Introdução: O que mudou com o novo Rol da ANS em 2025?
O Rol da ANS 2025 trouxe esperança para milhares de pacientes e familiares que dependem de tratamentos, medicamentos e terapias complexas. A atualização publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) redefine os direitos dos beneficiários de planos de saúde em todo o país. Se você ou um familiar tem um plano de saúde e precisa de atendimento especializado, é essencial entender o que de fato passou a ser obrigatoriamente coberto.
Neste artigo, vamos explicar os principais avanços do novo Rol, o que ainda é limitado ou negado, e como você pode agir se tiver um tratamento recusado.
O que você vai encontrar neste artigo
- Quais foram as principais inclusões e avanços no Rol da ANS 2025
- O que continua fora da cobertura obrigatória
- Como a jurisprudência do STJ influencia o acesso a tratamentos
- Exemplos reais de negativa e de vitórias na Justiça
- Perguntas frequentes dos pacientes
- Dicas de como agir em caso de recusa do plano
- O papel do advogado especialista em Direito da Saúde
Vamos direto ao ponto!
1. O que é o Rol da ANS e por que ele é importante?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista de tratamentos, exames, medicamentos e terapias que os planos de saúde são obrigados a custear. Essa lista é revisada periodicamente com base em evidências científicas e pareceres técnicos.
Apesar de ser uma ferramenta importante, o rol não deve ser visto como taxativo, ou seja, o fato de algo não estar listado não significa que o plano pode recusar automaticamente. A jurisprudência brasileira, principalmente após decisões do STF e STJ, tem entendido que a ausência no rol não impede a cobertura, desde que o tratamento tenha eficácia comprovada e seja prescrito pelo médico assistente.
2. Avanços do Rol da ANS 2025: o que foi incluído
A versão 2025 do Rol da ANS, atualizada até a RN 627/2024, que entra em vigor em fevereiro de 2025, trouxe avanços relevantes, como:
- Ampliação do acesso a terapias multidisciplinares, como fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, sem limite de sessões para condições como TEA, paralisia cerebral, entre outras.
- Inclusão de exames de diagnóstico mais modernos, como testes genéticos para condições específicas.
- Cobertura de novos medicamentos para câncer e doenças raras, com base em diretrizes de utilização (DUTs).
- Reconhecimento da necessidade de cobertura de medicamentos para uso domiciliar, como antineoplásicos orais.
- Tratamentos para saúde mental, como atendimento em hospital-dia psiquiátrico, incluídos com diretriz de utilização.
3. O que ainda falta garantir? Limitações e ausências
Apesar dos avanços, há pontos críticos que ainda exigem atenção:
- Terapias com técnicas alternativas ou protocolos modernos (como Pediasuit) ainda são frequentemente negadas, mesmo quando realizadas dentro de sessões previstas no rol.
- Medicamentos off-label (uso fora da bula), mesmo com respaldo médico, continuam sendo ponto de conflito.
- Cobertura de insumos e dispositivos auxiliares, como sondas e coletes, é alvo de negativa com base na lista de órteses e próteses.
- Negativa de cobertura por falta de previsão expressa, mesmo quando há registro na Anvisa e recomendação de conselhos profissionais.
4. Jurisprudência que fortalece os direitos do paciente: caso Pediasuit
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento fundamental no REsp 2108440/GO (2023). O caso envolveu um beneficiário com microcefalia e paralisia cerebral, cujo plano negou o método Pediasuit, apesar da prescrição médica.
O STJ reconheceu que:
- O tratamento não é experimental
- Possui registro na Anvisa
- Tem respaldo do Coffito (conselho da profissão)
- Integra sessões previstas no rol (como fisioterapia e terapia ocupacional)
✅ Resultado: o tribunal determinou a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
Esse precedente reforça que o rol é uma base mínima, não um teto de cobertura.
5. O que fazer se o plano negar um tratamento?
Negativas indevidas são mais comuns do que se imagina. Veja o que você pode (e deve) fazer:
- Peça a negativa por escrito e com a justificativa clara
- Verifique se há previsão no rol ou se a terapia tem respaldo legal ou de conselhos profissionais
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde
- Protocole reclamação na ANS (via 0800 ou site)
- Aja rápido: em muitos casos, é possível obter decisão liminar em até 48h
6. Perguntas frequentes sobre o Rol da ANS 2025
1. O plano pode negar um medicamento que não está no rol?
Pode tentar, mas a Justiça pode obrigar a cobertura se houver prescrição médica, registro na Anvisa e eficácia comprovada.
2. Sessões com psicólogo, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional têm limite?
Não. Desde 2022, a ANS garante cobertura ilimitada, independentemente da doença.
3. A ANS inclui todos os tratamentos modernos no rol?
Não. O processo de inclusão pode demorar anos, por isso muitos tratamentos eficazes ainda dependem de ação judicial.
4. E se o plano negar um exame genético recém-incluído?
Você pode exigir a cobertura com base na nova versão do rol e, se necessário, entrar com ação judicial.
7. Como a atuação de um advogado especialista pode ajudar
Em um sistema de saúde suplementar cada vez mais complexo, contar com um advogado especialista em Direito da Saúde faz toda a diferença. Ele pode:
- Analisar se a negativa é ilegal ou abusiva
- Entrar com ação judicial com pedido de urgência (liminar)
- Apresentar pareceres técnicos e decisões semelhantes (jurisprudências)
- Agilizar o acesso ao tratamento necessário
Conclusão e chamada para ação
O Rol da ANS 2025 representa um passo importante rumo à garantia de direitos dos pacientes com planos de saúde, mas ainda existem muitos desafios e brechas de cobertura. Com informação, apoio jurídico e mobilização, é possível conquistar o acesso justo e rápido ao tratamento necessário.
Se você está enfrentando uma negativa do seu plano de saúde ou tem dúvidas sobre a cobertura de um tratamento, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde e planos de saúde.