum que a principal dúvida surja exatamente nesse ponto: e se o plano de saúde negar o custeio do medicamento? Essa é uma situação que afeta não apenas a saúde, mas a dignidade e a continuidade do tratamento. A boa notícia é que a Justiça tem se posicionado de forma firme a favor dos pacientes.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a Leuprorrelina subcutânea, os direitos garantidos pelo plano de saúde, como agir em caso de negativa e quais documentos são necessários para garantir o fornecimento judicial do medicamento.
O que você vai encontrar neste artigo:
- O que é a Leuprorrelina e para que serve
- Se o plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento
- Quando a negativa do plano é considerada abusiva
- Como agir juridicamente em caso de recusa
- Decisão judicial favorável
- Modelo de requerimento médico
- Perguntas frequentes respondidas por advogado especialista
- Como um advogado especialista pode ajudar
O que é a Leuprorrelina e para que serve
A Leuprorrelina é um medicamento de uso subcutâneo indicado principalmente para:
- Câncer de próstata avançado
- Puberdade precoce central
- Endometriose
- Miomas uterinos
- Tumores hormônio-dependentes
Ela atua como um análogo do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH), reduzindo os níveis de estrogênio e testosterona no organismo, o que ajuda no controle da doença.
O custo do medicamento pode variar entre R$ 1.500 a R$ 3.000 por aplicação, o que o torna inviável para muitas famílias manterem o tratamento por conta própria.
O plano de saúde é obrigado a custear a Leuprorrelina?
Sim. A Leuprorrelina possui registro regular na Anvisa e é amplamente indicada por médicos especialistas em oncologia, ginecologia e endocrinologia. Mesmo que não esteja expressamente prevista no Rol de Procedimentos da ANS para determinada doença, o custeio pode ser exigido judicialmente.
Conforme o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Ou seja, se há indicação médica e o medicamento é essencial ao tratamento da doença, o plano de saúde tem obrigação de custeá-lo.
Negativa do plano de saúde: quando é abusiva?
A negativa é abusiva quando:
- O medicamento tem registro na Anvisa
- Há prescrição médica fundamentada
- A doença está coberta pelo plano
A recusa com base em “uso domiciliar” ou “ausência no rol da ANS” não se sustenta judicialmente. A Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor protegem o paciente contra essas práticas abusivas.
Como agir em caso de negativa?
- Solicite ao seu médico um relatório detalhado, com CID da doença, indicação da Leuprorrelina e justificativa do uso.
- Peça a negativa por escrito do plano de saúde, com a fundamentação da recusa.
- Reúna os documentos pessoais e do plano (carteirinha, comprovante de pagamento, contrato).
- Procure um advogado especialista em direito da saúde para ajuizar a ação com pedido de liminar.
A Justiça costuma conceder decisões em menos de 48 horas.
Exemplo de decisão judicial favorável
Tribunal de Justiça de Pernambuco
“É abusiva a negativa do plano de saúde em custear tratamento relacionado à doença coberta e prescrito pelo médico especialista que acompanha o consumidor […]. Revela-se abusiva a recusa de custeio do medicamento prescrito, ainda que ministrado em ambiente domiciliar.”
(TJ-PE – Agravo de Instrumento: 0001966-28.2023.8.17.9480, Julgado em 02/05/2024)
Modelo de requerimento médico para plano de saúde
AO PLANO DE SAÚDE [Nome da operadora]
Paciente: [Nome completo do paciente]
CPF: [Número do CPF]
Número da carteirinha: [Número do plano]
Solicitação médica:
O paciente foi diagnosticado com [CID e nome da doença] e necessita com urgência do uso do medicamento Leuprorrelina [dosagem e via de administração], por tempo [determinado/indeterminado], conforme protocolo clínico e evidência científica[descrever a evidência científica].
Declaro que este é o tratamento mais eficaz e seguro para o paciente, sendo imprescindível para o controle da doença e prevenção de agravos.
Local e data: __
Assinatura e CRM do médico: __________
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Leuprorrelina está no rol da ANS? Depende da finalidade terapêutica. Para alguns usos, sim. Mas mesmo fora do rol, é possível obter judicialmente com base em prescrição médica.
2. Medicamento de uso domiciliar pode ser negado? Não. A Justiça entende que a via de administração não é justificativa válida para negativa.
3. Quanto tempo demora para conseguir uma liminar? A maioria das liminares é concedida entre 24 e 72 horas após a entrada da ação.
4. Precisa estar internado para ter direito ao remédio? Não. O direito à cobertura existe mesmo em uso ambulatorial ou domiciliar.
5. Posso processar o plano mesmo após comprar o medicamento por conta própria? Sim. Além do fornecimento, você pode pleitear reembolso.
A importância do advogado especialista
Um advogado especializado em Direito da Saúde conhece os caminhos para obter uma liminar rápida e eficaz, e sabe como apresentar os argumentos corretos para garantir o fornecimento do medicamento e indenizações, se for o caso. Isso evita desgastes, economiza tempo e protege o direito do paciente com segurança.
Conclusão
Se você ou algum familiar teve o medicamento Leuprorrelina negado pelo plano de saúde, é seu direito lutar pelo tratamento indicado. A Justiça tem sido firme contra negativas abusivas e você não está sozinho.
Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde e planos de saúde.