Se você está insatisfeito com seu plano de saúde, pagando caro ou enfrentando dificuldades com atendimento e cobertura, é fundamental conhecer o processo de portabilidade do plano de saúde. A boa notícia é que, sim, você pode trocar de plano sem cumprir novos períodos de carência – desde que respeite algumas regras específicas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A portabilidade do plano de saúde é um direito garantido por lei e que pode ser uma solução real para quem precisa de melhor assistência, mais cobertura ou um custo mais acessível. Entender esse mecanismo pode ser o primeiro passo para mudar sua relação com a saúde suplementar.
O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo
Neste guia completo, você vai descobrir tudo sobre a portabilidade de plano de saúde pela ANS. Vamos explicar, em detalhes:
- O que é portabilidade e quem tem direito;
- Quais os tipos de portabilidade existentes;
- Regras atualizadas da ANS (inclusive após a ADI 7265 e alterações até 2025);
- Passo a passo para fazer a portabilidade com segurança;
- Perguntas frequentes respondidas de forma clara;
- Quais erros evitar;
- E como se proteger em caso de negativa da operadora.
Nosso objetivo é ajudar você a tomar decisões informadas e evitar prejuízos.
1. O Que É a Portabilidade de Plano de Saúde
A portabilidade é o direito que você tem de trocar de plano de saúde sem cumprir novamente os prazos de carência, desde que cumpra certos requisitos. Esse direito está previsto na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e é aplicável a beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão.
Você pode trocar de plano sem precisar justificar sua decisão. Basta que os critérios da ANS sejam cumpridos.
O que está por trás desse direito?
A ANS busca promover concorrência no setor e proteger o consumidor de situações de dependência de planos ruins, caros ou com redes restritas.
2. Quem Tem Direito à Portabilidade de Plano de Saúde?
Para ter direito à portabilidade, você precisa cumprir cumulativamente:
- Estar em dia com o pagamento do plano atual;
- Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual:
- 2 anos (ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária – CPT);
- 1 ano, se já tiver feito uma portabilidade anteriormente.
- O novo plano deve ter preço compatível (equivalente ou inferior ao do plano atual);
- O novo plano precisa estar ativo e registrado na ANS.
Isso significa que se você contratou um plano em 2022, pode fazer portabilidade a partir de 2024, desde que esteja adimplente e escolha um plano compatível.
3. Tipos de Portabilidade Previstas Pela ANS
A ANS reconhece dois tipos principais:
Portabilidade de Carências
É o tipo mais comum e permite que você leve consigo os prazos já cumpridos no plano anterior, evitando nova carência. Você pode usá-la para:
- Mudar para plano da mesma operadora;
- Mudar para plano de operadora diferente.
Portabilidade Especial
Criada para situações excepcionais, como:
- Plano cancelado pela operadora;
- Extinção de contrato coletivo por adesão;
- Falência da empresa contratante;
- Descredenciamento de hospitais ou clínicas essenciais.
Nesses casos, a portabilidade pode ser feita em até 60 dias após a ocorrência, sem necessidade de cumprir prazos mínimos.
4. Regras Atualizadas da ANS
A ANS atualiza frequentemente as normas sobre portabilidade. Até 2025, a principal norma em vigor continua sendo a RN nº 438/2018, mas ela é impactada por interpretações mais recentes do Judiciário, como a ADI 7265, que trata da cobertura fora do rol da ANS e reforça a importância da atuação médica e da transparência da operadora.
Importante: apesar de a ADI não ser sobre portabilidade, ela reafirma princípios fundamentais da proteção do consumidor e transparência contratual, que também impactam a portabilidade. Ou seja, se o seu plano está negando a portabilidade com base em cláusulas abusivas, isso pode ser questionado judicialmente.
5. Como Fazer a Portabilidade de Plano de Saúde: Passo a Passo Completo
Se você deseja trocar de plano, siga este roteiro:
1. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde Compatíveis
A ANS oferece uma ferramenta digital gratuita e oficial chamada Guia ANS de Planos de Saúde. Essa plataforma permite que você, de forma rápida e prática, verifique quais planos são considerados compatíveis com o seu plano atual. O sistema cruza informações como:
- Tipo de contratação do plano (individual, coletivo por adesão etc.);
- Segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia);
- Faixa de preço registrada na ANS.
Com base nesses dados, o Guia gera uma lista com todos os planos de saúde que você pode contratar utilizando a portabilidade, sem precisar cumprir novos períodos de carência. Ele é atualizado constantemente e leva em conta as normas vigentes e o perfil do seu plano atual.
A ferramenta também fornece informações adicionais sobre os planos listados, como nome da operadora, tipo de cobertura, abrangência geográfica e até o número de registro ANS.
Utilize o Guia com calma, compare as opções, e avalie não apenas o preço, mas a qualidade da rede credenciada, reputação da operadora e coberturas adicionais.
Acesse o guia pelo link oficial: https://www.ans.gov.br/guiadeplanos
2. Confira sua situação atual
- Veja se já cumpriu o prazo de permanência;
- Solicite à sua operadora o relatório de compatibilidade (obrigatório por lei).
3. Escolha o novo plano
- Verifique se está ativo e registrado na ANS;
- Analise a rede credenciada, abrangência e coberturas.
4. Solicite a portabilidade
- Protocole a solicitação junto à nova operadora;
- Aguarde até 10 dias para resposta;
- Caso aprovada, você pode cancelar o plano antigo.
Importante: você não pode ficar sem cobertura em nenhum momento. Só cancele o plano antigo após a confirmação de ativação do novo.
6. Perguntas Frequentes Sobre Portabilidade de Plano de Saúde
Preciso cumprir carência no novo plano? Se a portabilidade for aceita conforme as regras da ANS, não. Os prazos já cumpridos são aproveitados.
Posso mudar para um plano com rede melhor? Sim, desde que ele seja considerado equivalente em valor e segmentação.
E se eu estiver em tratamento médico? A nova operadora não pode interromper o tratamento em andamento. Isso é vedado por normas da ANS e pode ser questionado judicialmente.
Plano empresarial permite portabilidade? Em regra, não. Mas, se ele for cancelado ou a empresa encerrar o contrato, você poderá fazer a portabilidade especial.
A operadora pode negar? A negativa precisa ser fundamentada e documentada. Se for abusiva, pode ser questionada com apoio jurídico.
7. O Que Evitar ao Fazer a Portabilidade
- Escolher plano com menor cobertura por engano;
- Cancelar o plano antigo antes da ativação do novo;
- Não exigir o relatório de compatibilidade;
- Aceitar negativas verbais sem justificativa escrita;
- Deixar de formalizar a solicitação.
Evitar esses erros pode garantir que você tenha uma transição segura e tranquila.
8. E Se Houver Negativa da Operadora?
Se a operadora negar sua portabilidade:
- Peça a justificativa por escrito;
- Registre uma reclamação na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo site;
- Procure orientação jurídica com um advogado especialista em direito da saúde.
Muitas negativas são abusivas e não se sustentam diante da lei e da jurisprudência. A recusa injustificada pode ser revertida judicialmente.
9. O Papel da ANS no Processo de Portabilidade
A ANS atua como órgão regulador e fiscalizador. Ela:
- Estabelece os critérios para portabilidade;
- Mantém o guia de planos compatíveis;
- Recebe reclamações de usuários;
- Pode aplicar penalidades às operadoras que violam normas.
Você pode e deve acionar a ANS caso enfrente resistência indevida.
10. Quando a Portabilidade É a Melhor Opção Para Você?
A portabilidade é recomendada quando:
- Seu plano está caro demais;
- A rede credenciada está insuficiente;
- Você precisa de maior abrangência nacional;
- Enfrenta negativa de coberturas abusivas;
- Deseja mudar para plano individual ou familiar mais estável.
Não espere seu problema piorar para agir. A portabilidade pode ser um caminho mais rápido e eficaz do que iniciar um processo judicial.
Conclusão
Se você sente que seu plano atual não atende às suas necessidades, saiba que a portabilidade do plano de saúde é um direito seu. Conhecendo as regras, os prazos e os critérios da ANS, você pode escolher um plano melhor, com mais cobertura, por um preço mais justo.
E lembre-se: se houver negativa da operadora, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente. A atuação de um advogado especialista em direito da saúde é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.