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Ruxolitinibe (Jakavi) pelo plano de saúde: saiba como garantir esse direito na Justiça

Se você precisa do medicamento ruxolitinibe (Jakavi) pelo plano de saúde e há a recusa a custear o tratamento, saiba que você não está sozinho. Essa é uma situação recorrente enfrentada por pacientes que dependem de medicamentos de alto custo. A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido o direito dos beneficiários de planos de saúde ao fornecimento do ruxolitinibe, desde que haja prescrição médica e registro na Anvisa.

Neste artigo, você vai entender:

  • Por que os planos de saúde costumam negar o custeio do Jakavi;
  • O que diz a legislação e a jurisprudência recente sobre o tema;
  • Como agir para obter o medicamento pela via judicial, inclusive com pedido de liminar;
  • Dicas práticas e documentos necessários para mover a ação;
  • E por que contar com um advogado especialista pode ser decisivo.

O que é o Ruxolitinibe (Jakavi) e para que serve?

O ruxolitinibe, princípio ativo do Jakavi, é um inibidor das enzimas Janus quinase (JAK), sendo utilizado principalmente no tratamento de:

  • Mielofibrose de risco intermediário ou alto (inclusive mielofibrose primária, pós-policitemia vera ou pós-trombocitemia essencial);
  • Policitemia vera resistente ou intolerante à hidroxiureia;
  • Doença do enxerto contra hospedeiro (DECH) aguda, com resposta inadequada a corticosteroides.

O medicamento também tem sido prescrito, com respaldo científico, para outras patologias hematológicas graves, mesmo fora da bula (uso off label).


Por que os planos de saúde negam a cobertura do Jakavi?

Os principais argumentos utilizados pelas operadoras de planos de saúde são:

  • Ser um medicamento de uso domiciliar;
  • Estar fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
  • Uso off label, não previsto na bula para o caso específico do paciente.

Esses argumentos, no entanto, não se sustentam juridicamente. A jurisprudência pacífica dos tribunais entende que:

“O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não impede a obrigatoriedade de cobertura, desde que haja prescrição médica e registro na Anvisa.”
(TJ-MG, Agravo de Instrumento 41389054020248130000)


O que diz a Lei sobre o fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde?

A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, combinada com a Lei 14.454/2022, estabelece que:

Toda doença listada pela CID (Classificação Internacional de Doenças) deve ter cobertura obrigatória, bem como os tratamentos indicados por médico assistente, ainda que não estejam no rol da ANS.

Ou seja, o rol da ANS é exemplificativo, e pode ser superado com base em evidências científicas e respaldo do médico que acompanha o paciente.


Jurisprudências recentes sobre o ruxolitinibe (Jakavi)

STJ – AgInt no AREsp 2469552/SP

“É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental.”

TJ-MG – AI 41389054020248130000

“Não deve prevalecer a negativa de fornecimento de medicamento de uso domiciliar se indispensável ao tratamento de doença coberta pelo contrato.”

Essas decisões mostram que a Justiça está ao lado do paciente, especialmente quando há risco à vida e tratamento indicado por especialista.


Passo a passo para conseguir o Ruxolitinibe judicialmente

  1. Solicitação formal ao plano de saúde: Peça por escrito o fornecimento do medicamento e exija resposta também por escrito.
  2. Documentos necessários:
    • Relatório médico detalhado (diagnóstico, CID, justificativa técnica, urgência, tratamento já realizado);
    • Cópia do contrato do plano de saúde;
    • Documento de negativa formal do plano;
    • Orçamento do medicamento;
    • Exames que comprovem a gravidade do caso.
  3. Consulta com advogado especialista: Leve toda a documentação para um profissional com experiência em Direito da Saúde.
  4. Ação judicial com pedido de liminar: Para que você não tenha que esperar meses por uma decisão, o advogado pode pedir uma liminar, que é uma decisão urgente que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente.

E se eu não tiver plano de saúde? Posso pedir o medicamento pelo SUS?

Sim. Caso você não tenha plano de saúde, é possível ingressar com ação judicial para solicitar o fornecimento do Jakavi pelo SUS. Nesses casos, é essencial comprovar:

  • Ausência de condições financeiras;
  • Prescrição médica fundamentada;
  • Que não há alternativa terapêutica no SUS.

No entanto, a resposta judicial costuma ser mais rápida quando a ação é contra planos de saúde, e não contra o poder público.


O que é uma liminar e por que ela é importante?

A liminar é uma decisão provisória e urgente, que pode ser concedida logo no início do processo, obrigando o plano a fornecer o medicamento em poucos dias. É fundamental quando há risco à vida ou à saúde do paciente.


Quanto custa esse tipo de ação? E se eu perder?

Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas muitos escritórios trabalham com condições especiais, parcelamentos ou honorários só após o resultado positivo. O importante é não abrir mão do seu direito por medo dos custos.


Esse tipo de causa é “ganha”?

Nenhum advogado sério pode prometer causa ganha. Mas a existência de jurisprudências favoráveis e o respaldo legal mostram que as chances de sucesso são altas, desde que haja documentação médica completa.


Conclusão: você não está sozinho

Se você ou um familiar precisa do ruxolitinibe (Jakavi) e o plano de saúde se recusa a cobrir, não aceite essa negativa passivamente. A Justiça está ao lado do paciente, e você pode garantir seu direito com o apoio de um advogado especialista em Direito da Saúde.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde.

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