Você sofre com espondilite anquilosante e o seu médico prescreveu o secuquinumabe (Cosentyx), mas o plano de saúde negou ou o SUS ainda não forneceu?
Essa situação é mais comum do que parece — e, infelizmente, atinge milhares de pacientes todos os anos. O medicamento é caro, essencial para o controle da doença e, muitas vezes, a negativa de cobertura significa dor, inflamação e perda de qualidade de vida.
A boa notícia é que tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o secuquinumabe, conforme decisões recentes da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).
E você vai entender, passo a passo, quando tem direito, o que fazer diante da negativa e como agir para garantir seu tratamento sem precisar interromper o cuidado com sua saúde.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Quando o SUS é obrigado a fornecer o secuquinumabe;
- Quando o plano de saúde deve custear o medicamento, mesmo fora do rol da ANS;
- Como a decisão do STF na ADI 7265/2025 mudou o cenário jurídico e fortaleceu o seu direito;
- Como funciona o pedido judicial e o que o juiz avalia nesses casos;
- Perguntas frequentes sobre o tema e orientações práticas para agir de forma segura.
O que é o secuquinumabe e para quem ele é indicado
O secuquinumabe é um medicamento biológico imunossupressor de uso subcutâneo, aprovado pela Anvisa para o tratamento de doenças autoimunes, como espondilite anquilosante, psoríase em placas e artrite psoriásica.
Ele atua bloqueando a interleucina-17A, uma proteína envolvida no processo inflamatório crônico, o que reduz dor, rigidez e inflamação das articulações.
Para quem convive com espondilite anquilosante, o secuquinumabe costuma ser prescrito quando o paciente não responde adequadamente a anti-inflamatórios ou outros imunobiológicos, como os anti-TNF.
Em muitos casos, é o único tratamento que realmente controla a progressão da doença e devolve mobilidade ao paciente.
Por isso, o medicamento é considerado de uso essencial e pode ser judicialmente exigido quando o plano de saúde ou o SUS se recusam a fornecê-lo.
1. Secuquinumabe e o SUS: o que diz a portaria de incorporação
O SUS incorporou o secuquinumabe para espondilite anquilosante em 17 de janeiro de 2018, por meio de portaria do Ministério da Saúde, com base no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença.
Isso significa que o medicamento faz parte oficialmente das opções de tratamento no sistema público, mas com critérios clínicos específicos.
Na prática, o SUS deve fornecer o secuquinumabe quando:
- O paciente tem diagnóstico confirmado de espondilite anquilosante ativa;
- Já utilizou e não obteve resposta adequada a outros medicamentos convencionais;
- O médico assistente indicou o secuquinumabe como a melhor opção disponível;
- A solicitação é feita via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), com todos os documentos exigidos.
O processo é burocrático, mas possível. O médico deve preencher o formulário do CEAF e anexar laudos, exames e relatório clínico detalhado.
Caso o SUS negue o pedido sem justificativa técnica, você pode buscar a via judicial — e os tribunais têm reconhecido esse direito com base na Constituição Federal, que garante o acesso universal à saúde.
2. Quando o plano de saúde deve custear o secuquinumabe
Mesmo sendo um medicamento caro e de uso contínuo, o plano de saúde é obrigado a custear o secuquinumabe quando ele é indicado pelo médico para tratamento de uma doença coberta pelo contrato, como a espondilite anquilosante.
Muitas operadoras tentam negar alegando que o medicamento “não está no rol da ANS”.
Mas essa justificativa perdeu força desde o julgamento da ADI 7265/2025, em que o STF consolidou que o rol da ANS é taxativo mitigado — ou seja, serve como referência, mas pode ser superado em situações específicas.
O plano de saúde deve autorizar o secuquinumabe quando você comprova:
- Prescrição médica fundamentada;
- Registro sanitário na Anvisa;
- Ausência de alternativa terapêutica eficaz dentro do rol da ANS;
- Eficácia e segurança comprovadas com base em evidências científicas;
- Inexistência de negativa expressa da ANS sobre o uso do medicamento.
Esses critérios são os cinco requisitos cumulativos fixados pelo STF e são a base de quase todas as decisões judiciais favoráveis a pacientes com doenças autoimunes.
3. O que mudou com a decisão do STF (ADI 7265/2025)
A ADI 7265, julgada em setembro de 2025, representou uma das maiores vitórias recentes dos pacientes contra as negativas injustificadas de planos de saúde.
O Supremo reafirmou que o rol da ANS é taxativo, mas com exceções obrigatórias, quando o tratamento, mesmo fora da lista, cumpre critérios técnicos e jurídicos.
Em trecho da decisão, o STF declarou que:
“É constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, desde que demonstrados, cumulativamente, a indicação médica, a inexistência de alternativa eficaz, a comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências, o registro na Anvisa e a ausência de negativa expressa da Agência.”
Na prática, o Supremo reforçou que o direito à vida e à saúde prevalece sobre o caráter administrativo do rol da ANS, determinando que os juízes devem analisar cada caso concreto com base em critérios técnicos e não simplesmente reproduzir as negativas das operadoras.
Além disso, o STF determinou que, ao decidir, o juiz deve consultar o NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) para obter parecer especializado sobre o medicamento.
Isso garante maior segurança e transparência técnica às decisões judiciais.
4. Como a decisão do STF fortalece o seu direito
Com o entendimento da ADI 7265/2025, você tem hoje um caminho jurídico claro para exigir o fornecimento do secuquinumabe, tanto pelo SUS quanto pelo plano.
Essa decisão vinculante significa que:
- O juiz não pode negar seu pedido apenas porque o medicamento não está no rol;
- O plano não pode alegar ausência de previsão administrativa para se eximir da cobertura;
- A negativa sem base técnica pode gerar indenização por danos morais, dependendo do caso;
- A prescrição médica é um documento de extrema força probatória.
Em resumo: se o seu médico justificou a necessidade do secuquinumabe e você cumpre os critérios da decisão do STF, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento.
5. Passo a passo para solicitar o secuquinumabe ao plano de saúde
Você não precisa aceitar a negativa como sentença final. Há um procedimento claro que fortalece sua posição e aumenta as chances de sucesso — seja administrativamente ou na Justiça.
1. Peça o relatório médico completo
O relatório deve conter: diagnóstico detalhado (CID-10 M45), histórico de tratamentos anteriores, justificativa clínica para o uso do secuquinumabe, exames recentes e descrição da gravidade da doença.
2. Protocole o pedido por escrito
Envie o pedido ao plano com todos os documentos anexados. Solicite o número de protocolo e exija resposta formal no prazo máximo de 5 dias úteis (para casos eletivos) ou 24 horas (em situações urgentes).
3. Exija a carta de negativa
Se o plano negar, ele é obrigado a emitir uma carta explicando os motivos da recusa, conforme determina a Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS.
Essa carta é essencial para o processo judicial, pois comprova que você tentou resolver administrativamente.
4. Reúna as provas
Guarde cópias de todos os e-mails, protocolos e mensagens trocadas com o plano. Esses documentos ajudam a demonstrar a recusa injustificada e o risco à sua saúde.
5. Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde
Com base na documentação, o advogado poderá entrar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Essa medida judicial visa garantir o fornecimento imediato do medicamento, sob pena de multa diária.
6. O que o juiz avalia no pedido judicial
Ao julgar pedidos de fornecimento de medicamentos de alto custo, o juiz analisa provas técnicas e jurídicas que demonstrem:
- A gravidade da doença e a urgência do tratamento;
- A prescrição médica fundamentada;
- A ineficácia das alternativas disponíveis no rol da ANS;
- O registro do medicamento na Anvisa;
- A compatibilidade com os critérios da ADI 7265/2025.
Se esses elementos estiverem comprovados, o juiz poderá conceder uma tutela de urgência, determinando que o plano de saúde forneça o secuquinumabe em até 48 horas, sob pena de multa diária.
Essa análise técnica demonstra que o Judiciário hoje atua com base em critérios objetivos — e não apenas em cláusulas contratuais genéricas.
7. O impacto da ADI 7265/2025 na prática
Antes da decisão do STF, muitos tribunais entendiam que o rol da ANS era apenas “exemplificativo”, o que gerava insegurança jurídica e divergência nas sentenças.
Com o julgamento de 2025, o STF consolidou que o rol é taxativo, porém mitigado — ou seja, ele define a regra, mas abre exceções obrigatórias em situações específicas.
Na decisão, o Tribunal fixou teses importantes, como:
“A ausência de previsão no rol da ANS não é, por si só, suficiente para excluir a cobertura, devendo o juiz avaliar, com apoio técnico, a presença dos critérios legais de excepcionalidade.”
E mais: o STF determinou que, antes de conceder liminar, o juiz pode consultar o NATJUS ou outro órgão técnico, garantindo decisões baseadas em evidências científicas e não apenas na interpretação contratual do plano.
Essa mudança reforça a ideia de que a vida e a saúde do paciente vêm antes de qualquer limitação administrativa.
Hoje, o seu direito ao tratamento é mais sólido do que nunca.
8. Como provar que você cumpre os critérios da ADI 7265
Para ter sucesso no pedido judicial, você precisa organizar seu dossiê médico e jurídico. Veja o que não pode faltar:
- Prescrição detalhada do médico com justificativa técnica;
- Relatório clínico demonstrando falha de tratamentos anteriores;
- Registro do medicamento na Anvisa (disponível no site da agência);
- Comprovante de negativa do plano;
- Artigos e diretrizes médicas que comprovem eficácia e segurança;
- Laudos de exames recentes que indiquem atividade inflamatória;
- Parecer técnico do NATJUS (se disponível).
Essas provas demonstram que o seu caso cumpre todos os requisitos exigidos pela decisão do STF e aumentam as chances de deferimento da liminar.
9. O que fazer se o SUS negar o medicamento
Mesmo com o secuquinumabe incorporado ao SUS desde 2018, muitos pacientes enfrentam negativas indevidas, geralmente sob alegação de “falta de estoque”, “ausência de protocolo” ou “limitação orçamentária”.
Se isso acontecer com você:
- Peça a negativa por escrito. O SUS é obrigado a justificar formalmente o motivo da recusa.
- Protocole uma reclamação na Ouvidoria do SUS e no Ministério Público.
- Guarde todos os comprovantes de solicitação.
- Procure um advogado e ingresse com ação judicial com pedido liminar.
Os juízes têm determinado o fornecimento imediato do secuquinumabe pelo SUS, principalmente quando há risco de agravamento da doença.
Além disso, decisões recentes têm reconhecido que limitações orçamentárias não podem prevalecer sobre o direito à vida e à saúde.
10. O papel do advogado na conquista do seu direito
Em casos de negativa de medicamentos de alto custo, o papel do advogado especialista em Direito da Saúde é garantir que o seu direito seja efetivado rapidamente, com base técnica e jurídica sólida.
Ele atua em três frentes principais:
- Análise do caso clínico e contratual: o advogado interpreta o laudo médico e o contrato do plano de saúde para identificar se a negativa viola a lei ou o entendimento do STF.
- Elaboração do pedido judicial com tutela de urgência: é o momento de solicitar ao juiz que obrigue o plano ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente.
- Acompanhamento da execução: caso o plano descumpra a ordem judicial, o advogado pode pedir aplicação de multa, bloqueio de valores ou requisição direta do medicamento.
Com base na ADI 7265/2025, o advogado fundamenta a ação nos cinco critérios técnicos fixados pelo Supremo, o que torna a decisão judicial muito mais segura e previsível.
Além disso, em muitos processos, o juiz determina que o plano reembolse os custos do medicamento caso o paciente tenha precisado comprá-lo por conta própria antes da decisão.
11. Dicas práticas para evitar novas negativas
Mesmo depois de conseguir o secuquinumabe judicialmente, é importante adotar medidas preventivas para evitar novas recusas de cobertura:
- Renove o relatório médico a cada 6 meses, com evolução clínica e justificativa de continuidade;
- Protocole todos os pedidos por escrito, nunca apenas por telefone;
- Exija prazos e respostas formais do plano de saúde;
- Guarde sempre os comprovantes de entrega do medicamento;
- Informe o advogado imediatamente em caso de nova negativa.
Essas medidas simples criam um histórico de boa-fé e responsabilidade, o que ajuda em futuras demandas e reforça o seu direito perante o Judiciário.
12. Perguntas frequentes sobre o secuquinumabe, o SUS e os planos de saúde
1. O secuquinumabe está previsto no rol da ANS?
Atualmente, o rol da ANS não traz o secuquinumabe expressamente listado. Porém, isso não impede a cobertura, desde que os critérios da ADI 7265/2025 sejam preenchidos. O medicamento tem registro na Anvisa e eficácia comprovada para espondilite anquilosante, o que fortalece o direito do paciente.
2. O SUS é obrigado a fornecer o secuquinumabe?
Sim. Desde 2018, o SUS incorporou o secuquinumabe para espondilite anquilosante ativa em pacientes que não responderam a tratamentos convencionais. O fornecimento é feito via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
3. Preciso tentar anti-TNF antes do secuquinumabe?
Depende. Se o seu médico justificar que o secuquinumabe é o tratamento mais adequado para o seu caso, o plano ou o SUS não podem exigir o uso de outros medicamentos apenas por protocolo. A prescrição médica fundamentada tem prioridade.
4. O que acontece se o plano negar mesmo com decisão judicial?
O descumprimento de decisão judicial pode gerar multa diária, bloqueio de valores da operadora e até responsabilização penal dos gestores. O advogado pode executar a decisão e garantir o fornecimento do medicamento.
5. Posso pedir indenização por danos morais?
Sim. Quando a negativa de cobertura causa sofrimento, atraso no tratamento e risco à vida, os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
13. Como funciona o processo judicial na prática
Ao ingressar com a ação, o advogado apresenta um pedido de tutela de urgência, demonstrando que a negativa coloca em risco a sua saúde.
A decisão liminar pode sair em até 48 horas, dependendo da urgência e da documentação apresentada.
O processo geralmente segue estas etapas:
- Protocolo da ação com pedido liminar;
- Análise do juiz, que pode conceder a liminar e intimar o plano;
- Cumprimento da decisão, com entrega do medicamento;
- Audiência e sentença final, confirmando o direito;
- Execução ou reembolso, se houver descumprimento.
A maioria dos casos de fornecimento de secuquinumabe é resolvida ainda na fase liminar, sem necessidade de audiência, dada a urgência médica envolvida.
14. Como reunir provas médicas sólidas
A credibilidade do seu pedido depende da qualidade das provas apresentadas.
Por isso, o relatório médico deve conter informações completas, como:
- Diagnóstico com CID-10 M45 (Espondilite Anquilosante);
- Tratamentos anteriores, com justificativa de falha ou intolerância;
- Resultados de exames de imagem e laboratoriais;
- Índices de atividade da doença (BASDAI e ASDAS);
- Prescrição de secuquinumabe com posologia e tempo de uso previsto;
- Fundamentação técnica sobre eficácia e segurança do medicamento.
Esses dados mostram ao juiz que o tratamento é necessário e insubstituível, e que o plano ou o SUS não têm razão médica para negar.
15. Conclusão: o seu direito é garantido por lei
A negativa de fornecimento do secuquinumabe pelo SUS ou pelo plano de saúde é uma prática abusiva quando há prescrição médica e urgência clínica.
O STF, na ADI 7265/2025, deixou claro que o rol da ANS não pode ser usado como barreira quando a vida e a dignidade do paciente estão em jogo.
Você, como paciente, tem direito a um tratamento eficaz, seguro e aprovado pela Anvisa.
O médico é quem decide a conduta terapêutica — e o plano ou o SUS não podem interferir na escolha do profissional responsável.
Se você está enfrentando uma negativa injusta, não aceite o sofrimento como rotina.
Com base na jurisprudência atual e nos fundamentos do STF, é possível obter o medicamento rapidamente pela via judicial, garantindo o controle da doença e o respeito aos seus direitos.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde, SUS e Planos de Saúde.