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“Reajuste Por Faixa Etária Plano De Saúde”

O reajuste por faixa etária plano de saúde é um dos momentos mais temidos por quem depende do convênio para cuidar da própria saúde ou de um familiar. Isso se intensifica quando o beneficiário completa 59 anos e o valor da mensalidade pode saltar mais de 50% de uma vez. Mas será que esse tipo de aumento é mesmo legal? A resposta não é simples e depende de vários fatores.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quando o reajuste por faixa etária é permitido por lei;
  • Quais são os limites definidos pela ANS;
  • Como identificar um reajuste abusivo;
  • O que fazer para contestar o aumento indevido;
  • Quais são os principais argumentos usados pela Justiça;
  • Um modelo de carta prática para reclamar com a operadora;
  • E como um advogado especialista pode te ajudar.

O que é o reajuste por faixa etária em planos de saúde?

O reajuste por faixa etária é um aumento no valor do plano de saúde que ocorre quando o beneficiário muda de grupo etário. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite esse tipo de reajuste, desde que:

  • Esteja previsto expressamente no contrato;
  • Siga as diretrizes da Resolução Normativa nº 63/2003;
  • Obedeça ao princípio da proporcionalidade entre faixas;
  • Não gere onerosidade excessiva, especialmente para idosos.

Em outras palavras: é permitido reajustar, mas com moderação, transparência e critérios objetivos.

Quais são as faixas etárias previstas pela ANS?

Segundo a RN 63/2003, os planos de saúde podem adotar até 10 faixas etárias. São elas:

  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23 anos
  • 24 a 28 anos
  • 29 a 33 anos
  • 34 a 38 anos
  • 39 a 43 anos
  • 44 a 48 anos
  • 49 a 53 anos
  • 54 a 58 anos
  • 59 anos ou mais

O último reajuste (aos 59 anos) costuma ser o mais alto, por ser o momento em que o plano considera o aumento de risco e uso. No entanto, é justamente esse aumento que mais gera abusos.

Reajuste por faixa etária plano de saúde: quando se torna abusivo?

Mesmo sendo legal, o reajuste pode ser considerado abusivo quando:

  • O percentual aplicado aos 59 anos é muito maior que o das faixas anteriores;
  • O aumento ultrapassa 30%, segundo jurisprudência consolidada;
  • Não há transparência no cálculo e na justificativa;
  • A operadora não comprova a base atuarial do aumento;
  • O contrato não traz previsão clara sobre os reajustes.

Exemplo prático:

Em decisão recente, o TJ-BA, no processo XXXXX-64.2023.8.05.0001, reduziu um reajuste de 54,40% para 30% por considerá-lo desproporcional e determinou a devolução dos valores pagos a mais.

O que diz o STJ sobre o reajuste por faixa etária?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.280.211/SP, estabeleceu três requisitos para que o reajuste seja válido:

  1. Previsão expressa no contrato;
  2. Observância às regras da ANS;
  3. Percentuais razoáveis, sem onerar excessivamente o consumidor.

O Judiciário pode, sim, revisar os reajustes quando houver indícios de abusividade, inclusive concedendo tutela de urgência para suspender o aumento.

Como saber se o reajuste no seu plano é abusivo?

Confira os sinais de alerta:

  • Houve aumento acima de 30% ao atingir 59 anos?
  • As faixas anteriores tiveram reajustes significativamente menores?
  • Você não recebeu justificativa clara da operadora?
  • O contrato é omisso ou genérico sobre os reajustes?

Se você respondeu “sim” a uma ou mais dessas perguntas, pode haver base para contestação.

O que fazer diante de um reajuste abusivo? Passo a passo:

  1. Solicite documentação da operadora: cálculo, justificativa e base atuarial.
  2. Registre reclamação na ANS (https://www.ghttps://www.gov.br/ans/pt-brov.br/ans/) e no Procon local.
  3. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde.
  4. Proponha ação judicial com pedido de tutela para suspender o reajuste.

Modelo prático de carta de contestação

[Seu nome completo]
[Seu CPF]
[Seu endereço]

[Data]

À [Nome da operadora de plano de saúde]

Ref.: Contestacão de reajuste por faixa etária

Prezados,

Venho, por meio desta, manifestar minha contestação ao reajuste de [X]% aplicado em [mês/ano], quando completei [idade]. O percentual é excessivo e desrespeita os princípios da boa-fé, equidade e proporcionalidade previstos no Código de Defesa do Consumidor, além das diretrizes da ANS.

Solicito a revisão imediata do reajuste e a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Atenciosamente,

[Assinatura]

Jurisprudências que fortalecem sua defesa

Dúvidas frequentes sobre reajuste por faixa etária plano de saúde

1. Todo reajuste por faixa etária é ilegal?
Não. Ele é legal se seguir os critérios da ANS e estiver previsto no contrato.

2. Posso perder o plano se entrar com ação?
Não. O consumidor está protegido contra qualquer retaliação indevida.

3. O aumento pode ser suspenso rapidamente?
Sim. A Justiça pode conceder tutela antecipada para suspender o reajuste.

4. E se eu já paguei os valores?
Você pode pedir a devolução ou compensação dos valores pagos a mais.

Por que contar com um advogado especialista?

A atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde é fundamental para:

  • Evitar perdas financeiras com reajustes abusivos;
  • Conseguir liminares para suspender cobranças;
  • Obter decisões favoráveis com base em jurisprudências recentes;
  • Reduzir o estresse emocional do paciente e da família;
  • Garantir o acesso à saúde com dignidade e segurança jurídica.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde.

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