Nos últimos anos, a questão da rescisão do contrato no plano de saúde empresarial tem ganhado relevância no cenário jurídico brasileiro. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.732.511-SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, julgada em 4 de agosto de 2020, trouxe um importante entendimento sobre o direito dos beneficiários à portabilidade de carências. Esta decisão reforça a proteção dos consumidores e assegura que, mesmo diante da resilição unilateral do contrato pela operadora, os beneficiários não sejam prejudicados ao migrar para um novo plano de saúde.
A portabilidade de carências é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permite ao beneficiário de plano de saúde mudar de operadora ou de plano sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. Este direito é essencial para assegurar a continuidade do atendimento médico-hospitalar sem interrupções e sem imposições desnecessárias ao consumidor. Contudo, a aplicabilidade desse direito em casos de resilição unilateral do contrato coletivo pela operadora ainda gerava dúvidas, as quais foram dirimidas pela decisão do STJ.
Entendimento do STJ
No julgamento do REsp 1.732.511-SP, a 3ª Turma do STJ firmou o entendimento de que os beneficiários de planos de saúde coletivos têm direito à portabilidade de carências quando ocorre a resilição unilateral do contrato pela operadora. A decisão ressaltou que a operadora não pode impor novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária ao beneficiário que contrata um novo plano de saúde, desde que respeitado o prazo de permanência no plano anterior.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou em seu voto que a portabilidade de carências é uma medida que visa garantir a continuidade do serviço de saúde ao consumidor, evitando a descontinuidade do atendimento e protegendo o beneficiário de eventuais abusos por parte das operadoras de planos de saúde. A decisão do STJ enfatiza que a resilição unilateral do contrato coletivo não pode penalizar o consumidor, que já havia cumprido os períodos de carência no plano anterior.
Requisitos para a Portabilidade de Carências
Para que os beneficiários de planos de saúde coletivos possam exercer o direito à portabilidade de carências, alguns requisitos devem ser observados:
- Prazo de Permanência: O beneficiário deve ter permanecido no plano anterior por um período mínimo de 2 anos, ou de 3 anos, caso já tenha realizado a portabilidade anteriormente.
- Adimplência: O beneficiário deve estar com as mensalidades em dia no plano anterior.
- Compatibilidade de Planos: O novo plano deve ser compatível com o plano anterior em termos de cobertura e segmentação.
- Prazo para Exercício do Direito: O beneficiário tem até 60 dias, contados a partir da resilição do contrato, para solicitar a portabilidade de carências.
A ANS disponibiliza uma ferramenta online que auxilia os beneficiários a verificarem a compatibilidade dos planos e a calcular o prazo para exercer a portabilidade.
Impacto da Decisão
A decisão do STJ no REsp 1.732.511-SP traz segurança jurídica aos beneficiários de planos de saúde coletivos, assegurando que seus direitos sejam respeitados mesmo em situações de resilição unilateral do contrato pela operadora. Este entendimento contribui para a proteção do consumidor e fortalece a regulamentação do setor de saúde suplementar no Brasil.
Além disso, a decisão pode influenciar positivamente a conduta das operadoras de planos de saúde, que passam a ter um incentivo maior para manter a transparência e a lealdade na relação com os consumidores. A imposição de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária após a resilição do contrato coletivo é vista como uma prática abusiva e contrária aos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Conclusão
A resilição unilateral de contratos de planos de saúde coletivos pela operadora não pode prejudicar os beneficiários, que têm o direito à portabilidade de carências garantido pela legislação e agora reforçado pelo entendimento do STJ. Este direito assegura que os consumidores possam migrar para um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência, mantendo a continuidade do atendimento médico-hospitalar.
Para os beneficiários, é importante estar atento aos prazos e requisitos para exercer a portabilidade de carências e garantir que seus direitos sejam respeitados. A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção dos consumidores de planos de saúde coletivos, contribuindo para a justiça e a equidade nas relações contratuais no setor de saúde suplementar.