O reajuste por faixa etária plano de saúde é um dos momentos mais temidos por quem depende do convênio para cuidar da própria saúde ou de um familiar. Isso se intensifica quando o beneficiário completa 59 anos e o valor da mensalidade pode saltar mais de 50% de uma vez. Mas será que esse tipo de aumento é mesmo legal? A resposta não é simples e depende de vários fatores.
Neste artigo, você vai entender:
- Quando o reajuste por faixa etária é permitido por lei;
- Quais são os limites definidos pela ANS;
- Como identificar um reajuste abusivo;
- O que fazer para contestar o aumento indevido;
- Quais são os principais argumentos usados pela Justiça;
- Um modelo de carta prática para reclamar com a operadora;
- E como um advogado especialista pode te ajudar.
O que é o reajuste por faixa etária em planos de saúde?
O reajuste por faixa etária é um aumento no valor do plano de saúde que ocorre quando o beneficiário muda de grupo etário. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite esse tipo de reajuste, desde que:
- Esteja previsto expressamente no contrato;
- Siga as diretrizes da Resolução Normativa nº 63/2003;
- Obedeça ao princípio da proporcionalidade entre faixas;
- Não gere onerosidade excessiva, especialmente para idosos.
Em outras palavras: é permitido reajustar, mas com moderação, transparência e critérios objetivos.
Quais são as faixas etárias previstas pela ANS?
Segundo a RN 63/2003, os planos de saúde podem adotar até 10 faixas etárias. São elas:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
O último reajuste (aos 59 anos) costuma ser o mais alto, por ser o momento em que o plano considera o aumento de risco e uso. No entanto, é justamente esse aumento que mais gera abusos.
Reajuste por faixa etária plano de saúde: quando se torna abusivo?
Mesmo sendo legal, o reajuste pode ser considerado abusivo quando:
- O percentual aplicado aos 59 anos é muito maior que o das faixas anteriores;
- O aumento ultrapassa 30%, segundo jurisprudência consolidada;
- Não há transparência no cálculo e na justificativa;
- A operadora não comprova a base atuarial do aumento;
- O contrato não traz previsão clara sobre os reajustes.
Exemplo prático:
Em decisão recente, o TJ-BA, no processo XXXXX-64.2023.8.05.0001, reduziu um reajuste de 54,40% para 30% por considerá-lo desproporcional e determinou a devolução dos valores pagos a mais.
O que diz o STJ sobre o reajuste por faixa etária?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.280.211/SP, estabeleceu três requisitos para que o reajuste seja válido:
- Previsão expressa no contrato;
- Observância às regras da ANS;
- Percentuais razoáveis, sem onerar excessivamente o consumidor.
O Judiciário pode, sim, revisar os reajustes quando houver indícios de abusividade, inclusive concedendo tutela de urgência para suspender o aumento.
Como saber se o reajuste no seu plano é abusivo?
Confira os sinais de alerta:
- Houve aumento acima de 30% ao atingir 59 anos?
- As faixas anteriores tiveram reajustes significativamente menores?
- Você não recebeu justificativa clara da operadora?
- O contrato é omisso ou genérico sobre os reajustes?
Se você respondeu “sim” a uma ou mais dessas perguntas, pode haver base para contestação.
O que fazer diante de um reajuste abusivo? Passo a passo:
- Solicite documentação da operadora: cálculo, justificativa e base atuarial.
- Registre reclamação na ANS (https://www.ghttps://www.gov.br/ans/pt-brov.br/ans/) e no Procon local.
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde.
- Proponha ação judicial com pedido de tutela para suspender o reajuste.
Modelo prático de carta de contestação
[Seu nome completo]
[Seu CPF]
[Seu endereço]
[Data]
À [Nome da operadora de plano de saúde]
Ref.: Contestacão de reajuste por faixa etária
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha contestação ao reajuste de [X]% aplicado em [mês/ano], quando completei [idade]. O percentual é excessivo e desrespeita os princípios da boa-fé, equidade e proporcionalidade previstos no Código de Defesa do Consumidor, além das diretrizes da ANS.
Solicito a revisão imediata do reajuste e a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Atenciosamente,
[Assinatura]
Jurisprudências que fortalecem sua defesa
- TJ-BA: redução de 54,40% para 30% (Proc. XXXXX-64.2023.8.05.0001)
- STJ – REsp 1.280.211/SP: reajuste só é válido com previsão, regras da ANS e razoabilidade
- TJ-SP: aumento de 70,36% aos 59 anos considerado abusivo
- TJ-RJ: reajuste de 94,22% aos 59 anos reduzido judicialmente
Dúvidas frequentes sobre reajuste por faixa etária plano de saúde
1. Todo reajuste por faixa etária é ilegal?
Não. Ele é legal se seguir os critérios da ANS e estiver previsto no contrato.
2. Posso perder o plano se entrar com ação?
Não. O consumidor está protegido contra qualquer retaliação indevida.
3. O aumento pode ser suspenso rapidamente?
Sim. A Justiça pode conceder tutela antecipada para suspender o reajuste.
4. E se eu já paguei os valores?
Você pode pedir a devolução ou compensação dos valores pagos a mais.
Por que contar com um advogado especialista?
A atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde é fundamental para:
- Evitar perdas financeiras com reajustes abusivos;
- Conseguir liminares para suspender cobranças;
- Obter decisões favoráveis com base em jurisprudências recentes;
- Reduzir o estresse emocional do paciente e da família;
- Garantir o acesso à saúde com dignidade e segurança jurídica.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde.