Enfrentar um aumento inesperado no boleto do seu convênio médico pode ser desesperador, especialmente quando o valor compromete o seu planejamento financeiro familiar. Muitos beneficiários acreditam que, por estar em um contrato assinado, o reajuste aplicado pela operadora é sempre legítimo, mas a verdade é que as empresas muitas vezes utilizam cálculos obscuros para elevar as mensalidades além do permitido por lei. Se você sente que o valor do seu plano de saúde subiu de forma desproporcional, é fundamental entender que o Judiciário brasileiro possui mecanismos fortes para proteger o consumidor contra essas práticas.
Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre os tipos de aumentos permitidos, como identificar quando um índice é considerado abusivo e o que fazer para reduzir o valor da sua mensalidade. Vamos analisar a fundo a jurisprudência recente, incluindo uma decisão do TJ-RJ sobre reajuste por sinistralidade, e explicar como a legislação atual protege o seu direito à saúde e ao equilíbrio contratual.
O Que Você Encontrará Neste Artigo
Neste conteúdo, você vai entender detalhadamente as regras de reajuste para planos individuais e coletivos, a diferença entre o aumento anual e o reajuste por faixa etária, e como a justiça se posiciona diante de percentuais excessivos. Além disso, apresentaremos um passo a passo para você questionar valores indevidos e uma seção de perguntas frequentes para sanar as dúvidas mais comuns de pacientes que se sentem lesados pelas operadoras de saúde.
Reajuste Anual Nos Planos Individuais E Familiares
Se você possui um plano de saúde individual ou familiar, você conta com a proteção direta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para esses contratos, a operadora não pode simplesmente decidir quanto vai aumentar a sua mensalidade; ela deve seguir estritamente o índice máximo definido anualmente pela agência reguladora. Esse teto é baseado na variação dos custos médicos e hospitalares e serve como uma trava de segurança para o consumidor.
Qualquer valor cobrado acima do índice da ANS em planos individuais é considerado ilegal e abusivo. Se você recebeu um boleto com um percentual superior ao divulgado pela agência para aquele ano, você tem o direito imediato de exigir a correção do valor e, caso já tenha pago, pode solicitar a devolução do que foi cobrado a mais. A transparência é a regra de ouro nesses contratos, e o consumidor não pode ser pego de surpresa.
É importante que você verifique no seu boleto qual é o tipo de contrato que você possui. Muitas operadoras tentam vender planos coletivos como se fossem individuais, mas a natureza do contrato muda completamente a regra do jogo. Se o seu contrato é individual, o seu reajuste está protegido por um teto claro e objetivo, garantindo maior previsibilidade para o seu bolso.
Caso a operadora aplique um índice superior ao da ANS sem uma justificativa legal sólida, como uma mudança de faixa etária prevista, você deve procurar orientação jurídica. O papel do advogado é justamente demonstrar que a empresa está violando as normas regulatórias e garantir que o seu contrato retorne aos patamares justos e equilibrados.
Reajuste Nos Planos Coletivos Por Adesão Ou Empresariais
A situação muda quando falamos de planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (aqueles contratados via sindicatos ou associações profissionais). Nesses casos, a ANS não define um teto fixo de reajuste. O percentual é negociado entre a operadora de saúde e a pessoa jurídica que contratou o plano, o que muitas vezes resulta em aumentos muito superiores aos aplicados nos planos individuais.
No entanto, o fato de não haver um teto da ANS não significa que a operadora tenha “carta branca” para aplicar qualquer valor. O reajuste nos planos coletivos deve ser fundamentado em critérios técnicos e demonstráveis, como a sinistralidade (o quanto o grupo usou o plano) e a variação dos custos de saúde. Se o aumento for aplicado de forma arbitrária ou sem a devida comprovação dos custos, ele pode ser questionado judicialmente por você.
A justiça brasileira tem entendido que, embora a liberdade contratual exista, ela não pode servir de escudo para práticas abusivas que inviabilizem a manutenção do plano pelo beneficiário. Se o reajuste for tão alto que impeça você de continuar pagando pelo serviço, ferindo o princípio da boa-fé e da função social do contrato, ele pode ser anulado ou reduzido por um juiz.
Portanto, se você faz parte de um plano coletivo e recebeu um reajuste de 30%, 50% ou até 80%, saiba que há grandes chances de essa cobrança ser considerada abusiva. O plano de saúde tem o dever de transparência e deve provar, de forma clara e detalhada, por que aquele aumento específico é necessário para manter o equilíbrio financeiro do contrato.
O Que É O Reajuste Por Sinistralidade E Quando Ele Te Prejudica
O reajuste por sinistralidade é um dos maiores vilões das mensalidades de planos de saúde coletivos. Ele ocorre quando o nível de utilização dos serviços médicos pelos beneficiários do grupo ultrapassa um limite previsto em contrato. Basicamente, se as pessoas do seu grupo usaram muito o médico, fizeram muitas cirurgias ou exames caros, a operadora repassa esse “custo extra” para as mensalidades no ano seguinte.
O grande problema é que as operadoras raramente apresentam os cálculos detalhados que justificam esse aumento. Você recebe apenas o comunicado do novo valor, sem saber exatamente como aquele índice foi atingido. Essa falta de transparência impede que você verifique se o cálculo está correto ou se a empresa está apenas tentando aumentar sua margem de lucro às custas da saúde do grupo.
A justiça tem sido rigorosa com a falta de provas nessas situações. Para que um reajuste por sinistralidade seja mantido em um processo judicial, a operadora precisa apresentar planilhas, notas fiscais e auditorias que comprovem o uso efetivo que gerou o desequilíbrio. Sem essas provas, o aumento é derrubado, e o plano é obrigado a aplicar índices mais razoáveis, muitas vezes próximos aos dos planos individuais.
Se você percebe que o seu reajuste por sinistralidade é recorrente e excessivo, isso pode indicar uma falha na gestão da operadora ou uma tentativa de expulsar beneficiários mais idosos ou doentes, que naturalmente utilizam mais o plano. Essa prática é combatida pelo Direito da Saúde como uma forma de seleção de risco disfarçada de reajuste financeiro.
Reajuste Por Faixa Etária: O Que A Lei Permite Para Você
Além do reajuste anual, existe o reajuste por mudança de faixa etária. À medida que você envelhece, o risco de precisar de assistência médica aumenta, e a legislação permite que as operadoras cobrem mais por isso em intervalos específicos. Contudo, esses aumentos não podem ser aleatórios e devem seguir regras muito claras estabelecidas pelo Estatuto da Idoso e pela Lei dos Planos de Saúde.
Para que o reajuste por faixa etária seja válido, ele deve estar expressamente previsto no seu contrato, com os percentuais definidos para cada idade. Além disso, o aumento na última faixa etária (geralmente aos 59 anos) não pode ser tão elevado que se torne discriminatório ou impeça o idoso de permanecer no plano. Existem fórmulas matemáticas complexas que a ANS exige que as operadoras respeitem para evitar abusos.
Se você completou 59 anos e viu sua mensalidade dobrar de valor, há uma enorme probabilidade de esse reajuste ser abusivo. O Judiciário frequentemente anula aumentos por faixa etária que são considerados desarrazoados ou que não respeitam as travas de variação acumulada previstas na legislação setorial. O seu direito ao envelhecimento digno inclui o direito de manter o seu plano de saúde por um preço justo.
É essencial que você guarde o seu contrato original para conferir se os percentuais aplicados batem com o que foi assinado. Caso não haja previsão contratual ou os índices sejam desproporcionais, a ação judicial é o caminho para restabelecer o valor correto e garantir que você não seja punido financeiramente apenas por ter envelhecido.
Jurisprudência Recente: TJ-RJ Decide Contra Reajuste De 80%
Para ilustrar como os tribunais protegem você, veja esta decisão recente e muito importante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
TJ-RJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300285387 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZATÓRIA. PLANO COLETIVO DE SAÚDE POR ADESÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REFORMA DA DECISÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . PERICULUM IN MORA QUE SE VERIFICA NO CASO PRESENTE. REAJUSTE APLICADO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE NO PERCENTUAL DE 80,10% QUE, NUMA PRIMEIRA ANÁLISE REVELA-SE EXCESSIVO. É SABIDO QUE, EM SE TRATANDO DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO, O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL É NO SENTIDO DE QUE OS REAJUSTES DOS PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS NÃO SE SUBMETEM AOS ÍNDICES AUTORIZADOS PELA ANS, APLICÁVEIS SOMENTE AOS PLANOS INDIVIDUAIS. NO ENTANTO, DEVE O MAGISTRADO VERIFICAR, NO CASO CONCRETO, EVENTUAL REAJUSTE ABUSIVO PRATICADO PELA OPERADORA (STJ – AGINT NO ARESP N. 2.202.863/SP). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA ADEQUAÇÃO DO REAJUSTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE QUE DEVE SER OBSERVADO. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. TUTELA QUE MERECE SER DEFERIDA, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO RECURSAL, PARA SUSPENDER O REAJUSTE DE 80,10%, DEVENDO A PARTE AGRAVADA EXPEDIR OS PRÓXIMOS BOLETOS COM O REAJUSTE DA MENSALIDADE DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA ANS PARA OS PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS, NO PRAZO DE 5 CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA INICIALMENTE A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO.
Esta decisão é um marco para quem sofre com aumentos abusivos. O tribunal reconheceu que, embora planos coletivos não sigam o teto da ANS, um aumento de 80,10% é flagrantemente excessivo e coloca em risco o direito fundamental à saúde do paciente. O juiz determinou que a operadora suspenda esse aumento absurdo e passe a cobrar, provisoriamente, apenas o índice autorizado pela ANS para planos individuais. Além disso, fixou multa diária para garantir que a empresa cumpra a ordem e não prejudique o beneficiário com boletos altos enquanto o processo discute a legalidade total do reajuste.
Como O Entendimento Do STF Na ADI 7265 Afeta O Seu Plano
Embora a ADI 7265 trate especificamente da taxatividade do Rol da ANS para tratamentos e medicamentos, ela reforça princípios que se aplicam a todo o Direito da Saúde, incluindo os reajustes. O Supremo Tribunal Federal deixou claro que a saúde é um direito fundamental e que o equilíbrio das relações entre pacientes e operadoras deve ser preservado. O entendimento de que o rol é “taxativo mitigado” mostra que a justiça está disposta a flexibilizar regras formais em prol da proteção da vida e da dignidade da pessoa humana.
No contexto dos reajustes, isso significa que a operadora não pode se esconder atrás de cláusulas contratuais genéricas para aplicar aumentos que inviabilizem a continuidade do tratamento do paciente. Assim como um medicamento fora do rol deve ser coberto se for essencial e comprovado, um plano de saúde não pode ser reajustado a ponto de expulsar o paciente do sistema, especialmente quando ele preenche requisitos de necessidade e boa-fé.
A decisão da ADI 7265 fortalece o argumento de que o Poder Judiciário deve intervir sempre que houver um desequilíbrio que fira o direito à saúde. Se o seu reajuste for abusivo a ponto de você não conseguir mais pagar por um tratamento contínuo (como uma quimioterapia ou diálise), o espírito da decisão do STF ampara o seu pedido de revisão judicial para garantir a manutenção da assistência.
Portanto, ao enfrentar um reajuste alto, você deve considerar que a jurisprudência atual do STF e do STJ está cada vez mais voltada para a proteção do elo mais fraco da corrente: você, o paciente. O papel do seu advogado será conectar essas teses superiores ao seu caso concreto, demonstrando que o aumento abusivo é uma forma indireta de negar o acesso à saúde.
Documentos Essenciais Para Você Questionar O Reajuste
Para iniciar qualquer contestação contra o plano de saúde, você precisa estar bem documentado. O primeiro passo é reunir o seu contrato original e todos os aditivos que foram assinados ao longo dos anos. Esses documentos contêm as regras que a operadora prometeu seguir e são a base para qualquer análise jurídica de abusividade.
Além do contrato, você deve guardar todos os boletos de pagamento dos últimos 12 meses, bem como os comunicados de reajuste enviados pela operadora. Nesses comunicados, a empresa é obrigada a informar qual é o índice aplicado e, teoricamente, a justificativa para ele. Se o aumento for por sinistralidade, exija por escrito (via e-mail ou protocolo) o relatório detalhado que comprove os gastos do grupo.
Se o reajuste for por faixa etária, certifique-se de ter em mãos um documento que comprove a sua idade e a data em que o aumento foi aplicado. Muitas vezes, as operadoras antecipam o reajuste ou aplicam índices maiores do que os previstos na tabela contratual, o que é facilmente provado com o cruzamento desses dados.
Por fim, se você tentou resolver o problema administrativamente e recebeu um “não” da operadora, guarde o número do protocolo ou a resposta por escrito. Essa prova de resistência da empresa é fundamental para demonstrar ao juiz que você tentou o diálogo antes de buscar o Judiciário, fortalecendo o seu pedido de liminar para suspender o aumento imediatamente.
Passo A Passo Para Você Reduzir O Valor Do Plano Judicialmente
Se você identificou que o seu reajuste é abusivo, o primeiro passo é não aceitar passivamente o valor cobrado. Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora e registre uma reclamação formal, solicitando a revisão do índice e a memória de cálculo. Mesmo que eles não resolvam, esse protocolo é uma prova importante para você.
O segundo passo é registrar uma queixa na ANS. Embora a agência muitas vezes não resolva casos individuais de planos coletivos com rapidez, o registro ajuda a criar um histórico negativo contra a operadora e serve como subsídio para uma futura ação judicial. O site da ANS e o telefone 0800 são canais acessíveis para você exercer esse direito.
O terceiro e mais eficaz passo é procurar um advogado especialista em Direito da Saúde. Com todos os documentos em mãos, o profissional poderá ajuizar uma ação de revisão contratual com pedido de tutela de urgência (liminar). O objetivo é que o juiz determine, logo no início do processo, que o boleto seja emitido com um valor reduzido (geralmente seguindo o índice da ANS), evitando que você fique inadimplente enquanto a discussão jurídica ocorre.
Lembre-se que, em muitos casos, é possível pedir a devolução em dobro dos valores pagos a mais nos últimos anos, dependendo do entendimento do tribunal e da comprovação de má-fé da operadora. A ação judicial não serve apenas para reduzir o boleto futuro, mas também para fazer justiça em relação ao que você já perdeu financeiramente com aumentos ilegais.
Por Que Você Precisa De Um Advogado Especialista Em Saúde
O Direito da Saúde é uma área extremamente técnica e que sofre atualizações constantes, como vimos na decisão da ADI 7265 e nas resoluções da ANS. Um advogado generalista pode não conhecer as nuances dos cálculos de sinistralidade ou as travas específicas dos reajustes de faixa etária para idosos. Contar com um especialista garante que a sua petição seja fundamentada nas teses mais modernas e eficazes.
Um especialista sabe como ler as entrelinhas dos contratos de planos de saúde e identificar cláusulas abusivas que muitas vezes passam despercebidas. Além disso, ele possui experiência em lidar com os argumentos padrão das operadoras, que sempre alegam a necessidade de “equilíbrio atuarial” para justificar qualquer aumento, mesmo os mais absurdos.
A agilidade na obtenção de uma liminar é outro ponto crucial. Para um paciente que depende do plano para sobreviver, esperar meses por uma decisão pode ser fatal para as finanças e para a saúde. O advogado especializado sabe como demonstrar o “perigo na demora” e a “probabilidade do direito” de forma que o juiz conceda a ordem de redução do valor em poucos dias.
Além da parte técnica, o suporte jurídico oferece a você a tranquilidade emocional necessária para focar no que importa: o seu bem-estar. Saber que seus direitos estão sendo defendidos por alguém que entende as regras do setor permite que você enfrente a prepotência das operadoras de cabeça erguida e com a segurança de que a lei está ao seu lado.
Perguntas Frequentes Sobre Reajustes Abusivos
1. O plano de saúde pode aumentar o valor todo ano? Sim, o reajuste anual é permitido para cobrir a inflação médica, mas deve seguir o teto da ANS (para planos individuais) ou ser fundamentado e transparente (para planos coletivos). Se for excessivo, você pode questionar.
2. Fiz 59 anos e o plano subiu 100%. Isso é legal? Geralmente não. Embora o reajuste por faixa etária aos 59 anos seja permitido, ele não pode ser abusivo ou discriminatório contra o idoso. Índices muito altos são frequentemente derrubados na justiça.
3. O que acontece se eu parar de pagar o plano por causa do reajuste? Você corre o risco de ter o contrato cancelado por inadimplência após 60 dias (com notificação prévia). Por isso, o ideal é entrar com a ação judicial e pedir uma liminar para pagar o valor correto, mantendo o plano ativo.
4. Posso pedir o dinheiro de volta se paguei reajustes abusivos no passado? Sim. Você pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando o prazo prescricional que a justiça define para esses casos (geralmente de 3 anos).
5. Quanto tempo demora para um juiz decidir sobre o meu reajuste? O pedido de liminar para reduzir o valor do boleto costuma ser analisado em poucos dias (24h a 72h em casos urgentes). O processo completo pode levar mais tempo, mas você já fica protegido pela decisão inicial.
Conclusão
Não permita que o medo ou a desinformação façam você aceitar aumentos que sufocam o seu orçamento e ameaçam a sua segurança em saúde. O reajuste abusivo é uma prática comum, mas perfeitamente combatível por meio da justiça. Com o apoio de decisões sólidas dos tribunais e uma legislação que prioriza o consumidor, você tem todas as ferramentas para reequilibrar o seu contrato e garantir o pagamento de um preço justo.
A informação é o seu primeiro escudo. Agora que você entende como funcionam os índices, a importância da transparência e o papel do Judiciário na suspensão de abusos como o de 80,10% visto na jurisprudência do TJ-RJ, você está pronto para agir. Não aceite o abuso como regra; lute pelo seu direito de ter uma assistência à saúde que caiba no seu bolso.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



