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Prostatectomia Pelo Plano de Saúde – 10 Fatos Essenciais Para Garantir a Cobertura da Cirurgia Robótica

A prostatectomia é, muitas vezes, a esperança de cura para homens diagnosticados com câncer de próstata. Se você recebeu a indicação de realizar a cirurgia, especialmente a prostatectomia radical robótica, e seu plano de saúde negou a cobertura, saiba que essa recusa é, na maioria das vezes, abusiva e ilegal. Você não está sozinho nessa luta, e é fundamental que você conheça seus direitos para garantir o tratamento necessário.

A prostatectomia está no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que, por si só, já garante a cobertura. Contudo, a recusa se torna ainda mais comum quando o médico prescreve a técnica robótica, considerada a mais moderna e menos invasiva. O objetivo deste artigo é guiar você por todos os passos e fundamentos jurídicos para que seu plano de saúde autorize a prostatectomia, sem demora ou prejuízos à sua saúde.

Neste guia completo, você encontrará uma análise aprofundada sobre a cobertura da prostatectomia pelo plano de saúde, focando na técnica robótica. Vamos detalhar os fundamentos jurídicos, incluindo a decisão do STF sobre o rol da ANS e a jurisprudência mais recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Você terá acesso a um passo a passo prático sobre como agir em caso de negativa e entenderá como a assessoria jurídica especializada pode ser o fator decisivo para conseguir a liberação da sua cirurgia com urgência. Além disso, responderemos às dúvidas mais frequentes dos pacientes oncológicos.

  1. O Que É a Prostatectomia e Por Que a Técnica Robótica é a Preferida

A prostatectomia é o procedimento cirúrgico para a remoção total (radical) ou parcial da glândula prostática. Ela é o tratamento mais indicado para a cura do câncer de próstata localizado.

A prostatectomia radical robótica é uma evolução do método tradicional. Por ser minimamente invasiva, a robótica oferece benefícios significativos para você, como: menor perda de sangue, recuperação mais rápida, menos dor no pós-operatório e, principalmente, uma maior precisão na preservação dos feixes neurovasculares responsáveis pela continência urinária e potência sexual.

A escolha do método cirúrgico é uma decisão médica, não administrativa. Se o seu médico prescreveu a técnica robótica, ele o fez considerando as melhores evidências científicas e o menor risco para a sua saúde e qualidade de vida.

O plano de saúde não pode interferir na sua escolha terapêutica, pois a cirurgia é um procedimento intrinsecamente ligado à sua vida e bem-estar.

  1. A Prostatectomia Está No Rol da ANS? Entenda Seus Direitos

Sim, a prostatectomia está inclusa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Isso significa que o plano de saúde tem a obrigação legal de cobrir o procedimento, desde que haja indicação médica.

A confusão e as negativas geralmente surgem quando o paciente solicita a modalidade robótica, que o plano tenta alegar não estar listada de forma específica no rol.

Contudo, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem que, se a doença tem cobertura, todos os tratamentos essenciais e mais modernos a ela relacionados também devem ser cobertos.

Recusar a técnica cirúrgica mais segura e eficaz sob a justificativa de que ela não está expressamente no Rol da ANS é considerado uma conduta abusiva, que coloca o interesse financeiro da operadora acima da sua saúde.

  1. A Batalha Legal: Por Que a Negativa da Cirurgia Robótica é Ilegal

Muitos planos de saúde negam a prostatectomia robótica alegando que o rol da ANS lista apenas a cirurgia tradicional (aberta ou videolaparoscópica), e que o robô seria apenas uma “ferramenta” de alto custo não obrigatória.

No entanto, a Justiça entende que a prostatectomia em si é o procedimento, e o robô é o meio mais seguro para realizá-lo. O plano não pode oferecer a cura da doença, mas negar o que há de mais eficaz no tratamento.

O médico assistente, com sua autonomia e conhecimento técnico, é quem define o tratamento mais adequado, e não o plano de saúde.

A recusa coloca sua saúde em risco, pois adia ou impede o acesso à melhor técnica, o que é um fator decisivo, principalmente em se tratando de oncologia, onde o tempo é crucial para o sucesso do tratamento.

  1. O Entendimento do STF e a ADI 7265 Sobre o Rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão histórica sobre a ADI 7265, pacificou o entendimento de que o rol da ANS é taxativo mitigado.

Essa tese é fundamental para o seu direito. Ela significa que, mesmo que um procedimento não estivesse no rol, ele pode ser coberto se preencher requisitos cumulativos, tais como: prescrição médica, registro na Anvisa, eficácia comprovada e ausência de alternativa adequada no rol.

No caso da prostatectomia, esse entendimento reforça a sua proteção. Se até tratamentos fora do rol podem ser cobertos, quanto mais uma técnica (robótica) que é uma simples evolução de um procedimento que já está no rol.

A decisão do STF protege a sua saúde e a autonomia do médico, limitando a capacidade do plano de negar tecnologias consagradas pela medicina.

  1. Jurisprudência Recente: TJ-PE Garante a Prostatectomia Radical Robótica

Você precisa saber que os tribunais já têm um posicionamento consolidado a seu favor. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), por exemplo, decidiu em 2025 pela obrigatoriedade da cobertura da prostatectomia radical robótica.

Veja a ementa completa do caso:

Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) – F:(J) APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0057540-66.2023.8.17.2001 APELANTE: RICARDO GUEDES MONTEIRO APELADO (A): BRADESCO SAÚDE S/A EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROSTATECTOMIA RADICAL ROBÓTICA. ROL DA ANS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME O autor recorre contra sentença que negou a realização de cirurgia de prostatectomia radical com assistência robótica, alegando ser o procedimento necessário para o tratamento de câncer de próstata, conforme prescrição médica. A operadora do plano de saúde, Bradesco Saúde S/A, negou cobertura sob o argumento de que o procedimento não constava do rol da ANS, oferecendo como alternativa a videolaparoscopia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a abusividade da negativa de cobertura do plano de saúde para o procedimento robótico indicado pelo médico do autor, e a existência de danos morais em razão da negativa. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ reconhece a abusividade da negativa de cobertura de procedimentos essenciais ao tratamento do beneficiário, ainda que não constem expressamente do rol da ANS, desde que estejam fundamentados em evidências médicas. Embora a técnica robótica não esteja incorporada no rol da ANS, há evidências de sua eficácia no tratamento do câncer de próstata, conforme relatado pela Sociedade Brasileira de Urologia e outros órgãos médicos relevantes. Quanto aos danos morais, não foi comprovada a existência de lesão à saúde do autor decorrente da negativa de cobertura, tratando-se de questão meramente contratual, o que afasta o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação por danos morais, mantendo a obrigação de cobertura do procedimento robótico. Tese de julgamento: É abusiva a negativa de cobertura para o procedimento de prostatectomia radical robótica quando demonstrada sua eficácia para o tratamento prescrito. Não havendo prova de lesão concreta à saúde do paciente decorrente da negativa, não se justifica a indenização por danos morais. ACÓRDÃO Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Desembargadores integrantes da QUARTA Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, excluindo a condenação por danos morais, mas mantendo a obrigação de cobertura do procedimento de prostatectomia radical robótica, nos termos do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto .

  1. Análise da Decisão do TJ-PE e Como Ela Protege Você

A decisão do TJ-PE é um precedente fundamental e traz lições importantes para você:

  • Abusividade Reconhecida: O Tribunal confirmou que a negativa do plano para a prostatectomia radical robótica é abusiva.
  • Obrigatoriedade Mantida: O plano foi obrigado a cobrir o procedimento, reforçando a tese de que a autonomia médica e a eficácia da técnica se sobrepõem à burocracia do rol da ANS.
  • Fundamentação Científica: A decisão se baseou em evidências médicas e relatórios de órgãos relevantes, como a Sociedade Brasileira de Urologia, que atestam a eficácia da robótica.

Ou seja, esse caso é uma prova de que a Justiça está ao seu lado. Quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da eficácia, o plano de saúde não pode negar a prostatectomia robótica.

  1. Passo a Passo: Como Agir Diante da Negativa do Plano

Se você recebeu a negativa da cobertura para a prostatectomia, siga este passo a passo prático para garantir seu direito:

  1. Exija a Negativa por Escrito: O plano deve fornecer, em até 48 horas, a negativa formal e justificada (por escrito, e-mail ou carta).
  2. Reúna a Documentação Médica: Você precisa da prescrição detalhada do seu urologista, com o CID da doença, a urgência e a justificativa técnica para a escolha da prostatectomia robótica. O laudo deve ser o mais completo possível.
  3. Guarde Todos os Protocolos: Registre todos os e-mails, protocolos de atendimento e conversas com o plano de saúde, pois isso comprovará a “negativa tácita” (mora irrazoável) ou a recusa formal.
  4. Procure um Advogado Especialista: Com a negativa e a documentação em mãos, procure um advogado especialista em Direito da Saúde para ajuizar uma Ação de Obrigação de Fazer.
  5. Peça a Tutela de Urgência (Liminar): Devido à gravidade do câncer de próstata, o advogado solicitará uma liminar para que o juiz obrigue o plano a autorizar a cirurgia em poucos dias (em média, 48h a 72h).
  1. A Importância da Assessoria Jurídica Especializada em Saúde

Em um momento delicado como a luta contra o câncer, você precisa de agilidade e segurança. A assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde é fundamental, pois:

  • Conhece a Jurisprudência: O advogado especialista sabe exatamente quais precedentes e súmulas (como o caso do TJ-PE) usar para convencer o juiz.
  • Acelera a Liminar: Sabe montar o pedido de liminar com a urgência e a técnica necessárias para que o juiz conceda a decisão em tempo hábil, garantindo a prostatectomia imediata.
  • Busca Indenização: Além de conseguir a cirurgia, pode pleitear indenização por danos morais se a negativa da prostatectomia ou a mora irrazoável tiver causado sofrimento, angústia ou atraso no tratamento.
  • Garante o Cumprimento: Acompanha o processo até o final, garantindo que o plano cumpra a decisão judicial e aplique multas (astreintes) em caso de descumprimento.

Não enfrente essa batalha sozinho. A negativa do plano não é o fim da linha, mas sim o início da sua ação judicial.

  1. Dúvidas Frequentes Sobre a Prostatectomia
  • 1. O plano pode negar a prostatectomia robótica alegando que é “experimental”? Não. A técnica robótica não é mais considerada experimental, possui registro na Anvisa e tem eficácia comprovada por evidências científicas. A alegação de “uso experimental” é abusiva e derrubada na Justiça.
  • 2. A prostatectomia está realmente no rol da ANS? Sim. A prostatectomia (em qualquer técnica) está no Rol da ANS. As negativas se concentram na modalidade robótica, o que a Justiça entende ser ilegal.
  • 3. Em quanto tempo consigo a cirurgia pela Justiça? Com um pedido de tutela de urgência (liminar) bem fundamentado pelo advogado especialista, a decisão judicial pode sair em 48 a 72 horas, obrigando o plano a autorizar a prostatectomia imediatamente.
  • 4. Se eu não preencho a DUT da ANS, o plano pode negar a prostatectomia? A prostatectomia não tem uma DUT (Diretriz de Utilização) que restrinja a técnica cirúrgica. Mas mesmo em casos de medicamentos com DUT, a Justiça pode obrigar o fornecimento se o médico justificar a necessidade e os requisitos da ADI 7265 forem atendidos.
  • 5. Se eu paguei pela cirurgia, posso pedir reembolso? Sim. Se a negativa do plano foi indevida ou se a cirurgia foi feita em caráter de urgência fora da rede credenciada por ausência de profissionais do plano, você pode exigir o reembolso integral na Justiça.
  1. Conclusão

O diagnóstico de câncer de próstata exige uma resposta rápida, e a prostatectomia é um direito seu. Não permita que a burocracia ou a recusa indevida do plano de saúde atrase ou comprometa o seu tratamento.

Você tem respaldo legal e jurisprudencial para exigir a cobertura da prostatectomia radical robótica. O tempo é um fator crítico na oncologia.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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