O plano de saúde negar Lenvatinibe é uma das situações mais enfrentadas por pacientes em tratamento oncológico. Quem recebe a prescrição desse medicamento costuma estar em um momento delicado da vida, onde cada dia faz diferença. A negativa, muitas vezes, vem acompanhada de justificativas como “medicamento fora do rol da ANS” ou “uso off label”.
Mas será que a operadora pode, de fato, se recusar a custear o Lenvatinibe? A Justiça brasileira tem dado respostas claras a esse problema, assegurando aos pacientes o direito de acesso ao tratamento.
Neste artigo, você vai entender:
- Em quais situações o plano de saúde costuma negar o Lenvatinibe.
- O que diz a legislação e a jurisprudência recente sobre o tema.
- Passo a passo de como agir em caso de negativa.
- As principais perguntas frequentes sobre a cobertura do Lenvatinibe.
- Como a atuação de um advogado especialista pode acelerar o acesso ao tratamento.
O Que É o Lenvatinibe e Para Que Serve
O Lenvatinibe (nome comercial Lenvima) é um medicamento de uso oral, registrado na Anvisa, indicado principalmente para o tratamento de:
- Carcinoma diferenciado da tireoide resistente ao iodo radioativo.
- Carcinoma hepatocelular (câncer de fígado).
- Câncer de células renais avançado.
- Tumores neuroendócrinos.
Trata-se de uma terapia antineoplásica que atua inibindo receptores envolvidos no crescimento de tumores. Sua prescrição costuma ser feita em casos de câncer avançado ou metastático, quando outras opções terapêuticas já não apresentam eficácia.
Plano De Saúde Pode Negar Lenvatinibe?
Na prática, muitos pacientes recebem negativas do plano de saúde para o custeio do Lenvatinibe. Os principais argumentos utilizados são:
- Fora do Rol da ANS – o medicamento não aparece de forma expressa na lista atualizada de cobertura obrigatória.
- Uso Experimental ou Off Label – em alguns casos, quando indicado para tumores não expressamente previstos em bula.
- Tratamento de alto custo – justificativa financeira disfarçada em parecer administrativo.
Contudo, a Justiça brasileira vem reiterando que essas negativas são, na maioria das vezes, abusivas.
O Que Diz a Justiça Sobre o Lenvatinibe
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7265, consolidou entendimento de que o rol da ANS é taxativo mitigado. Isso significa que, embora a lista da ANS seja a referência principal, medicamentos fora do rol podem ser de cobertura obrigatória, desde que atendidos os seguintes requisitos:
- Prescrição por médico habilitado.
- Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS.
- Existência de evidências científicas robustas sobre eficácia e segurança.
- Registro sanitário do medicamento na Anvisa.
- Inexistência de negativa expressa pela ANS.
O Lenvatinibe, por ser aprovado pela Anvisa e possuir eficácia comprovada em diversos tipos de câncer, enquadra-se nesses critérios. Por isso, decisões judiciais têm determinado que os planos arquem com o tratamento, mesmo quando a ANS ainda não incluiu a medicação de forma explícita em seu rol.
Passo a Passo: O Que Fazer em Caso de Negativa do Lenvatinibe
- Solicite a negativa por escrito – peça ao plano que formalize os motivos da recusa.
- Guarde a prescrição médica – documento essencial para fundamentar seu direito.
- Verifique se há protocolos administrativos – como pedido à ANS ou reclamação na ouvidoria.
- Procure um advogado especialista em saúde – muitas vezes é necessário ingressar com ação judicial.
- Peça liminar (decisão de urgência) – os tribunais costumam conceder liminares rápidas em casos de câncer, garantindo o início imediato do tratamento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O plano de saúde é obrigado a fornecer Lenvatinibe?
Sim, desde que haja prescrição médica, registro na Anvisa e ausência de alternativas adequadas no rol da ANS. A Justiça tem reconhecido esse direito com base na ADI 7265.
2. E se meu médico prescrever o Lenvatinibe para uso fora da bula (off label)?
Mesmo em casos de uso off label, a Justiça pode determinar a cobertura, desde que haja respaldo científico e ausência de outra opção eficaz no rol da ANS.
3. O SUS fornece o Lenvatinibe?
Em alguns casos específicos, sim. Porém, a distribuição costuma ser limitada e sujeita a protocolos clínicos. Para quem tem plano de saúde, a via judicial tende a ser mais rápida.
4. Em quanto tempo consigo o medicamento pela Justiça?
A depender da urgência comprovada, muitas liminares são concedidas em poucos dias, obrigando o plano a custear o Lenvatinibe imediatamente.
5. Preciso de advogado para conseguir o Lenvatinibe?
Sim. Embora seja possível reclamar na ANS ou Procon, é a ação judicial com advogado especialista que garante maior efetividade e rapidez no fornecimento do medicamento.
O Papel do Advogado Especialista em Saúde
A negativa do Lenvatinibe é uma situação que exige rapidez. O câncer não espera. Um advogado especialista em ações contra planos de saúde pode:
- Ingressar com pedido liminar para fornecimento imediato do medicamento.
- Contestar juridicamente os argumentos do plano.
- Garantir indenizações por danos morais em caso de negativa abusiva.
- Acompanhar o paciente até a efetiva entrega do tratamento.
Esse suporte jurídico não é apenas formal. Muitas vezes, significa a diferença entre continuar ou interromper um tratamento essencial para a vida.
Conclusão
Se o seu plano de saúde negar Lenvatinibe, saiba que essa negativa pode ser abusiva e contestada judicialmente. A Justiça brasileira tem reiteradamente garantido o acesso ao medicamento, com base em princípios constitucionais como o direito à vida e à saúde.
Não aceite a negativa sem lutar pelos seus direitos.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.